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Poucas profissões são tão duras quanto a de metalúrgico, não é mesmo? Extrair, manusear e lidar no dia a dia com metais pesados provoca graves danos à saúde.

É por isso que a lei garante uma aposentadoria diferenciada para quem trabalhou nessas condições… a aposentadoria especial.

Mas conseguir a aposentadoria especial não é fácil, principalmente com as novas regras da Reforma da Previdência

São muitos documentos, procedimentos e leis que podem deixar complicado para o metalúrgico conseguir a aposentadoria especial.

E, além de tudo isso, o INSS não colabora com a gente.

Por isso, eu criei este guia com dicas que todo o metalúrgico precisa saber antes de ir ao INSS.

Com essas dicas, você pode evitar ter que entrar na Justiça para conseguir sua aposentadoria ou, pelo menos, deixar o processo na Justiça muito mais prático e rápido.

Várias das dicas aqui apenas advogados experientes conhecem:

1. Quanto tempo o metalúrgico deve trabalhar para se aposentar?

Essa pergunta é uma pegadinha. Não existe uma só resposta.

Vai depender:

Antes da Reforma da Previdência

Se você trabalhou durante toda sua vida como metalúrgico, a resposta é mais simples: após 25 anos de trabalho como metalúrgico você tem direito à aposentadoria especial no INSS.

E se você completou esses 25 anos de profissão até o dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor), você não precisa ter uma idade mínima para se aposentar.

O mesmo acontece com metalúrgicos que trabalharam em outras profissões que garantem a aposentadoria especial, durante pelo menos 25 anos de trabalho.

Mas, para conseguir se aposentar, é preciso provar que a atividade realmente foi insalubre

Para isso, você vai precisar de alguns documentos para comprovar a aposentadoria especial.

Porém, caso parte do seu tempo de serviço tenha se dado em uma função com tempo de contribuição comum, sem exposição a agentes insalubres ou periculosos, o cálculo é um pouco mais complexo.

Conversão do tempo especial para aposentadoria comum

Antes da Reforma, era possível a conversão do tempo especial em comum.

Essa funciona assim: você multiplica o tempo como metalúrgico por 1,4 no caso dos homens e 1,2 no caso das mulheres.

O valor da multiplicação deve ser somado ao tempo na outra função e totalizar 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Assim, você aproveita a atividade especial para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição adiantada.

Exemplo do Pedro

Vejamos o exemplo do Pedro para tornar um pouco mais simples.

No dia 06/08/2019 (antes da Reforma), ele completou 20 anos de trabalho em uma usina metalúrgica e começou a planejar sua aposentadoria.

Antes de iniciar na função, Pedro trabalhou como vendedor em uma concessionária por 8 anos.

Para saber se Pedro pode se aposentar devemos multiplicar os 20 anos como metalúrgico por 1,4.

Então esses 20 anos como metalúrgico contam como 28 anos de tempo de contribuição. Ou seja, o tempo como metalúrgico adiantou a aposentadoria “comum” de Pedro em 8 anos.

Somados os 28 anos de metalúrgico com 8 anos como vendedor, o Pedro já tem 36 anos de tempo de contribuição e pode requerer sua aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência

Como informei antes, a Reforma está em vigor desde 13/11/2019 e preciso te dizer que as regras de concessão da Aposentadoria Especial mudaram… e pra pior!

Incluíram mais um requisito para poder ter direito ao benefício.

Funciona assim:

Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e não reuniu o requisito para se aposentar, vai precisar de:

  • 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”, incluindo meses e dias).
  • 25 anos de atividade especial.

Agora, se você começou a trabalhar depois da vigência da Reforma, vai precisar cumprir:

  • 60 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial.

Essas duas regras valem tanto para o homem quanto para a mulher.

Viu só como a nova lei previdenciária foi brutal com você?

Além de você passar tanto tempo trabalhando com essa atividade desgastante, você vai precisar cumprir pontos ou idade mínima, é um absurdo!

