Aposentadoria para Piloto de Avião | Como Funciona?

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O piloto de avião é uma classe a parte quando falamos dos segurados do INSS, principalmente porque a maioria destes trabalhadores consegue uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais.

Tudo isso em conta das condições especiais existentes em seu ambiente de trabalho.

Não sabia desta possibilidade para os pilotos? Continue comigo aqui no conteúdo, pois você entenderá:

1. Piloto de avião e a Aposentadoria Especial

O benefício destinado aos pilotos de avião é a Aposentadoria Especial.

Esta modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados do INSS que exercem suas atividades expostos a agentes perigosos ou insalubres, nocivos à saúde.

Como estamos tratando de trabalho com exposição a agentes que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do segurado, garante-se uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados.

Por exemplo, o ambiente de trabalho do trabalhador exposto a agentes perigosos e/ou insalubres é diferente do segurado que trabalha numa empresa de contabilidade.

É pela existência da atividade especial no exercício da função do segurado que possibilita um benefício mais rápido do que os demais segurados.

Agora, falando especificamente do piloto de avião, preciso citar que há insalubridade no labor destes trabalhadores.

Essa insalubridade é gerada a partir dos seguintes agentes físicos:

  • ruído;
  • vibração;
  • radiação ionizante;
  • pressão atmosférica anormal.

Ruído

Atualmente, o ruído é considerado um agente físico insalubre quando ultrapassa os 85 decibéis (dB).

Este limite foi modificado ao longo do tempo, conforme a tabela a seguir:

ruído aposentadoria do piloto de aviao

Segundo estudos, o piloto de avião está exposto a ruído que pode variar entre 95 e 105 dB, dependendo do modelo do avião e qual fase da viagem.

O momento mais crítico ao trabalhador é na hora de levantar o voo.

Mesmo com um Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz, o ruído continua sendo insalubre para o piloto.

Vibração

Em resumo, a vibração é o movimento oscilatório do corpo em relação ao seu ponto de equilíbrio.

Essa vibração pode ocorrer em parte ou no corpo inteiro do piloto de avião, ocorrendo a partir de seus pés ou do assento, com frequências variando entre 0,5 e 80 Hertz (Hz).

Essa vibração constante no exercício do labor do segurado pode afetá-lo a longo prazo, gerando insalubridade no ambiente de trabalho.

Radiação ionizante

Também conhecida como radiação cósmica, é 90% proveniente da galáxia e os 10% restantes do sol, aumentando a porcentagem de acordo com a altitude do avião.

A radiação proveniente destes meios é insalubre ao ser humano, pois são arrancados elétrons de nosso corpo.

Para você ter noção, essa radiação é parecida com as vezes que temos que fazer um raio-x.

São emitidas radiações em nosso corpo para serem feitas imagens de dentro de nosso corpo para verificar eventuais condições de saúde.

Outro exemplo é a radioterapia, uma forma de combate ao câncer que utiliza a radiação para impedir que as células cancerígenas aumentem.

Pressão atmosférica anormal

Isso é fácil de entender, uma vez que os pilotos sempre estão a quilômetros de distância do chão, em grandes altitudes.

Quando há o aumento brusco da altitude, corre-se o risco de o piloto ter o chamado hipobarismo, que traz como sintomas:

  • tonteiras;
  • taquicardia;
  • confusão mental;
  • convulsão;
  • perda de consciência;
  • algumas vezes, morte.

Cabe dizer que a maioria dos voos comerciais mantém uma pressão atmosféricas dentro do padrão, mas nem sempre isso acontece, e é aí que ocorre a insalubridade na atividade do trabalhador.

Os outros profissionais da aviação também têm direito à Aposentadoria Especial?

Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria Especial e como é a insalubridade da atividade para os pilotos de avião, você deve estar se perguntando se essa possibilidade se estende aos outros profissionais de aviação.

Estou falando aqui dos:

  • co-pilotos;
  • comissários de bordo;
  • mecânicos de voo;
  • navegadores;
  • radioperador de voo.

Respondendo à pergunta: sim, é possível que os outros profissionais da aviação também tenham direito à Aposentadoria Especial, principalmente os que trabalham diretamente no avião, como os co-pilotos e comissários de bordo.

O importante, para todos os profissionais, incluindo o piloto, é comprovar a insalubridade no exercício de suas atividades.

Por exemplo, os mecânicos de voo podem não estar expostos à pressão atmosférica anormal, mas estão expostos a agentes químicos insalubres, como óleos e graxas.

Portanto, ter os documentos comprobatórios de exposição a insalubridade e periculosidade é essencial na busca da Aposentadoria Especial dos profissionais da aviação.

2. Requisitos da Aposentadoria Especial para o piloto de avião

Agora que você sabe o benefício direcionado aos pilotos de avião, vou explicar melhor quais são os requisitos da Aposentadoria Especial para estes trabalhadores.

