Aposentadoria do Bombeiro | Como Funciona?

Post Image

Você já se perguntou como funciona a Aposentadoria do Bombeiro?

Pois é, estes trabalhadores têm um papel muito importante na nossa sociedade e nada mais justo eles terem garantido um benefício mais específico em relação às demais profissões.

É exatamente por isso que vou te explicar neste post como funciona a Aposentadoria dos Bombeiros.

Aqui, você entenderá:

1. Quem é considerado Bombeiro?

aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial

O Bombeiro é um profissional da segurança que atua na prevenção de situações de risco e na ação em situações de emergência.

A primeira coisa que vem a mente é que estes profissionais auxiliam no controle de incêndios.

Com certeza eles fazem isso, porém os Bombeiros também são extremamente importantes em outras situações de risco e emergências.

Para você visualizar melhor, deixo aqui a lista das principais atividades do bombeiro:

  • combate a incêndios;
  • salvamentos em rios, lagos, mar (nesta última situação, o Bombeiro é mais conhecido como Salva Vidas);
  • resgates em alturas (prédios, torres, morros, elevadores com problemas, etc.);
  • auxílio às pessoas em situações de desabamento/enchentes;
  • auxílio às pessoas em acidentes de trânsito;
  • vistoria de estabelecimentos comerciais e elaboração de laudos de segurança;
  • quaisquer outros eventos em que esteja em perigo à vida humana, à natureza ou ao patrimônio.

Conseguiu perceber a gama de atividades que o Bombeiro tem? É muita coisa e uma mais perigosa que a outra!

Mas você sabia que existe dois tipos de Bombeiros? É isso mesmo!

Tem o Bombeiro Civil e o Bombeiro Militar.

Bombeiro civil

O Bombeiro Civil é o profissional particular ou voluntário, que, geralmente, trabalha na parte de segurança de locais como escolas, shoppings, indústria, eventos.

Para ser um Bombeiro Civil, é preciso realizar um curso de, geralmente, 200 horas.

Ou seja, não é necessário fazer uma faculdade para se tornar um Bombeiro Civil.

Bombeiro militar

Agora falando do Bombeiro Militar, este profissional é concursado.

Melhor dizendo: é o profissional do Estado que realiza os serviços em prol da segurança do patrimônio das cidades, da proteção da vida e do atendimento à população em geral.

Vale dizer que o Bombeiro Civil e Militar realizam praticamente as mesmas atividades citadas acima.

Porém, o Bombeiro Civil atua mais em espaços privados e o Bombeiro Militar mais nos locais públicos.

Então, por exemplo, imagine se ocorre um acidente de trânsito no centro da cidade.

Quem será chamado será o Bombeiro Militar.

Agora, se inicia um foco de incêndio num shopping da cidade. Quem tomará a frente será o Bombeiro Civil.

Outra diferença está na forma de ingresso na profissão.

O Civil consegue se tornar Bombeiro através de curso profissionalizante específico.

Já o Bombeiro Militar, somente se passar no concurso público.

Como acabei de mencionar, existem dois tipos de Bombeiros.

É exatamente por isso que preciso dividir este tópico em dois, pois suas aposentadorias são diferentes.

Vamos lá:

2. Como funciona a Aposentadoria do Bombeiro Civil?

É muito triste e revoltante, mas, em regra, o Bombeiro Civil não tem direito à uma Aposentadoria Especial.

É isso mesmo! Mesmo com toda periculosidade no exercício de sua profissão, é garantida somente as aposentadorias “comuns” para eles.

Mas calma, no último tópico vou falar melhor disso. Existe uma exceção, hehe.

Voltando ao assunto: no momento, os Bombeiros Civis tem direito às seguintes aposentadorias:

Para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019

Nesse caso, o Bombeiro irá entrar para alguma das Regras de Transição criadas pela Reforma da Previdência.

Elas são:

São vários requisitos diferentes, então deixar aqui o post onde explico, especificamente, todas estas Regras de Transição, incluindo o valor do benefício.

