Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público

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Assim como os profissionais da iniciativa privada, os médicos servidores públicos também têm direito à Aposentadoria Especial

No entanto esses servidores possuem algumas regras diferentes dos privados, ainda mais agora com a vigência da Reforma da Previdência.

Com esse post você vai ficar atualizado sobre todas as novas regras da Aposentadoria Especial para os médicos servidores públicos federais, uma vez que os servidores estaduais e municipais podem ter normas diferentes dependendo da sua respectiva legislação.

Continua aqui comigo que você vai aprender:

1. O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é direito dos trabalhadores, tanto da iniciativa privada como da pública, que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos, ou a associação desses agentes) ou perigosos durante 25, 20 ou 15 anos de atividade especial. 

No caso dos médicos, a maioria dos agentes nocivos à saúde são os biológicos, porque o risco de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos é grande.

Desse modo, pelo fato dos médicos estarem em contato diário e habitual com esses agentes biológicos, eles têm direito à Aposentadoria Especial.

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2. Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Os médicos servidores públicos federais devem cumprir alguns requisitos para ter direito à Aposentadoria Especial.

Mas esses requisitos são diferentes dependendo de quando o médico ingressou no cargo e se ele reuniu os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor.

No mínimo, esses médicos precisam cumprir 25 anos de atividade especial.

Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 e já tem o tempo de atividade especial

Terão direito a Aposentadoria Especial os médicos que cumprirem 25 anos de atividade especial. Essa regra vale para ambos os sexos.

É isso mesmo! Você que ingressou antes de 13/11/2019 só precisa ter esse tempo mínimo trabalhando como médico para ter direito a esse benefício.

Mas você precisa comprovar todo esse tempo trabalhado. Vou te ensinar a fazer isso nos próximos tópicos.

Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo

Nos casos em que o médico ingressou antes de 13/11/2019 e não cumpriu todo o período especial, ele então vai entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência trouxe.

Se essa é a sua situação, para ter acesso ao benefício você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial;
    • desse tempo, você precisa ter, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Esses requisitos valem para os homens e para as mulheres.

Preciso te dizer que os pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição.

Isso significa que você pode utilizar seu tempo de contribuição em atividades não insalubres para contar na pontuação.

Por exemplo, imagine a situação de Carla, 55 anos. Ela trabalhou até o dia 20/11/2019 como médica, completando 25 anos de atividade especial

Acontece que antes dela ter ingressado no serviço público nessa profissão, ela já tinha trabalhado como recepcionista durante 6 anos. 

Somando 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição, chegamos num total de 86 pontos. Desse jeito, Carla terá direito a Aposentadoria Especial.

Se você se encaixa nas Regras de Transição e quer saber mais sobre o assunto, recomendo a leitura do nosso post específico sobre as Regras de Transição da Aposentadoria Especial! 🙂

Ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019

Já nesse caso, você vai precisar cumprir o mesmo tempo de atividade especial + uma idade mínima para conseguir se aposentar.

E a Reforma foi brutal incluindo uma idade mínima na Aposentadoria Especial.

As regras definitivas a partir de 13/11/2019, que valem tanto para mulheres como homens, são:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
    • desse tempo, você precisa ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Aqui você não pode utilizar o tempo de contribuição comum para contar nos anos de atividade especial, mas você pode utilizar o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum, se você decidir se aposentar nas regras comuns.

Para você ter noção da crueldade da inclusão da idade mínima, a história de Jorge cabe perfeitamente aqui, porque ele começou a trabalhar como médico no serviço público no dia 21/11/2019, com 28 anos de idade

Se ele trabalhar sem parar, com as regras antigas, ele conseguiria se aposentar com 53 anos de idade, pois teria completado 25 anos de atividade especial.

Como ele ingressou no serviço público depois da vigência da Reforma, ele vai precisar ter 60 anos de idade para ter direito ao benefício.

