Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

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Quem tem 54 anos de idade 30 anos de tempo de contribuição, com certeza já deve ter se perguntado se já pode se aposentar.

Sendo assim, neste conteúdo, resolvi explorar quais são as suas opções de aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender sobre os seguintes pontos:

1. 54 anos de idade e 30 anos de contribuição: Exemplo real

exemplo aposentadoria para quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição

Para você entender melhor este conteúdo, vou focar, desde o início, na situação da Márcia.

Márcia é uma segurada que possui 54 anos de idade completados em fevereiro e 30 anos de contribuição em 2023.

Ela começou a trabalhar (e, consequentemente, contribuir para o INSS), desde os seus 24 anos de idade de forma ininterrupta.

Suas funções de trabalho sempre foram em atividades administrativas dentro de uma empresa que vende cosméticos.

Na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), Márcia possuía 50 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição.

Desta forma, essa segurada ainda não cumpria os requisitos de nenhuma aposentadoria naquele momento.

Por este motivo, caso ela queira se aposentar, terá que optar por uma das Regras de Transição deixadas pela nova norma previdenciária.

o que são regras de transição de aposentadoria

As Regras de Transição são de aposentadorias destinadas aos segurados que, embora já estivessem recolhendo antes da Reforma, não reuniram os requisitos necessários para conseguir seus benefícios previdenciários.

Portanto, esta é exatamente a situação da segurada Márcia.

Regras de Transição da Reforma da Previdência

As Regras de Transição das aposentadorias criadas pela Reforma da Previdência são as seguintes:

Entenda: as últimas 4 Regras de Transição são fruto da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pós-Reforma.

2. Opções de aposentadoria para Márcia nos próximos anos

Conforme acabei de informar, Márcia ainda não vai conseguir se aposentar, porque possui 54 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2023.

Entenda quais são opções de aposentadoria para a segurada Márcia nos próximos anos.

De forma resumida, vou mostrar os requisitos são:

Regra de Transição (2023)Requisitos para os homensRequisitos para as mulheres
Aposentadoria por Idade65 anos de idade.

15 anos de contribuição.
62 anos de idade.

15 anos de contribuição.
Idade Progressiva63 anos de idade.

35 anos de contribuição.
58 anos de idade.

30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos100 pontos.

35 anos de contribuição.
90 pontos.

30 anos de contribuição.
Pedágio de 50%No mínimo, 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
No mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Pedágio de 100%60 anos de idade.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
57 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Perceba que, na situação de Márcia, ela ainda não tem os requisitos necessários para nenhuma aposentadoria em 2023.

Então, vamos explorar as opções de benefícios que ela pode ter direito nos próximos anos.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: poderá se aposentar em 2031

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2031.

A segurada ainda não se encaixa nos requisitos desta aposentadoria.

Embora ela possua 30 anos de contribuição (15 anos acima do necessário), Márcia ainda não tem os 62 anos de idade requeridos para a Aposentadoria por Idade.

Desta forma, caso ela opte por esta Regra de Transição, somente vai conseguir se aposentar em 2031. Ou seja, daqui 8 anos.

Quanto ao valor do benefício, a aposentadoria será calculada da seguinte forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Idade Progressiva: poderá se aposentar em 2030

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2030.

Márcia também não cumpre os requisitos desta Regra de Transição.

Isso porque ela ainda não possui os 58 anos de idade exigidos nesta regra.

Aliás, vale relembrar que o nome desta Regra de Transição é Idade Progressiva.

Isto é, o seu requisito etário demandado deve aumentar 6 meses a cada ano até atingir a idade máxima de 62 anos.

Entenda como funciona esse aumento com o passar dos anos:

Perceba que Márcia apenas poderá se aposentar por esta regra em 2030, quando ela tiver 61 anos e 6 meses de idade.

Veja que ela consegue esta idade em 2030, pois ela faz aniversário em fevereiro.

Então, ela conseguirá sua aposentadoria nesta Regra de Transição em agosto de 2030.

Para calcular o valor do benefício, o cálculo será a mesma da Regra de Transição anterior.

Isto é:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: poderá se aposentar em 2029

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2029.

A Regra de Transição por Pontos é outra possibilidade de aposentadoria para Márcia.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Como mostrei anteriormente, as seguradas mulheres precisam de 90 pontos + 30 anos de contribuição para que consigam se aposentar em 2023.

