Aposentadoria Programada | O que é e Como Funciona?

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Com a vigência da Reforma da Previdência, você já deve ter ouvido da “criação” de uma “nova” aposentadoria, chamada Aposentadoria Programada.

Mas você sabe, de fato, o que é este novo benefício? Não?

Pois então continue comigo aqui no conteúdo que você ficará totalmente inteirado sobre a Aposentadoria Programada, que terá como tópicos:

1. O que é a Aposentadoria Programada?

A Aposentadoria Programada é o novo benefício criado pela Reforma da Previdência.

Ela surgiu com o objetivo de substituir as outras modalidades “comuns” de aposentadoria.

Ou seja, este “novo” benefício vem para roubar a cena das seguintes aposentadorias:

As outras aposentadorias ainda permaneceram, mas, dependendo do benefício, com alguns requisitos modificados, em conta da vigência da Reforma.

É o caso da Aposentadoria Especial, que criou uma pontuação mínima (Regra de Transição) e uma idade mínima (Regra Definitiva).

Voltando ao assunto: provavelmente o Governo Federal percebeu que existiam muitos tipos de aposentadorias “comuns” e tentaram criar somente uma para ficar mais fácil da Previdência Social conseguir controlar este benefício.

Daqui a pouco vou te falar os requisitos, mas a Aposentadoria Programada é muito parecida com a Aposentadoria por Idade.

Mas aí você pensa: e se eu tiver muito tempo de contribuição? Não vou ser beneficiado?

Te adianto que sim, pois o cálculo do benefício aumenta proporcionalmente com um maior tempo de recolhimento.

A parte negativa é que foi instituído uma idade mínima para a Aposentadoria Programada.

Isso significa que, mesmo que você comece a trabalhar cedo, você terá que cumprir uma certa idade para conseguir se aposentar.

Antes da Reforma, com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, incluindo a por Pontos, o segurado conseguia se aposentar sem ter uma idade mínima.

Ela era muito benéfica para estes trabalhadores que citei (os que iniciaram na vida profissional de maneira com antecedência).

2. Para quem a Aposentadoria Programada é destinada?

Agora peço para que você preste bastante atenção.

A Aposentadoria Programada é direcionada somente para às pessoas que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir do dia 13/11/2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Ou seja, se você se filiou ao INSS a partir da data acima, você terá que se aposentar, inevitavelmente, pela Aposentadoria Programada.

A exceção fica em conta das seguintes aposentadorias:

Se nenhuma das quatro aposentadorias acima for o seu caso, você terá que requerer a Aposentadoria Programada.

Como eu informei no tópico passado, este benefício foi criado com a Reforma.

E agora você deve se perguntar: e se eu já estava filiado ao INSS antes de 13/11/2019 mas ainda não tinha reunido os requisitos para a aposentadoria?

Neste caso, você entrará em alguma das Regras de Transição criadas pela Reforma.

Elas foram criadas exatamente para quem já contribuía pela lei antiga mas não tinha preenchido os requisitos dos benefícios até a vigência da nova norma.

Estas Regras de Transição possuem requisitos mais benéficos em comparação com a Aposentadoria Programada, ainda mais para quem possui bastante tempo de contribuição.

Deixo aqui a lista das Regras de Transição das aposentadorias “comuns”:

Vale dizer que existe um conteúdo específico para cada Regra de Transição.

Então, basta clicar em cima de cada uma para entrar no Guia Completo de determinada Regra.

Em pouquíssimos casos, a Aposentadoria Programada será melhor que alguma destas Regras.

Mas aqui vai uma notícia boa: se isso acontecer, você pode escolher a Regra Definitiva (Aposentadoria Programada) em relação à alguma das Regras de Transição.

Isso porque, no INSS, vigora o Princípio do Melhor Benefício.

Ou seja, eles são obrigados a te oferecer a Regra Definitiva se ela for mais benéfica para o seu caso.

Mas, em regra, a Aposentadoria Programada é aplicada somente para quem se filiou ao RGPS a partir do dia 13/11/2019.

Direito adquirido às regras antigas?

Lendo este tópico, você também deve ter ficado na dúvida se possui direito adquirido às regras anteriores à Reforma.

Neste caso, vou deixar os requisitos das aposentadorias “comuns” antes da nova norma previdenciária em uma tabela.

Caso você preencha o solicitado, basta clicar no link da aposentadoria citada para entrar direto em um Guia Completo do benefício para ver como você pode proceder daqui para frente.

Vamos lá:

Modalidade de aposentadoria Homem Mulher
Aposentadoria por Idade65 anos de idade;
180 meses de carência.
60 anos de idade;
180 meses de carência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição35 anos de tempo de contribuição.30 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por Pontos96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
35 anos de tempo de contribuição.
86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
30 anos de tempo de contribuição.

Atenção: para ter direito adquirido à algum destes benefícios, é preciso ter cumprido os requisitos até o dia 12/11/2019.

