Aposentadoria especial: posso continuar trabalhando?

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A maioria das pessoas que recebem Aposentadoria Especial por terem trabalhado com insalubridade/periculosidade, ou estão buscando receber têm a mesma dúvida: posso continuar trabalhando após receber o benefício?

Já te adianto que sim, mas com algumas ressalvas.

A dúvida é pertinente, pois estamos falando de atividades perigosas e/ou insalubres à saúde do trabalhador.

Continuar na atividade pode colocar em risco a vida do segurado.

Continua comigo aqui no conteúdo que você vai entender:

1. O que é aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados que trabalham expostos a atividades perigosas ou insalubres à saúde.

Estas atividades são consideradas especiais exatamente pelo caráter periculoso ou insalubre para a vida do trabalhador.

Agentes insalubres

Os agentes insalubres são os seguintes:

Agentes perigosos

Agora, quando falamos dos agentes perigosos, são aqueles que põe em risco a vida do trabalhador, como, por exemplo, as atividades do eletricitários, vigias e vigilantes.

É pela presença destes agentes no ambiente de trabalho (podendo ser um ou mais) que os segurados que exercem estas atividades têm direito a uma aposentadoria um pouco mais adiantada em relação aos demais trabalhadores.

Essa aposentadoria “mais adiantada”, chamada de especial, é tutelada pelo Governo com requisitos mais brandos e, tecnicamente, mais “fáceis” de se conseguir.

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), os segurados conseguiam se aposentar mais jovens.

Isso porque era necessário cumprir somente um tempo de atividade especial mínimo.

Não era preciso uma idade ou pontuação mínima.

Porém, este tempo de atividade especial depende diretamente do grau de risco da atividade exercida pelo trabalhador.

Veja bem os requisitos antes da Reforma:

  • 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco);
    • aqui se enquadram somente as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
  • 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco);
    • aqui se enquadram somente as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto;
  • 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco);
    • aqui se enquadram as outras atividades especiais, como atividades dos médicos, enfermeiros, algumas pessoas da área da saúde, pessoas que trabalham sujeitas a agentes físicos, segurados que trabalham com agentes perigosos, etc.;

Como você deve ter percebido, quanto maior o risco da atividade, mais cedo o segurado consegue se aposentar.

Contudo, a maioria das pessoas que objetivam a Aposentadoria Especial realizam atividades de baixo risco, sendo sua maioria:

Aqui no escritório, já vi alguns metalúrgicos se aposentando com 45-50 anos de idade antes da Reforma.

Ah, e para finalizar o tópico, preciso falar um pouco do valor do benefício.

Valor da aposentadoria especial antes da Reforma

O valor da aposentadoria especial é a média integral dos 80% maiores salários.

O cálculo era feito assim:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você recebe o valor dessa média.

O cálculo antigo é muito benéfico ao trabalhador, pois, inicialmente, são desconsideradas suas 20% menores contribuições (geralmente aquelas de início de carreira).

Além disso, não há nenhum tipo de redutor no valor da sua aposentadoria.

Vamos pensar que um enfermeiro teve como média o valor de R$ 3.500,00, vai receber exatamente isso de aposentadoria.

2. Reforma da Previdência afetou a Aposentadoria Especial?

Sim!

Ela alterou os requisitos para a concessão do benefício e a forma de cálculo.

Em relação aos requisitos, foi criada uma Regra de Transição e uma Regra Definitiva.

Regra de transição da aposentadoria especial

A Regra de Transição é destinada para os segurados que já trabalham com atividades especiais antes da Reforma, mas que não reuniram o tempo mínimo para conseguir a aposentadoria.

Nesta Regra, os requisitos ficaram assim:

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos para as atividades de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos para as atividades de médio risco;
  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos para as atividades de baixo risco.

A pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Isto é, as atividades não insalubres/perigosas podem te ajudar a alcançar a pontuação para a Aposentadoria Especial, o que é uma luz no fim do túnel para alguns casos.

Nova regra da aposentadoria especial

Já a Regra Definitiva é direcionada para os segurados que começaram a exercer atividades especiais a partir de 13/11/2019.

Os requisitos na Regra Definitiva são:

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade para as atividades de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade para as atividades de médio risco;
  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para as atividades de baixo risco.

A nova regra é péssima, pois institui-se uma idade mínima a ser cumprida em conjunto com o tempo de atividade especial.

Portanto, para quem for abarcado pela Regra Definitiva, terá que aguardar até 55/58/60 anos para conseguir a aposentadoria.

