Optar pelo empréstimo consignado é a alternativa de muitos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Principalmente, no momento em que eles precisam resolver alguma situação inesperada ou até comprar itens que sempre foram seus sonhos.

Na prática, os juros desse tipo de empréstimo são bem baixos se comparados com os empréstimos comuns.

Contudo, existe um ponto em que você deverá ficar atento.

Eu me refiro à Reserva de Margem Consignável (RMC).

Dependendo de onde você contratar seu empréstimo consignado, enfrentará diversos problemas e muita dor de cabeça. Infelizmente, a realidade é essa.

Então, para evitar que isso ocorra, existe a ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável.

Quer entender mais sobre a RMC e o empréstimo consignado? Continue comigo, aqui no artigo, pois você entenderá tudo sobre:

1. O que é o empréstimo consignado?

Vou começar explicando o que é o empréstimo consignado.

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas mensais são descontadas diretamente do seu contracheque ou benefício previdenciário.

No caso de benefícios previdenciários, o desconto somente poderá ser feito de:

Em 2023, as seguintes categorias podem contratar empréstimo consignado:

quem pode solicitar empréstimo consginado

Pelo fato de os trabalhadores, aposentados e pensionistas possuírem uma renda fixa, existirá a possibilidade de o desconto do valor ser feito diretamente da quantia recebida por eles mensalmente.

Sendo assim, os juros do empréstimo consignado são mais baixos do que os de um empréstimo comum, porque há a garantia de que os valores serão pagos aos bancos.

Então, devido aos juros mais baixos, muitos aposentados e pensionistas escolhem esse tipo de empréstimo.

Tipos de empréstimo

No momento, existem três tipos de empréstimo:

  • Empréstimo consignado.
  • Cartão de crédito consignado.
  • Cartão consignado de benefício.

Empréstimo consignado

Se trata da modalidade de empréstimo em que você poderá solicitar um valor cheio e recebê-lo.

É exatamente como pedir um valor emprestado a determinado amigo.

Nesse caso, porém, o seu “amigo” será um banco ou instituição financeira.

Você receberá o valor solicitado e terá as parcelas mensais descontadas do seu holerite (contracheque) ou benefício previdenciário.

Cartão de crédito consignado

Funciona como um cartão de crédito comum.

A diferença é que a fatura do seu cartão de crédito consignado será paga com parte do seu salário ou benefício previdenciário.

Atenção: fique de olho no seu cartão de crédito consignado, pois ele é o motivo de a ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável existir.

Cartão consignado de benefício

O cartão consignado de benefício é uma forma de operação para a contratação e o financiamento de:

  • Bens.
  • Despesas decorrentes de serviços e saques.
  • Concessão de outros benefícios vinculados ao cartão.

Na prática, esse cartão será o instrumento utilizado para a retirada de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Aliás, como diz respeito a um cartão consignado de benefício, essa modalidade de empréstimo consignado é limitada aos seguintes indivíduos:

  • Aposentados.
  • Pensionistas.
  • Beneficiários do BPC.

Margem consignável

Obviamente, existe uma limitação do quanto poderá ser cobrado mensalmente a título de empréstimo consignado.

Essa limitação é chamada de margem consignável.

Isto é, existe uma porcentagem que poderá ser cobrada, por mês, do seu holerite (contracheque) ou benefício previdenciário.

Do contrário, a pessoa poderia estar pagando parcelas mensais absurdas e não ter um valor para conseguir se manter.

Antes de falar isso, é importante mencionar que a lei que regula os empréstimos consignados é a Lei 10.820/2003.

No dia 3 de agosto de 2022, foi publicada a Lei 14.431/2022, que aumentou a margem de crédito consignado aos empréstimos consignados de todas as pessoas.

Portanto, a margem consignável para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é de 40%:

Destes 40%, o trabalhador poderá utilizar:

35%

Empréstimos consignados.

5%

Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou para a utilização com finalidade de saque também por meio de cartão de crédito consignado.

Já para os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, a margem consignável é de 45%.

Destes 45%, o segurado poderá utilizar:

35%

Empréstimos consignados.

5%

Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou para a utilização com finalidade de saque também por meio de cartão de crédito consignado.

5%

Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque também por meio de cartão de crédito consignado de benefício.

Cabe dizer, contudo, que a margem consignável dos cartões de crédito é mais conhecida como Reserva de Margem Consignável (RMC).

Além disso, vale mencionar que os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC poderão parcelar seus empréstimos pessoais em até 84 vezes.

Já para os empregados regidos pela CLT, o número máximo de parcelas será de até 72 vezes.

Exemplo da Giovana

Vamos supor que Giovana, uma aposentada com renda mensal de R$ 4.000,00, tenha a intenção de obter um cartão de crédito consignado.

