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Os militares das Forças Armadas, assim como todos os outros trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, têm direito a uma aposentadoria.

Mas, como eles fazem parte de uma parcela bastante específica de trabalhadores, os requisitos são bastante diferenciados, com algumas diferenças de carreira após completarem o tempo mínimo exigido por lei.

Com certeza se você é ou conhece um militar, agora está curioso para saber como funciona essa aposentadoria… acertei?

Se sim, continue aqui comigo neste post que você vai entender:

1. Quem é considerado Militar?

A primeira coisa que você deve saber sobre a Aposentadoria do Militar é quem são as pessoas consideradas militares.

Você deve pensar que são só aquelas pessoas que se vestem estilo soldado, como em filmes de guerra, né? hehe.

Em parte, você está certo. Mas existem várias outras categorias de militares considerados para esse tipo de benefício.

A Lei 6.880/1980, que regula o Estatuto dos Militares, nos informa que os Militares são constituídos pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.

O objetivo dos Militares é defender a pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.

Marinha

Além de defender a pátria, os militares da marinha são os responsáveis por conduzir as operações marítimas através de seu poder naval.

A marinha também desempenha alguns papéis secundários, como a cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil.

Por fim, eles também são responsáveis por:

  • prover a segurança da navegação aquaviária;
  • orientar e controlar a marinha mercante, no que estiver relacionado à defesa nacional;
  • auxiliar na formulação e condução de políticas que se relacionem ao mar;
  • implementar e fiscalizar o cumprimento de leis no mar e nas águas interiores.

Aeronáutica

Já os militares da Aeronáutica são responsáveis por manter a soberania no espaço aéreo brasileiro.

Eles também são encarregados de:

  • garantir a segurança aérea;
  • inibir o uso do espaço aéreo para fins ilícitos;
  • cooperar com outros órgãos na contenção de crimes e delitos que estejam ligados ao espaço aéreo.

Exército

Por fim, os militares do Exército são responsáveis pela defesa do país em situações terrestres.

Para isso, a Força Terrestre é mantida em estado de prontidão para quaisquer empecilhos que possam acontecer envolvendo o Brasil.

Importante: as regras que eu vou te ensinar nesse post também valem para o Bombeiro e Policial Militar dos estados do Brasil, ok?

Portanto, se for o seu caso, fique atento.

Agora que você já sabe quem são os e o que fazem os militares, vou explicar melhor sobre como funciona a sua aposentadoria.

2. Modalidades de aposentadorias para o Militar

A maioria dos militares “não se aposenta” de fato. Isso porque eles vão para a chamada reserva remunerada.

Essa reserva é uma espécie de aposentadoria, porque eles não estão mais trabalhando.

Porém, os militares continuam à disposição das Forças Armadas em casos excepcionais, e podem voltar a ativa assim que forem convocados em situações específicas.

Por exemplo, quem está na reserva remunerada pode ser chamado quando o Brasil estiver em guerra ou em estado de emergência (como está ocorrendo agora em conta da pandemia causado pelo Coronavírus.

Um fato curioso é que o atual Vice-Presidente do Brasil, General Hamilton Mourão, encontra-se na reserva remunerada desde fevereiro de 2018.

Mas preciso também te avisar que o militar pode ser aposentado de fato: é a chamada reforma do Militar.

O Militar reformado é aquele que está, de forma definitiva, afastado ou aposentado de seu serviço perante as Forças Armadas.

Isso ocorre quando ele atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada.

A reforma do militar também pode ocorrer quando a pessoa apresenta invalidez ou incapacidade física definitiva, devidamente atestada através de uma sentença judicial transitada em julgado.

Pense que a reforma ocorre de forma parecida com o servidor público que é aposentado compulsoriamente depois que atinge a idade limite para exercer as suas funções (75 anos, hoje em dia).

Outro fato curioso: o atual Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, encontra-se reformado desde 2015.

Explicado tudo isso, você entendeu que existem dois “tipos de aposentadoria” dos Militares:

  • reserva remunerada;
  • reforma.

Antes de tudo, preciso te avisar que a Lei 13.954/2019 alterou as regras para a Aposentadoria dos Militares.

Essa lei é mais conhecida como Reforma da Previdência dos Militares.

É bom não confundir com a Reforma da Previdência para os trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos federais, a Emenda Constitucional 103/2019.

Desse modo, existe uma Regra de Transição e uma regra definitiva para os militares que querem entrar na reserva remunerada.

Já para a reforma, há somente uma regra definitiva. Vou falar melhor disso agora.

Reserva remunerada

Os Militares que ingressaram a partir do dia 17/12/2019 (data que entrou em vigor a Reforma dos Militares) precisam cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.

Desses 35 anos, o militar precisa de, pelo menos:

  • 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
    • na Escola Naval;
    • na Academia Militar das Agulhas Negras;
    • na Academia da Força Aérea;
    • no Instituto Militar de Engenharia;
    • no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
    • em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
  • ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

Isso quer dizer que para você entrar na reserva não é necessária nenhuma idade mínima, o que é ótimo para essas categorias de trabalhadores que estão em contato habitual com o perigo.

Já quem estava trabalhando antes da Reforma dos Militares, a nova lei estabeleceu uma Regra de Transição: é necessário cumprir 17% do tempo que faltava para você se aposentar até a vigência da nova norma.

Cabe dizer que antes da Reforma eram necessários 30 anos de tempo de serviço para o militar entrar na reserva remunerada.

Desse modo, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para a pessoa atingir 30 anos de serviço.

