Abono de Permanência para Servidor Público | Como funciona?

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Para o Governo, não vale a pena que o servidor público se aposente

Você deve estar pensando que eu sou pessimista demais, mas isso tem lógica.

Acompanha comigo a realidade: quando você se aposenta, o Governo perde um trabalhador, e ainda tem que pagar uma nova aposentadoria.

Esse fato, ninguém discute. Correto?

Pensando nisso, o Abono de Permanência foi criado para incentivar que o servidor público permaneça trabalhando, mesmo que já atenda aos requisitos para se aposentar.

Sendo assim, preparei esse conteúdo!

Com ele, você vai entender tudo sobre:

1. O que é Abono de Permanência para o Servidor Público?

Conforme disse no início deste artigo, o Abono de Permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Ele é dado ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando.

Neste caso, o servidor escolhe não se aposentar, mesmo que já tenha requisitos para isso.

Ou seja, é um incentivo pago ao servidor que ainda quer continuar trabalhando.

Muitos servidores públicos vêm ao Ingrácio e perguntam: “Qual vai ser o valor do Abono Permanência caso eu continue na função que exerço no Poder Público?”.

A resposta é bastante simples.

Esse incentivo será equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

Exceção: a partir da Reforma da Previdência, foi estabelecido que os entes federativos (União, Estados e Municípios) podem regular as suas próprias regras, incluindo as relativas ao Abono Permanência.

Desse jeito, pode ser que um município específico institua que o valor do abono seja 70% do valor da contribuição do servidor, e não de 100% como ocorre normalmente.

Portanto, fique atento às regras que o seu ente definiu.

Voltando ao assunto: desde de março de 2020, as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais mudaram.

Essas alíquotas são progressivas e proporcionais a quanto você recebe por mês.

Elaborei a tabela abaixo para que você entenda melhor o que eu estou falando:

No caso, a alíquota efetiva vai incidir sobre o valor da sua remuneração.

O resultado disso, portanto, vai ser a quantia que você receberá de Abono de Permanência.

O Ingrácio produziu um conteúdo completo sobre como funciona a nova contribuição previdenciária. Inclusive, esse conteúdo ensina o passo a passo de como fazer o cálculo do seu recolhimento mensal.

Agora, voltando ao assunto, o servidor deve ganhar: 

Lembrando que, neste caso, eu me refiro ao Abono de Permanência do servidor.

Para ficar claro, vou usar o exemplo da Elizabeth.

Exemplo da Elizabeth

Elizabeth é servidora do Ibama e recebe um salário mensal de R$ 7.000,00

Desse valor, eram descontados R$ 806,19 referentes à contribuição previdenciária dela.

No entanto, Elizabeth começou a receber o abono. 

A servidora passou a ganhar mais R$ 806,19 na sua remuneração.

Então, no caso, o valor do abono “pagará” o valor da contribuição previdenciária.

Antes do Abono de Permanência, Elizabeth tinha: 

  • R$ 7.000,00 R$ 806,19 = R$ 6.193,81 — para gastar por mês com seu salário (não incluindo outros impostos ou descontos neste valor).

Após o Abono, Elizabeth terá: 

  • R$ 7.000,00 (salário) + R$ 806,19 (abono) – R$ 806,19 (contribuição previdenciária) = R$ 7.000,00 — para gastar por mês.

Ou seja, o abono paga a contribuição previdenciária. 

Assim como Elizabeth, você terá o valor bruto do seu salário como o valor líquido.

Óbvio que existem outros impostos para serem descontados, como o Imposto de Renda (IR).

Mas, mesmo assim, o Abono de Permanência ainda é muito vantajoso.

Exemplo do José

Para entender ainda melhor, pense na situação de José.

Ele tem 65 anos de idade, é servidor da Funai e já preenche todos os requisitos para se aposentar.

Por outro lado, José diz que ainda possui condições físicas e mentais para continuar trabalhando. A dúvida dele é: existe essa possibilidade de continuar?

Sim, existe essa possibilidade. Contudo, haverá exceções.

Por mais que haja a vontade de o trabalhador continuar no exercício da sua profissão, ainda assim há um limite para que ele permaneça trabalhando.

Isso acontece quando o servidor completa:

  • Homem: 75 anos de idade.
  • Mulher: 70 anos de idade.

Nestas condições, o servidor é obrigado a se aposentar.

Isso é chamado de Aposentadoria Compulsória. Ou, no ditado popular, de Aposentadoria “Expulsória”.

2. Quem tem direito ao Abono de Permanência?

Como funciona o abono de permanência e quem tem direito

Para ter direito ao Abono de Permanência são necessários 3 requisitos:

  1. O servidor público deve optar por permanecer em atividade.
  2. Deve ser considerado o requisito de, no mínimo:
    1. Mulher: 25 anos de contribuição.
    2. Homem: 30 anos de contribuição.
  3. E completar as exigências para a Aposentadoria Voluntária.