Para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a regra definitiva criada pela Reforma da Previdência.

Ela é direcionada para quem não tinha nenhuma contribuição antes da nova lei entrar em vigor (13/11/2019).

A partir da Reforma foi criada a Aposentadoria Programada.

Para você conseguir este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Ela é parecida com a Aposentadoria por Idade antes da Reforma, porém há um aumento no tempo de contribuição para o homem (antes eram 15 anos) e um aumento na idade mínima para a mulher (antes eram 62 anos).

Só aí você já viu como a Reforma foi prejudicial para os segurados, principalmente para os Bombeiros Civis homens, que devem ficar mais 5 anos expostos ao perigo no exercício de sua profissão.

Qual o valor da Aposentadoria do Bombeiro Civil?

Ao se aposentar nas regras de transição ou novas, será calculado o benefício da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição, atualizados monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Pois então, imagine que uma Bombeira Civil tem 20 anos de contribuição, com uma média de todos os seus salários de contribuição no valor de R$ 3.500,00.

Aplicado o redutor, ela terá direito a 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição) = 70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00.

Esta forma de cálculo de benefício é extremamente prejudicial aos segurados, pois é feita a média de todas as suas contribuições e ainda é aplicado o redutor.

Direito adquirido do bombeiro civil

Você pode ter lido os requisitos depois da Reforma ou das Regras de Transição e percebido que possui um bom tempo de contribuição antes da vigência da nova lei.

Se for o seu caso, pode ser que você tenha direito adquirido e já consegue se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Vou deixar os requisitos das principais aposentadorias pré-Reforma.

Importante: você só terá direito à elas se cumpriu os requisitos abaixo até o dia 12/11/2019, ok?

Aposentadoria por Idade

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições. Desta média, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por Pontos

  • Homem: 96 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.
  • Valor do benefício: média de suas 80% maiores contribuições multiplicada pelo seu fator previdenciário.

3. Como funciona a Aposentadoria do Bombeiro Militar?

aposentadoria-militar

Já o Bombeiro Militar tem bastante regalia no que se refere ao seus requisitos para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Contudo, a Reforma da Previdência também alterou os requisitos para a obtenção do benefício para estes bombeiros.

Portanto, preciso dividir o tópico para explicar os requisitos antes e depois da Reforma, bem como falar sobre a Regra de Transição.

Vamos lá?

Para quem já era Bombeiro Militar antes de 13/11/2019

Se chegou no dia 13/11/2019 e você não conseguiu se aposentar ainda, você entrará na Regra de Transição instituída pela Reforma da Previdência.

Para conseguir se aposentar como Bombeiro Militar você deverá cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 53 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Neste caso, existe um pedágio que você deve cumprir para conseguir sua aposentadoria na Regra de Transição.

Imagine, então, um Bombeiro Militar homem que, no dia 13/11/2019, contava com 28 anos de contribuição, sendo 25 anos no mesmo cargo como Bombeiro Militar.

Como você deve ter percebido, no dia que a Reforma entrou em vigor, faltavam 2 anos de contribuição para ele se aposentar.

No caso, ele deverá cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava no dia 13/11/2019.

Ou seja, um pedágio de 100% em cima de 2 anos que faltavam para o benefício equivale a 2 anos.

Isso significa que o Bombeiro Militar em 2023, pois faltavam 2 anos para ele se aposentar + 2 anos de pedágio.

Valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%

Na regra do pedágio 100%, o benefício será calculado da seguinte maneira:

  • será feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 100% do valor.

Por exemplo, você teve uma média de recolhimentos de R$ 7.000,00 desde julho de 1994 (levando em conta que os recolhimentos são corrigidos monetariamente).

A sua aposentadoria será de exatamente R$ 7.000,00.

Simples, né?

