Aposentadoria por Pontos: como funciona, valores e regras (2024)

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Muitos beneficiários do INSS têm se perguntado se a aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa atrativa mesmo após a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Isso porque a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores do Brasil antes das mudanças promovidas pela Reforma de 2019. 

Até aquela data, essa aposentadoria se destacava por ser vantajosa financeiramente e por não levar em consideração o grande vilão das aposentadorias: o fator previdenciário.

Agora, contudo, surge a seguinte questão: será que ainda vale a pena solicitar a aposentadoria por pontos em 2024?

Quando se trata de aposentadoria, é importante esclarecer todas as dúvidas para ter certeza de fazer a escolha certa e garantir o melhor benefício.

Por isso, vou explicar como a aposentadoria por pontos funciona.

Boa leitura! 

Nos tópicos abaixo, você vai entender tudo sobre:

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição criada pela lei 13.183/2015.

Para ter direito à aposentadoria por pontos, você precisa cumprir uma pontuação mínima.

Entenda! Essa pontuação mínima é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.


Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por pontos era uma das mais buscadas pelos trabalhadores, já que o cálculo dela não incluía nenhum redutor.

Desde que a nova lei previdenciária entrou em vigor, a aposentadoria por pontos ainda existe para quem tem: 

  • direito adquirido à regra anterior à Reforma; e 
  • se enquadra na regra de transição.

Vou explicar mais sobre essas regras e o cálculo delas no decorrer do texto.

Na regra de transição, a pontuação é progressiva, porque aumenta um ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Caso você não saiba, a regra de transição serve para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar com as regras antigas, anteriores à Reforma.

Como funciona o sistema de pontos para a aposentadoria?

O sistema de pontos para a aposentadoria funciona através da soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Além de exigir uma pontuação mínima, a aposentadoria por pontos também demanda um tempo de contribuição mínimo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Lembre-se! A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para você compreender melhor o funcionamento da regra dos pontos, é necessário entender que a Reforma da Previdência (13/11/2019) “transformou” a aposentadoria por tempo de contribuição em diversas regras de transição.

A aposentadoria por pontos é apenas uma dessas regras.

Antes da Reforma (até 13/11/2019), a mulher precisava contribuir para o INSS por 30 anos e o homem por 35 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Como não havia a exigência de uma idade mínima para se aposentar nesta modalidade, era aplicado o fator previdenciário – um redutor no valor da aposentadoria, que leva em consideração a idade do segurado.

Quem não tinha o tempo de contribuição necessário para se aposentar por tempo de contribuição, poderia ter direito à aposentadoria por idade antes da Reforma.

Para isso, era necessário comprovar 180 meses de contribuição, ou seja, ter contribuído para o INSS por 15 anos, além de a mulher atingir a idade mínima de 60 anos e o homem de 65 anos.

Na aposentadoria por idade, o fator previdenciário só era aplicado se fosse mais vantajoso para o segurado, aumentando o valor do benefício.

Para tentar equilibrar isso, o governo criou uma fórmula de pontuação, exigindo a soma da idade com o tempo de contribuição.

E, nesta modalidade, não se aplicava o fator previdenciário, diferente de como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma. 

Ou seja, o valor do benefício era integral.

Só que como a aposentadoria por tempo de contribuição foi “transformada” em algumas regras de transição a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, a lógica da regra dos pontos foi mantida, mas com requisitos diferentes.

Vou explicar melhor nos próximos tópicos. Continue fazendo uma ótima leitura.

Como conseguir pontos para a aposentadoria?

Para conseguir pontos para a sua aposentadoria, é fundamental atender a dois requisitos essenciais que compõem a pontuação: idade e tempo de contribuição.

Embora a aposentadoria por pontos no INSS não imponha uma idade mínima, a idade sua interfere na pontuação.

Além disso, essa modalidade de benefício requer um tempo de contribuição mínimo.

Portanto, além de cumprir o tempo de contribuição exigido, conseguir pontos também dependerá de um tempo de contribuição superior ao mínimo e de uma idade suficiente.