Lembra quando falei da possibilidade de converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum com o multiplicador 1,4/1,2?

Então… ele foi extinto com a reforma.  

Os períodos que você trabalhou com atividade especial antes da Reforma poderão ser convertidos normalmente, pois você possui direito adquirido, já os períodos realizados depois dessa nova lei, não.

Direito adquirido

Tenho uma notícia boa!

Caso você tenha reunido 25 anos de tempo de atividade especial até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido às regras antigas da Aposentadoria Especial.

Ou seja, se você tem esse tempo reunido até o início da vigência da Reforma, você já poderá se aposentar e melhor, com um cálculo de benefício bem melhor do que a nova.

Vou explicar isso mais para frente.

Portanto, reúna toda a documentação que comprove a especialidade da sua atividade e verifique se você soma 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 para fugir das novas regras da Reforma.

2. Como funciona a aposentadoria especial do metalúrgico?

O metalúrgico se aposenta de uma maneira diferente do que outros profissionais, como vendedores.

Por estarem sujeitos a agentes insalubres que fazem mal à saúde, os metalúrgicos contam com condições especiais para se aposentar.

Como todos os outros profissionais, os metalúrgicos têm direito a:

  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas esses são direitos que também valem para todos os outros profissionais.

A aposentadoria especial é um benefício específico de algumas categorias devido à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que fazem mal para a saúde.

Quem é metalúrgico sabe muito bem que o ruído tende a ser muito alto no ambiente de trabalho e é muito comum o manuseio ou inalação de agentes químicos e cancerígenos. 

Eles estão em todo o lugar, na graxa, no ar, nas tinturas, etc.

Tudo isso justifica o direito do metalúrgico se aposentar mais cedo.

Porém, caso o metalúrgico tenha trabalhado em outra função, ele também pode solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição (válida somente para períodos anteriores a 13/11/2019).

Quando o tempo de trabalho do homem vale 40% a mais, e da mulher 20% a mais na solicitação da aposentadoria comum, mesmo caso do Pedro.

3. Qual o valor da aposentadoria do metalúrgico?

Em função do tempo reduzido de contribuição, os metalúrgicos não têm a incidência do temido fator previdenciário em seu benefício.

Para quem não sabe, até a data da Reforma, o fator dificultava a aposentadoria de pessoas jovens e impedia que essas aposentadorias chegassem ao valor máximo.

Com a Reforma, o fator previdenciário foi praticamente extinto, sendo utilizado somente em algumas regras de transição.

E falando em Reforma, o valor da aposentadoria do metalúrgico vai depender se os requisitos foram preenchidos antes ou depois dela.

Valor da aposentadoria antes da Reforma

Como não havia incidência do fator, a aposentadoria do metalúrgico (que preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência) é igual a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, atualizadas monetariamente.

Na maior parte dos casos, isso corresponde a aproximadamente de 80% a 90% do salário atual do metalúrgico.

Mas para saber o valor exato, somente calculando todos os salários desde 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Exemplo do João Paulo: antes da Reforma

Por exemplo, imagine a situação de João Paulo.

Ele possui 28 anos de atividade especial como metalúrgico e a média dos 80% maiores salários (desde julho de 1994) foi de R$ 6.000,00.

Esse é exatamente o valor que João irá receber de aposentadoria.

Valor da aposentadoria depois da Reforma

Se você não possui direito adquirido (trabalhava antes da Reforma entrar em vigor mas não preencheu os 25 anos de atividade especial) ou começou a trabalhar após a vigência da nova lei previdenciária, tenho más notícias para você.

Lembra que falei que o cálculo do benefício antes da Reforma era bem melhor? Então, você vai perceber isso agora.

A partir da vigência da Reforma da Previdência, o valor do benefício é determinado da seguinte maneira:

  • é feita a média aritmética de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial, para os homens, e 15 anos de atividade especial, para as mulheres.

Exemplo do João Paulo: depois da Reforma

Vamos voltar para o exemplo do João Paulo.

