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Qual será a idade e o tempo de contribuição mínimo para um segurado homem se aposentar em 2024?

Em outro conteúdo, já comentei sobre os requisitos para as aposentadorias das seguradas mulheres em 2024.

Agora, esse material é exclusivo para os homens. Vou comentar sobre as Regras de Transição para eles em 2024.

Depois de ler o conteúdo, você vai entender quais são os requisitos para o homem se aposentar neste ano de 2024.

E, então, ficou curioso?

Continue comigo, que você logo saberá tudo sobre:

1. Principais aposentadorias para o homem em 2024

aposentadoria-homem

As aposentadorias para o homem, em 2024, são as Regras de Transição.

Caso você não saiba, as Regras de Transição são, digamos, um meio-termo entre os requisitos dos benefícios de uma lei antiga e outra nova.

No caso, a nova lei seria a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Com o objetivo de que os segurados não sejam pegos de surpresa com a vigência de uma nova lei, são feitas Regras de Transição.

Regra de TransiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e
101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Atenção: pode ser que você tenha reunido os requisitos para se aposentar antes da vigência da Reforma da Previdência. Vou tratar disso logo mais. Ok?

Vamos às Regras de Transição para os homens em 2024:

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Essa regra é direcionada aos homens que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição.

Neste ano de 2024, os homens precisam cumprir os seguintes requisitos para que consigam se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade:

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Diferentemente da regra para as mulheres, para os homens não houve o aumento gradual da idade nem do tempo de contribuição.

Ou seja, a idade e o tempo de contribuição são fixos para os homens.

Cabe lembrar, contudo, que houve uma discussão no Senado Federal. 

Os senadores pretendiam aumentar, gradualmente, o tempo de recolhimento dos homens para que os segurados alcançassem 20 anos de contribuição

Acontece, no entanto, que isso foi negado.

Quanto ao valor do benefício, ele deve ser calculado da seguinte forma:

calcular-aposentadoria-homem
  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Essa média vai ser corrigida monetariamente.
  • Desta média, você (homem) vai receber:
    • 60% + 2% a cada ano que ultrapassar (20 anos de contribuição).

Exemplo do Fernando

Então, por exemplo, imagine que Fernando tem 65 anos de idade, 23 anos de contribuição, e uma média de recolhimentos de R$ 2.700,00.

Nesta hipótese, Fernando vai receber:

  • 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 20 anos de contribuição).
  • 60% + 6% = 66%.
  • 66% de R$ 2.700,00 = R$ 1.782,00.

Regra de Transição da Idade Progressiva

A Regra de Transição da Idade Progressiva é destinada ao homem que possui bom tempo de contribuição, mas, em contrapartida, não possui uma idade tão avançada.

Em 2024, os requisitos desta regra, para os homens, são de:

  • 63 anos e 6 meses de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Aliás, você deve ter percebido que o nome desta regra é de Idade Progressiva, porque ela deve aumentar 6 meses, a cada ano, até que você atinja 65 anos de idade.

O valor do benefício segue a mesma forma de cálculo da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Porém, como o homem precisa ter 35 anos de contribuição, o redutor do seu benefício será de, no mínimo, 90%.

Exemplo do João

Em 35 anos de contribuição, João teve a quantia de R$ 4.000,00 como média de todos os seus recolhimentos. 

Com isso, ele deve receber:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento).
  • 60% + 30% = 90%.
  • 90% de R$ 4.000,00 = R$ 3.600,00.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

O homem que já contribuía antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode usufruir desta Regra de Transição.

Para a Aposentadoria por Pontos, é preciso somar uma determinada pontuação com certo tempo de contribuição para que você consiga o benefício.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de recolhimento.

Em 2024, o homem precisa cumprir, nesta Regra de Transição:

  • 101 pontos.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

A pontuação vai aumentar em 1 ponto anualmente. 

A pontuação máxima, que deve somar 105 pontos, vai até o ano de 2028.

Importante: como a Aposentadoria por Pontos não requer uma idade mínima, esse benefício é mais indicado para quem possui bastante tempo de recolhimento.

Quanto ao valor do benefício, ele segue o mesmo padrão dos demais benefícios mencionados anteriormente.

Exemplo do Alexandre

Alexandre conta com 37 anos de contribuição e 64 anos de idade em 2024.

