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O pescador tem direito a uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados do INSS. Você sabia disso?

Caso o pescador se enquadre nos requisitos da lei, ele será considerado segurado especial.

Ficou interessado em saber como funciona a aposentadoria do pescador? 

Continue comigo, aqui neste texto, que você entenderá:

Quem é considerado pescador para o INSS?

O pescador é o profissional que se dedica à prática pesqueira.

Porém, para o INSS, pode ser que o pescador seja considerado segurado especial.

Vale dizer, no entanto, que nem todos os pescadores serão considerados segurados especiais.

Imagine, por exemplo, que você tenha algum parente pescador. Esse seu parente possui habilidade no meio da pesca, com anos de experiência.

Somente por essa capacidade, ele será considerado segurado especial? 

Já aviso que não.

Para o INSS, o pescador artesanal é quem será considerado segurado especial.

Segundo a Lei 8.213/1991:

“…é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Então, de acordo com o trecho acima, significa que a pesca deverá ser o meio pelo qual o pescador tira o seu sustento mensal, já que ele deverá trabalhar habitualmente com isso.

Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais precisam cumprir esse requisito para que sejam considerados especiais. 

Ou seja, são trabalhadores que deverão exercer determinada atividade por meio da qual conseguem o seu próprio sustento.

Isso também ocorre com os segurados especiais rurais, que tiram seu rendimento mensal através de atividades de plantio e colheita (até para vender), por exemplo.

Com o pescador artesanal não é diferente.

No exemplo que mencionei antes, suponha que seu parente tire seu próprio sustento da pesca, pois vende peixes em um comércio local.

Neste caso, seu parente será considerado segurado especial.

Somente pescador é considerado segurado especial?

A resposta é que não.

Como falei antes, a lei define que as atividades semelhantes às de pescador artesanal também enquadram os trabalhadores como segurados especiais.

Eu me refiro às atividades de:

  • Limpadores de pescado;
  • Marisqueiros;
  • Pescadores de camarão;
  • Catadores de caranguejos;
  • Quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal.

Atenção: trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca, assim como de reparos em embarcações de pequeno porte ou no processamento do produto da pesca artesanal também são assemelhados às atividades pesqueiras.

pescador é segurado especial no INSS

Pescador pode ter embarcação própria?

Segundo o Decreto 3.048/1999, o pescador artesanal, para ser considerado segurado especial:

  • Não deve utilizar embarcação própria.
  • Pode utilizar embarcação de pequeno porte.

Segundo a Lei 11.959/2009, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for igual ou menor que 20.

Caso contrário, a pesca será considerada industrial quando a embarcação tiver um volume interno superior a 20.

Com essas dimensões, portanto, o segurado será descaracterizado como especial.

Por isso, verifique a arqueação bruta da sua embarcação caso você pretenda ou seja um pescador artesanal.

Quais aposentadorias o pescador tem direito?

aposentadorias que o pescador tem direito

São três tipos:

  • Aposentadoria por Idade do Segurado Especial;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria por Idade do Segurado Especial

O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais segurados.

Isso acontece porque a categoria de segurado especial recebe uma atenção especial do Instituto, uma vez que as atividades destes trabalhadores são mais desgastantes.

Sendo assim, o pescador artesanal poderá ter direito à aposentadoria quando atingir os seguintes requisitos:

Homem:
– 60 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 55 anos de idade
– 180 meses (15 anos) de carência.

O valor da aposentadoria, nesta modalidade simples, será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essas aposentadorias podem garantir ao pescador um valor acima de um salário-mínimo.

Então, se você quiser uma aposentadoria com valor acima do mínimo, você poderá contribuir facultativamente para o INSS (código 1503 do INSS).

Caso você não saiba, o tempo exercido pelo segurado especial, em regra, não contará como tempo de contribuição, mas somente carência.

Vou explicar a razão disso mais para frente.

Se você se tornar segurado facultativo, poderá ter uma aposentadoria com valor maior.

A alíquota de contribuição será de 20% em cima de um valor que deverá ficar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Você escolherá o valor base que incidirá sobre os 20%.

Exemplo do Túlio

exemplo aposentadoria do pescador

Suponha que o segurado Túlio queira um salário de contribuição de R$ 3.000,00.

Para isso, ele terá que pagar uma contribuição de R$ 600,00 para o INSS.

  • 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00.

Fazendo isso, seus recolhimentos como facultativo serão considerados como tempo de contribuição.

A partir de então, Túlio poderá escolher duas aposentadorias:

  • Aposentadoria por Idade Rural.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.
Aposentadoria por Idade Rural

Para a Aposentadoria por Idade Rural, você (e Túlio) precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homem:
– 60 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 55 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.

Ou seja, esses requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Idade do Segurado Especial.

Contudo, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019.
Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, caso tenha preenchido os requisitos a partir do dia 13/11/2019.
Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Se continuarmos o exemplo do segurado Túlio, imagine, agora, que ele tenha cumprido os requisitos no dia 05/12/2019. 

Em 17 anos de contribuição como segurado facultativo rural, a média das contribuições de Túlio foi de R$ 2.000,00.

