Aposentadoria Especial para Motoristas e Entregadores de Aplicativo

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Nos últimos tempos, o Governo vem debatendo sobre os benefícios previdenciários para motoristas e entregadores de aplicativos, principalmente sobre a Aposentadoria Especial através do Projeto de Lei 180/20

Ainda mais agora, já que os pedidos, entregas de alimento e serviços de motoristas obtiveram um crescimento significativo durante a Pandemia do Covid-19. 

E neste post você vai conferir tudo sobre:

1. Condições de trabalho dos motoristas e entregadores de aplicativo

Apesar da alta demanda, não é o trabalho dos sonhos.

Estes motoristas e  entregadores trabalham em condições precárias:

  • Não têm direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro, assistência de saúde ou aposentadoria;
  • Não há proteção social;
  • Não há seguro de vida, acidente e roubo ou qualquer outra assistência;
  • Não recebem EPI’s;
  • Trabalho diário superior a 12h, para garantia do mínimo para a subsistência, o que significa trabalhar muito para ganhar pouco.

Como surgiu o Projeto 180/20?

Diante deste cenário, esse grupo de profissionais saiu nas ruas em 01/07/2020 e protestaram por melhores condições de trabalho, com a paralisação das suas atividades.

Eles e elas ganharam atenção e hoje temos em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 180/20 que dispõe sobre a contribuição à Previdência Social e a Aposentadoria Especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos.

2. O que é e como funciona a Aposentadoria Especial?

E caso você ainda não conheça, eu vou te explicar o que é a tão comentada Aposentadoria Especial, vamos lá!

Ela é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

Perceba que a lei divide a insalubridade em três agentes: 

Os agentes físicos prejudiciais à saúde, podem ser: 

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Ar comprimido, entre outros.

Os agentes químicos prejudiciais à saúde, podem ser os trabalhos em contato com: 

  • arsênio;
  • benzeno;
  • iodo;
  • cromo, entre outros. 

Os principais agentes biológicos são atividades em contato com: 

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); 
  • Esgotos, nas galerias e tanques;
  • Lixo urbano, na coleta e industrialização;
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
  • Cemitérios, na retirada de corpos, entre outros. 

Após essa breve explicação sobre a Aposentadoria Especial, bem como os requisitos mínimos para a sua concessão (comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde). 

Agora podemos entender melhor como esse projeto de lei prontamente se encaixa nas condições de trabalho de entregadores e motoristas de aplicativo, certo? 

Quer saber mais sobre Aposentadoria Especial? Leia em nosso blog o post: Guia da Aposentadoria Especial (com a Reforma da Previdência).

3. Projeto de Lei para motoristas e entregadores conseguirem aposentadoria especial

O projeto de Lei 180/20 é especificamente direcionado aos motorista e entregadores de delivery, com o intuito de garantir a estes profissionais o direito à Aposentadoria Especial. 

Com a aprovação deste projeto, estes trabalhadores podem ter o direito de se aposentar com 20 (vinte) anos de atividade profissional. Para você entender melhor, vou descrever as propostas deste projeto a seguir:

Este é o requisito primordial para adquirir este direito: comprovar a realização da atividade especial, que no caso em questão seria a de motorista e entregador de aplicativo. 

Lembrando que muitos entregadores não utilizam veículos ou motos, mas sim bicicleta, por exemplo, e se comprovada a qualidade de entregador de aplicativo como atividade profissional, também farão jus a esta condição. 

  • Que o benefício seja custeado pelos empregadores

Significa dizer, que o custeio do recolhimento à Previdência Social será do Empregador.

  • Que o valor de contribuição seja equivalente a 10% sobre o total de suas remunerações pagas no período mensal:

Após identificar a faixa salarial daquele empregado, as contribuições à Previdência Social será em relação a 10% deste salário recebido no mês. 

Essa regra, evita que o Empregador efetue recolhimentos menores que o real salário do empregado, o que poderia prejudicá-lo na renda mensal inicial quando da concessão do seu benefício.   

  • Idade mínima de 60 (sessenta) anos se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos se mulher

A idade mínima proposta no projeto de Lei, corresponde à nova regra EC 103/2019, que determinou a idade mínima a homens e mulheres para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

  • Cálculo do benefício conforme média de TODOS os salários de contribuição atualizado monetariamente, limitado ao teto do RGPS

Para o cálculo da Renda Mensal Inicial, será considerado a média de todos os salários de contribuição do segurado para fazer o cálculo da sua aposentadoria. Novidade da Reforma Previdenciária.   

  • Se estende ao trabalhador contratado na condição de MEI

O recolhimento previdenciário do Microempreendedor Individual é reduzida, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário.

Ainda que contratado nesta condição, todos estes direitos seriam resguardados a ele (a). 

A justificativa do projeto foi a comoção social da luta destes profissionais, frente a última paralisação nacional em 01/07/2020, onde muitas pessoas “tomaram suas dores” aderiram a este movimento e neste dia não realizaram nenhum pedido de comida delivery.

A luta ainda continua. Não sabemos qual será o desfecho deste cenário, nem quanto a votação deste projeto de Lei, mas aqui no Ingrácio você ficará por dentro das mais atuais notícias do mundo previdenciário

Então aguarde e logo teremos um desfecho, você ficará sabendo por aqui! 🙂

Atualização: no momento, o Projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde março de 2021.

Caso você queira se aprofundar no Projeto de Lei Complementar 180/20, confira aqui o texto na íntegra

Conclusão

Agora que já falamos sobre o projeto de Lei Complementar 180/20, abordando sobre a contribuição à Previdência Social e a Aposentadoria Especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos, aqui você entendeu todos os requisitos para este benefício está na hora de se preparar se você exerce essa profissão. 

Porém, não deixe de organizar e guardar bem todos os documentos comprobatórios e fique sempre atento as suas contribuições na Previdência, junto ao portal do Meu INSS.

A lista de documentos necessários para a comprovação de atividade especial você pode conferir aqui mesmo no blog do Ingrácio, e conhecer melhor essa modalidade de benefício. 

Mas enquanto o Projeto de Lei 180/20 não tem um veredito final, eu vou deixar nossos melhores posts sobre Aposentadoria Especial e tudo que você precisa saber sobre ela:

Continue nos acompanhando, pois, sempre que tivermos novidades ou mudanças, nós estaremos aqui te informando. 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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    Ingrácio Advocacia

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