Por exemplo: imagine que você tinha exatos 27 anos de tempo de serviço na Aeronáutica até que a Reforma entrou em vigor, no dia 17/12/2019.

Na data que a lei entrou em vigor, faltavam 3 anos para você conseguir ingressar na reserva remunerada.

Desse modo, 3 anos que faltavam + 17% (0,51) de pedágio = 3,51 anos para a reserva remunerada, o que dá, cerca de 6 meses de pedágio nesse caso.

Reforma

Como ensinado anteriormente, essa é a hipótese que o Militar está, de fato, aposentado, não podendo ser chamado para retornar ao trabalho, mesmo em ocasiões excepcionais.

A Reforma alterou a idade mínima que os militares podem ser reformados e o pior: sem uma regra de transição.

Agora ficou assim: serão reformados os militares que atingirem:

  • 75 anos para o oficial-general;
  • 72 anos para o oficial superior;
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Antes da nova lei, a idade de reforma era de:

  • 68 anos para o oficial-general;
  • 64 anos para o oficial superior;
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
  • 56 anos para praças.

Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.

Também podem ser reformados os militares temporários quando:

  • forem julgados inválidos;
  • forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;

Por fim, há outras situações específicas que o militar pode ser reformado:

  • quando ele estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, de forma temporária, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
  • quando ele for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
  • sendo oficial, a tiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
  • se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.

Perceba que as situações de reforma são relacionadas a idade, invalidez, incapacidade, condenação penal e indicação a outro cargo.

Direito adquirido

Se você cumpriu os requisitos anteriores à Reforma até o dia 17/12/2019 você terá direito adquirido a essas regras.

Por exemplo, imagine que você cumpriu 30 anos de tempo de serviço no dia 05/12/2019, você já conseguirá entrar para a reserva remunerada, independente de quando fizer o requerimento para ela.

Isso porque você já conquistou o direito à reserva mesmo antes da Reforma dos Militares entrar em vigor.

Caso você tenha cumprido esses 30 anos após a vigência da nova lei, você entrará na Regra de Transição, e terá um pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva, conforme dito anteriormente.

Agora, se você entrou nas Forças Armadas (ou como Polícia/Bombeiro Militar) após a Reforma, será necessário cumprir 35 anos de tempo de serviço.

3. Forma de cálculo da aposentadoria do Militar

A forma de cálculo da reserva remunerada e da reforma é o sonho de todo trabalhador que se aposenta.

Eles receberão exatamente o que ganhavam no último cargo (integralidade), possuindo os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa (paridade).

Isso é um fato meio raro, porque, em regra, a integralidade e a paridade só ocorre com os servidores que começaram a trabalhar no serviço público até o dia 31/12/2003.

Já na iniciativa privada, os cálculos variam de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida, e o pior: há o limite do teto do INSS que o segurado pode receber (R$ 7.087,22 em 2022).

Viu só como os militares tiraram a sorte grande em conseguir a integralidade e paridade?

Por exemplo: eu era militar do Exército, e recebia R$ 15.000,00 na minha última patente. Em janeiro de 2022 consegui entrar para a reserva remunerada.

Seguindo o que foi explicado, a minha reserva terá o valor de R$ 15.000,00 (valor que recebia no meu último cargo), e terei direito aos mesmos reajustes que os militares da mesma patente terão.

4. Desconto de contribuição mesmo aposentado

Geralmente os segurados do INSS não contribuem mais para a Previdência Social depois de aposentados.

Eles passaram a vida toda contribuindo para o Instituto.

Não há mais lógica em recolher para a Previdência após receber a aposentadoria.

Nada mais justo, né?

A única exceção é na hipótese do aposentado voltar a trabalhar recebendo o benefício previdenciário.

Nesse caso, como ele está exercendo uma atividade remunerada, é obrigatório que ele pague o INSS.

Já isso não ocorre no caso dos militares.

Até a Reforma dos Militares, em dezembro de 2019, os reformados e os que estavam em reserva remunerada tinham descontados 7,5% do seu benefício a título de contribuição previdenciária.

Imagine que alguém recebia R$ 13.000,00 brutos todo mês de reforma. Desse valor ele tinha descontado R$ 975,00 de recolhimento.

Contudo, segundo a Reforma Militar estabeleceu, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, essa alíquota subiu para 9,5%.

No exemplo em questão, o desconto seria de R$ 1.235,00.

E o aumento não parou por aí… desde o dia 1 de janeiro de 2021, a alíquota subiu pela última vez, chegando nos 10,5% em cima do valor recebido pelo militar na reserva ou que está inativo (reformado).

O valor de contribuição, no exemplo citado, será de R$ 1.365,00 em cima dos R$ 13.000,00.

Importante: os pensionistas de militares também terão a mesma alíquota de contribuição para a Previdência.

Conclusão

Com a leitura desse post, você entendeu como funciona a Aposentadoria do Militar e viu como ela é diferente da Aposentadoria dos Servidores Públicos e da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.

Se você é militar, atente-se às novas regras, principalmente as de transição, porque a Reforma mudou bastante os requisitos para o ingresso na reserva remunerada e na reforma.

Vamos começar a publicar conteúdos direcionados para essa classe de trabalhadores. Portanto, não se preocupe porque vem muita coisa boa por aí.

Se você conhece algum militar, bombeiro ou policial militar, compartilhe esse conteúdo com ele.

Com certeza você vai ajudá-lo a se preparar para uma futura reserva remunerada ou reforma. 🙂

Um abraço e até a próxima!

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.