Fazendo a somatória, Alexandre já consegue se aposentar, pois tem:

  • 64 anos de idade + 37 anos de contribuição = 101 pontos.

Quanto ao valor da sua aposentadoria, um advogado especialista fez a média de todos os recolhimentos de Alexandre e o resultado encontrado foi de R$ 5.500,00.

Nesta situação, o segurado Alexandre deve receber:

  • 60% + 34% (2% x 17 anos que ultrapassaram 20 de recolhimento).
  • 60% + 34% = 94%.
  • 94% de R$ 5.500,00 = R$ 5.170,00.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Essa regra se diferencia das anteriores pelo fato de o homem precisar de um pedágio.

Cabe lembrar que o Pedágio de 50% é um resquício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que se ‘transformou’ em 4 regras de transição a partir da Reforma.

A parte boa é que o cálculo pode ser mais benéfico.

Em 2024, o homem precisa cumprir:

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir esses 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante: os homens só podem optar por esta Regra de Transição se estavam a menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Então, por exemplo, se você tinha 34 anos de contribuição no dia 13/11/2019, você estava a menos de 2 anos da sua aposentadoria, pois precisava de apenas mais um ano.

Como é preciso que você pague o pedágio de 50% (metade) deste tempo, vejamos:

  • 50% de 1 ano equivale a 6 meses.

Portanto, um homem poderia se aposentar em 1 ano e 6 meses a partir da vigência da Reforma da Previdência, se trabalhasse continuamente a partir do dia 13/11/2019.

Isto é, ele conseguiria o benefício em maio de 2021.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo se difere um pouco das anteriores, confira:

  • Vai ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
  • A média vai ser corrigida monetariamente.
  • Você deve multiplicar essa média pelo fator previdenciário (caso você não saiba qual é o seu fator, calcule em: Como Calcular seu Fator Previdenciário).
  • O resultado da multiplicação vai ser o valor da sua aposentadoria.

Exemplo do Pedro

Pedro, que teve como média dos seus recolhimentos o valor de R$ 3.500,00, assim como um fator previdenciário de 0,837, vai receber um benefício de R$ 2.929,50.

O fator previdenciário leva em consideração:

  • Idade.
  • Tempo de recolhimento.
  • Expectativa de sobrevida do segurado.

Portanto, ter uma idade mais avançada e mais tempo de contribuição vai fazer com que o seu fator aumente e você não tenha tanto prejuízo na redução do seu benefício.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Diferentemente da regra anterior, aqui o pagamento do pedágio por tempo de contribuição é maior. Ou seja, de 100%.

Porém, o valor do benefício é muito melhor nesta regra.

Em 2024, o homens precisam cumprir:

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Importante: na regra do Pedágio de 100% não há a necessidade de que você estivesse a menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

A parte ruim dessa regra é o Pedágio de 100%.

Exemplo do Leandro

Imagine que Leandro estava a 1 ano e 6 meses da sua aposentadoria na hora que a Reforma entrou em vigor.

  • 100% de 1 ano e 6 meses = 1 ano e 6 meses.

Portanto, esse homem só vai se aposentar após 3 anos contados da data em que a Reforma começou a valer.

  • 1 ano e 6 meses + 1 ano e 6 meses = 3 anos

Neste caso, se Leandro contribuiu ininterruptamente, ele já deve ter ser aposentado em novembro de 2022.

O valor do benefício, que é ótimo, deve ser calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. 
  • A média vai ser corrigida monetariamente.
  • Desta média, o segurado recebe 100% do valor

Ou seja, o segurado deste exemplo receberá um valor integral.

Leandro, que teve uma média de todos os seus recolhimentos na quantia de R$ 3.000,00, receberá, exatamente, R$ 3.000,00 de aposentadoria.

Pagar o pedágio nunca foi tão vantajoso.

Regra de Transição dos Professores

Se você é professor do ensino infantil, fundamental ou médio (ou é coordenador, diretor ou orientador pedagógico), você tem um desconto no seu tempo de contribuição e de idade. E, inclusive, pode se aposentar mais cedo que os demais segurados.

Isso é ótimo, pois, como sabemos, os professores são essenciais em todos os países, e, por muitas vezes, ficam sobrecarregados com tanto trabalho.

