Aposentadoria por Deficiência Visual: regras e como solicitar

Post Image

A lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual desde 2021.

Trata-se de uma norma que abriu a possibilidade para que as pessoas com a visão de apenas um dos olhos possam requerer a:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou a
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Essas duas modalidades de aposentadorias oferecem critérios mais acessíveis em termos de idade e tempo de contribuição em comparação com outras opções de benefícios.

Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados à aposentadoria por deficiência visual

Seja para quem tem cegueira total seja para o segurado com visão monocular.

Acompanhe e saiba mais sobre os tópicos que serão explorados a seguir:

Quem é considerado deficiente visual?

É considerado deficiente visual total (cegueira total) quem possui a nitidez da visão igual ou inferior a 0,05 (5%) no melhor olho. 

Já a baixa visão (cegueira parcial) significa a nitidez visual entre 0,3 (30%) e 0,05 (5%) no melhor olho.

  • Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho;
  • Cegueira parcial: visão entre 30% e 5% no melhor olho;
  • Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Essas informações estão de acordo com o inciso três, artigo quarto do decreto 3.298/1999; e artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

Na sequência, confira uma breve explicação sobre a cegueira parcial e a total.

Cegueira parcial

A cegueira parcial acontece quando a pessoa tem baixa visão ou perde a nitidez da visão de apenas um dos olhos. 

Portanto, pode-se dizer que a cegueira parcial se divide em baixa visão e visão monocular. 

Atenção! A baixa visão nem sempre gera a incapacidade e, consequentemente, o direito a algum benefício previdenciário.

Baixa visão

A baixa visão serve para quem possui nitidez visual entre 30% e 5% no melhor olho.

Visão monocular

A pessoa com visão monocular tem cegueira igual ou inferior a 20% em um dos olhos. 

No entanto, com o outro olho, ela consegue enxergar normalmente.

Conforme o CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), a visão monocular afeta a noção de distância, de profundidade e de espaço. 

Isso prejudica tanto a coordenação motora quanto o equilíbrio. 

Acidentes, tumores, doenças como o glaucoma, da retina ou da córnea são exemplos de enfermidades que podem causar visão monocular

Cegueira parcial

Cegueira total

Já a cegueira total ocorre quando você não consegue enxergar nada, porque sua visão tem a nitidez igual ou inferior a 5% no melhor olho, conforme artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

Quem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?

Em tese, tem direito à aposentadoria por deficiência visual o segurado com cegueira total (não enxerga nada, enxerga somente vultos ou tem campo visual menor que 10º) ou visão monocular (enxerga bem com somente um dos olhos).

Visão monocular ou cegueira total pode gerar direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Agora, porém, você deve estar se perguntando com qual regra de aposentadoria os segurados do INSS com cegueira total ou visão monocular podem conseguir se aposentar.

Nestes casos, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição é que pode ser concedida para quem tem cegueira total ou visão monocular.

Vamos comentar sobre os requisitos dessas aposentadorias nos próximos tópicos.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) funciona como um benefício pago aos segurados do INSS que tenham trabalhado na condição de pessoa com deficiência. 

A definição de quem se enquadra como pessoa com deficiência é estabelecida pela lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência

Segundo essa norma, uma pessoa com deficiência é alguém que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Assim, quando alguém convive com uma ou mais barreiras que prejudicam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, ela é considerada pessoa com deficiência.

A deficiência pode ser classificada em três graus: leve, médio e grave. 

Quanto maior for o impedimento de longo prazo (igual ou superior a 2 anos) e a dificuldade da pessoa em participar plenamente na sociedade, maior será o seu grau de deficiência.

Cabe destacar que, para determinar o grau de uma deficiência – visual, neste caso, o perito médico e o assistente social do INSS vão realizar uma avaliação por meio de perícia biopsicossocial

Isso inclui a análise dos seguintes pontos: 

  • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações no desempenho de atividades; e 
  • restrições na participação do segurado.

Atenção! O grau da deficiência visual é um fator crucial na definição da modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Existem duas modalidades de benefícios disponíveis:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Portanto, o tipo de aposentadoria concedido vai depender do grau da deficiência na sua visão e do cumprimento dos requisitos estabelecidos para cada modalidade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade requer uma idade e um tempo de contribuição mínimos.

Geralmente, as pessoas com deficiência visual que não conseguiram recolher por muito tempo é que optam por esse benefício.

Veja os requisitos dessa aposentadoria:

MulherHomem
55 anos de idade.60 anos de idade.
15 anos de contribuição15 anos de contribuição.
Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

O ponto positivo na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é que o requisito da idade é, pelo menos, 5 anos inferior à aposentadoria por idade “comum”.

O motivo é evidente, pois os segurados que possuem algum impedimento de longo prazo vivem dificuldades diárias em suas vidas pessoais e atividades profissionais.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição só exige um tempo de contribuição mínimo para que você consiga ter acesso a esse benefício.

Melhor dizendo, não é necessário que você tenha uma idade mínima.

O ponto positivo desse benefício é que quem começou a trabalhar cedo pode ter direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados do INSS.

