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Quase ninguém nos dias de hoje gosta de ir à Justiça para resolver os seus problemas…

É um bom tempo de demora até a resposta final do Judiciário, algumas custas processuais a serem pagas, dependendo do caso, além de toda burocracia existente em todos os procedimentos.

Com as aposentadorias e demais benefícios previdenciários não é diferente.

O segurado sempre quer evitar ir ao Judiciário para ter que conseguir o seu benefício, principalmente por se tratar de algo urgente à pessoa.

Porém, existem alguns casos que é quase certo que você terá que judicializar o seu pedido para conseguir o tão sonhado benefício.

Quer saber quais são esses casos? Continue aqui comigo, pois você entenderá:

1. Por que as aposentadorias vão parar na Justiça?

Respondendo prontamente: por culpa do próprio INSS ou do segurado.

Quando a culpa é do segurado?

A culpa é do trabalhador (segurado) quando ele não junta todos os comprovantes do seu direito ao benefício.

Desta maneira, o Instituto nega o pedido da pessoa por razões óbvias.

Por exemplo, imagine os pais de um segurado que faleceu.

Eles irão requerer uma Pensão por Morte, pois dependiam financeiramente do filho que veio a óbito.

Caso você não saiba, neste caso, é preciso comprovar dependência econômica com o falecido.

Aí imagine que os pais somente juntam poucos comprovantes desta dependência.

É quase certo que o INSS irá indeferir o pedido de Pensão por Morte para estes dependentes.

Portanto, dependendo do caso, é a própria pessoa a responsável por ter seu benefício negado.

Quando a culpa é o do INSS?

Agora, mudando de lado, o INSS é culpado em indeferimento de benefícios quando não faz a análise aprofundada de todos os documentos juntados ao requerimento administrativo.

Como todo mundo deve saber, o Instituto sempre está abarrotado com vários requerimentos de benefícios.

Portanto, é até comum o INSS pecar em analisar os pedidos dos segurados.

Outra razão do INSS indeferir muito os benefícios é em relação ao posicionamento de alguns temas previdenciários.

Já vou falar mais para frente disso, mas nem sempre o Instituto e o Judiciário possuem o mesmo entendimento sobre determinado do tema da Previdência.

Deste modo, ocorrem vários indeferimentos por parte do INSS.

Às vezes até o próprio segurado sabe que o Instituto irá negar o benefício, mas eles fazem isso para logo recorrer para a Justiça, que é exatamente sobre o que eu vou falar no último tópico.

Agora que você já sabe de quem é a “culpa” nos indeferimentos dos benefícios, vamos em frente.

2. O INSS possui os mesmos posicionamentos que a Justiça?

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Então, na maioria das vezes não.

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal, pertencente à Administração Pública.

Como eles são parte da própria Administração Pública, eles só podem aplicar o que está descrito em lei ou em regimento do próprio INSS (Instruções Normativas, por exemplo).

No Direito, este proceder está atrelado ao chamado Princípio da Legalidade.

Caso os servidores do Instituto façam algo que está fora das normas descritas, corre-se o risco de dar decisões “sem sentido”, o que pode gerar problemas de responsabilidade para estes trabalhadores do INSS.

É por essa questão que os Temas Repetitivos de Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização (TNU), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) não têm aplicabilidade direta no INSS.

Eu sempre reforço isso nos conteúdos que escrevo, mas estes posicionamentos são aplicados somente na esfera judicial.

Aí depende do Governo Federal (ou do próprio INSS) criar normas (como Portarias, Instruções Normativas) para ficar de acordo com os posicionamentos dos tribunais.

Agora o que temos que fazer é esperar a boa vontade do INSS em fazer isso.

Pois veja bem, quanto mais rápido eles fizerem isso, mais benefícios são resolvidos e menos aciona-se Justiça (que, por sinal, sempre está com muitos processos pendentes de julgamento).

É meio que um efeito cascata!

Mas claro que existem alguns temas que o INSS e a Justiça tem o mesmo entendimento, mas não é a regra geral.

3. Casos que é quase certo que terão que ir para a Justiça

Existem algumas matérias previdenciárias e até benefícios que são quase certo que precisarão de uma análise da Justiça, porque, provavelmente, o INSS irá os indeferir.

Vou explicar melhor agora:

Aposentadoria Especial e/ou períodos de atividade especial

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Em 80% das vezes, o INSS indefere ou a Aposentadoria Especial ou período de atividade especial.

Caso você não saiba, esta aposentadoria é devida para os segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres à saúde ou perigosos.

Estas atividades são consideradas especiais.