Nada mais justo do que garantir uma aposentadoria adiantada para os profissionais que são a base da nossa educação.

Então, os professores podem optar pela Regra de Transição do Pedágio de 100% ou por Pontos, com desconto no requisito da idade e do tempo de contribuição.

Na Regra do Pedágio de 100%, os professores precisam cumprir:

  • 55 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor.

Também, existe outra Regra de Transição para os professores. Ela é parecida com a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos:

  • 96 pontos.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • Destes 30 anos de contribuição:
    • 20 anos devem ter sido na iniciativa pública.
    • 5 anos devem ter sido no cargo em que o professor deseja se aposentar (se você for professor de uma escola pública).

O valor da aposentadoria depende, porque ele é diferente quando você foi professor da iniciativa pública ou da privada.

Os da iniciativa privada têm a regra de cálculo igual a maioria das Regras de Transição.

  • Deve ser feita a média de todos os salários de contribuição.
  • Em cima desse valor, o professor da iniciativa privada recebe:
    • 60% + 2% a cada ano que ultrapassar (20 anos de recolhimento).

Já o valor da aposentadoria dos professores da iniciativa pública depende de quando o profissional ingressou no serviço público.

Se foi até o dia 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, o professor da iniciativa pública receberá:

  • A média de todos os salários de contribuição.
  • Em cima desse valor, ele vai receber:
    • 60% + 2% a cada ano que ultrapassar (20 anos de recolhimento).

Exemplo do George

George sempre foi professor do ensino privado de educação.

Ele tinha 53 anos de idade e 28 anos e 6 meses de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

George optou por se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 100%, pois a outra regra disponível para os professores (a por Pontos) ainda estava muito distante.

O seu pedágio era de 1 ano e 6 meses de contribuição. Ou seja, exatamente o quanto faltava para completar 30 anos de recolhimento na data da Reforma.

Portanto, se George continuou contribuindo desde 13/11/2019 (data da Reforma), ele conseguiu se aposentar depois de 3 anos, em 2022.

Isto é, se ele reuniu 56 anos de idade e 31 anos e 6 meses de contribuição em 2022, George alcançou o direito ao seu benefício pela Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Quanto ao valor da sua aposentadoria, foi feita a média de todos os recolhimentos de George e o resultado foi de R$ 4.000,00.

Conforme explicado, o valor do benefício do segurado foi de exatamente R$ 4.000,00.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

A Regra de Transição da Aposentadoria Especial é válida para os trabalhadores expostos a agentes perigosos ou insalubres no exercício das suas atividades.

Essas atividades insalubres ou periculosas, prejudiciais à saúde dos trabalhadores, são chamadas de atividades especiais.

Porém, os requisitos dependem de quais foram essas atividades.

Abaixo, veja os seguintes requisitos para o homem:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as funções de baixo risco (atividades perigosas, atividades expostas a agentes biológicos, físicos e químicos, exceto amianto).
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as funções de médio risco (atividades em contato com amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as funções de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção).

A pontuação, aqui, é a somatória:

  • da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Melhor dizendo, até o tempo que você tiver exercido fora das atividades especiais podem entrar na contagem da sua pontuação.

Quanto ao valor do benefício, é a mesma regra dos demais: 

  • O segurado vai receber a média de todos os seus salários de contribuição.
  • Em cima desse valor, ele recebe:
    •  60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.

Atenção: caso você trabalhe em atividade especial de alto risco, a média que você vai receber será de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.

Exemplo do Roberto

O serralheiro Roberto trabalhava exposto a ruídos acima do permitido – acima de 85 decibéis (dB).

Em 2022, ele completou 55 anos de idade e 25 anos de atividade nesta área.

Por causa disso, Roberto somou 80 pontos em 2022:

  • 55 anos (de idade) + 25 anos (de atividade especial) = 80 pontos.

Contudo, antes de trabalhar como serralheiro, Roberto também trabalhou 6 anos como office boy em uma empresa.

Portanto, os 6 anos de tempo de contribuição “comum” entraram na sua contagem e, por isso, o segurado conseguiu se aposentar em 2022.

  • 55 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) + 6 anos (atividade comum).
  • = 86 pontos.

Quanto ao valor da sua aposentadoria, foi feita a média de todos os recolhimentos de Roberto e o resultado foi de R$ 3.825,00.