Embora Márcia já possua 30 anos de contribuição, ela tem somente 84 pontos.

  • 54 anos de idade + 30 de contribuição = 84 pontos.

Além disso, cabe dizer que a pontuação deve aumentar em 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima de 105 pontos, para os homens, e de 100 pontos, para as mulheres.

Veja na tabela:

Com a progressão da pontuação mínima necessária, Márcia somente vai ter a chance de se aposentar por esta regra em 2029, quando somar 96 pontos.

Isto é, se considerarmos que ela vai persistir trabalhando além deste ano de 2023.

O valor do benefício na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos também é calculada da mesma forma que as regras anteriores:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição do Pedágio de 50%: não é possível se aposentar nesta regra

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Ela não terá direito, pois tinha menos que 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Infelizmente, a segurada Márcia não tem direito à Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Conforme citei nos requisitos deste benefício, era preciso que a segurada possuísse, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

No entanto, Márcia tinha 26 anos de contribuição em novembro de 2019.

Portanto, a Regra do Pedágio de 50% está descartada para a situação dela.

Porém, a título de curiosidade, o cálculo desta Regra de Transição é diferente comparada as demais.

O benefício é calculado desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Você deve multiplicar a média pelo seu fator previdenciário.
  • O resultado da multiplicação é o valor da sua aposentadoria.

Regra de Transição do Pedágio de 100%: poderá se aposentar em 2027

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2027.

Outra opção de aposentadoria para Márcia seria a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Contudo, ela ainda não tem 57 anos de idade e, muito menos, cumpriu o pedágio de 100% neste ano de 2023.

Quanto ao pedágio, a segurada precisa cumprir 100% do tempo – o dobro que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Segundo informei no tópico passado, Márcia tinha 26 anos de contribuição em 13/11/2019.

Consequentemente, isso significa que ela deve contribuir por mais:

  • 4 anos – em relação ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
  • 4 anos – em relação ao pedágio de 100%.

Ou seja, Márcia terá que trabalhar por mais 8 anos, a partir de novembro de 2019, para conseguir se aposentar por esta Regra de Transição.

Veja que a segurada já cumpriu 30 anos de recolhimento em 2023.

Contudo, ainda faltam 4 anos de contribuição referentes ao pedágio.

No caso, significa que Márcia vai atender os requisitos apenas em 2027.

Daqui 4 anos (em 2027), ela vai ter 34 anos de contribuição + 58 de idade, um ano acima do requisito etário exigido para esta Regra de Transição.

Quanto ao valor do benefício, a Regra de Transição do Pedágio de 100% tem o melhor cálculo de todos.

A aposentadoria é calculada desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O resultado é o valor da sua aposentadoria.

Isto é, não existe nenhum tipo de redutor.

Em contrapartida, o pedágio pode atrasar bastante a sua aposentadoria.

É bom colocar na ponta do lápis suas opções de benefícios baseados nos cálculos.

3. Comparação das regras de aposentadoria da Márcia

Depois de eu ter explicado as Regras de Transição, agora vou trazer uma comparação das regras de aposentadoria que Márcia terá direito nos próximos anos.

Para refrescar sua memória, lembre-se quais são os prováveis anos em que Márcia vai conseguir se aposentar de acordo com cada Regra de Transição, com o valor aproximado de cada uma:

comparação das regras de aposentadoria disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 anos de contribuição

Cálculo das regras de aposentadoria da Márcia

Inicialmente, vamos supor que a média de todos os salários de contribuição de Márcia ficou no valor de R$ 4.500,00, com um pouquinho de variação no decorrer dos anos.

Essa média é a base para o cálculo de todas as Regras de Transição.

A partir disso, vamos para a análise de cada situação.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Caso Márcia não pare de contribuir até 2031, ela vai ter 38 anos de recolhimento.

Isso significa que a segurada pode receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 46% = 106%.
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Por esta regra, Márcia terá um benefício de R$ 4.770,00 em 2031.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Já no ano de 2030, Márcia terá 37 anos de recolhimento.

Isso dá uma alíquota de:

  • 60% + 44% (2% x 22 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 44% = 104%.
  • 104% de R$ 4.500,00 = R$ 4.680,00.