Você precisa ficar atento ao terceiro requisito. Sabe por quê? Porque ele possui algumas características próprias. 

Mas, não se preocupa! Vou explicar cada uma delas agora:

Se ingressou no serviço público até 16/12/1998

Se ingressou no serviço público até 16/12/1998, você deve possuir:

  • Homem: 35 anos de contribuição.
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

Importante: deste tempo mínimo de contribuição, as mulheres e os homens devem possuir 25 anos de efetivo exercício no serviço público – 15 anos na mesma carreira e 5 no cargo em que deseja a aposentadoria.

Se ingressou no serviço público até 31/12/2003

Caso tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003, você deve possuir:

Homem: 

  • 60 anos de idade.
  • 30 anos de contribuição.

Mulher: 

  • 55 anos de idade. 
  • 25 anos de contribuição.

Importante: deste tempo mínimo de contribuição, as mulheres e os homens devem possuir 20 anos de efetivo exercício no serviço público – 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Se ingressou no serviço público após 31/12/2003 (ou antes) e optar se aposentar nessas exigências

Se ingressou após 31/12/2003 (ou antes) e optar por se aposentar nessas exigências, deve possuir:

Homem:

  • 60 anos de idade.
  • 35 de contribuição.

Mulher:

  • 55 anos de idade.
  • 30 de contribuição.

Se ingressou após 13/11/2019 (Reforma da Previdência)

Se ingressou após 13/11/2019 (Reforma da Previdência), você deve possuir:

Homem:

  • 65 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Importante: deste tempo mínimo de contribuição, as mulheres e os homens devem possuir 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.

Como funcionam as ações judiciais do Abono de Permanência?

Uma das opções do Abono de Permanência é que, com ele, o servidor pode continuar recebendo a sua remuneração integral acrescida da contribuição previdenciária.

A grande vantagem é que o servidor pode passar a receber uma remuneração maior, se comparado com o valor da aposentadoria que ele já tinha direito.

E, com esse valor a mais na renda mensal, o trabalhador pode fazer vários planejamentos para o futuro, como viagens, compra de imóveis, etc.

3. Qual é a vantagem de receber o Abono de Permanência?

Uma das opções do Abono de Permanência é que com ele o servidor pode continuar recebendo sua remuneração integral acrescida da contribuição previdenciária.

A grande vantagem é que o servidor pode passar a receber uma remuneração maior, se comparado com o valor da aposentadoria que ele já tinha direito.

E, com esse valor a mais na renda mensal, o trabalhador pode fazer vários planejamentos para o futuro, tais como viagens, compra de imóveis, etc.

4. O Abono Permanência pode ser extinto?

Caso você não saiba, preciso alertar que está em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 139/2015 com o objetivo de extinguir o Abono de Permanência.

Essa medida vai atingir todos os servidores (federais, estaduais, distritais e municipais).

A justificativa maior é a crise financeira em que o Brasil se encontra.

Mesmo sendo um projeto de 8 anos atrás, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, deu o parecer para a aceitação da proposta somente em setembro de 2019.

Atualmente, então, a PEC está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Contudo, você precisa observar um fator bem importante. 

Não seria ilógico pensar que, inicialmente, o Abono Permanência foi feito para trazer economia aos cofres brasileiros e, agora, a tentativa de exclusão ser pelo mesmo motivo?

No início, o governo economizaria em torno de 1 bilhão de reais com essa medida.

Porém, é preciso perguntar: os novos aposentados não trariam mais gastos para o sistema público com o fim do Abono Permanência?

Essa questão ainda vai gerar muita discussão nos próximos anos.

E, observando a demora para apenas decidirem a aprovação inicial do projeto, acredito que ele ainda vai levar um tempo para ser resolvido.

5. Abono Permanência deve ser solicitado ou é automático?

Afinal, o recebimento do Abono de Permanência é obrigatório ou o simples fato de o trabalhador atender aos requisitos para a Aposentadoria Voluntária e continuar trabalhando já justifica o pagamento automático?

Essa é uma questão bastante comum, que pode surgir durante a leitura desse conteúdo.

Como disse anteriormente, o setor de gestão de pessoas de alguns órgãos públicos faz um levantamento dos servidores que estão em condições de se aposentar, e deixa os servidores optarem pela aposentadoria ou pelo abono em estudo.

Em outros órgãos, é necessário um pedido expresso de Abono de Permanência.

Isso acaba sendo um fator para se tomar bastante cuidado, porque nem sempre os servidores sabem quanto tempo falta para eles se aposentarem voluntariamente, e continuam trabalhando.

