Muita gente já ouviu falar dos boias-frias ou até mesmo é/foi um, mas você sabe como funciona a aposentadoria para esta parcela de trabalhadores rurais?
Pelo fato de exercerem seu labor no campo, além de possuírem uma atividade extremamente desgastante, uma atenção especial deve ser direcionada para esta parcela de trabalhadores.
Ficou curioso para saber como funciona a aposentadoria do bóia-fria? Então continua me acompanhando aqui no conteúdo, porque você sairá sabendo tudo sobre:
Conteúdo:
Toggle1. Quem é o boia-fria?
O assalariado rural temporário, popularmente conhecido como boia-fria, é aquele trabalhador da zona rural que não possui o meio de produção dos produtos que ele faz a colheita.
Como eles não possuem o meio de produção, isto é, não são proprietários/usufrutuários da terra, os boias-frias são contratados para exercerem atividades rurais no terreno, principalmente em época de safra.
Estes trabalhadores também são conhecidos como trabalhador rural informal e safrista.
Além disso, outra característica marcante dos boias-frias é a falta de vínculo empregatício com qualquer tipo de empregador.
Isto é, tudo ocorre na maior informalidade possível.
Portanto, é bem comum que o boia-fria trabalhe para mais de uma pessoa informalmente.
Infelizmente isso acontece porque estas pessoas são pessoas simples e sem um conhecimento sobre seus direitos trabalhistas.
Como uma das únicas saídas de ganhar dinheiro honestamente é realizar os serviços de colheita no campo, eles acabam se submetendo a jornadas de trabalho desgastantes.
Geralmente, os boias-frias trabalham entre 10-12 horas por dia, com 30 minutos de almoço.
A título de curiosidade, a expressão “boia-fria” foi criada pois, quando estes trabalhadores saem para o trabalho, por volta das 4 ou 5 da manhã, eles já levam suas marmitas para a sua posterior refeição.
Como na hora do almoço já se passou um bom tempo, a comida levada pelo trabalhador já está fria.
2. Como funciona a aposentadoria rural para boia-fria?
Pelo fato dos boias-frias exercerem suas atividades nas zonas rurais da cidade, esta categoria de trabalhadores terá direito à Aposentadoria Rural, que possui requisitos mais brandos em relação às aposentadorias urbanas do INSS.
Contudo, mesmo possuindo direito à Aposentadoria Rural, há uma subdivisão na categoria de trabalhador considerado como boia-fria.
E qual a consequência disso? O valor da aposentadoria.
Vou falar nisso em um tópico específico mais para frente.
Enfim, o boia-fria pode ser um:
- contribuinte individual;
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
Vou explicar cada uma dessas categorias abaixo.
Contribuinte individual
Antigamente o contribuinte individual era conhecido como autônomo.
Geralmente, são contribuintes individuais os boias-frias que prestam serviços a uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego.
Isto é, são prestadores de serviços.
Como eles trabalham para uma ou mais empresas, a responsabilidade no recolhimento é do próprio contratante e não do boia-fria.
Essa regra é válida desde abril de 2003.
Antes disso, quem era responsável de fazer a contribuição previdenciária era o próprio boia-fria através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Fique atento a isso, ok?
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso também trabalha para uma ou mais empresas sem relação de emprego.
Contudo, há a intermediação obrigatória de órgãos gestores de mão-de-obra ou sindicato.
Na maioria dos casos, os trabalhadores avulsos são vinculados a uma cooperativa ou sindicato, que faz os respectivos recolhimentos previdenciários para o segurado.
Apesar desta possibilidade, os boias-frias se enquadram na próxima categoria de trabalhadores.
Segurado especial
No caso do boia-fria, ele é considerado segurado especial quando reside em imóvel rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar na condição de explorador de atividade agropecuária, de seringueiro ou extrativista vegetal que faça de uma dessas atividades o principal meio de vida.
Isto é, o boia-fria atua na atividade do campo de forma individual ou em conjunto com sua família e é através desta atividade que ele tira o próprio sustento ou de seu núcleo familiar.
Vamos imaginar o caso de um pai e uma mãe que saem todo dia às 5 da manhã para fazer a colheita de milho em um campo.
Os dois serão considerados segurados especiais, primeiro porque não há vínculo empregatício e segundo porque não há intervenção de sindicato ou prestação de serviços formal à uma empresa.
Essa é a realidade de muitos boias-frias espalhados pelo Brasil.
Portanto, a maioria destes trabalhadores é segurado especial.