Como funciona a aposentadoria por pontos antes da Reforma?

A aposentadoria por pontos antes da Reforma (até 13/11/2019) funciona a partir do cumprimento de uma pontuação de 86 pontos para a mulher e de 96 pontos para o homem.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Portanto, quem atingiu a pontuação necessária para se aposentar entre 04/11/2015 (data de entrada em vigor da lei 13.183/2015) e 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), tem direito adquirido à aposentadoria por pontos antes da Reforma

No próximo tópico, você vai compreender todos os requisitos exigidos nessa regra. 

Além de listá-los para você entender melhor, também preparei o exemplo do Josué na sequência.

Reuniu 86/96 pontos até o dia 13/11/2019

Conforme disse no tópico anterior, você tem direito adquirido à aposentadoria por pontos antes da Reforma se tiver reunido os requisitos entre 04/11/2015 e 13/11/2019.

Importante! Conforme o RE (Recurso Extraordinário) 597.389 do STF (Superior Tribunal Federal, se você se aposentou antes de 04/11/2015, não será possível revisar seu benefício para afastar o fator previdenciário. E isso mesmo que você tenha alcançado a pontuação necessária e ainda esteja dentro do prazo decadencial (10 anos) para revisão.


Sendo assim, uma questão importante que você deve observar, além da pontuação de 86/96 pontos exigida, é que essa regra também requer um tempo mínimo de contribuição.

Confira todos os requisitos exigidos da mulher:

  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.

Confira todos os requisitos exigidos do homem:

  • 96 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

Nesta hipótese, a regra de cálculo da aposentadoria por pontos é mais benéfica. Mas, sobre essa questão, vou comentar melhor adiante, nos próximos tópicos. 

Agora, acompanhe o exemplo do Josué.

Exemplo de Josué

Exemplo do Josué

Imagine o exemplo do segurado Josué.

Em março de 2019, ele tinha 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

  • 61 + 35 = 96 pontos.

Naquela data, portanto, Josué conseguiu somar a pontuação necessária para se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos anterior à Reforma da Previdência.

Afinal de contas, Josué completou os requisitos necessários em março de 2019. E a Reforma da Previdência só entrou em vigor depois, em novembro daquele mesmo ano. 

O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma?

O que mudou na aposentadoria por pontos depois da Reforma foi a pontuação exigida. 

Enquanto o tempo mínimo de contribuição continua sendo o mesmo, de 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 para o homem, a pontuação mudou. Deixou de ser fixa e se tornou progressiva na regra de transição.

Desde a Reforma, o requisito da pontuação aumenta um ponto por ano. 

Se em 2024 a pontuação é de 91 pontos para a mulher e de 101 para o homem, em 2025, por exemplo, a pontuação será de 92 pontos para a mulher e de 102 para o homem. 

E assim sucessivamente nos próximos anos até a pontuação limite estabelecida.

O limite de pontos, que é quando a pontuação exigida será fixada definitivamente, é de 100 pontos para a mulher a partir de 2033 e de 105 pontos para o homem a partir de 2028.

Reuniu 86/96 pontos a partir do dia 13/11/2019 até 31/12/2019

Se você reuniu os requisitos necessários para se aposentar depois da Reforma, no período final de 2019 (do dia 13/11/2019 até 31/12/2019), já entra na regra de transição por pontos.

Só que a tabela progressiva da regra de transição por pontos continuou exigindo 86 pontos da mulher e 96 pontos do homem em 2019. A progressão iniciou apenas em 2020.

Neste caso, por mais que a pontuação de quem completou os requisitos para se aposentar entre 13/11/2019 e 31/12/2019 fosse igual à anterior (86/96), a forma de cálculo se tornou outra, sendo a da regra de transição da aposentadoria por pontos 

Mais adiante, você vai saber como essa forma de cálculo funciona. 

Continue a leitura dos próximos tópicos.