Antigamente, como comentei, alguns segurados conseguiam se aposentar com seus 45-50 anos.

Cabe dizer que o cálculo do benefício também foi alterado:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você recebe 60% dessa média + 2% ao ano de contribuição que exceder 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento para as mulheres.

O resultado será o valor da sua aposentadoria.

Por exemplo, um homem que calculou a média de todos os seus recolhimentos (considerado a correção monetária do valor) e chegou no valor de R$ 3.000,00 com seus 28 anos de atividade especial.

Ele receberá 60% + 16% (2% x 8 anos que excederam) = 76% de R$ 3.000,00 = R$ 2.280,00.

Exceção para mineradores/mineiros

Existe uma exceção: os homens que trabalham com atividades especiais de alto risco (em mineração subterrânea em frente de produção) terão a alíquota 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição e não 20 anos.

Por que a regra de cálculo piorou?

O novo cálculo de benefício foi impactante, pois, a média considera todos os salários do trabalhador, e não mais os 80% maiores.

E, segundo, porque agora há uma alíquota aplicada à média, que é um redutor que pode diminuir bastante o valor do benefício caso o segurado não tenha muito tempo de contribuição.

Tudo isso significa só uma coisa: o Governo quer que as pessoas trabalhem até não aguentar mais.

Como estamos falando de atividades insalubres ou perigosas, continuar exercendo estas atividades pode afetar negativamente a saúde dos trabalhadores.

É por isso que os aposentados e pessoas perto de aposentar perguntam exatamente o que quero responder neste conteúdo.

3. É possível continuar trabalhando após receber aposentadoria especial?

Sim, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.

Ou seja, você não pode continuar exercendo trabalhados que o façam ficar expostos aos agentes insalubres e perigosos que citei acima.

A discussão da possibilidade de continuar trabalhando após receber uma Aposentadoria Especial é antiga.

Cabe dizer que para as aposentadorias “comuns” é autorizado continuar no labor após o recebimento do benefício.

Porém, estamos falando aqui de atividades que influenciam diretamente na saúde ou na vida do segurado. Assim, a coisa muda um pouco de figura.

4. O que acontece se eu voltar a trabalhar com insalubridade/periculosidade?

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Vou falar dos dois casos mais comuns:

  • Aposentados na modalidade especial (por insalubridade e/ou periculosidade);
  • Quem com o processo em andamento de aposentadoria especial.

Aposentados na modalidade especial

Caso você esteja recebendo uma Aposentadoria Especial e volte a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, o pagamento do seu benefício é automaticamente cessado, conforme cita o art. 46 da Lei 8.213/1991.

Exceção: se você é profissional da saúde, recebe aposentadoria especial e está trabalhando na linha frente do combate ao Covid-19, você não terá seu benefício cessado.

Eu explico isso melhor nos próximos tópicos.

Quem está com o pedido em andamento

Se você ainda não está recebendo a aposentadoria especial, mas está com o pedido em andamento, você é obrigado a deixar o seu trabalho insalubre e/ou perigoso.

Você não receberá a Aposentadoria Especial desde que deixe a atividade nociva à saúde, conforme o art. 57, § 8º da mesma Lei 8.213/1991.

5. Decisão do STF sobre o tema

Ao longo dos anos de discussão, alguns segurados conseguiram, na via judicial, a possibilidade de continuar trabalhando com atividades especiais enquanto recebiam a Aposentadoria Especial.

A partir do momento que várias ações sobre este tema estavam circulando no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar um basta no assunto através da Repercussão Geral ao Tema 709.

O objetivo do tema foi discutir a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8º da Lei 8.213/91, norma que proíbe o beneficiário de Aposentadoria Especial ao exercício de atividades insalubres ou perigosas, como eu disse anteriormente.

No Tema, julgado pelo Supremo em junho de 2020, foi decidido que esta vedação é, de fato, constitucional.

Isso significa que quem recebe a Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.

Após a decisão, foram opostos Embargos de Declaração.

No julgamento, ocorrido no dia 24/02/2021, alguns efeitos previdenciários importantes foram fixados.

1º efeito: modulação de efeitos

O julgamento dos Embargos de Declaração deixou evidente algumas informações sobre a modulação dos efeitos.

A modulação de efeitos nada mais é quando a decisão vincula a decisão a certas circunstâncias, como a temporalidade.

Por exemplo, a decisão só valera a partir de tal dia.

