Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Você já parou para pensar por que existe diferença entre homens e mulheres na aposentadoria no Brasil?

É um tema polêmico, não acha? Mas está na lei!

A diferença de tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres se baseia nos princípios de seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988

Segundo a Constituição, a prestação dos serviços precisa ser criada seguindo os fatores econômico-financeiras dos segurados, baseando-se em um ideal de justiça social e mirando na diminuição da desigualdade social. 

Portanto, essa diferenciação não se trata de uma norma ou regra previdenciária, e sim o conjunto de questões sociais e econômicas da nossa sociedade.

Com isso, mesmo após a Reforma da Previdência, que trouxe tantas mudanças no Direito Previdenciário, essa questão não deixou de ser pautada durante esse período.

Isso acontece porque ainda temos idades e tempo de contribuição diferentes para concessão de aposentadoria para homens e mulheres.

Essas informações e muito mais você vai conferir agora comigo:

1. Diferenças entre a aposentadoria da mulher e do homem com a Reforma 

A Reforma da Previdência trouxe para os segurados várias mudanças, como te disse no início do texto.

Aposentadoria por Idade

Na aposentadoria por idade, os homens devem possuir 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade, comprovando ambos 15 anos de contribuição para a Previdência em sua Regra de Transição. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

Ainda que esta última modalidade, após a Reforma, traga a necessidade de cumprir uma idade mínima para uma Regra de Transição, ela também difere para homens (60 anos) e mulheres (57 anos)

Aposentadoria rural

Na categoria dos trabalhadores rurais, homens e mulheres também têm diferença: além da comprovação de tempo mínimo de contribuição, a idade também é reduzida entre homens (60 anos) e mulheres (55 anos)

Agora eu vou te explicar de forma bem objetiva alguns fatores do porquê essa diferença existe.

Minha intenção aqui não é gerar polêmica ou divisões de ideias, apenas quero te mostrar algumas razões pelas quais (ainda) há essa diferença, ok?

Me acompanhe! 

2. Situação de homens e mulheres no mercado de trabalho formal

homens-e-mulheres

No mercado de trabalho sempre houve desigualdades de gênero.

Hoje algumas coisas já mudaram, e cada vez mais ouvimos falar sobre a notável presença de mulheres em posição de liderança nas empresas brasileiras.

Mas, ainda assim, existe um número altíssimo de desemprego maior entre mulheres do que homens, e essa taxa de desemprego feminino reflete também nos rendimentos recebidos entre os gêneros: contribuem menos para o sistema previdenciário.

A Síntese de Indicadores Sociais de 2015, do IBGE apresenta que 56% das mulheres em idade ativa estão empregadas, contra 78,2% dos homens.

Além disso, elas representam 69,5% da população que não é economicamente ativa – ou seja, aquela apta a trabalhar, mas que não está no mercado.

Uma diferença bem considerável, não acha?

Isso significa que, além do grupo feminino representar o menor número de empregados formais no País, aquelas que são empregadas, a maioria ganha os menores salários.

As mulheres recebem, em média, 70% do rendimento do homem

O estudo também mostra que homens ganham mais em qualquer tipo de ocupação, sendo que as maiores diferenças são em ocupações femininas (60%) e as menores em ocupações masculinas (30%).  

E não paramos por aqui: de acordo com o site Brasil de Fato, até mesmo as mulheres que possuem ensino superior, ganham 55,8% (RAIS, 2015) a menos que o homem com a mesma escolaridade.

Estas estatísticas demonstram que a desigualdade salarial e profissional entre homens e mulheres é um fator que afeta e muito o desenvolvimento da mulher na sociedade, o que inclui a determinação de idade e tempo menor que a do homem para aposentadoria. 

3. Situação de homens e mulheres no mercado de trabalho informal

Contribuintes-individuais-e-facultativos-11-1

Outra diferença que constantemente vemos na sociedade é que grande parte das mulheres não trabalham com vínculo empregatício.

Uma boa parte delas trabalham de forma informal, não conseguindo contribuir para a Previdência o tempo necessário. 

Segundo dados da PNAD 2014, as mulheres trabalham em média 20 horas semanais nas atividades reprodutivas, além da jornada extra doméstica.