Para a jurisprudência brasileira, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que o boia-fria é equiparado ao segurado especial.
Para a Aposentadoria Rural do segurado especial, não há uma exigência do tempo de contribuição, por se tratar de atividades mais simples, no campo.
Nesse sentido, o segurado especial não faz um recolhimento direto à Previdência Social.
Além disso, os segurados especiais, principalmente os boias-frias, não reúnem uma documentação completa de todas as suas atividades, sendo quase impossível firmar vínculos de emprego.
Muitos nem conhecem a possibilidade de se aposentar nestas atividades, é triste…
Por todo esse conjunto de fatores, a Aposentadoria Rural para os boias-frias segurados especiais é mais simplificada quanto à apresentação da documentação que comprova a atividade rural.
3. O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?
A Aposentadoria Rural para os boias-frias depende de qual categoria de trabalhador eles pertencem.
Requisitos para os contribuintes individuais e avulsos
Neste caso, como os boias-frias fazem recolhimento direto ao INSS (via Guia da Previdência Social ou pelos sindicatos/patrões), eles podem conseguir uma aposentadoria melhor.
Isso você verá melhor no próximo tópico.
Voltando ao assunto: os boias-frias contribuintes individuais e trabalhadores avulsos podem optar por duas aposentadorias:
- Aposentadoria Rural por Idade;
- Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria Rural por Idade
Neste caso, o boia-fria terá que cumprir os seguintes requisitos:
Homem
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Importante: carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa.
Carência é o mínimo de recolhimentos ao INSS para poder ter direito aos benefícios previdenciários.
Tempo de contribuição é o tempo efetivo de recolhimento pelo trabalhador.
Fizemos um conteúdo onde explicamos melhor essa diferença. Vale a pena conferir.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
Já a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição é direcionada para os boias-frias que possuem bastante tempo de contribuição.
Eles precisam cumprir:
Homem
- 35 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
Mulher
- 30 anos de contribuição.
- 180 meses de carência.
Perceba que aqui não existe a exigência de uma idade mínima.
Completou o tempo de contribuição, você pode se aposentar.
Requisitos para os segurados especiais
Aqui se enquadram a maioria dos boias-frias, pois, como eu disse anteriormente, as condições de trabalho desta categoria são mais simples e sem formalidade nenhuma.
A Aposentadoria Rural dos segurados especiais boias-frias tem como requisito:
Homem
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Sim, os requisitos são os mesmos da Aposentadoria Rural por Idade, mas a diferença será no valor da aposentadoria.
Sei que você deve estar curioso para saber disso, então vou falar disso agora.
4. Qual o valor da Aposentadoria Rural para boia-fria?
O valor de benefício que os boias-frias receberão depende, primeiramente, de qual benefício eles irão receber.
Aposentadoria Rural por Idade
O primeiro passo é fazer a média dos salários de contribuição nos seguintes termos:
- será feita a média dos 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 se os requisitos forem preenchidos até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor), média esta corrigida monetariamente;
- ou a média de todos os recolhimentos desde julho de 1994 se os requisitos forem completados a partir de 13/11/2019, média esta corrigida monetariamente.
Essa média, na prática, pode ser feita por um advogado especialista em Direito Previdenciário.
É ele quem tem os mecanismos necessários para atualizar monetariamente e depois realizar esta média para, então, calcular o valor final de sua aposentadoria.
A partir desta média, o boia-fria receberá 70% do valor + 1% ao ano de recolhimento ao INSS.
Então vamos pensar na situação de José Ribeiro, 65 anos de idade e 17 anos de recolhimento na condição de trabalhador avulso, com uma média de todos os recolhimentos de R$ 2.000,00 completados depois de 12/11/2019.
Fazendo cálculo, José receberá 70% + 17% (17 anos de contribuição) = 87% de R$ 2.000,00 = R$ 1.740,00.
Portanto, quanto mais tempo de contribuição, melhor para o segurado.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
Existe uma diferença de cálculo para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
Se você completou os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será o seguinte:
- será feita a média dos 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
- você multiplica o valor da sua aposentadoria pelo seu fator previdenciário;
- o resultado é o valor do seu benefício.
Agora, se você completou os requisitos a partir de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:
- será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
- dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Então vamos pensar no caso de Maria José, que completou os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição em abril de 2023, com seus 30 anos de contribuição e uma média de todos os salários de contribuição na quantia de R$ 3.000,00.
Ela receberá 60% + 30% (2% x 15 anos que excederam 15 anos de recolhimento) = 90% de R$ 3.000,00, o que dá uma aposentadoria de R$ 2.700,00.