Primeiro, vamos falar dos segurados que já conseguiram na Justiça a possibilidade de continuar trabalhando em atividades especiais recebendo Aposentadoria Especial.

Nesse caso, segundo o STF, não haverá modificação destas decisões caso o trânsito em julgado da ação judicial tenha ocorrido até o julgamento dos Embargos de Declaração (24/02/2021), visando a segurança jurídica e direito adquirido do segurado.

O trânsito em julgado ocorre quando uma sentença ou acórdão se torna definitivo, não cabendo mais qualquer tipo de recurso.

Ou seja, se eu tenho uma decisão transitada em julgado até o dia 23/02/2021, posso continuar trabalhando em atividades insalubres ou perigosas e receber Aposentadoria Especial normalmente.

Desse modo, o INSS não pode fazer qualquer tipo de ação para mudar essa situação.

A outra modulação de efeitos dos Embargos foi em relação aos beneficiários da Aposentadoria Especial que estão conseguindo trabalhar com atividades especiais por meio de uma decisão de tutela provisória.

Neste sentido, o STF entendeu que a tutela provisória tem efeito até a sua própria revogação.

Como o próprio Tema 709 do Supremo, dotado de eficácia vinculante, impede o trabalho em atividades especiais concomitantemente com a Aposentadoria Especial.

Quem teve o direito de permanecer no trabalho especial garantido por tutela provisória terá essa decisão revogada.

2º efeito: devolver os valores recebidos

Com certeza é algo que os segurados têm medo.

Eles terão que devolver os valores recebidos de Aposentadoria Especial enquanto trabalhavam em atividades nocivas à saúde?

A resposta é não.

O STF fixou o entendimento sobre a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa.

Ou seja, os valores recebidos com boa-fé, advindos de uma decisão judicial ou administrativa (INSS), não deverão ser devolvidos ao Instituto.

Então pode respirar tranquilo, pois você não terá que devolver nada ao INSS caso tenha agido com boa-fé.

6. Possibilidade para profissionais da saúde

No dia 05/10/2021, foram opostos novos Embargos de Declaração no Tema 709 do STF pelo Ministério Público Federal (MPF).

No Julgamento, foi decidido pelos Ministros, de forma unânime, a possibilidade dos segurados que recebem Aposentadoria Especial de retornarem à atividade especial sem que seja cessado o pagamento do benefício.

Porém, essa possibilidade é direcionada somente para os segurados da área de saúde que forem trabalhar na linha de frente do combate ao Covid-19.

Tudo isso foi possível pela vigência da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública contra o Coronavírus.

Importante: os segurados só podem continuar trabalhando em atividades especiais no combate ao Covid-19 recebendo Aposentadoria Especial enquanto esta Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Quando o Governo revogar esta norma, a possibilidade será extinta, ok?

Além disso, vale dizer que os outros trabalhadores aposentados na modalidade especial não podem retornar ou continuar o trabalho sem que seja cessado o pagamento de seu benefício previdenciário.

7. O que acontece se eu voltar a trabalhar com atividades não insalubres?

Nada!

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Você pode continuar trabalhando com atividades não especiais e continuar recebendo seu benefício.

Não existe nenhum impedimento ao segurado que deseja retornar ao trabalho não especial e receba Aposentadoria Especial.

Por exemplo, imagina um serralheiro que estava exposto a ruídos acima do permitido e que conseguiu sua Aposentadoria Especial.

Após receber o benefício, ele recebeu uma proposta para trabalhar como auxiliar administrativo.

Como se trata de uma atividade não-especial, o segurado pode trabalhar e receber sua aposentadoria normalmente.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a Aposentadoria Especial, incluindo os requisitos e o valor do benefício.

Além disso, você viu as alterações trazidas pela Reforma da Previdência.

Por fim, consegui responder para você se é possível continuar (ou voltar) a trabalhar em atividades especiais recebendo Aposentadoria Especial.

Atualmente, a única possibilidade é direcionada aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente do combate ao Covid-19.

Fique de olho também que isso só é possível enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

E então, é ou conhece algum profissional da saúde que poderia atuar no combate ao Coronavírus e recebe Aposentadoria Especial?

Mande o link deste conteúdo!

Você pode ajudar a pessoa e também a saúde pública do Brasil com estas simples informações.

Quanto mais profissionais ajudando no combate deste vírus tão terrível, melhor, pois será garantido um atendimento rápido e justo para os contaminados.

Até a próxima, um abraço 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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