Você sabia que pode receber sua aposentadoria pelo INSS mesmo morando no exterior? Pois é, você tem esse direito!
E melhor…
Dependendo do seu caso, você pode receber duas aposentadorias: a do Brasil e a do país que você está morando. É isso mesmo! 🙂
São vários detalhes no Direito Previdenciário que abrangem às pessoas que moram fora do país, porque, para muitos, é um sonho.
Quem tem a oportunidade, faz isso para ter melhores condições de vida, fugir da violência, viajar mais, estudar, recomeçar do 0 ou simplesmente para ter uma nova experiência de vida.
Sendo assim, continue me acompanhando aqui que nesse post, com ele você vai conferir:
Conteúdo:
Toggle1. Quais Acordos Internacionais o Brasil faz parte?
Sempre que um país quer trocar direitos e deveres com outro país, o principal instrumento que eles utilizam é o Tratado Internacional.
O Acordo (ou Tratado) é o instrumento jurídico que regula uma relação entre um país e outro.
Ele nada mais é do que um tipo de lei feito entre países para defini:
- qual é o tipo de obrigação em que eles estão acordando;
- como ela será feita;
- se tem prazo para terminar;
- assuntos que estão fora do acordo, etc.
Desse modo, o Acordo obriga os países a realizarem determinadas ações.
Geralmente os Tratados Internacionais são feitos para promover a paz, para regular relações comerciais internacionais, incentivar a economia entre os países, estabelecer regras ambientais, regular temas de migração, etc.
Falando nisso, preciso te falar que existem duas categorias de Acordos/Tratados Internacionais:
- Tratados Bilaterais;
- Tratados Multilaterais.
O Tratado Bilateral é a relação jurídica onde só existem dois países que acordam determinado assunto.
Já o Tratado Multilateral existe quando três ou mais países estão querendo ajustar determinadas matérias. Simples, não?
Eu te expliquei tudo isso para você entender melhor como funciona um Acordo Internacional Previdenciário.
Agora vou te apresentar os Tratados Internacionais Previdenciários que o Brasil faz parte.
Vejamos:
Nosso país assinou Acordos Bilaterais com os seguintes países:
- Alemanha;
- Áustria;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá e Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Suíça.
Em relação aos Tratados Multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes Acordos:
- Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
- Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Existem alguns Acordos que estão em processo de discussão para ver se o Brasil vai aceitar a sua validade em nosso país:
Acordo Bilateral
- Bulgária;
- Índia;
- Moçambique;
- República Tcheca.
Acordo Multilateral
- CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que tem como países participantes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Princípe e Timor-Leste.
Agora que já conheceu quais são países que o Brasil tem Acordo Internacional Previdenciário, você já sabe se vai ter direito a uma aposentadoria no exterior.
Caso contrário, ainda vou te ensinar como se aposentar nesse caso.
Me acompanha agora no próximo ponto!
2. Casos previdenciários no exterior: temporário ou permanente
São várias hipóteses em que você pode se encontrar morando no exterior.
Você pode ficar temporariamente em um país e retornar, residir em país que não tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, etc.
Veja em qual situação você se encontra e como terá direito a sua aposentadoria.
Reside temporariamente em país que possui Acordo com o Brasil
Há casos em que você precisa ser transferido para trabalhar temporariamente fora do país pela sua empresa.
Nesse caso, o seu próprio empregador (ou você mesmo, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na Agência de Previdência Social da sua cidade no Brasil antes de sair do país.
Isso vai garantir que você continue vinculado com a Previdência do nosso país.
O INSS vai te dar uma via deste CDT e depois eles encaminham o documento para a Entidade Gestora do país que você vai trabalhar.
Atenção: você deve levar essa via do CDT consigo para o outro país.
Esse documento é necessário para evitar que você seja tributado a título de contribuição previdenciária duas vezes (no Brasil e no país em que você vai residir temporariamente).
Por exemplo, imagine que você será transferido para a Espanha por 6 meses.
Você deve fazer esse Certificado de Deslocamento Temporário para não ter descontado do seu salário contribuição previdenciária do Brasil e da Espanha.
Cada Acordo estabelece um limite de tempo de validade do Certificado. Caso acabe esse período, você deve regularizar a sua situação no país estrangeiro, pedindo a prorrogação.