Portanto, é muito comum que o segurado tenha trabalhado toda sua vida em atividades especiais ou até mesmo durante pouco tempo.

Pelo menos até a Reforma, a Aposentadoria Especial era muito boa, pois requeria 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do trabalho exercido.

E o melhor: não existia uma idade mínima para conseguir o benefício.

Agora, com a Reforma, é necessário cumprir uma pontuação mínima (Regra de Transição) ou uma idade mínima (Regra Definitiva), além dos tempos de atividade especial citados.

Conversão de tempo especial em comum

Porém, quem trabalhou parte de sua vida em atividades insalubres ou perigosas, pode converter este tempo, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Aviso: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma extinguiu a possibilidade desta contagem diferenciada destas atividades a partir da vigência da norma.

Voltando ao assunto: como estamos falando de períodos de atividade especial, existem várias maneiras de se “medir” a insalubridade ou periculosidade.

Dependendo do agente, só o fato da pessoa estar em contato com determinada substância química já garante a especialidade da atividade (por exemplo, amianto e chumbo), o chamado agente qualitativo.

Porém, o INSS, às vezes, não utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça.

Por exemplo, o entendimento do Instituto quanto à utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é bem mais restrita que a Justiça.

Em alguns casos, o INSS considera que a utilização do EPI já é capaz de neutralizar o agente nocivo.

Nós sabemos que isso não é a realidade de muitas atividades.

Exatamente por isso o INSS indefere tantos pedidos de Aposentadoria Especial ou de conversão de períodos de atividade especial para comum.

Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Estes dois são considerados Benefícios por Incapacidade, uma vez que só são concedidos se o segurado encontra-se incapaz para o trabalho.

No caso do Auxílio Doença, é necessário que a pessoa tenha uma incapacidade total e temporária para o trabalho.

Nesta hipótese, o segurado irá se recuperar no futuro, em regra, mas pode ocorrer que a situação da pessoa piore e ela possa ser aposentado por invalidez.

Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Nesta situação, não existe a possibilidade de recuperação do segurado, inclusive em outras profissões.

Para constatar a situação de incapacidade para fins de algum dos Benefícios por Incapacidade, é inevitável a realização de uma perícia médica no INSS.

É o médico do Instituto que verificará toda a documentação médica do segurado e fará um exame com ele.

A partir disso, ele poderá dar três respostas:

  • atestar pela capacidade total do segurado, hipótese esta que o benefício será negado;
  • atestar pela incapacidade total e temporária do segurado, hipótese esta que o Auxílio Doença será concedido, caso ele cumpra os outros requisitos;
  • atestar pela incapacidade total e permanente do segurado, hipótese esta que a Aposentadoria por Invalidez será concedida, caso ele cumpra os outros requisitos.

Observação: se você fizer um requerimento de Auxílio por Invalidez e o perito atestar que você está incapaz de forma total e temporária, você receberá o Auxílio Doença.

Agora, se você pediu um Auxílio Doença e a perícia atestou incapacidade total e permanente para o trabalho, você receberá a Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, independente do benefício requerido, você receberá aquele de acordo com a sua situação de saúde.

Porém, a maioria dos casos os peritos médicos não são especializados nas enfermidades dos segurados.

Por exemplo, pode ser que um médico clínico geral faça a perícia de alguém que sofre com transtornos psicológicos.

Em regra, este profissional não possui um conhecimento aprofundado na doença que o segurado.

Portanto, a perícia médica fica a mercê de suposições ou até a parcialidade do médico, e isso é algo inaceitável.

Para ser totalmente justo com o segurado, é necessário um profissional médico que entenda muito bem da lesão ou doença que a pessoa sofre para, então, ter um resultado coerente com a realidade.

É geralmente na Justiça que os juízes chamam um médico especialista na doença em discussão para verificar a incapacidade do segurado.

Portanto, por muitas vezes o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez vão para o Judiciário.

Aposentadoria Rural e/ou períodos rurais

A vida e o trabalho no campo não são fáceis.

Muita gente começa a trabalhar em lavouras, por exemplo, desde criança, fazendo com que a pessoa perca, praticamente, toda a infância.

Uma parcela da parte da população que mora no campo é mais humilde, sem muitas condições.

É exatamente por isso que os segurados especiais, aqueles que tiram o seu meio de vida aquela atividade (como produtores rurais, indígenas, pescadores artesanais, etc.), tem uma atenção especial da Previdência Social.

É garantida uma aposentadoria com requisitos mais simples, com exigências mais suaves em relação à aposentadoria urbana.

Estas exigências mais suaves se referem, principalmente, na forma de comprovação da carência exigida para o benefício.