Quando fazemos a média de todos os seus salários, chegamos num total de R$ 5.000.

Veja que ao considerar todos os salários, a média já diminuiu em R$ 1.000.

Com o novo cálculo, ele receberá 60% + 16% (2% x 8 anos a mais de atividade especial) = 76% de R$ 5.000,00.

Ou seja, João Paulo vai receber uma aposentadoria de R$ 3.800,00.

Conseguiu perceber como isso é ruim para você agora que vão levar em conta a média de todos os seus salários?

Antigamente era considerado somente os 80% maiores salários, isso porque todo mundo quando está iniciando no mercado começa ganhando um valor baixo.

Já após a Reforma, são considerados todos os seus salários, inclusive os primeiros…

Pelo menos você já ficou por dentro de todas as novidades da Reforma e já pode planejar sua aposentadoria com antecedência e garantir um melhor valor para você.

4. Quando é o momento ideal para solicitar a aposentadoria para metalúrgico?

Assim que completar os requisitos para a aposentadoria especial.

Mas, antes, você precisa tomar um cuidado especial se você for requerer a aposentadoria especial no INSS.

Uma grande questão que se discutia na Justiça dizia respeito à possibilidade de uma pessoa que tem uma aposentadoria especial poder continuar trabalhando com atividades insalubres, como a do metalúrgico.

Resposta curta: Não é possível!

Antigamente, até existiam alguns tribunais que concediam este direito ao aposentado na modalidade especial.

Porém, em junho de 2020, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 709 do Supremo Tribunal Federal, foi decidido que não existe mais essa possibilidade para nenhum segurado.

Como a decisão do STF é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem seguir o julgado.

Isso significa que não é possível que você retorne a atividades insalubres ou perigosas após conseguir a sua Aposentadoria Especial.

5. Quais documentos o metalúrgico precisa para iniciar o processo de aposentadoria?

Para obter a aposentadoria assim que completar os requisitos, você tem que ir atrás dos documentos um pouco antes.

Não deixe para pensar neles só depois que você preencher os requisitos.

Apesar de ser um direito quase certo para o metalúrgico, o processo de aposentadoria para o metalúrgico raramente é aceito de primeira no INSS.

O INSS normalmente alega que você usou EPI eficaz, que o químico não era insalubre ou simplesmente nega sua aposentadoria.

Para você ter ideia de como o INSS não está se esforçando para conceder aposentadorias especiais, ele nem coloca a Aposentadoria Especial como uma opção de agendamento ou protocolo no Meu INSS.

Você é obrigado a protocolar uma aposentadoria por tempo de contribuição e explicar que, na verdade, sua aposentadoria deve ser a especial.

O que eu recomendo, para ampliar suas chances de obter a aposentadoria, é reunir todos os Perfis Profissiográficos Previdenciários de todas as empresas nas quais trabalhou como metalúrgico ou em outra atividade especial.

As empresas nas quais você trabalhou são obrigadas por lei a fornecer o documento para você em 30 dias, após o pedido.

Caso a empresa na qual você trabalhava faliu, fechou ou desapareceu, não se desespere, pois, existem outras maneiras de comprovar o tempo de contribuição especial em empresas falidas

Conclusão

 A aposentadoria especial do metalúrgico é um grande benefício, muito merecido, para quem passou anos em um trabalho cansativo e penoso.

Agora que você leu este artigo, você já sabe:

  1. Os direitos da aposentadoria do metalúrgico;
  2. Como é calculado o valor da aposentadoria especial;
  3. Os documentos que você precisa reunir, antes de ter o direito a se aposentar;
  4. Que pode existir restrições para continuar a atividade especial se você não fizer um pedido judicial.
  5. Se planejar com antecedência com as regras da Reforma

Então, ficou mais claro como funciona a aposentadoria para metalúrgico?

O processo pode ser um pouco mais complicado que aquele utilizado para solicitar a aposentadoria comum, mas o tempo reduzido e o valor integral compensam o esforço.

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OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.