Contudo, vale lembrar que a última Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

Ela alterou significativamente os requisitos da maioria dos benefícios do INSS e dos servidores públicos.

Portanto, dependendo de alguns aspectos, você terá requisitos diferentes para cumprir.

O básico que preciso te falar é que o piloto de avião precisa de, no mínimo, 25 anos de atividade especial para conseguir a sua aposentadoria.

Isto é, 25 anos exercendo atividades insalubres ou perigosas.

Como eu já expliquei antes, o piloto está exposto a vários agentes físicos insalubres no exercício de sua função.

Agora, vou dividir este tópico em três para você entender melhor os requisitos específicos de acordo com a Reforma da Previdência.

Completou os 25 anos de atividade especial como piloto até o dia 12/11/2019

Você já consegue se aposentar, mesmo se fizer o requerimento de aposentadoria no INSS após esta data!

O requisito para a Aposentadoria Especial antes da Reforma era reunir 25 anos de atividade especial. Ponto.

Não existia idade ou pontuação mínima para cumprir.

Nessa situação, você não foi afetado pela Reforma, pois possui direito adquirido.

Isto é, reuniu o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria Especial antes da vigência da nova norma previdenciária.

Pode comemorar, se for o seu caso!

Já trabalhava como piloto, mas não reuniu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Nesta situação, você será afetado pela Reforma da Previdência, mas será direcionado à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Em resumo, a Regra de Transição serve para que você não seja afetado totalmente na mudança de leis previdenciárias.

Ou seja, são feitos requisitos mais amenos para você que estava perto de se aposentar consiga seu benefício não tão tarde.

No caso da Regra de Transição da Aposentadoria Especial, você precisa reunir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da:

  • sua idade;
  • seu tempo de atividade especial;
  • seu tempo de contribuição.

O tempo de contribuição é o período que você recolheu ao INSS sem estar exposto a condições perigosas ou insalubres. É a contribuição “comum”.

Portanto, o tempo que você recolheu fora da área da aviação, pode te ajudar a conseguir a pontuação mínima.

Por exemplo, imagina um homem que possui 55 anos de idade junto com seus 25 anos de atividade especial como piloto reunidos em março de 2022.

No momento, ele possui 80 pontos.

Contudo, no início de sua carreira, ele trabalhou de forma autônoma como técnico de computadores durante 6 anos.

Fazendo a somatória, temos: 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial como piloto de avião + 6 anos como técnico de computador = 86 pontos.

Isto é, o piloto de avião terá sua Aposentadoria Especial em março de 2022.

Começou a trabalhar como piloto a partir de 13/11/2019

Nessa hipótese, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Os requisitos são mais árduos que os citados anteriormente.

Na Regra Definitiva, você precisa reunir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui não há tempo de contribuição que te ajudará a adiantar sua aposentadoria.

Ou completa 60 anos de idade com 25 anos de atividade especial, ou não aposenta na modalidade especial.

É visível que o objetivo do Governo foi de fazer com que o segurado permaneça por muito tempo recolhendo para o INSS.

É exatamente por isso que foi instituído uma idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial.

E sabe o que é pior?

Trazer essa idade mínima para os trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas é bem prejudicial, exatamente pelo ambiente de trabalho que os segurados estão, podendo acarretar várias consequências à saúde ou a integridade física das pessoas.

3. Valor da Aposentadoria Especial para o piloto de avião

Visto os requisitos para a Aposentadoria Especial para o piloto de avião, preciso te contar sobre o valor do benefício para esta categoria de trabalhadores.

A Reforma da Previdência também modificou o cálculo da aposentadoria.

Portanto, terei que dividir novamente este tópico.

Completou os 25 anos de atividade especial como piloto até o dia 12/11/2019

O valor do benefício antes da Reforma era bastante benéfico.

Exatamente por este motivo que muitas pessoas tinham um sonho da Aposentadoria Especial.

Se você completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, o valor do seu benefício será calculado da seguinte forma:

  • é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • os valores de salários de contribuição são corrigidos monetariamente para a data que você for solicitar a aposentadoria;
  • da média, você recebe 100% do valor.

Vamos imaginar um piloto que completou os 25 anos em janeiro de 2019, com seus 80% maiores salários no valor de R$ 5.000,00.

A sua Aposentadoria Especial será exatamente estes R$ 5.000,00.

A parte boa deste cálculo é que são excluídos os seus 20% menores recolhimentos.

Além disso, não há uma alíquota aplicada a média.

Completou os 25 anos de atividade especial como piloto a partir do dia 13/11/2019

Esta é a situação de quem se aposenta pela Regra de Transição ou Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Aqui, o cálculo é completamente diferente, sendo deste modo:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a recolher para o INSS;
    • os valores de salários de contribuição são corrigidos monetariamente para a data que você for solicitar a aposentadoria;
  • da média, o segurado recebe 60% +
    • 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens; ou
    • 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então, vamos imaginar a mesma situação do piloto do tópico anterior, mas agora com os 25 anos de atividade especial + 86 pontos completados em abril de 2022.

