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O Brasil já mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) ativos.

Isso significa que esse tanto de pessoas pode não saber como conseguir a Aposentadoria do MEI, principalmente depois da Reforma da Previdência.

Mas você sabe o que é preciso para ser um MEI?

Não sabe como contribuir para o INSS e nem mesmo a alíquota a ser utilizada, se ela está diferente ou não com as mudanças da Previdência?

Isso e muito mais, vou ensinar agora.

Então, fique atento! Aqui, você vai entender tudo sobre:

1. Quem é considerado MEI?

Vou começar com o básico para você entender quem é, de fato, o Microempreendedor Individual.

Caso você não tenha noção, o MEI é o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado

Além disso, se você for um MEI, não pode ser ao mesmo tempo sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

Inclusive, para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.

Então, se você estiver nesta lista, vai ser considerado MEI.

Funileiro, instrutor de música, mágico, maquiador, motoboy e tatuador são exemplos de MEI. Viu só? As mais diversas atividades podem ser consideradas como MEI.

Isso é muito bom, porque abre um leque para vários profissionais do mercado, que querem se regularizar.

Uma notícia boa: é possível exercer mais de uma atividade como MEI.

Neste caso, você deve ter uma atividade/profissão principal, e pode ter até 15 profissões secundárias. As atividades permitidas estão na lista que comentei faz pouco.

Para você ser reconhecido como MEI, você precisa acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação clicando no botão “Formalize-se!”.

Só desse modo, você vai ter a sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e, consequentemente, pode ter direito a uma aposentadoria no futuro.

2. Como funciona a contribuição do MEI ao INSS?

Para quem não está por dentro, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

Ela alterou a maioria das regras das aposentadorias, e também a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.

Agora, é utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva.

Contudo, os Microempreendedores Individuais não foram afetados quando falamos da alíquota de contribuição.

Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS-MEI.

Em 2024, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.412,00, a contribuição previdenciária do MEI custa R$ 70,60 por mês.

Porém, para esta categoria de segurados, também são aplicadas as taxas de:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): de R$ 1,00 por mês, e/ou
  • ISS (Imposto sobre Serviços): R$ 5,00 por mês.

No entanto, a aplicação de uma dessas taxas depende da sua atividade como MEI.

Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição é de R$ 71,60, pois incide somente o ICMS.

Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal é de R$ 75,60, porque é aplicado o ISS.

No caso de o MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição é de R$ 76,60, pois há as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.

O recolhimento é feito através da guia de contribuição própria DAS-MEI. Você consegue ter acesso a essa guia no Portal do Empreendedor.

Complementação da contribuição previdenciária

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento (aquele carnê laranja), com o código 1910.

Em caso de complementação, você deve continuar pagando o DAS (5%) de sempre. Porém, você precisa adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.

Importante: esses 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.

Uma informação valiosa de especialista: sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT).

Isso pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria.

3. Tipos de aposentadorias que o MEI tem direito

Primeiro de tudo, é importante diferenciar os MEIs.

Existem aqueles que contribuem com 5% sobre o salário-mínimo e aqueles que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo.

Digo isso, porque um tem mais opções de aposentadoria do que o outro.

MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo

Nesse caso, você só tem direito à Aposentadoria por Idade (Regras Definitivas e Regra de Transição).

A regra na qual você vai entrar depende de quando você começou a contribuir para o INSS. Seja em um trabalho como Microempreendedor, ou não.

Se você tiver começado a recolher até o dia 12/11/2019, você entra na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Ela tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo do Roberto

Roberto, em janeiro de 2024, tem 65 anos e 14,5 anos de contribuição, faltando 6 meses de recolhimento para ele ter direito à Aposentadoria por Idade.

Regra Definitiva

Agora, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), você entra na Regra Definitiva da Reforma, a chamada Aposentadoria Programada.

Nesta aposentadoria, os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Veja que é praticamente o que a Regra de Transição já traz, mas aqui há o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem.

MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário-mínimo

Agora, se você contribui com 5% + 15% de alíquota, a coisa já muda de figura. 