Como é pouco provável que os segurados especiais reúnam documentos que comprovem suas atividades de forma evidente, relativiza-se um pouco a forma de comprovação das atividades rurais do trabalhador.

Porém, por muitas vezes, não é isso que acontece na prática.

Às vezes o INSS é muito rigoroso e criterioso na avaliação da atividade rural do segurado especial.

Além disso, há uma discussão no INSS que somente são considerados segurados especiais as pessoas com 14 anos de idade ou mais.

Já a Justiça (principalmente o STJ) não estabelece um limite de idade, mas claro, com coerência: não vamos esperar alguém com 4 anos de idade um segurado especial.

Enfim, disse tudo isso para te explicar que a comprovação dos períodos como segurado especial e aposentadoria rural para estes trabalhadores é um pouco trabalhosa dentro do INSS.

Na Justiça, o entendimento é muito mais favorável a estes segurados.

Para te auxiliar nessa parte (e tentar evitar a Justiça), o Ingrácio tem um conteúdo completo ensinando como comprovar a atividade rural no INSS.

4. Como entrar na Justiça para se aposentar?

O primeiro passo para poder entrar na Justiça para se aposentar é ter seu benefício indeferido ou deferido parcialmente no INSS.

Isso porque somente é possível acionar o Judiciário após a negativa do benefício ou de algum período controverso pelo Instituto.

A competência para o julgamento das demandas previdenciárias, em regra, é da Justiça Federal.

Caso o valor da sua ação não seja superior a 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal (JEF), onde, teoricamente, o processo é mais rápido.

Caso contrário, o processo irá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região.

Preciso de um advogado para entrar na Justiça?

Você não precisará de advogado se o seu processo for para a JEF (exceto se houver recurso).

Agora, se a sua ação ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, você precisará, obrigatoriamente, contar com uma ajuda deste profissional.

Sempre indicamos você contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário em seu processo, pois é ele quem tem toda a experiência em conduzir a ação da melhor forma para você.

Você já está na reta final para conseguir o seu tão sonhado benefício.

Por que não investir um valor para ficar mais tranquilo em relação a sua situação, não é mesmo?

Após contratar um advogado da sua confiança, ele analisará toda a sua documentação e verificará se precisa de mais alguma coisa.

Depois de tudo ficar certo, o profissional entrará com a ação na Justiça Federal.

Quanto tempo minha aposentadoria ficará na justiça?

Em média, o processo na primeira instância dura entre 18 a 20 meses, podendo ser menos, dependendo da situação.

Geralmente, o processo conta com:

  • oitiva de testemunhas;
  • perícia médica ou no local do trabalho;
  • solicitação de comprovantes adicionais.

Se for necessário todos estes pontos na sua ação, o processo tende a demorar mais: 20 meses.

Caso contrário, pode durar menos.

Geralmente, também há recursos para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal (quando o processo originário vier da JEF).

Se houver recurso, o processo demorará mais, entre 6 a 24 meses.

Excepcionalmente, a sua ação pode ir para os tribunais superiores (STJ e/ou STF), o que acrescentará entre 12 a 60 meses no prazo de julgamento do seu processo.

Fiz essa tabela para você entender melhor:

SituaçãoTempo
Primeira instância18 a 20 meses
Recurso para TRF ou Turma Recursal6 a 24 meses
Recurso para STF e/ou STJ12 a 60 meses

Caso você queira saber mais como funciona o processo judicial na Justiça Federal, ou até como funciona o processo dentro do INSS, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Sei que muitos segurados odeiam o INSS, e é óbvio, qualquer pessoa ou qualquer “serviço” terá seus defeitos.

Com o Instituto não é diferente.

A todo momento, eles estão tentando melhor, seja fazendo um mutirão para analisar os benefícios previdenciários ou criando serviços para atender melhor os segurados.

Com certeza eles tem um bom caminho pela frente mas, por um lado, é bom ver que eles estão se mexendo para fazer algo.

Especificamente sobre os benefícios previdenciários, cabe novamente dizer que o INSS está totalmente atrelado ao Princípio da Legalidade.

É exatamente por isso que a posição da jurisprudência e do Instituto não são os mesmos.

Devemos esperar que eles deem atenção aos casos que citei no último tópico para que haja uma maior rapidez na análise dos benefícios previdenciários e para desafogar o Poder Judiciário.

E então, sabia que tinham alguns casos específicos que era bem provável que iriam para a Justiça?

Conhece alguém está entre os casos citados acima? Compartilhe este conteúdo por Whatsapp.

Você pode ajudar muita gente.

Um abraço 🙂

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.