Não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019

Agora, no entanto, se você não reuniu os pontos necessários para se aposentar até 31/12/2019 (86/96), é porque, dependendo do seu histórico contributivo, já está sujeito ao aumento progressivo estabelecido pela regra de transição dos pontos.

De acordo com a regulamentação da Reforma da Previdência, o requisito da pontuação deve aumentar um ponto a cada ano.

Portanto, é importante sempre consultar a tabela de progressão dos pontos para identificar a pontuação exigida anualmente.

Tabela de pontos para aposentadoria

Neste tópico, você pode conferir a tabela de progressão dos pontos exigidos na regra de transição. Assim, fica mais fácil de compreender a progressão dos pontos. Veja:

Exemplo da Maria

Exemplo da Maria

Imagine a situação de Maria. 

Em março de 2021, ela tinha 56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. 

Na soma, Maria possuía 86 pontos. Mas, como ela completou essa pontuação somente em março de 2021, ainda não tinha direito à aposentadoria por pontos.

Observando a tabela, a pontuação mínima que ela deveria ter era de 88 pontos em 2021.

Neste caso, Maria conseguiu seu direito à aposentadoria por pontos somente em 2023.

Em 2023, ela completou 58 anos de idade e 32 anos de contribuição, totalizando 90 pontos – o necessário para ter acesso ao benefício naquele ano.

Atenção! Se você se identificou com o exemplo de Maria, busque auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

O valor da aposentadoria por pontos pode ser calculado de duas formas:

  • Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019;
  • Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019.  

Entenda como funciona cada um desses cálculos na sequência.

Cálculo para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019

Se você preencheu os requisitos da aposentadoria por pontos até o dia 13/11/2019, vai ser considerada a média salarial das suas 80% maiores contribuições depois de julho de 1994.

As suas 20% menores contribuições serão desconsideradas / descartadas.

É bem simples.

Imagine, por exemplo, que você tem 30 anos de contribuição e apenas 240 contribuições feitas após julho de 1994. 

Nesta hipótese, as suas 48 menores (20%) contribuições serão descartadas. 

As demais contribuições serão somadas e divididas por 192:

  • 240 48 = 192;
  • 240 (contribuições após julho de 1994) 48 (20% menores contribuições) = 192;
  • Média salarial = 80% das maiores contribuições ÷ 192.

Entenda: as 48 menores contribuições deste exemplo (20% de 240), serão desconsideradas / descartadas. 

Com isso, o resultado da média salarial será o valor inicial do seu benefício.

Ou seja, se você seguir esse cálculo para encontrar a sua média salarial e o resultado for, por exemplo, de R$ 2.500,00 – esse será o valor da sua aposentadoria por pontos.

Cálculo para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019

Se você preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019, o cálculo será o da regra de transição da aposentadoria por pontos, que é o cálculo trazido pela Reforma.

Acompanhe o passo a passo abaixo para entender como esse cálculo funciona:

  • Faça a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • Da média calculada, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição. 

Exemplo da Marta

Exemplo da Marta

Marta tinha 32 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2020, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$ 2.000,00, cumprindo os requisitos exigidos para se aposentar pela regra de transição por pontos: 

  • 55 (idade) + 32 (tempo de contribuição) = 87 pontos.

Neste exemplo, Marta recebeu 60% + 2% por ano que excedeu 15 anos de contribuição. 

  • 60% + 34% (2% x 17 anos de contribuição acima de 15) = 94%;
  • 94% de R$ 2.000,00 = R$ 1.880,00.

Ou seja, o valor da aposentadoria por pontos de Marta foi de 94% de R$ 2.000,00, equivalente a R$ 1.880,00.

Como você deve ter percebido, essa forma de cálculo é muito ruim.

Além de ter um redutor, a média de todos os salários é levada em consideração.

Na regra de cálculo anterior à Reforma, era feita a média dos seus 80% maiores salários e você recebia o valor integral. Até 13/11/2019 não tinha redutor. 

