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Eu resolvi escrever este post com 4 dicas para conseguir a aposentadoria especial por causa de um cliente muito querido aqui do escritório.

Vou dar o nome fictício dele de Paulo.

O Paulo veio ao escritório muito decepcionado. Ele me contou que começou a trabalhar cedo em metalúrgicas, por volta de 1985, e desde lá passou por 8 metalúrgicas diferentes

Quem já foi em uma metalúrgica sabe que nessas empresas o ruído é muito alto, muitas vezes os trabalhadores manuseiam máquinas com muito calor e estão expostos a químicos, como graxas, lubrificantes e solventes.

Esses trabalhadores colocam a saúde deles em risco para trabalhar, como acontece com muitas profissões aqui no Brasil, como médicos, enfermeiros, eletricitários.

Mesmo não tendo a documentação de todo o período, porque algumas empresas fecharam, Paulo pensou que seria fácil conseguir a Aposentadoria Especial no INSS, afinal tinha mais de 25 anos trabalhados com esses agentes muito insalubres.

Acontece que o INSS reconheceu  apenas 3 anos da atividade especial de Paulo, o que não é suficiente para a Aposentadoria Especial.

Infelizmente, esta é a história de milhares de brasileiros.

Trabalham anos com atividades altamente nocivas à saúde e tem seu direito à aposentadoria negado na porta de uma agência no INSS.

Aposentadoria Especial é um dos maiores desafios que existem no INSS.

Em mais de 20 anos de atuação, eu posso contar nos dedos a quantidade de Aposentadorias Especiais que deram certo no INSS sem precisar de um recurso ou processo na Justiça.

Mas isso não significa que você não precisa se preocupar com seu processo no INSS.

Ele é muito importante e faz toda a diferença para você conseguir conquistar todos os seus direitos, mesmo que para isto seja necessário um processo na Justiça.

Então veja estas 4 dicas valiosas que vão te ajudar a descobrir e conquistar seus direitos.

Dica 1: O que pode ser considerado na aposentadoria especial

O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial (em alguns casos menos de 25 anos, quando tem exposição a amianto ou trabalho em minas subterrâneas).

Com a Reforma foi incluído o requisito de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, mas não vamos falar disso agora.

Veja em detalhes os requisitos de cada aposentadoria no post: As 5 Principais Espécies de Aposentadoria no INSS, e o que mudou com a reforma para a Aposentadoria Especial.

A atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade), como é o caso de Paulo.

Se este tempo não for suficiente para conseguir a Aposentadoria Especial for menor que 25 anos, ele será usado para melhorar o valor da sua aposentadoria.

São duas regras para definir a atividade especial:

REGRA 1: Atividade especial pela categoria profissional (até 1995)

Até 1995 algumas profissões eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Então, se sua função está nos Decretos que eu falei, a Lei considera este tempo como atividade especial até 28/04/1995.

As profissões mais comuns que tem se enquadram como atividade especial devido à categoria profissional são:

REGRA 2: Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso

Sempre que você trabalha com agentes insalubres (que fazem mal a saúde) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, você tem direito a reconhecer este tempo como atividade especial.

Nestes casos, tanto faz se foi antes ou depois de 1995.

Na votação da reforma da previdência, tentaram tirar os agentes periculosos da atividade especial. 

Porém, foi decidido no Senado que isso será discutido através de um Projeto de Lei Complementar em regime de urgência.

Até o momento, este Projeto de Lei Complementar ainda não saiu do papel…

Mas fique ligado aqui em nosso blog que te atualizaremos sobre todas as novidades!

Quer saber quais são os principais agentes insalubres? Leia o post Os Agentes Insalubres na Aposentadoria Especial.

Dica 2: Reúna toda a documentação que conseguir

Agora que você já sabe o que é atividade especial e quais são as duas maneiras que a lei utiliza para considerar uma atividade especial, vamos descobrir que documentos você precisa para provar para os INSS seus direitos.

Se você trabalhou com alguma das atividades da lista antes de 1995, o importante é provar que você realmente exercia a atividade que está na lista. 

Já se você trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, o importante é mostrar para o INSS qual era a este agente, se você tinha contato com o agente e, para alguns casos, qual era a intensidade ou a quantidade do agente no seu ambiente de trabalho.