Você tem direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:

Importante dizer que a Reforma da Previdência alterou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e instituiu Regras de Transição para quem estava perto de se aposentar quando a nova norma entrou em vigor no dia 13/11/2019.

No caso, quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nos moldes antigos.

No que se refere à Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, os requisitos são:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 101 pontos em 2024 + 1 ponto por ano, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 91 pontos em 2024 + 1 ponto por ano, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.

Vou deixar uma tabela sobre esse aumento gradual dos pontos para você entender melhor:

Pontos para homens Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Atenção: se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulher) antes de a Reforma entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e com a forma antiga de cálculo do benefício.

Vou explicar mais para frente sobre esse valor do benefício. 

Caso você não tenha completado os requisitos depois da Reforma, você terá o aumento progressivo dos pontos por ano.

Exemplo da Onete

Imagine a situação da segurada Onete, que tem 33 anos de contribuição e 55 anos de idade, totalizando 88 pontos em 2024.

Acontece que, em 2024, a pontuação mínima para as mulheres se aposentarem é de 91 pontos. 

Assim, ela somente vai conseguir se aposentar em 2025, quando vai alcançar 92 pontos (35 anos de contribuição e 57 anos de idade), o necessário para se aposentar por pontos no ano referido.

Agora, se você já contribuía com 5% + 15% antes de a Reforma entrar em vigor (13/11/2019), e ainda não cumpria com nenhum requisito para se aposentar, você também vai ter direito a todas as outras Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe.

São elas:

Para não ficar muito cansativo, não vou falar todos os requisitos de cada uma das regras acima.

Apesar disso, eu indico o nosso conteúdo sobre as Regras de Transição, porque lá abordamos certinho os requisitos de cada uma, ok? 

4. Valor da aposentadoria do MEI em 2024

O valor do benefício depende de quanto você recolhe para o INSS como MEI.

Contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo

Caso esse seja o seu caso, o seu benefício vai ter sempre o valor de um único salário-mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

Contribui com 5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo

Nessa hipótese, temos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.

Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria vai ser conforme vou mostrar nos tópicos abaixo.

Aposentadoria por Idade (antes da Reforma)

No cálculo, vai ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você vai receber 70% + 1% ao ano de contribuição.

Exemplo do Antônio

Vamos imaginar o caso do segurado Antônio.

Ele teve 19 anos de contribuição, com a média dos seus 80% maiores salários de R$ 3.000,00.

Exemplo de aposentadoria por idade

Com isso, Antônio vai receber 70% + 19% = 89% de R$ 3.000,00 = R$ 2.670,00 de valor de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Você deve multiplicar esse valor da média, com o seu fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Para a Aposentadoria por Pontos, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Você deve receber exatamente essa média como valor de benefício.

Regras de transição (após a Reforma)

Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para a maioria das Regras de Transição vai ser de outro modo.

Vai ser feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a recolher.

Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo do Carlos

Vou dar o exemplo do Carlos.

Ele tem 36 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.500,00.

Carlos vai receber 60% + 32% (16 anos acima de 20 anos de contribuição) = 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00 de aposentadoria.

As únicas exceções são no caso das Regras de Transição do Pedágio de 50% e de 100%.

Exemplo de aposentadoria por tempo de contribuição
  • Para o Pedágio de 50% do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário para, então, se saber o valor do seu benefício.
  • Para o Pedágio de 100% do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Penso que você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria.

Principalmente, porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).

5. Outros benefícios previdenciários do MEI

Benefícios Previdenciários do MEI

Independentemente de qual das alíquotas você tenha recolhido para o INSS como MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:

Ou seja, mesmo que você contribua com 5% sobre o valor do salário-mínimo, você tem direito a todos esses benefícios.

Conclusão

Agora, você está por dentro de como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual.

Conseguiu perceber que, se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem o direito de escolher aposentadorias muito mais benéficas? 

Principalmente, quando falamos do valor do benefício.

Além disso, se você escolher recolher somente com 5%, vai ter direito a uma aposentadoria de um único salário-mínimo.

Também, você tem que ficar atento à data que completar os requisitos necessários para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

Para ajudar ainda mais, também fizemos dois conteúdos que podem colaborar, dependendo do seu caso:

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Até a próxima!

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.