Você encontra o endereço correto de onde você deve pedir essa prorrogação no site do INSS.
Atenção: os Acordos em vigor entre o Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não são previstos deslocamentos temporários para os trabalhadores autônomos.
Reside temporariamente em país que não possui Acordo com o Brasil
Infelizmente se esse for o seu caso, o país que você trabalha vai descontar da sua folha de salário uma contribuição previdenciária, assim como o INSS aqui no Brasil.
Isso significa que você vai ter que contribuir duas vezes, uma para a Previdência do Brasil e a outra para a Previdência do país que você vai morar, mesmo se você for trabalhador autônomo.
Reside permanentemente em país que possui Acordo com o Brasil
Mas agora, se você mudou para o estrangeiro de forma permanente e para um país que possui Acordo Internacional Previdenciário, o jogo fica um pouco mais fácil.
Como o Brasil e seu país de interesse possuem o Tratado, você não vai precisar mais contribuir para o INSS.
Isso significa que você vai começar a contribuir com a Previdência Social do país em que você vai começar a residir.
E você deve estar se perguntando: e o tempo que eu contribuí para a Previdência do Brasil, vai contar aqui? Te respondo sem hesitar que sim! 🙂
Você consegue levar todo o seu tempo de contribuição do Brasil para o país em que você vai residir permanentemente.
Por exemplo, imagine que você contribuiu 10 anos para o INSS no Brasil e foi para Portugal em 2020.
Quando você for pedir a aposentadoria, esses 10 anos serão somados ao tempo que você trabalhar em Portugal.
Ah, e você também pode levar o tempo recolhido no exterior para o Brasil.
Desta maneira, você consegue ter duas aposentadorias: a do estrangeiro e a brasileira.
Ótimo, não é?
O próximo passo é conhecer e entender quais são os requisitos para o benefício que você pretende ter.
Geralmente essas informações estão no Acordo firmado entre o Brasil e o país estrangeiro que você também encontra no site do INSS.
Reside permanentemente em país que não possui Acordo com o Brasil
Caso o país que você esteja ou pretenda ir não tenha Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil a situação fica um pouco mais complicada.
Nesse caso, você não pode utilizar o tempo de contribuição do Brasil para conseguir sua aposentadoria.
Agora uma dica de especialista: se você possui muito tempo de contribuição aqui, recomendo você virar um segurado facultativo.
Ou seja, você contribui todo o mês para o INSS até fechar os requisitos para a aposentadoria. Desse modo, você vai conseguir se aposentar no Brasil.
Além disso, se você continuar trabalhando no estrangeiro, você pode conseguir se aposentar com as regras do país que você vive.
Assim, aqui também é possível você ter duas aposentadorias, a do Brasil e do estrangeiro.
Para ficar mais fácil de compreender, vou te dar o exemplo da Rafaela, imagine que ela trabalhou durante 14 anos no Brasil até que surgiu uma oportunidade de trabalho permanente na Alemanha.
Ela pode continuar contribuindo para o INSS de forma facultativa até fechar 15 anos de contribuição e quando reunir a idade mínima, pode se aposentar por idade.
E nesse meio tempo, ela trabalhou durante muito tempo na Alemanha até atender todos os requisitos para se aposentar lá.
No fim, a Rafaela vai conseguir ter direito a dois benefícios: a Aposentadoria por Idade aqui no Brasil e a Aposentadoria na Alemanha.
Atenção: se morar de forma permanente fora do Brasil, você não é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, porque há nada mais que vincule você ao sistema previdenciário brasileiro.
Isso significa que você vai contribuir somente para a Previdência do país em que você está morando.
3. Como requerer a aposentadoria no exterior?
Assim que completar os requisitos para sua aposentadoria no exterior, você já pode fazer a solicitação do benefício.
Mas o processo dela vai depender da existência de Acordo Internacional Privado ou não entre o país que você está morando e o Brasil.
Caso haja Acordo, você deve se dirigir para a Entidade Gestora do seu país, a partir dos organismos de ligação e depois fazer a solicitação.
O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem Acordo são informados no site do INSS.
São nesses organismos que você vai demonstrar que preenche todos os requisitos para o benefício e também vai indicar qual conta bancária você deseja receber a aposentadoria.