Seus 80% maiores salários foram de R$ 5.000,00.

Contudo, como eu expliquei, agora são considerados todos os recolhimentos dos segurados, inclusive os 20% menores.

Fazendo o cálculo, chegou-se numa média de R$ 4.500,00.

Agora fazendo o cálculo, temos: 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de contribuição) = 70% de R$ 4.500,00 = R$ 3.150,00.

Ou seja, a aposentadoria do piloto será de R$ 3.150,00.

Em comparação com a regra de cálculo antiga, o segurado perde quase R$ 2.000,00. É muita coisa!

É triste…

4. Documentação exigida para a Aposentadoria Especial do piloto de avião

Quando falamos de Aposentadoria Especial, a exigência de uma documentação completa é essencial para que seu benefício seja concedido.

Já adiantando, no INSS é difícil que seja concedida esta modalidade de aposentadoria, principalmente porque eles alegam:

  • que o EPI utilizado durante o trabalho é eficaz;
  • a atividade não é considerada insalubre ou perigosa;
  • a presença do agente nocivo no trabalho, por si só, não torna o ambiente insalubre, entre outros.

Nesse sentido, vale dizer que, segundo o Ministro Gurgel de Faria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais de 80% das Aposentadorias Especiais no Brasil são concedidas na Justiça.

Isto é, tem grandes chances de você ter que ajuizar uma ação na Justiça Federal para ter direito à sua Aposentadoria Especial.

Mas não é por isso que você não deve ter uma documentação impecável para comprovar seu direito ao benefício como piloto de avião, concorda?

Comprovação por categoria profissional

Até 09/01/1997, a comprovação da insalubridade no trabalho do piloto era feito por categoria profissional.

Isto é, basta que você atestasse trabalhar como piloto de avião para ter a insalubridade presumida pelo INSS e pela justiça.

Isso pode ser facilmente feito através da apresentação de sua Carteira de Trabalho (CTPS) e Contrato de Trabalho.

Esse direito da comprovação da insalubridade por categoria profissional é garantido pelo código 2.4.1 do Quadro anexo do Decreto 53.831/1964 e código 2.4.3 do Anexo II do Decreto 83.080/1979.

Foi a partir do dia 10/01/1997 que teve início a Medida Provisória 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997, que revogou a norma que extinguia a Aposentadoria Especial do aeronauta (incluindo o piloto).

Portanto, a partir de 10/01/1997, exige-se, para a Aposentadoria Especial, provas ou laudos técnicos para a comprovação de agentes nocivos de modo habitual e permanente.

Documentos para se aposentar na modalidade especial

Resumidamente, você precisa juntar a seguinte documentação para comprovar seu direito à Aposentadoria Especial:

LTCAT, PPP, DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030

Estes documentos são laudos técnicos que comprovam a insalubridade presente em seu ambiente de trabalho.

Até 31/12/2003, era utilizado o DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030 para essa comprovação.

A partir de 2004, esse papel ficou com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

É desta forma que você consegue trabalhar sua atividade especial como piloto a partir de 10/01/1997.

Sem estes laudos, fica quase impossível de conseguir a sua Aposentadoria Especial, principalmente sem o PPP e o LTCAT.

Deixo aqui um exemplo de LTCAT:

exemplo de LTCAT

Documentação adicional para comprovar a insalubridade de seu trabalho

Para auxiliar a comprovar a atividade especial como piloto, você pode juntar à sua documentação:

  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas.

Quanto mais documentos, melhor.

Desta maneira, você conseguirá demonstrar, de forma efetiva, a especialidade da sua atividade como piloto.

Conclusão

A partir deste conteúdo, você conseguiu entender tudo sobre a Aposentadoria do piloto de avião.

Estes profissionais têm grande responsabilidade no transporte de pessoas e cargas em território nacional e estrangeiro.

Porém, em seu ambiente de trabalho, eles estão expostos a diversos agentes físicos insalubres à sua saúde.

É exatamente por isso que há a garantia da Aposentadoria Especial para os pilotos.

Neste post você entendeu os requisitos, os valores e qual a documentação necessária para entrar com um pedido de aposentadoria no INSS.

Lembre-se que nem sempre você terá seu benefício concedido na via administrativa.

A justiça tem entendimentos mais favoráveis quando se trata de Aposentadoria Especial.

Então, se você tiver uma negativa do INSS, não desista e vá até o fim na busca de seus direitos?

E aí, gostou do conteúdo? Conhece algum piloto de avião que precisa ler esse post?

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Por ora, fico por aqui.

Um abraço e até o próximo conteúdo!

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Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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