O segurado recebeu:

  • 60% + 22% (2% x 11 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento).
  • 60% + 22% = 82%.
  • 82% de R$ 3.825,00 = R$ 3.136,50.

2. Tem bastante tempo de contribuição até a Reforma (12/11/2019)?

É possível que você tenha direito adquirido a alguma aposentadoria com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

O direito adquirido no Direito Previdenciário ocorre quando você completa os requisitos para um benefício antes de uma nova lei, que altera as regras, entrar em vigor.

Então, não importa se você fez o requerimento da aposentadoria antes ou depois da nova norma, pois você já cumpriu os requisitos para o benefício antes de ela ser modificada.

O que vou falar abaixo são as regras das aposentadorias antes da Reforma.

Se você completou as condições para qualquer aposentadoria até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e vai se aposentar nas condições que vou explicar.

Aposentadoria por Idade

Antes da Reforma, a Aposentadoria por Idade tinha como requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Então, se você reuniu as condições da Aposentadoria por Idade até o dia 12/11/2019, você pode se aposentar por essa regra.

Quanto ao valor do benefício, era feito o seguinte cálculo:

  • Era feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Essa média era corrigida monetariamente.
  • Desta média, você recebia 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

O antigo cálculo é ótimo, porque desconsidera os 20% menores recolhimentos da sua vida previdenciária.

Geralmente, os recolhimentos menores são aqueles de início de carreira.

Além disso, o coeficiente não era tão prejudicial.

Exemplo do Antônio

Imagina a situação de Antônio, que possui como valor dos seus 80% maiores recolhimentos a quantia de R$ 2.500,00 com 15 anos de contribuição.

Antônio deve receber:

  • 70% + 15% (15 anos de recolhimento) = 85%.
  • 85% de R$ 2.500,00 = R$ 2.125,00.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era um benefício muito buscado pelos segurados. 

Esse benefício não exigia o cumprimento de uma idade mínima, mas somente certo tempo de recolhimento.

Caso você, homem, tenha bastante tempo de contribuição antes de 13/11/2019, você pode se aposentar por Tempo de Contribuição se tiver cumprido:

  • 35 anos de contribuição.
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Quanto ao cálculo do benefício, era feita:

  • A média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • A média era corrigida monetariamente.
  • Você deveria multiplicar a média pelo seu fator previdenciário.
  • O resultado da multiplicação seria o valor da sua aposentadoria.

O cálculo, aqui, é o mesmo realizado pela Regra de Transição do Pedágio de 50%. Quanto maior for seu tempo de recolhimento e idade, maior vai ser seu fator previdenciário.

Exemplo do Ruan

Ruan completou 35 anos de contribuição e 15 anos de carência em agosto de 2019.

Naquela época, o segurado possuía 57 anos de idade.

Desta maneira, Ruan escolheu se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mesmo com seu requerimento feito após a vigência da Reforma.

A média dos 80% maiores recolhimentos de Juan foi no valor de R$ 4.000,00, enquanto seu fator previdenciário era de 0,7368.

O segurado alcançou um benefício de R$ 2.947,20.

Aposentadoria por Pontos

Com certeza, essa era uma das aposentadorias mais buscadas antigamente.

Você já vai entender o motivo.

O homem precisava cumprir as seguintes condições para ter esse benefício:

  • 96 pontos.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

O valor do benefício era calculado dessa forma:

  • Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • A média era corrigida monetariamente.
  • Desta média, você recebia 100% do valor.

O cálculo é o mesmo da Regra de Transição do Pedágio de 100%.

A parte boa é não haver nenhum redutor.

Você fazia a média dos seus 80% maiores recolhimentos e o resultado seria o valor da sua aposentadoria.

Exemplo do Kelvin

Kelvin, em outubro de 2019, tinha 59 anos de idade e 37 anos de contribuição.

Fazendo a somatória, o segurado tinha 96 pontos antes de a Reforma entrar em vigor.

Desta maneira, Kelvin já poderia se aposentar nos moldes antigos da Aposentadoria por Pontos.

Ele teve como média dos seus 80% maiores recolhimentos o valor de R$ 4.245,00.

Portanto, Kelvin recebeu exatamente R$ 4.245,00 como valor de aposentadoria.

Aposentadoria dos Professores

Os professores sempre tiveram um desconto nos requisitos de aposentadoria.