Para quem começou a ser Bombeiro Militar a partir de 13/11/2019

Neste caso, o Bombeiro Militar entrará para a Regra Definitiva de aposentadoria que a Reforma trouxe.

Assim, para eles se aposentarem, é necessário cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 25 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Observação: os requisitos são válidos para os homens e mulheres.

Houve um aumento do tempo de contribuição para as mulheres e a instituição de uma idade mínima superior à Regra de Transição antes informada.

É triste…

Valor da aposentadoria na regra após a Reforma

O valor da aposentadoria dos Bombeiros Militares após a Reforma da Previdência foi bem prejudicial.

Quem começou a trabalhar nesta função a partir de 13/11/2019 terá o benefício calculado da seguinte maneira:

  • será feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (regra válida para homens e mulheres).

Então, por exemplo, se um Bombeiro Militar trabalhar 30 anos (tempo mínimo para se aposentar), com uma média de salários de contribuição de R$ 6.000,00, sua aposentadoria será de: 60% + 20% (2% x 10 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 90% de R$ 6.000,00 = R$ 5.400,00.

Isto significa que a aposentadoria do Bombeiro Militar após a Reforma será 90% da média de todos os seus recolhimentos, no mínimo.

Direito adquirido do bombeiro militar

Mas agora vai uma boa notícia: se você tem um bom tempo de contribuição antes do dia 13/11/2019, você pode ter direito adquirido às regras antigas.

Isto é, se você cumprir os requisitos abaixo, você conseguirá se aposentar:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

Aqui não há pedágio nem idade mínima.

Cumpriu os 30 ou 25 anos de contribuição (desde que atendido o tempo mínimo em cargo de natureza policial), você terá direito a se aposentar.

Mas atenção: como eu disse antes, este tempo deve ser cumprido até o dia 12/11/2019.

Isto porque, um dia após a data mencionada, entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Valor da aposentadoria na regra antes da Reforma

Uma boa notícia!

No caso de direito adquirido, sua aposentadoria será com proventos integrais.

Para você entender melhor, explico o cálculo:

  • será feita a média das suas 80% maiores contribuições;
  • desta média, você recebe o valor integral (100%).

Então, se um Bombeiro Militar que reuniu os requisitos antes de 13/11/2019 tiver seus 80% maiores recolhimentos no valor de R$ 5.500,00, sua aposentadoria será integral, ou seja, R$ 5.500,00.

Com certeza é um boa notícia!

4. Novidades sobre inclusão de tempo no requisito dos Bombeiros

Agora chego com uma novidade boa feita pela Reforma. Pelo menos uma tinha que ter, né? hehe.

Então, lembra quando eu falei do requisito do tempo de contribuição dos Bombeiros Militares, que era necessário que parte deste tempo fosse de cargo de natureza estritamente policial? Então.

Antigamente, o tempo de cargos policiais e militares não poderiam ser computados conjuntamente.

Mas, com a Reforma, tudo pode ser contado para cumprir o tempo de cargo mínimo para a aposentadoria.

Assim, o tempo de Bombeiro Militar pode ser somado junto com tempo das seguintes atividades:

  • serviço militar (obrigatório ou não) nas Forças Armadas;
  • agente penitenciário;
  • policial.

Ou seja, se faltavam alguns anos para você cumprir o tempo de cargo mínimo em funções estritamente policiais, há uma saída para conseguir a sua tão sonhada aposentadoria.

5. Bombeiro tem direito à Aposentadoria Especial?

aposentadoria-especial-com-a-reforma-1-1000x546

Mais ou menos.

Mas vamos separar por partes.

O Bombeiro Militar tem algumas regras específicas, porém não são as mesmas que alguém que vai se aposentar na modalidade especial.

Porém, como os requisitos são diferenciados em relação às outras aposentadorias, talvez não seja necessário discutir a possibilidade do Bombeiro Militar à uma Aposentadoria Especial.

Agora falando do Bombeiro Civil, a coisa muda de figura.