Entenda! O grau da deficiência influencia nos requisitos desta aposentadoria.

Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo necessário para que você consiga se aposentar.

Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição são:

Mulher

Grau da deficiênciaTempo de contribuição necessário
Grave20 anos de contribuição
Médio24 anos de contribuição
Leve28 anos de contribuição

Homem

Grau da deficiênciaTempo de contribuição necessário
Grave25 anos de contribuição
Médio29 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição

Saiba! Também é extremamente essencial demonstrar que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Perceba, conforme a tabela acima, que mulheres e homens podem ter direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência com somente 20/25 anos de tempo de contribuição, respectivamente. 

Isso se a deficiência for considerada de grau grave.

Lembre-se que quem vai avaliar o grau da sua deficiência é o perito médico e o assistente social do INSS por meio de uma perícia biopsicossocial. 

Como parâmetro, o perito e o assistente vão utilizar o IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria).

Como conseguir aposentadoria por deficiência visual?

Você pode conseguir a aposentadoria por deficiência visual de forma virtual, ao solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Siga o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Entrar com gov.br”.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Faça o login com o seu CPF e senha cadastrada.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Busque por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa expressão já aparecer na tela.
Novo pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
  2. Clique na aposentadoria desejada:
    1. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade”;
    2. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
Aposentadoria e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Preencha os seus dados de contato e siga os demais passos solicitados.

Importante! A perícia biopsicossocial deverá ser agendada durante a solicitação da sua aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Em razão disso, saiba que é importante levar toda a sua documentação pessoal, profissional e médica, que comprove que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência visual, no dia e horário agendados para comparecer no INSS. 

Mas, antes de solicitar sua aposentadoria da pessoa com deficiência, o ideal é que você converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Como comprovar a deficiência visual?

A deficiência visual pode ser comprovada mediante documentos. Abaixo, confira alguns exemplos de documentos essenciais:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contracheque (holerite);
  • Documentos, laudos, receitas e exames médicos;
    • Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54 (CID 10) / 9D90 (CID 11) ou alguma de suas subclassificações constem nos documentos médicos.  
  • Registros de internação hospitalar;
  • Registros de tratamentos médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

Entenda! Apresentando toda a documentação necessária, você tem mais chances de conseguir a concessão de uma aposentadoria da pessoa com deficiência visual.

Como comprovar deficiência por visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem você possuir visão menor que 20% em um dos olhos. 

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde qualificado e especializado em questões relacionadas à visão.

No contexto do INSS, vale destacar que os peritos médicos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. 

Na grande maioria das vezes, os médicos do INSS são clínicos gerais. 

Portanto, como a comprovação da visão monocular é essencial para a solicitação do seu benefício, pode ser mais eficaz buscar a sua aposentadoria da pessoa com deficiência na Justiça, em vez de somente no INSS. 

Atenção! Não é possível ir diretamente para o judiciário, porque primeiro você tem que ter o protocolo administrativo, ou seja, do INSS.

Isso pode proporcionar uma análise mais aprofundada e adequada da sua condição e, assim, aumentar as chances de você receber a concessão do seu benefício previdenciário.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência visual

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, por deficiência visual.

Com quantos graus de miopia pode se aposentar?

O direito à aposentadoria por deficiência visual não está relacionado à quantidade de graus de miopia, uma vez que a miopia, por si só, não implica incapacidade. 

Para obter a concessão da aposentadoria por deficiência visual, é necessário que você tenha cegueira total ou visão monocular. 

Essas condições mais severas são as que podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, por deficiência visual.

Cego de um olho tem direito ao auxílio-doença?

A pessoa cega de um único olho possui visão monocular, é considerada pessoa com deficiência e, em regra, não é uma pessoa que faz jus ao auxílio-doença

Portanto, no geral, não é o caso do direito ao auxílio-doença, e sim à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição, de acordo com os requisitos estabelecidos.

Quais são os benefícios de quem tem visão monocular?

Os benefícios de quem tem visão monocular são a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Quem enxerga só de um olho tem direito à aposentadoria?

Sim! Quem enxerga só de um olho pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Conclusão

Se você não enxerga nada ou tem visão monocular, e contribuiu o tempo todo para o INSS já com a cegueira total ou de um dos olhos, pode ser o caso de solicitar seu benefício.

Nestas condições, se cumpridos os requisitos exigidos, um segurado do INSS pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Com a documentação necessária em mãos, tanto pessoal quanto profissional, e sobretudo médica, você pode solicitar sua aposentadoria de forma virtual direto no Meu INSS.

Mas, dependendo da sua situação, pedir a aposentadoria na Justiça tende a ser melhor do que no INSS. Isso porque os peritos do INSS não são especialistas, mas clínicos gerais.

Portanto, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário. 

Os segurados do INSS que são deficientes visuais ou que convivem com visão monocular podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de informações relevantes?

Então, aproveita o embalo e compartilha o artigo com seus amigos e conhecidos.

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Compartilhe o conteúdo:

BRUNA-autora-280x280

Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

Gostou do conteúdo?