Isso é, ele vai ter direito ao benefício somente 7 anos depois, com 60 anos de idade e 32 anos de atividade especial.

Viu como essa regra da idade mínima é muito prejudicial? Ela deixa o servidor por mais tempo exposto aos agentes danosos à saúde, é desumano!

3. Qual o valor da aposentadoria especial

Abono permanência do servidor público.

Do mesmo jeito que os requisitos, o valor do benefício vai depender de quando o médico servidor público federal ingressou no serviço público.

Ingressou antes de 31/12/2003

O período que mais pode gerar dor de cabeça para você é caso tenha ingressado antes de 31/12/2003.

Isso porque para a Aposentadoria dos servidores que não trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde é garantida a integralidade e a paridade.

A integralidade garante que você receba uma aposentadoria no mesmo valor do seu último salário. Já a paridade é o direito que você tem de ter os mesmos reajustes dos servidores ativos.

Mas por que te disse isso? É que há uma discussão se os servidores públicos que trabalharam expostos à insalubridade tem direito ou não a essa integralidade e paridade.

Na minha opinião de especialista, você tem direito sim!

Em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o servidor que exerce atividades de risco (como guardas, por exemplo) tem direito a uma aposentadoria calculada com base na integralidade e na paridade.

Se os servidores que trabalham expostos à periculosidade tem direito à Aposentadoria Especial, por que os médicos servidores que trabalham com insalubridade não podem ter?

Julgar isso diferente, viola o princípio da igualdade.

Do mesmo modo, o próprio texto da Reforma garante integralidade e paridade para os servidores que vão se aposentar na modalidade “comum”.

Por que os médicos servidores seriam tratados diferentes, já que eles trabalham expostos a agentes nocivos à saúde deles? 

O último argumento que utilizo para afirmar que os servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 têm direito à integralidade e a paridade é a Súmula Vinculante nº 33 do STF.

Essa súmula afirma a aplicação da lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores públicos quando falamos de aposentadoria especial.

Isso é aplicável até vir uma lei complementar específica regulando o tema.

Mas como ainda não temos lei complementar específica, continuamos aplicando as regras do INSS para os médicos servidores.

E como a lei do RGPS afirma que o segurado ganhará 100% do salário de benefício, pelo menos você terá direito a integralidade do seu benefício.

A paridade pode ser discutida pelos outros argumentos que dei.

Com isso, digo que você tem grandes chances de conseguir uma Aposentadoria Especial calculada com base na integralidade e na paridade caso tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003, mas é muito provável que terá que garantir seu direito através de uma ação na Justiça.

Ingressou após 31/12/2003

Uma pergunta pode vir a sua cabeça agora: tem como eu ter entrado depois de 2003 e ter reunido os requisitos para a Aposentadoria Especial antes de 13/11/2019 (quando começa a valer outra regra de cálculo)?

E a minha resposta é curta e objetiva: sim!

Porque você pode trazer atividade especial de trabalhos realizados na iniciativa privada. Fica tranquilo que vou te explicar isso nos próximos tópicos.

Se for esse o seu caso, o valor da sua aposentadoria será a média aritmética das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente, sem a incidência do fator previdenciário.

Porém há um teto que será o valor que você recebia no cargo em que se deu a aposentadoria.

Por exemplo, imagine a situação do médico Pedro. A média das suas 80% maiores remunerações foi de R$ 10.000,00.

Porém ele foi trocado de cargo nos seus últimos 5 anos, onde ele recebia R$ 9.500,00. 

Desse modo, como o valor do teto é o valor que o Pedro recebia no cargo em que se deu a aposentadoria, o valor do benefício será de R$ 9.500,00.

Por fim, quanto ao reajuste, ele é variável e depende do seu regime de previdência.

Ingressou no dia 13/11/2019 ou depois

Aqui entram as novas regras da Reforma da Previdência, e elas novamente foram cruéis com os médicos servidores…

Vou te contar o porquê: quem se aposentar com esse cálculo poderá ter um rombo enorme no seu benefício.

