Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Você já trabalhou exposto ao frio, calor intenso?

Esses são os agentes físicos que podem fazer com que você tenha direito à Aposentadoria Especial

Mas claro que existem alguns requisitos para a concessão desse benefício.

Hoje eu vou te explicar quais são os agentes nocivos físicos capazes de gerar uma Aposentadoria Especial e também vou te contar como você pode comprovar que foi exposto a esses agentes.

Me acompanhe até o fim, porque esse tipo de aposentadoria é uma das mais importantes do nosso Sistema Previdenciário, uma vez que ela tem o objetivo de proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos à sua saúde e condição física.

Vamos lá!

1. Quais são os agentes físicos?

Os agentes nocivos são aqueles que geram condições de trabalho que prejudicam a sua saúde ou a sua condição física.

No caso dos agentes físicos, temos na NR 15, anexos I, II, III e VIII as seguintes condições:

Agente físicoDescriçãoTempo de exposição
Ruído– até 05/03/1997: 80dB.
– de 06/03/1997 a 18/11/2003: 90dB.
– de 19/11/2003 em diante – 85dB.
25 anos
Vibraçõestrabalhos com perfuratrizes e maternos pneumáticos.25 anos
Radiações ionizantes(a) extração e beneficiamento de minerais radioativos; (b) atividades em minerações com exposição ao radônio; (c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes; (d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; (e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; (f) fabricação e manipulação de produtos radioativos e (g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.25 anos
Temperaturas Anormaisexposição ao calor acima dos limites de tolerância previstos na NR 15.25 anos
Pressão atmosférica anormaltrabalhos em caixões, câmaras hiperbáricas ou tubulões/túneis sob ar comprimido e operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.25 anos
Fonte: NR 15, anexos I, II, III e VIII.

Por exemplo, se o seu trabalho envolve a atividade de extração e beneficiamento de minerais radioativos, você possivelmente está exposto ao agente físico Radiações Ionizantes.

Com a devida comprovação, poderá requerer o benefício da Aposentadoria Especial.

Outro exemplo, se no seu trabalho é necessário fazer uso de perfuratriz (equipamento de perfuração), você poderá requerer a Aposentadoria Especial devido à exposição ao agente físico vibração.

Porém, lembre-se que os agentes físicos são agentes quantitativos. Isso significa que depende da quantidade de exposição que você sofreu no trabalho para ter direito à Aposentadoria Especial.

Por isso, agora eu vou te explicar outra parte fundamental para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial: a comprovação da exposição aos agentes nocivos físicos.

Continue comigo, ok?

2. Como comprovar a exposição de agentes físicos?

Primeiro, precisamos saber quanto tempo você trabalhou naquela atividade exposta ao agente físico.

O tempo mínimo de exercício da atividade, para gerar o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é de 25 anos.

Um documento importante para a comprovação é que chamamos de Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse documento, também chamado de “PPP”, contém todo o seu histórico dentro da empresa que trabalhou. Nele devem constar todas as suas funções e também a descrição das suas atividades. 

Além disso, é nesse documento que devem estar descritas as condições ambientais do seu trabalho, ou seja, se você era exposto a algum agente nocivo à sua saúde e por quanto tempo isso aconteceu.

Por isso esse documento é tão importante!

Como conseguir o PPP?

Modelo de PPP para aposentadoria especial.

É obrigação das empresas emitir esse formulário quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.

Mas caso não tenha sido fornecido, você pode solicitar a qualquer momento, até por e-mail, pois é seu direito ter acesso a esse documento.

Outra forma de conseguir a comprovação são os laudos de insalubridade.

Por exemplo, se você entrou com uma Reclamatória Trabalhista contra aquela empresa e, foi feito um laudo comprovando a insalubridade da atividade que você desempenhava, esse mesmo laudo poderá ser usado para o seu requerimento do benefício de Aposentadoria Especial.

Claro que é essencial ter outros documentos que comprovem a insalubridade, mas o laudo que acabei de citar é bastante importante na sua busca da tão sonhada Aposentadoria Especial.

Agora você já sabe se o seu trabalho envolve ou envolveu a exposição a algum dos agentes físicos que eu te falei aqui.

Vá preparando seus documentos para comprovar seu direito à Aposentadoria Especial!

Para te ajudar a ficar craque em Aposentadoria Especial, vou deixar aqui uma lista de posts relacionados, confira:

Te deixei bem acompanhado com nossos conteúdos especializados e completos. 🙂

Leticia Ortiz

OAB/PR 110.354