Aposentadoria do segurado especial
Aqui fica fácil falar o valor do benefício, pois não há cálculo a ser feito.
A aposentadoria para o boia-fria segurado especial será sempre de um salário mínimo nacional.
Em 2022, esse valor é de R$ 1.212,00.
Posso receber mais do que um salário mínimo?
Sim!
Porém, é preciso que você faça recolhimento como segurado especial rural.
Isto é, terá que emitir a Guia de Previdência Social (GPS) e pagar com o código 1503.
O valor do recolhimento deverá ter como base uma quantia acima de um salário mínimo.
O Ingrácio já ensinou como emitir as GPS passo a passo. Se é sua intenção receber uma aposentadoria acima do mínimo, recomendo fortemente a leitura!
A partir disso, seu benefício será calculado na forma explicada da Aposentadoria Rural por Idade ou por Tempo de Contribuição, já que os recolhimentos feitos na condição de segurado especial rural são contados, de fato, como tempo de contribuição.
5. Como comprovar tempo rural como bóia-fria?
Novamente friso que a documentação deve ser dividida pela categoria de trabalhador do boia-fria.
Isso porque, a documentação do segurado especial é mais simples e, em alguns casos, mais difícil de se conseguir.
Contudo, o primordial, para qualquer tipo de boia-fria, é apresentar o labor na condição de trabalhador rural.
Você pode apresentar:
- contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Documentação específica para os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos
Como estes trabalhadores fazem recolhimento ou por conta própria ou por conta do sindicato/empresa que necessita do serviço do boia-fria, é preciso apresentar no requerimento de aposentadoria:
- carteira de trabalho (CTPS);
- GPS (Guias da Previdência Social) pagas;
- comprovativos de prestação de serviço;
- extrato CNIS.
Documentação específica para os segurados especiais
Nesse caso, a exigência para os segurados especiais é menor em comparação aos demais boias-frias.
Para comprovar o exercício de atividade rural, é preciso demonstrar o mínimo de início de prova material.
Isto é, comprovar que nos períodos alegados você trabalhava na condição de segurado especial.
O principal documento a ser apresentado no requerimento administrativo no INSS é a autodeclaração rural.
Nela, você deve preencher todas suas informações pessoais, períodos de atividade rural, se foi feito em regime de economia familiar, entre outros.
Você tem acesso a esta autodeclaração aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.
Todas as informações serão avaliadas criteriosamente.
Para confirmar o alegado na declaração, você pode apresentar:
- contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
- notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
- declarações de cooperativas e órgãos públicos;
- comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
- comprovante de residência rural;
- certidão de casamento ou nascimento que conste o segurado na condição de boia-fria;
- fotos, vídeos e documentos que mostram você no exercício do trabalho como boia-fria.
Você também pode solicitar a oitiva de testemunhas.
Mas, atenção: isso só pode ser pedido com as provas anteriormente citadas.
Isto é, você não pode comprovar a sua situação como segurado especial baseado somente nas testemunhas, ok?
6. Tabela da aposentadoria rural do boia-fria
Aposentadoria | Quem tem direito | Idade mínima | Carência | Tempo de contribuição | Valor |
---|---|---|---|---|---|
Aposentadoria Rural por Idade |
Contribuintes individuais e avulsos |
60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) |
180 meses (15 anos) |
Não tem | Depende de quando você preencheu os requisitos mínimos. Veja aqui. |
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição |
Contribuintes individuais e avulsos |
Não tem |
180 meses (15 anos) |
35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) |
Depende de quando você preencheu os requisitos mínimos. Veja aqui. |
Aposentadoria Rural do Segurado Especial |
Segurado especial |
60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) |
180 meses (15 anos) |
Não tem |
1 salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). |
Para facilitar para você, elaborei essa tabela comparando as aposentadorias e os requisitos:
Conclusão
Pronto! Agora você sabe tudo sobre a Aposentadoria do boia-fria.
Todos sabemos que a condição de trabalho destes trabalhadores é precária e bastante difícil.
Porém, como todo trabalhador brasileiro, eles também têm direito a uma aposentadoria digna.
Muitos acreditam que, pelo fato de não realizarem recolhimento direto ao INSS, não têm direito à aposentadoria, o que é um grande mito.
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Deste modo, os boias-frias ficarão sabendo como funciona sua aposentadoria.
Agora vou ficando por aqui.
Um abraço e até a próxima 🙂