Agora o valor do seu benefício é feito assim:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial, para os homens e mulheres.

Por exemplo, se você tem 29 anos como médico com uma média de todos os seus salários de R$ 8.500,00.

Então você vai receber 60% + 18% (2% x 9 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 78% de R$ 8.500,00 = R$ 6.630,00.

Nesse mesmo exemplo que eu dei, suponha que as 80% maiores remunerações resultaram no valor de R$ 9.000,00.

Para você ter uma noção de quanto pode perder com a Reforma

Quem ingressou após 31/12/2003 vai receber exatamente esse valor de aposentadoria.

No exemplo que eu dei, com o cálculo que a Reforma trouxe, a pessoa receberia R$ 6.630,00, ou seja, R$ 2.370,00 de diferença.

Em 10 anos você pode perder mais de R$ 250.000,00!

4. Documentos essenciais para comprovar o tempo de atividade especial

Para os servidores da iniciativa privada, a maior carta na manga para conseguir comprovar o tempo de atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Mas acontece que a maioria dos órgãos do serviço público não possuem ou não fornecem uma documentação que comprova a insalubridade dos médicos.

O que eu digo para você se isso acontecer, é verifique no órgão que você trabalha se eles têm esse documento que demonstra a insalubridade dentro do seu local de trabalho como médico.

Caso eles não tenham ou não forneçam, é necessário fazer um recurso administrativo após essa negativa.

Se, mesmo assim, você não ter acesso a essa documentação, terá que entrar na Justiça para provar a insalubridade no seu meio de trabalho.

Nós temos um conteúdo completo aqui no blog sobre Como Conseguir o PPP para a Aposentadoria Especial do Médico. Vale a pena conferir!

Entrar com o pedido de Aposentadoria Especial só será possível com uma documentação correta e que comprove que você estava exposto a agentes nocivos à saúde.

E uma boa notícia: antes de 28/04/1995 as atividades especiais eram enquadradas por categoria profissional.

Isso significa que se estivesse em determinada profissão, a insalubridade ou periculosidade eram presumidas, precisando somente mostrar seu vínculo de trabalho com a profissão em questão.

Isto é, os períodos de trabalho como médico realizados antes de 28/04/1995 não precisam ser comprovadas como atividade especial, pois a insalubridade já é presumida.

5. As perguntas mais comuns da Aposentadoria Especial do Médico Servidor

Vou te explicar neste tópico as maiores dúvidas quando se trata da Aposentadoria Especial do Médico Servidor.

1. Posso utilizar as atividades especiais como médico para adiantar uma aposentadoria “comum”?

Te respondo prontamente que não.

O que acontece é que os trabalhadores da iniciativa privada (INSS) podiam adiantar uma Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição utilizando um fator de multiplicação em relação ao tempo de atividade especial realizado.

E para de explicar melhor: imagine a situação de Erico, trabalhador da iniciativa privada, que trabalhou sob condições de frio intenso durante 5 anos.

Ele sofreu algumas complicações de saúde e começou a trabalhar no setor administrativo da empresa depois desse tempo.

Esses 5 anos de atividade especial poderiam ser convertidos para tempo de contribuição comum. Para os homens o fator é 1,4, já para as mulheres 1,2

No caso de Erico, ele teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição nessa conversão.

Só nesse cálculo ele ganha 2 anos a mais de tempo de contribuição para contar na sua futura aposentadoria (exceto a Aposentadoria Especial, obviamente).

Mas aqui vai um aviso: essa conversão pode ser feita para atividades exercidas até o dia 12/11/2019, pois a Reforma acabou com essa oportunidade.

Voltando ao assunto do médico servidor: mesmo para períodos anteriores a Reforma da Previdência, nenhum servidor tem direito a utilizar as atividades especiais para adiantar uma aposentadoria “comum”.