Diante dessa hipótese, Túlio terá uma aposentadoria de:

  • 70% + 17% (anos de contribuição).
  • 70% + 17% = 87%.
  • 87% de R$ 2.000,00 = R$ 1.740,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição rural, o pescador artesanal terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem:
– 35 anos de contribuição.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 30 anos de contribuição.
– 180 meses (15 anos) de carência.

O valor do benefício será calculado da seguinte maneira, caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019:

Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019.
Desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado será o valor da sua aposentadoria.

Agora, se você preencheu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir
Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

– Homem: 20 anos de contribuição.
Mulher: 15 anos de contribuição.

Então, pense, por exemplo, que Túlio tenha cumprido os requisitos no dia 19/04/2023.

Nesta hipótese, a média de contribuições de Túlio foi de R$ 2.500,00 em 35 anos de recolhimento. Sendo assim, ele terá uma aposentadoria de:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 de contribuição).
  • 60% + 30% = 90% de R$ 2.500,00. 
  • 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.

Como comprovar o tempo como pescador artesanal?

Não adiantará de nada você atingir a idade mínima para se aposentar, sem que consiga comprovar a sua atividade ou tempo de contribuição.

Para você, que contribui como facultativo e quer uma aposentadoria acima do mínimo, bastará apresentar o seu CNIS e as GPS (Guias da Previdência Social) pagas. 

São nestes documentos que estarão todas as suas contribuições. 

Porém, se você optar pela Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, a coisa poderá complicar um pouquinho.

Comprovar as atividades como segurado especial antes de 31/10/1991

Os períodos de atividades exercidas pelo pescador artesanal serão contados como tempo de contribuição. Isto é, mesmo sem qualquer tipo de contribuição direta para o INSS.

A justificativa é porque essa regra foi alterada por uma nova lei. Porém, quem tiver atividade antes de 31/10/1991, terá seu direito adquirido.

Portanto, bastará que você comprove que trabalhava com pesca artesanal (ou qualquer outra atividade como segurado especial) para ter seu tempo comprovado no INSS.

Para comprovar a atividade, será importante ter alguns dos seguintes documentos:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.

Comprovar as atividades como segurado especial a partir de 01/11/1991

A partir deste período, a atividade do pescador artesanal (e de outros segurados especiais) não é contada como tempo de contribuição.

E você deve se perguntar: como se dá o recolhimento ao INSS então?

Simples, é descontada a alíquota de 1,3% sobre a produção do segurado especial.

Este desconto geralmente será feito na nota fiscal da venda da produção do pescador artesanal e haverá a obrigação de o comprador descontar e repassar ao INSS.

Mas vale dizer que na hora que você for se aposentar, para você comprovar a sua atividade, será necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial.

Esse documento explica melhor sobre as atividades exercidas como pescador artesanal.

Você tem acesso ao modelo de autodeclaração neste link.

De forma complementar, você poderá utilizar os documentos listados acima para comprovar sua atividade.

Sendo assim, reúna a maior documentação possível para que você não tenha dor de cabeça na hora de comprovar sua atividade como pescador artesanal.

Seguro defeso para os pescadores artesanais

O período de defeso é o tempo em que os pescadores ficam proibidos, por lei, de realizar suas atividades.

O defeso acontece para que haja a preservação e reprodução dos animais utilizados nas atividades dos segurados.

Geralmente, o período de defeso ocorre entre novembro e fevereiro.

Por isso, o Governo fornece o seguro defeso para que os pescadores artesanais não sejam prejudicados pela falta de atividade durante este tempo, pois, do contrário, ficariam sem renda e sem condições de sustento. 

Assim, caso o segurado preencha os requisitos, ele terá direito a um salário-mínimo por mês a título de seguro defeso.

Falando em requisitos, para que o pescador artesanal tenha direito a este seguro, ele precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício.
  • Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção à pessoa física.
  • Outros documentos estabelecidos em ato do Ministério da Previdência Social que comprovem:
    • Exercício da profissão.
    • Que se dedicou à pesca e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira.

Vale dizer que o pescador não poderá receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada. 

A exceção fica em conta dos seguintes benefícios:

Como solicitar o Seguro defeso?

Simples. Basta entrar no Meu INSS e, uma vez logado no sistema, buscar o termo “pescador”.

Aparecerá a opção “Seguro Defeso – Pescador Artesanal”, conforme mostra a imagem abaixo:

seguro defeso inss pescador

Depois é só clicar e seguir o que o site indica.

Simples, né?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria do pescador artesanal.

Aprendeu que nem todos os pescadores são considerados segurados especiais para o INSS.

Além disso, você também ficou ciente de todas aposentadorias que essa classe de trabalhadores tem direito. 

Inclusive, sobre a possibilidade de conseguir um benefício acima do mínimo.

Agora, você já sabe como comprovar sua atividade para o INSS, independentemente do tempo que exerceu suas atividades como pescador artesanal.

Por fim, você descobriu que existe o Seguro Defeso, tão importante para os pescadores nos períodos em que a pesca é proibida.

Se você conhece algum pescador (ou profissão com atividade semelhante), compartilhe o conteúdo no Whatsapp

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero você no próximo conteúdo.

Um abraço! Até logo. 

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.