Você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou com insalubridade ou periculosidade, ou em alguns casos comprovar que você trabalhava em algumas situações específicas. 

Alguns desses documentos são:

Quer saber mais sobre os documentos necessários para comprovar a Atividade Especial? Leia este post dos 5 passos para conseguir sua Aposentadoria Especial.

Dica 3: Mesmo se a empresa já faliu, busque a documentação necessária

Uma grande dificuldade para quem quer se aposentar é comprovar o período especial das empresas em que trabalhou.

Muitas vezes as empresas já estão falidas ou simplesmente pararam de funcionar, o que torna difícil conseguir documentos como PPPs, Laudos Técnicos e Holerites.

O que pouca gente sabe é que têm alguns meios de conseguir esta documentação para comprovar o período especial mesmo sem conseguir o PPP da empresa.

Não é fácil, dá bastante trabalho, mas pode significar muita diferença para sua aposentadoria!

Existem pelo menos 6 maneiras que você pode buscar esses documentos:

  • Procure o Sindicato.
  • Procure o Síndico da massa falida.
  • Procure os Sócios (antigos sócios).
  • Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa.
  • Peça prova testemunhal.
  • Utilize a perícia indireta.

Dica 4: Não desista da Aposentadoria Especial só porque o INSS disse que você não tem direito

Isso é muito comum no INSS, dificilmente alguém que possui atividade especial, consegue reconhecê-la ainda no INSS.

Não pense que é culpa do agente do INSS que te atendeu no dia que você foi na agência.

Os agentes são obrigados a seguir a Instrução Normativa, senão podem sofrer severas penalidades.

O grande problema é que a Instrução Normativa possui entendimentos severos e desatualizados que prejudicam quem quer se aposentar.

Qual a solução, então? Entrar com um recurso na Junta de Recursos no INSS e/ou entrar com um processo na Justiça.

Vou explicar as 3 razões mais frequentes que o INSS utiliza para negar a atividade especial.

Mas saiba a Justiça e a própria Junta de Recursos do INSS possuem entendimentos diferentes do INSS, que normalmente te ajudam a conseguir sua aposentadoria.

Motivo 1: O EPI era eficaz

O INSS alega, muito frequentemente, que o EPI que você utilizou era eficaz e eliminava a insalubridade e periculosidade do seu trabalho.

Mas você pode ficar tranquilo, a Justiça não entende da mesma forma que o INSS.

Primeiro, no caso do ruído, o STF já decidiu que não existe EPI capaz de elidir a insalubridade decorrente da exposição ao agente nocivo ruído em intensidade acima do limite fixado em Lei.

Segundo, para agentes químicos e biológicos, é possível provar que o EPI de fato não era eficaz, ou não era utilizado, distribuído, higienizado, fiscalizado e registrado adequadamente.

Com essas provas, é possível desconstituir a eficácia do EPI e conseguir conquistar o tempo especial para aumentar sua aposentadoria.

Motivo 2: O Laudo é extemporâneo sem referência de layout

Outra alegação muito frequente do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa.

Apesar do INSS não reconhecer a validade dos laudos extemporâneo, a Justiça reconhece.

Já é precedente pacificado que o laudo confeccionado em época posterior ao período que você trabalhou pode ser utilizado como prova da atividade especial.

A lógica é que com o tempo as condições de trabalho melhoram, e que se o laudo feito depois indica que existe insalubridade, porque nos períodos anteriores não existiriam?

Motivo 3: O INSS simplesmente não reconhece a atividade especial no seu caso

Vários casos o INSS simplesmente não reconhece a atividade especial. Veja alguns casos desses:

  • A função de guarda, vigia ou vigilante armado após 28 de abril de 1995;
  • As atividades nas quais houve exposição de modo permanente aos agentes nocivos frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, após 5 de março de 1997;
  • Período trabalhado em empresa que faliu e não forneceu ao segurado PPP e laudo;

A Justiça possui um entendimento diferente do INSS, e considera muitos casos que o INSS não considera de jeito nenhum.

Mesmo nesses casos é muito importante juntar toda a documentação e apresentar no dia do seu atendimento no INSS ou através do pedido online.

Ainda que o INSS não reconheça, é possível reconhecer judicialmente estes períodos, e ter apresentado toda a documentação, ainda no INSS, vai facilitar muito o seu processo judicial.

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OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.