Aqui já podemos perceber que esse bônus da diferenciação de idade de aposentadoria, busca compensar essa sobrecarga de trabalho dentro e fora de casa. 

Segundo o Jornal Estadão, os homens representam a maioria no mercado informal. Mas quando se analisa a razão entre população ocupada e indivíduos na informalidade, as mulheres são, de fato, mais afetadas. 

Elas compõem 92% dos trabalhadores domésticos, a categoria de menor adesão ao Regime Geral de Previdência Social, uma parcela de 4,3 milhões de pessoas sem Carteira de Trabalho.

Você percebe que sem registro previdenciário, essas pessoas têm chances muito menores que conseguir um benefício no tempo e valor correto no INSS?

Ainda de acordo com o levantamento feito pelo Estadão, sobre a diferença salarial, também no trabalho informal, mulheres recebem menos que os homens: sendo de 30% a menos e, dependendo da região brasileira, essa diferença chega a 41%, caso do Sul do Brasil.

4. Homens e mulheres na dupla jornada de trabalho

Para aquelas mulheres que estão inseridas no mercado de trabalho, muitas vezes existe um sobretrabalho, que seria acumulado ao longo da vida ativa da mulher.

Se considerarmos o que ela realiza fora do ambiente de trabalho: serviços domésticos, cuidar da casa, filhos e estudos/especializações, é preciso também encontrar nessa agenda lotada um espaço dedicado ao autocuidado e saúde, gerando uma dupla jornada de trabalho

Você conhece alguma mulher que trabalha fora e ainda chega em casa e realiza os trabalhos domésticos?

Pois é, culturalmente as mulheres são muito mais responsáveis pelos trabalhos domésticos e pelos filhos.

Mais de 90% das mulheres ocupadas também são responsáveis pelas tarefas do lar, enquanto entre os homens o percentual é de 28,6%. 

E é essa dupla jornada de trabalho que irá influenciar negativamente no espaço profissional da mulher, principalmente se o seu empregador julgar que o seu cansaço físico e mental poderia prejudicar o seu desempenho profissional.

Ou, não menos pior: evitar promoções e cargos superiores, julgando que a dinâmica da mulher com o seu lar pudesse ser um empecilho. 

Muito exaustivo e injusto, não acha?

5. Afastamento involuntário do mercado de trabalho

E tudo que vimos ao longo deste post não bastasse, ainda temos as mulheres que precisam se afastar do mercado de trabalho para cuidados dos filhos ou de algum outro familiar que necessite de cuidados especiais ou específicos de dependência

Com isso, acontece o afastamento involuntário da sua ocupação profissional para se dedicar exclusivamente a algo que requer 100% a sua atenção. 

Essa situação, também pode justificar a diferença em relação ao tempo de idade e de contribuição que temos nas regras de aposentadoria de homens e mulheres, que com regras mais rígidas, elas não conseguiriam se aposentar

Assim, o fato das mulheres dedicarem integralmente o seu tempo ao trabalho doméstico e encerrarem uma carreira profissional para atender as necessidades da família, podem sim, efetivamente prejudicar a sua aposentadoria, se fosse igualada idade e tempo de contribuição nas regras hoje inerentes apenas aos homens. 

6. Conclusão

Nestes poucos minutos, você pode entender um pouco mais sobre o porquê há diferença nas regras de aposentadoria no Brasil, entre homens e mulheres. 

Você conseguiu perceber que essa diferença não existe com base em uma lei ou uma regra Previdenciária apenas, mas sim levando-se em consideração questões políticas, sociais e econômicas da nossa nação. 

Pensando e considerando os fatores aqui expostos, conseguimos entender porque há diferença nos requisitos de homens e mulheres na aposentadoria e porque mesmo após a Reforma da Previdência, essas diferenças ainda continuam.

Gostou do conteúdo?

Temos um conteúdo específico sobre a aposentadoria das mulheres, vale a pena conferir! Basta clicar aqui: Aposentadoria para a Mulher em 2023.

fernanda-pego

OAB PR 88.590
Advogada pós-graduanda em direito previdenciário que atua no setor consultivo do Ingrácio. A Fernanda adora dançar jazz, viajar, assistir séries e sua bebida preferida é Coca Cola.