Neste caso, a margem consignável do seu cartão de crédito será de R$ 200,00.

  • 5% de R$ 4.000,00 = R$ 200,00.

Isto é, somente valores até R$ 200,00 poderão ser descontados da aposentada Giovana.

Sem dúvidas, se a fatura de Giovana for inferior a R$ 200,00, ela somente terá a quantia que gastou descontada da sua aposentadoria.

Agora, se a fatura dessa aposentada for superior a R$ 200,00, será gerado um boleto para que ela pague o restante.

Entendeu melhor como funciona a margem consignável?

2. Como funciona a ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável?

Com certeza, você já deve ter ouvido falar, em comerciais, ou lido em panfletagens, na rua, sobre empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Como disse, isso ocorre em razão dos baixos juros oferecidos pelas modalidades do empréstimo. Principalmente, do empréstimo consignado.

Acontece, porém, que muitos bancos e instituições financeiras empurram o cartão de crédito consignado para quem procura o empréstimo consignado.

Importante: a Reserva de Margem Consignável (RMC) não é ilegal se você concordar com a contratação do cartão de crédito consignado.

Na realidade, porém, é comum as pessoas não concordarem com a contratação do cartão de crédito, e, mesmo assim, os bancos e as instituições financeiras emitirem o cartão.

Posteriormente, muitos beneficiários do INSS apenas descobrem que “contrataram” o cartão de crédito consignado após algum tempo.

Imagina, então, para quem é analfabeto e contrata tudo isso? A coisa deve ser horrível.

Agora, sabe por que existe a ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável?

Porque, como já mencionei anteriormente, há bancos e instituições financeiras que vendem cartão de crédito consignado como se fosse empréstimo consignado.

Vou explicar melhor.

Exemplo da Domingas

Imagine que Domingas queira um empréstimo consignado no valor de R$ 3.000,00.

O banco credita o valor na conta-corrente de Domingas.

Nesse meio tempo, é gerado um cartão de crédito consignado sem a sua concordância. Muito menos, esse cartão é enviado para o endereço de Domingas.

No final das contas, o pagamento do empréstimo consignado é cobrado sob a forma de uma fatura de cartão de crédito consignado.

Diferentemente do empréstimo consignado, em que você paga o valor emprestado em parcelas descontadas na folha de pagamento/benefício, quando falamos no cartão de crédito, você tem que pagar a totalidade da fatura no mês seguinte ao da utilização.

Caso não haja o pagamento total da fatura, incidirá encargos rotativos pela falta de pagamento do total devido no cartão de crédito consignado.

Nesse sentido, vale lembrar que a margem consignável, para o cartão de crédito consignado, é de 5% sobre o valor do benefício do segurado.

Qualquer valor gasto acima disso, será dever do segurado pagar a totalidade da fatura.

No caso, a pessoa acha que contratou o empréstimo consignado e deixa descontar os valores mensais em seu benefício previdenciário com a ideia de que são as parcelas sendo pagas.

Contudo, o que está sendo descontado são os 5% da reserva de margem consignável.

Ou, em outros casos, tem a notícia que deverá pagar a totalidade do empréstimo consignado realizado, agora na forma de cartão de crédito consignado, e não consegue quitar a fatura em seu valor total.

Isto é, acontecerá uma bola de neve, uma vez que somente será pago o valor mínimo da fatura ou um valor inferior à totalidade do empréstimo contratado.

No próximo mês, o restante da fatura será acrescido de encargos rotativos, com juros maiores do que um empréstimo consignado, e assim sucessivamente.

Então, na maioria das vezes, a reserva de margem consignável somente pagará os juros. Enquanto isso, o valor principal do empréstimo contratado deverá ser refinanciado.

Se você colocar tudo na ponta do lápis, poderá haver situações em que o desconto da RMC será feito “eternamente”. Já pensou?

Exemplo do Paulo César

Suponha que Paulo César tenha pedido emprestado, ao seu amigo, o valor de R$ 1.000.

Paulo César concordou pagar seu amigo em 4 parcelas iguais de R$ 250,00 por mês.

Entretanto, no mês seguinte ao empréstimo, o amigo de Paulo César resolve emitir um boleto, como se fosse uma fatura, no valor de R$ 1.000.

Ele diz que cobrará juros se Paulo César não conseguir pagar tudo de uma vez.

De forma semelhante ao que acontece na situação relatada da reserva de margem consignável, essa é a estratégia que muitos bancos e instituições financeiras utilizam para lucrar em cima de juros.

Em função disso, caso você desconheça seus direitos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está aí para proteger todas as pessoas das abusividades relatadas neste tópico.