Pela regra da Idade Progressiva, Márcia receberá uma aposentadoria de R$ 4.680,00 em 2030.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Por outro lado, se Márcia não parar de fazer seus recolhimentos em 2023, ela vai se aposentar pela Regra de Transição por Pontos em 2029.

Perceba que, agora, a alíquota que deve ser aplicada à média é de 102%, pois 6 anos  ultrapassaram 15 anos de recolhimento (2% x 21 anos).

No caso, isso resultará em uma Aposentadoria por Pontos de R$ 4.590,00 em 2029.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Como não é uma opção de aposentadoria para Márcia, não compensa fazer o cálculo desta regra.

Mas, se o Pedágio de 50% for cabível no seu caso, lembre-se que o fator previdenciário vai ser aplicado na média de todos os seus salários de contribuição.

O fator previdenciário leva em consideração:

  • Sua idade.
  • Seu tempo de contribuição.
  • Sua expectativa de sobrevida.

Então, quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, maior será o seu fator previdenciário.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

A regra de cálculo dessa aposentadoria é exatamente o valor da média de todos os salários de contribuição da segurada Márcia desde julho de 1994.

Se Márcia permanecer contribuindo sem parar de 2023 em diante, ela conseguirá sua aposentadoria em 2027, com um valor de benefício de R$ 4.500,00.

4. Análise: qual a melhor regra de aposentadoria?

Na verdade, depende muito!

Veja que os cálculos podem ser diferentes para cada Regra de Transição.

Além disso, o tempo de contribuição impacta diretamente no valor do benefício. Quanto mais tempo, melhor.

Porém, perceba que há um aumento de somente 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Se a segurada possuir muito tempo de contribuição, isso fará diferença.

Nesse rumo, perceba que a discrepância entre o menor e o maior valor entre as Regras de Transição é de R$ 270,00 (R$ 4.770,00  R$ 4.500,00).

Com certeza, é um valor considerável e a ser pensado.

Entretanto, repare que existe uma diferença de 4 anos no recebimento do benefício entre as regras abaixo:

Se Márcia optar pela Aposentadoria por Idade, vai receber um benefício mais alto, mas precisará aguardar mais tempo.

Já se optar pelo Pedágio de 100%, irá se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício menor.

Portanto, a segurada vai precisar botar tudo na ponta do lápis e verificar o que é mais importante para ela: começar a receber o benefício mais cedo ou aguardar e ter um benefício mais alto.

Não existe certo ou errado, pois tudo depende do seu objetivo e necessidade.

De qualquer forma, a minha dica de ouro é que você faça um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário experiente, que seja da sua confiança.

O objetivo de um Plano de Aposentadoria, baseado no seu histórico previdenciário, é que você consiga se aposentar da maneira mais rápida, recebendo o melhor valor possível.

Dependendo do seu caso, pode ser que você consiga descartar salários de contribuição para que a sua média aumente.

Além disso, caso você seja uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalhe na zona rural ou exerça atividades especiais, as regras de aposentadoria são outras.

Para cada hipótese, existem técnicas específicas que devem ser conhecidas por todos aqueles advogados previdenciários que têm qualidade e competência no assunto.

Para ajudá-lo ainda mais na busca do melhor benefício, sugiro três conteúdos essenciais:

Conclusão

As Regras de Transição são resquícios das aposentadorias pré-Reforma, destinadas aos segurados que não conseguiram se aposentar antes da vigência da nova norma previdenciária.

Ou seja, até 12/11/2019.

Neste conteúdo, portanto, abordei a situação da Márcia, uma segurada que possui 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em 2023.

Inicialmente, dentre as Regras de Transição analisadas, Márcia só não possui direito à do Pedágio de 50%, porque não tinha 28 anos de recolhimento em novembro de 2019.

Já dentre as outras Regras de Transição estudadas, o Pedágio de 100% é o benefício mais rápido a ser conquistado no exemplo dessa segurada.

Por outro lado, a regra mais distante é a de Transição da Aposentadoria por Idade, que possui um valor de benefício mais alto.

Para ajudá-lo, a melhor sugestão é que você contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entenda e faça o seu Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, você saberá qual é a melhor regra para o seu caso específico.

Espero que este conteúdo tenha feito você entender melhor quais são as suas próprias opções de aposentadorias para os próximos anos.

Conhece alguém que está na mesma situação da Márcia? 

Então, compartilhe esse conteúdo.

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

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Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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