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Infelizmente, acidentes e condições médicas graves são comuns. 

Há pessoas que enfrentam situações como essas, ficam incapacitadas de forma total para o trabalho e, por consequência, não podem exercer suas funções. 

Sem dúvidas, embora sejam acontecimentos tristes, o governo procura auxiliá-las com uma aposentadoria em razão da incapacidade

Na prática, eu me refiro à aposentadoria por invalidez, mais conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, desde novembro de 2019.

Aliás, caso você não saiba, os servidores públicos também têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente.Em razão disso, eu vou te mostrar o Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez para trabalhadores que são servidores públicos.

Vamos lá?

Lendo este conteúdo você entenderá tudo sobre:

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.

Essa incapacidade também deverá impedi-las de serem reabilitadas em outra função. Caso contrário, a pessoa não terá direito ao benefício.

Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, fará com que você não possa trabalhar, independentemente da função que exerça.

Importante: se você possui alguma deficiência e, ainda assim, consegue exercer as atividades do seu cargo, você não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, e sim à aposentadoria da pessoa com deficiência — com requisitos mais flexíveis em relação às outras aposentadorias dos servidores.

Exemplo

Imagine que dois servidores do IBAMA tenham sofrido um acidente de carro no exercício de suas funções. O acidente deixou um servidor paraplégico e o outro tetraplégico.

No caso do servidor que ficou paraplégico e, apesar de ele ter perdido a movimentação das pernas, ainda assim conseguirá ser readaptado em outra função dentro do IBAMA.

Ele poderá exercer uma função em que não seja preciso utilizar seus membros inferiores, como trabalhar em atividades administrativas do órgão público.

Já no caso do servidor tetraplégico, será bastante difícil de ele conseguir a reabilitação em outra função ou cargo, porque perdeu a capacidade motora do corpo.

Nessa hipótese, o servidor tetraplégico terá direito à aposentadoria por invalidez a partir da data em que a incapacidade ocorreu.

Conseguiu entender a diferença entre as aposentadorias?

Quais servidores têm direito?

servidores que têm direito à aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a pessoa precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público (federal, estadual, distrital ou municipal);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho:
    • com a impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função;
    • comprovada através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.

Para preencher o primeiro requisito, você precisará estar na posse do cargo, no serviço público, na hora em que ficar incapaz para o trabalho.

Importante: você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente mesmo que ainda esteja em estágio probatório no serviço público.

Até 2018, a Advocacia Geral da União (AGU) entendia que, quem estivesse no período de estágio probatório, e ficasse incapaz de forma total e permanente para o trabalho, poderia ser exonerado caso a perícia médica comprovasse a incapacidade.

Posteriormente, esse entendimento mudou. 

No momento em que o servidor toma posse no cargo, exames de aptidão física e mental são realizados.

Portanto, isso já será o suficiente para entender que o servidor não tinha nenhuma doença incapacitante na oportunidade em que ingressou no serviço público.

Desse modo, a pessoa que sofrer alguma doença ou acidente após a posse, poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Como comprovar incapacidade total e permanente?

No que se refere ao segundo requisito (perícia), para conseguir comprovar uma incapacidade total e permanente (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deverá fazer uma perícia médica no órgão em que trabalha.

Alguns órgãos têm uma espécie de convênio com o INSS e mandam seus servidores realizarem perícias médicas no Instituto.

No INSS, o perito médico fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Esse laudo poderá ter quatro possíveis resultados:

  1. Médico atestando que você está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, inclusive constando a informação da impossibilidade da sua reabilitação em outro cargo/função, sendo possível a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente;
  2. Médico atestando que você está incapacitado para o cargo em que estava trabalhando, mas que há a possibilidade de reabilitação em outra função, hipótese essa em que você deverá retornar ao trabalho no novo posto;
  3. Médico atestando que você está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, sendo possível a concessão de Licença Saúde (como se fosse um auxílio-doença, mas, nesse caso, para os servidores públicos);
  4. Médico atestando que você está capaz para o trabalho, hipótese essa em que você deverá retornar ao trabalho que realizava antes.

Portanto, fique atento ao resultado da sua perícia.

Caso você não concorde com o resultado, você poderá ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria. Neste caso, será feita uma nova perícia, com um médico especialista na sua condição de saúde.

O Ingrácio possui um conteúdo completo sobre as possibilidades que você tem após a negativa de um benefício. Vale dar uma conferida!

3. Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Primeiro, eu preciso te dizer que o modo de cálculo desse benefício poderá ser diferente para os servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Como a Reforma da Previdência alterou a regra de cálculo somente para os servidores federais, explicarei o valor da aposentadoria para essa categoria de servidores, ok?

Portanto, as regras abaixo servirão para os servidores públicos federais.

Ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003

Se você tomou posse no serviço público até o dia 31/12/2003, terá direito à integralidade e à paridade.

