Aposentadoria Rural: Como Comprovar Tempo Rural?

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A Aposentadoria Rural é destinada à parcela da população que exerceu atividades no campo. Essa modalidade de aposentadoria possui diversas formas: 

  • Por idade.
  • Tempo de contribuição. 
  • Híbrida.

Apesar de já ter passado bastante tempo desde a Reforma da Previdência em 13/11/2019, muitos segurados ainda não sabem como a Aposentadoria Rural ficou.

Você tem noção de quais foram as mudanças e se os trabalhadores rurais chegaram a ser afetados?

Fique tranquilo, porque vou mostrar as novidades que a Reforma trouxe para a Aposentadoria Rural

Além disso, também vou ensiná-lo sobre quem tem direito a esse benefício, os requisitos, o valor do benefício e a nova forma de comprovar as atividades rurais.

Acompanhe este texto, que logo você verá tudo sobre:

1. Para quem a aposentadoria rural é direcionada?

A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que exercem suas funções na zona rural das cidades.

Devido às condições de uma zona rural, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores de uma zona urbana.

Sabe por quê?

Porque, geralmente, os rurais convivem com situações mais difíceis no dia a dia.

No entanto, vale dizer que a Lei 5.899/1973, que regula as normas dos trabalhadores rurais, divide esses trabalhadores em 4 categorias de segurados.

A norma leva em consideração as circunstâncias da profissão e/ou as condições pessoais dos profissionais.

Segurado empregado

Essa categoria de trabalhador presta serviço de forma habitual, subordinada a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.

Entenda: um prédio rústico, situado ou não em zona rural, é aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura, à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista.

São trabalhadores que têm vínculo de emprego, porque há o registro das atividades rurais prestadas a empregadores nas suas Carteiras de Trabalho.

No caso, significa que são os próprios empregadores que fazem as contribuições dos seus empregados para o INSS.

Os trabalhadores rurais nessa categoria geralmente são aqueles que cuidam do gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam a terra.

Segurado contribuinte individual

Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas. 

O segurado dessa categoria deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.

Confira qual é o procedimento para realizar essa forma de contribuição.

Em sua grande maioria, os segurados contribuintes individuais rurais são os boias-frias, os diaristas rurais e os trabalhadores volantes.

Segurado trabalhador avulso

Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais, pois presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego.

Novidade: deve haver a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.

Ou seja, os segurados trabalhadores avulsos devem ser vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administre os ganhos e também faça a contribuição previdenciária correspondente.

Nesta categoria, assim como na anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e os diaristas rurais.

Segurado especial

Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural.

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais, de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego.

O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da sua família.

Além disso, o trabalho rural precisa ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem que seja necessário contratar outro empregado por mais de 120 dias. 

Esse é o significado de regime de economia familiar.

Exemplo da Cátia e do Edelmar

Para você entender melhor, vou usar o exemplo da Cátia e do Edelmar, um casal que mora na zona rural.

Os dois plantam batatas e cenouras sem a ajuda de nenhum outro empregado. Sozinhos, eles cuidam de todo o processo de produção desses alimentos.

O casal também é responsável pela venda do produto a cooperativas.

Sendo assim, o que eles recebem é direcionado ao sustento da família e à compra de materiais para a continuidade do trabalho.

Isso é um exemplo de regime de economia familiar, também conhecido como regime de subsistência.

A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e, muito menos, têm um vínculo de trabalho com alguém. Também, é raro os segurados especiais contribuírem para o INSS.

Deste modo, se fizermos uma comparação com outros tipos de trabalhadores, as regras são mais brandas para segurados como a Cátia e o Edelmar.

Tipos de segurados especiais

A lei define quais são os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • Produtor rural.
  • Pescador artesanal.
  • Indígena.
  • Garimpeiro.
  • Silvicultor e extrativista vegetal.
  • Membros da família de um segurado especial.

Em outro material, já fiz uma análise completa sobre cada tipo de segurado especial dessa lista, confira em Aposentadoria rural: como comprovar no INSS e evitar erros.