Como você viu, as atividades realizadas por estes profissionais são bastante perigosas, com riscos à integridade física dos segurados.

Além disso, há todo um desgaste psicológico dos Bombeiros Civis, pois passam por muitas situações delicadas.

Porém, na Justiça, pouco se entende que o Bombeiro Civil tem direito à uma Aposentadoria Especial.

Portanto, a discussão fica extremamente aberta neste sentido.

Contudo, vale lembrar que, até 28/04/1995, o enquadramento de atividades especiais era feito por categorias profissionais.

Isto é, se a sua profissão estiver na lista elaborada pelos anexos do Decreto 53.831/64 e do Decreto 83.080/79, sua atividade será considerada especial, sem a necessidade de mais comprovações.

Bastava comprovar que você exercia determinada atividade da lista.

E olha só:

No anexo do Decreto nº 53.831/64 (mais especificamente no código 2.5.7), as atividades de Bombeiros, Guardas e Investigadores são consideradas perigosas, com direito à uma Aposentadoria Especial com 25 anos de atividade.

Portanto, pelo menos até 28/04/1995, você consegue ter reconhecido seu tempo como Bombeiro Civil como atividade especial.

A coisa complica depois, porque, como dito, não há entendimento certo na Justiça (na maioria das vezes, o pedido é negado no INSS).

Portanto, você terá que entrar na Justiça e ver como será decidido no seu caso. Mas não há garantia de nada, infelizmente…

Importante: se você cumpriu 25 anos como Bombeiro Civil antes de 28/04/1995, é bem possível que você consiga uma Aposentadoria Especial.

E então, o que fazer?

Caso você não tenha direito à Aposentadoria Especial, o que dá para fazer é converter o tempo de atividade especial como Bombeiro realizado até o dia 28/04/1995 para tempo de contribuição comum.

Com isso, você consegue uns anos mais na conta e adianta sua aposentadoria “comum”.

Explico melhor: caso você não saiba, você pode converter tempo de atividade insalubre ou perigosa para tempo de contribuição comum.

Isso porque, como a atividade foi feita em condições diferentes das demais, nada mais justo ela ter uma contagem diferenciada caso você queira utilizar este tempo em uma aposentadoria “comum”.

Portanto, a contagem diferenciada aplica-se desta maneira: pega-se o tempo de atividade especial e multiplica pelo fator 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres).

Exemplo: imagine que um homem Bombeiro trabalhou 8 anos nesta atividade até o dia 28/04/1995.

Na sua futura aposentadoria, estes 8 anos de atividade especial somarão 11,2 anos (8 x 1,4) de tempo de contribuição.

Isto é, só com a contagem diferenciada, o Bombeiro conseguiu 3,2 anos de tempo de contribuição a mais em sua futura aposentadoria “comum”.

Mas atenção: esta conversão específica dos Bombeiros só pode ser feita até o dia 28/04/1995, pois, após este período, a atividade especial parou de ser enquadrada por categoria profissional.

Conclusão

Este foi um Guia Completo da Aposentadoria dos Bombeiros.

Você viu que existe uma diferenciação entre Bombeiro Civil e Bombeiro Militar, com regras e valores de aposentadorias diferentes entre si.

Também viu que existe a possibilidade de inclusão de tempo no requisito dos Bombeiros.

Por fim, falei sobre a possibilidade de Aposentadoria Especial para esta classe de trabalhadores.

Ufa, foi muita coisa.

E então, conhece algum Bombeiro (Militar ou Civil) que adoraria ler este conteúdo?

Então compartilhe para ele ou ela no Whatsapp.

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima 🙂

Receba Novidades Exclusivas da Previdência

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 37.000 pessoas

Compartilhe o conteúdo:

ingracio-advocacia-autor

Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

Gostou do conteúdo?

    Author Profile Picture

    Ingrácio Advocacia

    OAB/PR 1517

    Advogado(a)

    Escritório especialista em direito previdenciário

    Compartilhe esse artigo