Todas as regras sobre a concessão da aposentadoria se encontram no Acordo Internacional, que você também encontra no site do INSS.
Mas na hipótese de não existir nenhum Acordo entre o país estrangeiro que você reside e o Brasil, então para você receber uma aposentadoria do INSS aqui, você deve primeiramente nomear um procurador.
Como a maioria do processo de requerimento de aposentadoria é online, você precisa anexar toda a documentação pelo computador e enviar a solicitação para o INSS.
Caso o benefício seja negado pelo Instituto, você vai ter que entrar com uma ação judicial com um advogado do Brasil.
Aí está o porquê da nomeação de um procurador ser tão importante.
É essa pessoa que irá te representar aqui no Brasil e você não precisa voltar para cá para ajuizar essa ação.
Quando o benefício for concedido, você deve pedir para esse procurador sacar o seu dinheiro todo mês e fazer a devida remessa para a sua conta no exterior.
4. Você tem direito a outros benefícios além aposentadoria
E uma boa notícia para você: não é somente aposentadoria que você pode ter como benefício se estiver trabalhando em um país com Acordo com o Brasil. É isso mesmo!
Em regra, você tem direito aos seguintes benefícios:
- incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
- acidente do trabalho e doença profissional;
- tempo de serviço;
- velhice;
- morte;
- reabilitação profissional.
A dica que eu dou para você é que abra o Acordo Internacional e verifique se há o benefício que você pretende.
Como eu disse, é esse Tratado que vai definir a forma de concessão do benefício pretendido.
Fique ligado no blog da Ingrácio, porque estamos montando uma força tarefa para analisar os Acordos Internacionais dos principais países que fizeram o Tratado com o Brasil.
5. É possível transferir a sua aposentadoria?
O INSS garante o direito de transferir seu benefício previdenciário para o exterior.
Isso significa que se você recebe uma aposentadoria aqui no Brasil, pode então pedir para que o valor seja pago em uma conta-corrente do país estrangeiro que você vai começar a residir permanentemente (ou por um longo tempo).
Para fazer isso, você deve se encaminhar à Agência da Previdência Social (APS) onde seu benefício é mantido e solicitar a transferência.
Caso você já esteja morando no exterior, você também pode fazer o pedido da transferência, ok?
Basta você preencher o Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção indicando a sua conta no estrangeiro, e enviar o documento via correios à Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais.
Caso você retorne para o Brasil, você deve informar à APS mais próxima ao seu novo endereço. Caso isso não seja feito, o pagamento do seu benefício pode ser suspenso.
Só um aviso: essa transferência só pode ser feita a países que possuam Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil.
Conclusão
Achou que era muito complicado o processo de aposentadoria para quem vive no exterior?
Se você estiver trabalhando em um país que possui Tratado Previdenciário com o Brasil, as coisas serão muito mais fáceis, porque você pode trazer todo o seu tempo de contribuição do Brasil para ser utilizado na aposentadoria no estrangeiro.
Além disso, você consegue trazer o tempo recolhido no exterior para uma aposentadoria brasileira. Desta maneira, você consegue dois benefícios: a do Brasil e a do estrangeiro.
O ponto positivo disso é maior facilidade em conseguir se aposentar e também porque você não terá descontadas duas vezes a contribuição previdenciária do salário, mas somente uma vez, pelo país que você reside no estrangeiro.
Mas se você trabalha em país que não tenha Acordo, a sua situação se complica, porque você não pode levar seu tempo de contribuição do Brasil para o estrangeiro.
A parte boa é que se você possuir um tempo bom de contribuição previdenciária aqui no Brasil, você pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo e no futuro também pode conseguir duas aposentadorias: a do Brasil e a do estrangeiro.
Além disso, você viu que é possível fazer a transferência do seu benefício para o exterior para países que possuem Acordo com o Brasil.
O último conselho que te dou é: reúna todos os documentos que comprovem suas atividades aqui no Brasil antes de se mudar para o exterior.
Digo isso porque é muito mais difícil organizar essa documentação quando você está morando fora.
Se possível escaneie tudo e deixe em um pen-drive, isso vai ser de grande utilidade quando você começar o processo da sua aposentadoria.
Gostou do texto? Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares. 🙂
Agora, eu fico por aqui.
Um abraço!