Ou seja, o valor do seu benefício será o mesmo que você recebia no último cargo que exerceu.

Isso se chama integralidade.

Além disso, você terá direito a um reajuste de aposentadoria igual ao dos servidores ativos, que é a paridade.

Por exemplo: você tomou posse nos quadros da UFPR no dia 10/02/2002. 

Acontece que você foi acometido com uma doença que te incapacitou de forma total e permanente para o trabalho.

O salário do seu último cargo na UFPR foi de R$ 7.000,00.

Desse modo, você terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, recebendo um benefício de exatos R$ 7.000,00, igual à remuneração do seu último cargo.

Se os funcionários do seu mesmo cargo (na ativa) receberem, em determinado ano, um reajuste de 3% no salário, você também terá direito a esse aumento.

Ótimo, não é?

Geralmente, a integralidade e a paridade para os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003 geram bastante controvérsia.

O que acontece é que o valor da aposentadoria poderá ser calculado de forma errada, porque existe a chance que seja aplicada a forma de cálculo disposta no estatuto do servidor do seu respectivo órgão, gerando diferenças na quantia final do benefício.

Isso, porém, não será válido.

A Emenda Constitucional 70/2012 garante a regra da integralidade e da paridade para todos os servidores que tomaram posse no serviço público até o dia 31/12/2003.

Portanto, fique atento! Caso o seu benefício não tenha sido calculado conforme essas regras (integralidade e paridade), você poderá pedir a revisão da sua aposentadoria, conforme a própria Emenda Constitucional informa.

Ingressou no serviço público e incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019

Nessa hipótese, a sua aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição.

Para saber o valor do seu benefício, você deverá fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários, a contar julho de 1994.

Essa média deverá ser atualizada monetariamente.

O valor da sua aposentadoria será exatamente o valor da sua média.

Por exemplo, imagina que você trabalhou durante 20 anos e teve o valor de R$ 9.000,00 como média salarial desse período.

Acontece que a forma de cálculo levará em conta somente os seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.

Fazendo esse descarte, você ficará com uma média de R$ 9.500,00 — exatamente o valor de benefício que você receberá.

Importante mencionar que, aqui, você não terá direito à integralidade (visto que o valor do seu benefício é proporcional ao tempo que você trabalhou) e nem paridade (você não terá direito aos mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa).

Piorou, mas não foi tanto assim.

Ingressou no serviço público ou incapacidade ocorrida a partir do dia 13/11/2019

O cálculo da aposentadoria piorou!

A Reforma da Previdência alterou o valor do benefício.

Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será calculado da seguinte maneira:

  • Será feita a média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).

Por exemplo: você ficou totalmente incapaz para o trabalho no dia 15/02/2022, contando com 24 anos de contribuição e uma média R$ 6.500,00 de todos os salários.

Você receberá:

  • 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 20 anos de contribuição) 
  • 60% + 8% = 68%;
  • 68% de R$ 6.500,00;
  • O valor da sua aposentadoria será de R$ 4.420,00.

Atenção: a regra relativa a acidentes de trabalho, doença do trabalho (ocupacional) e, também, à doença profissional, continua valendo.

Se sua incapacidade teve origem em uma destas situações, você terá direito a 100% da média de todos os seus salários (aposentadoria integral).

No exemplo acima, se você tivesse sofrido um acidente de trabalho, o valor do benefício seria R$ 6.500,00.

Mas há uma exceção: as doenças graves não dão mais direito à aposentadoria integral. 

É uma pena, mas a Reforma acabou com essa opção 🙁

Conseguiu perceber que a Reforma foi brutal com os trabalhadores que vão pedir uma aposentadoria por invalidez? É triste…

Quando a aposentadoria pode ser integral?

aposentadoria por invalidez integral servidor público

Existem 3 casos em que o valor da sua aposentadoria poderá ser integral!

Antes de explicar essas hipóteses, já te aviso que a aposentadoria integral será válida somente para quem ingressou no serviço público e teve incapacidade ocorrida entre os dias 01/01/2004 e 12/11/2019.

Ou seja, antes da Reforma da Previdência.

Voltando à boa notícia, a sua aposentadoria será integral se a causa da sua incapacidade for decorrente de:

  • Uma doença grave;
  • Um acidente de trabalho;
  • Uma doença de trabalho (ocupacional);
  • Doença profissional.

Atenção: a doença e o acidente devem ser decorrentes do trabalho que você exerce.

Se, ao passar dos anos, você desenvolveu alguma doença por conta do seu trabalho, estamos falando de doença do trabalho.

Agora, se você sofreu um acidente no exercício da sua função, estamos falando de acidente de trabalho.

O ponto negativo é que o laudo médico nem sempre informará se a incapacidade se deu por conta de acidente ou de doença do trabalho.