Além disso, os seus 20% menores salários de contribuição eram descartados.

Exemplo do João

Para você entender melhor, vou comentar o exemplo do segurado João. Ele tem 35 anos de tempo de contribuição (15 anos a mais que os 20 exigidos na regra de cálculo).

Os 80% maiores salários de contribuição de João foram no valor de R$ 2.300,00. 

Na regra anterior à Reforma, João receberia exatamente R$ 2.300,00.

Mas com o novo cálculo trazido pela Reforma, João vai receber R$ 1.800,00:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição); 
  • 60% + 30% = 90%;
  • 90% de R$ 2.000,00 = R$ 1.800,00.

Melhor dizendo, João teria um prejuízo de R$ 500,00 por mês com a forma de cálculo que a Reforma trouxe.

Em 10 anos, isso equivaleria a mais de R$ 60.000,00.

É muito dinheiro perdido!

Quem tem direito a se aposentar por pontos?

Além dos segurados do INSS que atingiram os requisitos exigidos, também têm direito a se aposentar por pontos os:

  • professores e os demais profissionais que exercem funções de magistério; e 
  • servidores públicos federais.

Aposentadoria por pontos do professor

Para professores e para quem exerce funções de magistério, a aposentadoria por pontos é uma modalidade de regra especial.

Atenção! Conforme os incisos um e dois da súmula 726 do STF (Superior Tribunal Federal), as funções de magistério não se limitam aos professores:

A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.

Como a aposentadoria por tempo de contribuição exige um tempo de contribuição diferenciado no caso dos professores, é bom você saber o tempo de contribuição desta categoria.

  • Tempo de contribuição exigido de uma professora: 25 anos.
  • Tempo de contribuição exigido de um professor: 30 anos.

Saiba! São 5 anos a menos de contribuição do que na regra geral.

Suponha, por exemplo, que uma professora tivesse 56 anos de idade e 25 anos de contribuição em junho de 2019, somando 81 pontos.

  • 56 (idade) + 25 (tempo de contribuição) = 81 pontos.

Ela não poderia se aposentar pela regra “comum”, porque precisaria cumprir 86 pontos.

Mas, sendo professora, essa segurada teria que somar 5 pontos a menos do que na regra “comum” (86), precisando de somente 81 pontos para se aposentar.

Neste exemplo, portanto, a professora vai ter os 81 pontos necessários para se aposentar.

Para ficar mais fácil de você entender, preste atenção no seguinte:

  • Antes da Reforma: os professores que reuniram 81/91 pontos até o dia 31/12/2019 têm direito à aposentadoria por pontos;
  • Depois da Reforma: passou a ser acrescido 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 92 pontos para as professoras e de 100 pontos para os professores. 

Observação! Os professores precisam cumprir 86/96 pontos em 2024, 87/97 pontos em 2025, 88/98 pontos em 2026, e assim por diante até chegar no limite de 92/100. 

Caso ainda reste alguma dúvida com esse aumento progressivo dos pontos, observe a tabela que elaborei para você anteriormente, e diminua 5 pontos.

Por exemplo, se uma mulher que não é professora precisa cumprir 91 pontos em 2024, a mulher que é professora precisa somar 86 pontos neste ano (2024).

  • 91 5 = 86 pontos.

Lembre-se! Enquanto uma mulher precisa ter, no mínimo, 25 anos de contribuição como professora, um homem precisa de 30 anos de tempo de contribuição como professor.

Aposentadoria por pontos do servidor público federal

A Reforma da Previdência (13/11/2019) fixou duas regras de transição para os servidores públicos federais que estavam próximos de se aposentar em 2019.

Dentre essas duas regras, a da aposentadoria por pontos é uma delas.

Entenda! A outra regra de transição que pode ser cabível para você que é servidor público federal é a regra de transição do pedágio de 100%.

Neste artigo, contudo, você vai conferir os requisitos exigidos pela regra dos pontos.