Então, você deve estar se perguntando:

“Se eu não fizer o pedido expresso do Abono de Permanência no momento que completar os requisitos, perco o direito desse benefício?”.

A resposta vem do Supremo Tribunal Federal (STF), porque ele já tem um entendimento concreto sobre o assunto:

Uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do Abono de Permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência”.

Isso significa que o servidor tem direito ao Abono Permanência, desde que cumpra os requisitos para o seu recebimento.

Caso você não receba os valores corretos, o servidor vai ter duas opções:

  1. Iniciar um processo administrativo solicitando o pagamento do benefício de forma retroativa ao dia que tinha direito.
  2. Ajuizar uma ação judicial solicitando o pagamento.

Como solicitar o Abono de Permanência?

Agora que você já sabe como o Abono de Permanência funciona, vou mostrar como você pode requerer esse incentivo financeiro.

Isso vai depender do órgão público onde você trabalha. Ok?

Em alguns casos, o setor de gestão de pessoas pode fazer todo o processo, com a sua devida autorização.

Desta forma, será autuado o processo administrativo para que seu abono seja concedido.

Em contrapartida, em outros órgãos ainda vai ser necessário realizar um requerimento prévio através de um documento específico.

Você deverá encaminhá-lo para o setor de gestão de pessoas correspondente.

6. Abono de Permanência em caso de Aposentadoria Especial

Atualmente, é possível o Abono de Permanência de Aposentadoria Especial, tendo como órgão responsável o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

O SIPEC realiza os procedimentos administrativos necessários para a instrução e a análise do processo de Aposentadoria Especial dos servidores.

Importante frisar que a caracterização de atividade sob condições especiais dos servidores segue a mesma linha da lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Sendo assim, para ter direito à Aposentadoria Especial, o servidor precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovar 25 anos de atividade insalubre ou periculosa.
  • Exposição a agentes nocivos à saúde.
    • Caso você não tenha completado esse tempo até o dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor), você entra na Regra de Transição da Aposentadoria Especial e vai ter que cumprir, além dos 25 anos de atividade especial, 86 pontos.
      • Somatória da sua idade.
      • Com o seu tempo de contribuição comum.
      • Com o seu tempo de atividade especial.
    • Se você ingressou no serviço público após a Reforma, você precisa cumprir uma idade mínima de:
      • 60 anos + 25 anos de atividade especial.
  • Se a gravidade da exposição for muito grande, como é o caso dos trabalhadores de minas subterrâneas, a Aposentadoria Especial pode precisar de apenas:
    • 20 ou 15 anos de atividade especial.
    • Regra de Transição: 76/66 pontos + 20/15 anos de atividade especial.
    • Regra Definitiva pós-Reforma: 58/55 anos + 20/15 anos de atividade especial.

A Aposentadoria Especial para os servidores públicos é possível de dois modos:

  1. Pela força da Súmula Vinculante nº 33.
  2. Ordem concedida pelo mandado de injunção.

Para ser concedida a Aposentadoria Especial pela força da Súmula Vinculante mencionada são necessários:

  • Requerimento do servidor.
  • Declaração de Tempo de Atividade Especial.

Já nos casos de ordem concedida por mandado de injunção são necessários:

  • Cópia da decisão do mandado de injunção, na qual conste o nome do substituído ou da categoria profissional.
  • Declaração ou contracheque que comprove o vínculo com o substituto na ação, quando for o caso.
  • Pronunciamento fundamentado e conclusivo da área de assessoramento jurídico do órgão ou entidade quanto à força executória da decisão, quanto à eficácia temporal e aos efeitos da aplicação da decisão judicial no âmbito administrativo.
  • Declaração de Tempo de Atividade Especial.

Você não sabe o que é um mandado de injunção? Calma, porque eu vou explicar. 

O mandado de injunção é classificado como um remédio constitucional. 

Ou seja, ele serve para garantir um direito fundamental que é seu, além de prevenir que o Estado abuse dos poderes que tem.

Sendo assim, a pessoa ingressa na justiça com esse mandado afirmando haver uma falta de regulamentação para o exercício de um determinado direito.

Após a vigência da Reforma da Previdência, finalmente foi colocada a possibilidade da Aposentadoria Especial para os servidores públicos em uma lei. Então, não se preocupe quanto a isso.

Vale dizer, ainda, que o servidor que se enquadra nos requisitos da Aposentadoria Especial pode ter direito ao Abono de Permanência, devendo optar por continuar trabalhando ou não.

Para ajudar você a ficar craque nos seus direitos previdenciários, vou indicar 4 conteúdos sobre o assunto:

Me conta! Você não sabia que o assunto Abono de Permanência era tão extenso e complexo? É servidor público ou conhece alguém que precisa ler o meu texto?

Então, compartilhe esse conteúdo agora mesmo! 

Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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    Ingrácio Advocacia

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