Mas tem uma exceção que vou te contar para frente.

Isso significa que ou você completa os requisitos para a Aposentadoria Especial ou não

Lembrando que o tempo que você trabalhou com atividade especial conta para a aposentadoria “comum” do servidor, mas sem um fator de “ganho”. 

Por exemplo, se você trabalhou como médico durante 10 anos e depois virou analista. Esses 10 anos vão contar normalmente para a sua futura aposentadoria “comum”.

2. Posso utilizar o tempo de atividade especial exercido na iniciativa privada (INSS) para a Aposentadoria Especial do Médico Servidor?

Essa é uma das principais dúvidas dos meus clientes e digo que isso é possível sim!

Mas você primeiro deve reconhecer os períodos de atividade especial no INSS.

Na maioria dos casos, o Instituto não vai reconhecer esse tempo, então você precisará fazer um recurso administrativo ou até entrar na Justiça para conhecer as atividades especiais realizadas no INSS.

Uma vez reconhecido esse tempo, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o próprio INSS, onde deve constar, de forma explícita, o seu tempo de atividade especial.

Desse jeito, você tem comprovado o seu tempo como médico na iniciativa privada para ser utilizada no serviço público, devendo trabalhar somente o tempo que lhe resta (observando o tempo mínimo no cargo e no serviço público).

Imagine que você trabalhou durante 5 anos num hospital privado de seu município até que passou num concurso público para trabalhar no Hospital de Clínicas do seu estado.

Você deve trabalhar mais 20 anos como médico para ter direito a Aposentadoria Especial (e ver em qual regra dessa aposentadoria você entra, porque pode haver necessidade de ter uma idade mínima ou pontos).

3. Existe uma Aposentadoria do Médico Servidor no INSS?

Sim, existe

Em regra, os órgãos públicos da união, dos estados e dos municípios devem ter um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Mas acontece que em muitos municípios não existe esse Regime Próprio, e os servidores precisam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou melhor, para o INSS.

Nesse caso, os médicos servidores estão sob as regras do INSS. Assim, é possível utilizar os períodos de atividade especial trabalhados até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor) para converter em tempo de contribuição “comum”.

Agora você deve se perguntar: e se eu receber acima do teto do INSS, como fica o valor da minha aposentadoria?

Em 2022, o teto do INSS é de R$ 7.087.22.

Se você fizer os cálculos iguais aos quais te ensinei nesse post e você chegar a um valor maior que esse, o que você pode fazer é uma ação na Justiça que se chama Ação de Complementação de Aposentadoria.

Você comprova para o juiz que seu órgão municipal não tem Regime Próprio, e também que vai receber acima do teto do INSS.

Fazendo isso, o Juiz garante que você vai receber o valor que você teria direito se estivesse trabalhando num Regime Próprio.

Hoje essa ação é bem pacificada na Justiça, porque são os próprios municípios responsáveis por criar um Regime Próprio para si.

Desse modo, os servidores dos municípios que não tem um Regime de Previdência Próprio não podem perder dinheiro da aposentadoria pelo fato deles ultrapassarem o valor do teto do INSS.

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público e tem conhecimento sobre o que você pode esperar do seu futuro benefício, principalmente o valor.

Eu recomendo você ficar atento a quando você ingressou no serviço público e se já reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma entrar em vigor.

Isso porque os cálculos e os requisitos são variados ao longo do tempo, então fique ligado!

Além disso, se você trabalhou com atividades especiais sob o regime do INSS, corra para reconhecer seu tempo, assim você evita ter maiores dores de cabeça quando for entrar com o pedido da sua aposentadoria.

Por fim, lembre-se que você tem direito a complementação de aposentadoria caso seja médico servidor mas que o seu município não tenha Regime Próprio de Previdência.

Se for o caso, você terá direito ao valor excedente do teto do INSS.

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Escrito por:

Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Fundadora da Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

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