Requisitos exigidos da mulher (servidora pública federal):

  • 56 anos de idade até 31/12/2021;
  • 57 anos de idade a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição:
    • 20 anos no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo que quer se aposentar.
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Atenção! Desde 01/01/2020, a servidora pública federal deve acrescentar + 1 ponto por ano até chegar no limite máximo de 100 pontos em 2033.

Requisitos exigidos do homem (servidor público federal):

  • 61 anos de idade até 31/12/2021;
  • 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição:
    • 20 anos no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo que quer se aposentar.
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Atenção! Desde 01/01/2020, o servidor público federal deve acrescentar + 1 ponto por ano até chegar no limite máximo de 105 pontos em 2028.

Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos

Outra possibilidade de benefício é a aposentadoria especial por pontos, uma regra que pode ser cabível para você que exercia uma atividade insalubre e / ou perigosa antes da Reforma, mas que não conseguiu se aposentar até 13/11/2019.

Nesta hipótese, você tanto deverá observar o tempo de atividade especial exigido conforme o risco da atividade, quanto a pontuação necessária (idade + tempo de contribuição):

Importante! Quando você solicitar sua aposentadoria, terá que comprovar que exerceu uma atividade especial, insalubre e / ou perigosa, mediante a apresentação de documentos.

Como solicitar aposentadoria por pontos?

Saiba o que fazer antes de solicitar sua aposentadoria por pontos

Depois que você tirar todas as dúvidas sobre o seu histórico contributivo com um advogado previdenciário e tiver toda a documentação necessária em mãos, poderá solicitar sua aposentadoria por pontos direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Siga este passo a passo para solicitar sua aposentadoria por pontos:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”:
Meu INSS
(Imagem: Meu INSS)
  1. Faça o login com o número do seu CPF e a senha cadastrada;
  2. Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa:
Novo pedido no Meu INSS
(Imagem: Meu INSS)
  1. Clique em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”:
Aposentadorias e CTC e pecúlio
(Imagem: Meu INSS)
  1. Selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:
  • Atenção! Como o Meu INSS é um pouco defasado e ainda não foi atualizado com a opção de você pedir aposentadoria por pontos, solicite a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
(Imagem: Meu INSS)
  1. Preencha seus dados de contato;
  2. Procure e escolha a agência do INSS mais próxima de você;
  3. Anexe a documentação adequada à sua solicitação.

Atenção! Caso você não anexe documentos à sua solicitação de aposentadoria por pontos, leve a documentação necessária no dia e horário agendados para comparecer no INSS.

A documentação é extremamente importante para a concessão da sua aposentadoria.

A falta de documentos pode fazer com que o INSS negue / indefira seu benefício.

Além disso, no dia e horário agendados para você comparecer no INSS, lembre-se de enfatizar que a aposentadoria por tempo de contribuição solicitada é a aposentadoria por pontos. 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que a aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição criada pela lei 13.183/2015.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por pontos era uma das mais buscadas pelos trabalhadores. 

Além de ter uma pontuação fixa, o cálculo dessa regra não incluía nenhum redutor.

Desde que a nova lei previdenciária entrou em vigor, a aposentadoria por pontos ainda existe para quem tem direito adquirido à regra anterior à Reforma e para quem se enquadra na regra de transição.

Só que na regra de transição, você descobriu que a pontuação se tornou progressiva por aumentar um ponto por ano.

Se em 2024 a pontuação é de 91 pontos para a mulher e de 101 para o homem, em 2025, por exemplo, a pontuação será de 92 pontos para a mulher e de 102 para o homem.

E assim sucessivamente nos próximos anos até a pontuação limite estabelecida.

Inclusive, você compreendeu, neste texto, que os professores e os servidores públicos federais também têm o direito de se aposentar por pontos.

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Aproveite o embalo e compartilhe as informações deste texto com todos os seus amigos e conhecidos.

Se você ficou com dúvidas, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Bruna-Schlisting-Ingracio-Advocacia

Escrito por:

Bruna Schlisting

OAB/RS 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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