3. Requisitos para a Aposentadoria Programada

Para conseguir a Aposentadoria Programada, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Pelo que você percebeu, você precisará cumprir uma idade, um tempo de contribuição e uma carência mínima para conseguir o benefício da Aposentadoria Programada.

Antes eu falei que ela se assemelha muito à Aposentadoria por Idade exatamente por exigir uma idade mínima.

Vou falar mais disso daqui a pouco.

Lembrando que, antes da Reforma, existiam algumas aposentadorias que não precisavam do requisito etário.

Até em duas Regras de Transição não existe o requisito da idade: a do Pedágio de 50% e da Aposentadoria por Pontos.

Mas enfim, agora tudo mudou.

Para quem se filiou ao INSS a partir do 13/11/2019, de qualquer maneira, terá que cumprir uma idade mínima, além do tempo citado de tempo de contribuição e carência.

4. Valor da Aposentadoria Programada

O cálculo da Aposentadoria Programada seguiu a forma da maioria das Regras de Transição instituída pela Reforma da Previdência.

Já te adianto que ela não é nada favorável!

Neste benefício, o valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994, corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% e + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Ou seja, para os segurados não terem prejuízos com o redutor, é necessário cumprir, pelo menos, 40 (homens) ou 35 (mulheres) anos de tempo de contribuição.

Mas, de qualquer maneira, as pessoas já são prejudicadas com esta nova forma de calcular o benefício.

Isso porque são levados em conta a média de todos (100%) os recolhimentos do segurado.

Antigamente, era feita a média das 80% maiores contribuições da pessoa.

Isso ocorria pois percebia-se que o salário de início de carreira dos trabalhadores era mais baixo.

Assim, para que eles não fossem prejudicados na hora da aposentadoria, descartavam-se estes valores menores.

Mas agora não, tudo é contado! É uma tristeza!

Exemplo do João

Então vamos imaginar que João quer se aposentar lá em 2050 com 31 anos de contribuição.

Foi feita a média, corrigida monetariamente, e foi calculado que a média de todos os seus recolhimentos chegaram no valor de R$ 3.125,00.

João receberá 60% + 22% (2% x 11 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 82% de R$ 3.125,00.

Isto é, João terá uma Aposentadoria Programada de R$ 2.562,50.

Só nesse redutor, o segurado perdeu mais de R$ 500,00…

5. A Aposentadoria Programada foi prejudicial aos segurados do INSS?

Com certeza foi!

Voltando ao assunto da semelhança entre a Aposentadoria Programada e a Aposentadoria por Idade, digo que a diferença ocorrida com o novo benefício, em estudo neste conteúdo, foi terrível.

Para você ter uma noção, vou citar os requisitos da Aposentadoria por Idade antes da Reforma entrar em vigor:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Conseguiu perceber a diferença?

Houve um aumento de 2 anos da idade mínima para as seguradas se aposentarem.

Além disso, o homem terá que cumprir mais 5 anos de tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria (levando em conta que o tempo de contribuição e de carência são os mesmos nesta hipótese).

Parece que vai ficar cada vez mais difícil de se aposentar, principalmente para quem ingressou no mercado de trabalho depois da vigência da Reforma, tendo em vista que a Aposentadoria Programada é destinada para esta parcela de segurados.

6. O que esperar daqui para a frente?

Para quem se filiou ao RGPS a partir do dia 13/11/2019, parece que não há uma luz no fim do túnel quando falamos na conquista do tão sonhado direito à aposentadoria.

Isso porque, como você viu, há uma necessidade de se cumprir uma idade mínima.

Com certeza o Governo Federal fez isso para os trabalhadores fiquem o maior tempo possível na ativa, mesmo que já tenham ultrapassado o requisito de tempo de contribuição.

Acredito que até que estes “novos” segurados consigam reunir o necessário para a Aposentadoria Programada, haverá uma nova Reforma da Previdência.

Dependendo de como estiver a situação econômica e social do Brasil, podemos ter mudanças boas ou ruins.

Porém, a tendência é que os requisitos, pelo menos, permaneçam os mesmos, principalmente tendo em conta a expectativa de vida do brasileiro.

Vamos torcer para que, nesse meio tempo, seja incluída uma modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Oremos!

Conclusão

Com este conteúdo, você descobriu, finalmente, do que se trata a Aposentadoria Programada.

Lembre-se que ela é destinada para os segurados do INSS que se filiaram a partir do dia 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor.

Os segurados que já trabalhavam antes desta data, ou possuem direito adquirido às regras antigas ou entrarão em algumas das Regras de Transição.

Eu deixei o link de cada uma destas Regras no segundo tópico. Se for o seu caso, leia todas elas atentamente e veja qual é a melhor para você.

Também te deixei por dentro dos requisitos e valores de benefício caso você se aposente na Aposentadoria Programada.

Lembre-se que, dependendo da sua situação, você pode se encaixar em outros tipos de aposentadoria.

Esses são os casos dos:

Um abraço, até a próxima 🙂

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Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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