Porém, as condições de acesso ao benefício dependiam se o professor fosse da iniciativa pública ou da iniciativa privada.

Professores da iniciativa privada:

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Para esses professores, o valor do benefício era calculado igual à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Professores da iniciativa pública:

  • 55 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Destes 30 anos de recolhimento:
      • 10 anos deveriam ser na iniciativa pública.
      • 5 anos deveriam ser no cargo em que ele desejasse se aposentar.

O professor que ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 tinha direito à integralidade e à paridade.

Se tivesse ingressado após a data acima, o professor teria uma aposentadoria integral (100% do valor da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994).

Exemplo do Pietro

Pietro, 56 anos de idade, foi professor de uma escola de ensino público por 31 anos. Deste tempo, seus 10 anos últimos anos foram no cargo de coordenador, até fevereiro de 2019.

Portanto, Pietro preencheu os requisitos para se aposentar nos moldes antigos da Aposentadoria do Professor.

Quanto ao valor do benefício, o segurado ingressou no serviço público em 1988.

Sendo assim, Pietro tem direito à integralidade e à paridade.

Nesse sentido, vale dizer que o segurado recebia R$ 6.000,00 em seu último cargo.

Consequentemente, Pietro tem direito a uma aposentadoria de exatos R$ 6.000,00.

Aposentadoria Especial

Os benefícios nos moldes passados ainda são o sonho de muitos segurados.

Não era preciso cumprir nem uma pontuação nem uma idade mínima.

Os requisitos para os homens eram:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial.

Se o segurado tivesse cumprido o tempo de atividade especial, conseguiria se aposentar.

Já vi alguns clientes aqui do escritório se aposentarem com 47 anos de idade.

Aliás, o valor do benefício também era ótimo. O segurado recebia 100% da média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994.

Exemplo do Diego

Diego trabalhou como médico até 2019, nesta função em que foi exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

Em maio de 2019, o segurado tinha 53 anos de idade e 25 anos de atividade especial como médico.

Já que o requisito da Aposentadoria Especial, antes da Reforma, só solicitava o tempo especial de 25 anos para uma atividade (de baixo risco), Diego conseguiu se aposentar em maio de 2019.

Quanto ao valor da aposentadoria de Diego, a média dos seus 80% maiores recolhimentos foi no valor de R$ 5.100,00.

Isso significa que seu benefício de Aposentadoria Especial é de exatos R$ 5.100,00.

4. Documentos para a aposentadoria do homem no INSS

É bem provável que, se você está lendo este conteúdo, que faça o seu pedido de aposentadoria em 2024. Correto?

Então, já alerto que é preciso ter toda a documentação certinha para que você consiga comprovar que tem direito à sua aposentadoria.

Os principais documentos que você deve ter em mãos são:

Porém, existem algumas aposentadorias em que há a necessidade de o homem apresentar documentos específicos, como é o caso da Aposentadoria Especial.

Para esse material não ficar gigante, vou deixar um conteúdo em que explico com detalhes quais são os documentos necessários para você se aposentar.

Agora, vai uma dica de ouro: para ter certeza do seu direito ao benefício e ao provável valor da sua aposentadoria, entre em contato com um advogado previdenciário.

Se você acha que tem alta probabilidade de se aposentar em 2024, faça uma consulta com um advogado que seja da sua confiança.

Um profissional não apenas vai ajudar a confirmar o seu direito, como também pode auxiliá-lo a se organizar para fazer um requerimento de aposentadoria.

Caso contrário, se você ainda está longe de se aposentar, o mais indicado é fazer um Plano de Aposentadoria.

Nesse Plano, você fica sabendo quando vai se aposentar e, inclusive, qual é a melhor modalidade de aposentadoria para você, de acordo com a sua realidade.

É sempre bom contar com um especialista no assunto quando vamos requerer um benefício tão importante. 

Por que não investir um pouco mais em algo que será vitalício na sua vida?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro das regras da aposentadoria do homem em 2024

Tanto sobre as Regras de Transição quanto sobre as regras de direito adquirido.

Sei que são muitas informações, cálculos e requisitos. 

Então, leia esse conteúdo quantas vezes você quiser.

Lembre-se da dica de ouro: contar com um advogado especialista na sua empreitada é sempre muito importante.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.