Pode acontecer de você ter duas condições de saúde (uma decorrente de doença preexistente, e a outra decorrente de doença ocupacional) mas o médico perito não perceber isso na hora de fazer o laudo, o que poderá gerar um grande problema.

Se isso acontecer, fique atento para você não perder o direito a um valor maior de benefício.

Quais doenças são consideradas graves?

Quanto às doenças graves, o Governo Federal listou uma série de doenças que também dão direito à aposentadoria integral.

Vale dizer que somente as doenças que listei abaixo serão consideradas graves. 

Ou seja, se você tiver outra condição de saúde fora dessa lista, você não terá direito à Aposentadoria Integral. Isso já foi discutido no STF, inclusive. 

No Direito, falamos que essa lista de doenças é um rol taxativo e não exemplificativo.

As seguintes condições de saúde consideradas graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular adquirida após a posse no cargo;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondilartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Desse modo, se você tiver uma dessas doenças, você terá direito à Aposentadoria Integral.

Diferença entre aposentadoria integral e integralidade

A aposentadoria integral é diferente de integralidade.

Enquanto, na integralidade, você receberá exatamente o quanto ganhava no cargo em que se aposentou, a Aposentadoria Integral te dará como base o Teto do benefício da sua última remuneração.

Já vou explicar melhor como isso funciona.

Como calcular a aposentadoria integral?

Para saber o valor do seu benefício nesses casos, você deverá fazer a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

O Teto do seu benefício será sempre o valor da remuneração que você recebia no seu último cargo.

Por exemplo, você recebia R$ 10.000,00 no seu último cargo, até que ficou incapaz por conta de uma cegueira decorrente de um acidente.

Esse é o valor máximo que você poderá receber.

Porém, após feita a média dos seus 80% maiores salários, chegamos em um valor de R$ 8.500,00. É essa quantia que você receberá de aposentadoria.

Simples, não?

5. Direito adquirido

Também peço para você ficar atento a alguns detalhes: se você já estava afastado do trabalho por conta de alguma doença ou acidente (seja decorrente do trabalho ou não) e a Reforma começou a valer, você terá direito às regras anteriores à Reforma.

Imagine que você tenha sido afastado do trabalho por conta de tuberculose no dia 02/11/2019.

Acontece que a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019,  e você foi pedir uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente no dia 03/12/2019.

Nesse caso, você terá direito ao cálculo antigo (para quem ingressou no serviço público a partir do dia 01/01/2004), que é muito mais benéfico, porque a média salarial feita irá desconsiderar os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.

Portanto, fique atento a essas informações.

6. A Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?

Em regra, você terá direito a esse tipo de aposentadoria enquanto estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

É possível que o órgão em que você trabalhou solicite novas perícias para verificar se você ainda está com incapacidade total e permanente para o trabalho.

A Reforma deixou explícito, na lei, que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos.

O objetivo será verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

Porém, ainda não foi informado em qual intervalo de tempo esses exames periódicos deverão ser feitos.

Cabe dizer que, se após as novas perícias os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho, você poderá ser readaptado em outras funções, ou, até mesmo, voltar ao cargo que ocupava antes.

Exceção: caso você tenha 60 anos ou mais, não será necessário se submeter a exames periódicos, a não ser que haja algum indício de fraude na concessão do seu benefício (que pode ser feito através de denúncias, por exemplo).

Somente nessa hipótese, você deverá fazer uma nova perícia para atestar a sua incapacidade.

7. É possível o recebimento do acréscimo de 25%?

Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS poderão ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador).

O terceiro auxiliará na realização das suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.

Dito isso, você pode ter ficado na dúvida se os servidores públicos têm direito a esse acréscimo, correto?

E a resposta para essa pergunta vem direto do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O STF entende que o adicional de 25% não será possível para os servidores públicos.

Isso porque a lei que regula os aposentados do INSS é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e cada ente federativo (união, estados, distrito federal e municípios) possui um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, na decisão do STF foi informado que não há previsão alguma desse acréscimo de 25% para os aposentados por incapacidade permanente na Constituição Federal.

Levando em conta a falta de previsão em lei, somada ao fato de que os órgãos públicos somente poderão fazer o que está escrito nas normas, o adicional de 25% não será devido aos servidores públicos.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou craque sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Servidor Público.

Você também entendeu como a Reforma alterou esse benefício, principalmente quando falamos na forma do cálculo da aposentadoria.

Agora, você já está vacinado contra eventuais dores de cabeça no futuro, concorda?

Aliás, conhece algum amigo ou parente servidor público que pode ter direito a essa aposentadoria? Então, compartilhe esse conteúdo.

E continue acompanhando o blog do Ingrácio. 

Criamos conteúdos com bastante frequência por aqui. 

Até a próxima!

Um abraço! 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.