Sobre esse tema, confira a Súmula 63 do Tribunal de Justiça de Goiás:

Súmula nº 63 do TJGO: Os empréstimos concedidos na modalidade “Cartão de Crédito Consignado” são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com taxa de juros que represente a média do mercado de tais operações, ensejando o abatimento no valor devido, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro, podendo haver condenação em reparação por danos morais, conforme o caso concreto.

Deste modo, as pessoas que realizam empréstimos consignados tendem a entrar na Justiça para buscar os valores pagos de forma excessiva, acrescidos de danos morais.

Quem tem direito?

As pessoas que optaram pelo empréstimo consignado, mas receberam a conta na forma de um cartão de crédito consignado, têm direito à ação de nulidade da Reserva da Margem Consignável.

Isto é, qualquer indivíduo que puder contratar cartão de crédito consignado poderá entrar com essa ação, tais como:

  • Trabalhadores com anotação na Carteira de Trabalho.
  • Servidores públicos.
  • Militares.
  • Aposentados.
  • Pensionistas.
  • Beneficiários do BPC.

Portanto, a ação será feita não apenas para suspender os descontos, como também para proibir um banco de inscrever seu cliente em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

Além disso, você também terá o direito de pedir:

  • Descumprimento do contrato do empréstimo consignado por conta da abusividade praticada pelo banco ou instituição financeira.
  • Restituição em dobro dos descontos realizados, conforme prevê o CDC.
  • Danos morais.

3. Como identificar o pagamento da Reserva da Margem Consignável?

Agora, você deve estar se perguntando como evitar que isso aconteça. Correto?

Para isso, basta verificar se, no pagamento do seu benefício ou salário, valores a título de RMC, de um eventual cartão de crédito consignado, têm sido descontados.

Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC, basta entrar no site do Meu INSS e procurar por “Histórico de Créditos Consignados (HISCON)”.

Na sequência, o documento abaixo aparecerá para você:

Meu INSS Extrato de Empréstimos Consginados
Fonte: Cálculo Jurídico.

Se existir um contrato de cartão de crédito, neste documento, sem a sua anuência, você poderá entrar com a ação explicada no tópico anterior.

Inclusive, você também poderá procurar pelo “Histórico de Crédito (HISCRE)”, no Meu INSS, com o código 322.

Caso exista esse código, é porque uma RMC tem sido cobrada mensalmente de você, conforme mostra a imagem a seguir:

Cobrança mensal RMC
Fonte: Cálculo Jurídico.

Se você observar que uma RMC tem sido descontada — sem a sua expressa autorização —, você terá direito à ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável.

4. Como cancelar a RMC?

Se você tem sido descontado sem saber, vai querer cancelar a cobrança desses valores antes de partir para a ação judicial.

Então, para fazer isso, será mais fácil se dirigir pessoalmente até o banco ou instituição financeira para cancelar o seu cartão de crédito consignado.

Alerta: você só pode cancelar o cartão se a sua fatura estiver totalmente quitada.

Isto é, caso ainda haja algum valor nas próximas parcelas, será necessário você quitar tudo.

Obviamente, a ação judicial que você ingressar fará com que os valores parem de ser descontados mensalmente.

Contudo, caso você queira cancelar seu cartão, todos os valores utilizados deverão ser pagos.

Também, por esse motivo, será importante você contar com um advogado especialista neste tipo de ação.

Um profissional qualificado analisará todo o seu histórico e verificará a quantia descontada indevidamente de você, incluindo os encargos rotativos.

Tudo isso será calculado e atualizado monetariamente para ser devolvido a você.

Além do mais, o advogado saberá quanto cobrar de danos morais do banco ou instituição financeira.

Já pensou você estar há anos sendo descontado indevidamente, com juros exorbitantes?

O melhor caminho, portanto, será você contar com um profissional que saiba do assunto.

Para ajudar você, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável.

Verifique bem o seu histórico de crédito. Seja você um aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Também, confira seu holerite/extrato de vencimento para identificar se você não está sendo descontado a título de RMC.

Lembre-se, contudo, que ter esse valor descontado não é ilegal se você autorizou e solicitou um cartão de crédito consignado.

O que é ilegal é você solicitar um empréstimo consignado, mas ele se tornar uma RMC, com valores e juros ilegais cobrados do seu bolso.

Com o tempo, isso pode virar uma bola de neve.

Então, busque pelos seus direitos com quem tem experiência no assunto, porque, assim, você vai conseguir receber o melhor auxílio possível.

Gostou do conteúdo? Conhece alguém que precisa saber dessas informações?

Então, compartilhe o texto com seus amigos, conhecidos e familiares via Whatapp.

Quanto mais pessoas souberem dos próprios direitos, melhor. Não acha?

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.