Esse artigo pode ser uma mão na roda se você ainda estiver com alguma dúvida.

Aliás, cabe destacar que uma das novidades da Reforma é a inclusão do garimpeiro como segurado especial, o que não era possível antes.

Inclusive, o nome da Aposentadoria Rural mudou para Aposentadoria Rural e do Garimpeiro, segundo a nova lei. Você já sabia disso?

2. Quais os requisitos da Aposentadoria Rural?

Assim como as aposentadorias urbanas, a Aposentadoria Rural tem duas espécies:

Cada uma tem diferentes requisitos e características, principalmente quando tratamos de segurado especial.

Aposentadoria Rural por Idade

A Aposentadoria Rural por Idade é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência.

Para o homem ter direito à Aposentadoria Rural, ele precisa cumprir:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Enquanto isso, para ter direito à Aposentadoria Rural, a mulher precisa cumprir: 

  • 55 anos de idade
  • 180 meses de carência.

Lembre-se: a Aposentadoria Rural possui requisitos mais fáceis em relação à aposentadoria dos trabalhadores urbanos.

Principalmente, pelas condições de serviço dos trabalhadores rurais.

Aposentadoria Rural por Idade e a Reforma da Previdência

Agora, você já pode ter ouvido falar que a Aposentadoria Rural por Idade sofreu mudanças com a Reforma.

Mas, fique tranquilo, pois nada mudou com a vigência da nova lei previdenciária.

De fato, tentaram aumentar a idade mínima em 5 anos para os homens e para as mulheres, assim como o tempo de carência em mais 60 meses (5 anos).

Porém, isso foi negado já na primeira votação da Reforma na Câmara dos Deputados.

Exceção para os segurados especiais

Como disse antes, os segurados especiais geralmente não contribuem para o INSS por serem pessoas mais simples, que podem não saber como contribuir para a Previdência.

Por isso, há a aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais. Ela é uma forma indireta de contribuição ao INSS.

Deste modo, como é bastante difícil que os segurados especiais comprovem o requisito da carência (pela falta de registro em Carteira), a lei diz que eles devem comprovar os 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento administrativo de aposentadoria.

E é importante dizer que esses 180 meses de trabalho não precisam ser diretos. O essencial, mesmo, é você comprovar todos os meses de trabalho.

Vou explicar melhor a como comprovar esse tempo ainda neste artigo.

Inclusive, fique bem atento, pois houve uma mudança com a Reforma!

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

Desde 2008, é possível juntar o tempo de carência de atividades urbanas com as atividades rurais. Essa é a chamada Aposentadoria Híbrida.

Ou seja, significa que pode haver a soma do tempo que você contribuiu para o INSS, tanto na zona rural quanto na urbana, para você conseguir cumprir o requisito da carência.

Essa lei foi muito boa, pois, muitas vezes as pessoas tinham trabalhado certo tempo no campo, se mudado para a cidade, e não conseguiam utilizar o tempo rural para contar na aposentadoria.

Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são diferentes da Aposentadoria Rural por Idade, confira:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Atenção: o segurado especial também pode utilizar a Aposentadoria Híbrida, mas, em vez da carência, deve comprovar os meses de exercício de atividade rural.

Exemplo do Fernando

Fernando trabalhou como arador de terra durante 10 anos (120 meses) na zona rural da cidade de Palmas.

Após esse tempo, ele foi para a cidade e trabalhou como assistente administrativo por mais 5 anos (60 meses). 

Nesta hipótese, ele poderá juntar o tempo dos dois empregos e se aposentar.

Aposentadoria Híbrida com a Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência.

Se o trabalhador não reuniu os requisitos acima até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele vai entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida.

Nela, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

A mudança ocorrida foi o aumento gradual da idade mínima das mulheres de 6 meses por ano, a partir de 2020, até que atingiu 62 anos de idade em 2023.

Agora, se o início da sua filiação ao INSS ocorreu a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), você vai entrar na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida, que tem os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que a única alteração foi o aumento de 5 anos de tempo de contribuição para os homens.

Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria Híbrida, o Ingrácio tem um conteúdo exclusivo sobre o tema. Recomendo a leitura!

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Nessa espécie de aposentadoria rural, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar.

Normalmente, essa aposentadoria vale para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.

Isso porque os segurados especiais não contribuem de forma direta para a Previdência, como já vimos neste artigo.

Para ter direito à Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição, você precisa ter:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Vale dizer que existem contagens específicas para o período rural: 

Trabalhou na zona rural antes de 28/11/1999

Os trabalhos realizados na zona rural – antes de 28 de novembro de 1999 -, são contados como tempo de contribuição devido a uma lei que vigorava antes. 

Como temos o chamado direito adquirido no mundo jurídico, quem já contribuía na zona rural antes dessa data soma tempo de contribuição realizado, e não de carência.

Exerceu atividades de segurado especial antes de 31/10/1991

Se for esse o seu caso, todos os períodos em que você trabalhou na condição de segurado especial, antes de 31 de outubro de 1991, serão considerados como tempo de contribuição mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.

Você só vai precisar comprovar que exercia as atividades antes dessa data na condição de segurado especial e pronto.

Todo o tempo que você provar será classificado como tempo de contribuição.

Isso acontece, porque veio outra lei, a de 1991, que modificou as normas previdenciárias.

Mas, para preservar os procedimentos feitos até a entrada em vigor desta lei, os segurados especiais têm direito adquirido sobre a norma que expliquei.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição e a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

3. Valor da aposentadoria rural com a Reforma da Previdência

O valor da aposentadoria rural depende de qual categoria de segurado você é

Mas, primeiro, vale dizer que a Reforma alterou um pouco a forma do cálculo do benefício.

Antigamente, era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para, só então, ser aplicado o redutor na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

A partir da Reforma da Previdência, é considerada a média de todos os salários (100%), desde 07/1994. Então, é aplicado o redutor.

Isso significa que essa nova forma de cálculo pode causar um rombo na sua aposentadoria.

Os únicos não afetados com o novo cálculo são os segurados especiais que recebem um salário-mínimo, porque não é feita nenhuma média dos salários de contribuição deles.

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

Se você se encaixa em uma dessas categorias de segurados, o valor da aposentadoria muda, porque a forma de cálculo é diferente para a Aposentadoria Rural por Idade e para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

Nesse caso, o cálculo é feito dessa forma:

  • Se preencheu os requisitos até 12/11/2019: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Se não preencheu os requisitos até 12/11/2019: média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Dessa média (em ambos os casos) você recebe 70% + 1% ao ano que tiver contribuído para o INSS.

O cálculo, com a Reforma, somente incluiu a média dos 100% salários de contribuição (contra os 80% anteriores).

No entanto, o redutor dos 70% + 1% ao ano de contribuição continua o mesmo. 

Isso foi confirmado através da Circular 64/2019 do INSS, que veio para esclarecer as mudanças da nova lei previdenciária e explicar que o valor da Aposentadoria Rural por Idade é concedido “nas mesmas condições anteriormente previstas”.

Exemplo da Rafaela

Vamos imaginar a situação da Rafaela, 57 anos, que tem 19 anos de contribuição referentes a seu trabalho como cuidadora de gado em uma fazenda.

A média das suas 80% maiores contribuições equivale a R$ 2.500,00 durante esses 19 anos de trabalho.

Assim, o valor da sua Aposentadoria Rural por Idade vai ser de:

  • 70% + 19% = 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00.

Para você ver como a Reforma foi brutal, suponha que a média dos seus salários da Rafaela tenha sido de R$ 2.200,00 (contra R$ 2.500,00 na média dos 80% maiores salários).

Utilizando o cálculo, o valor da Aposentadoria Rural por Idade dela seria de:

  • 70% + 19% = 89% de R$ 2.200,00 = R$ 1.958,00.

A diferença fica em R$ 267,00.

Em 10 anos, Rafaela perderia mais de R$ 32.000,00.

Isso é muito dinheiro!

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma (antes de 13/11/2019)

Agora, se você escolheu essa modalidade de aposentadoria e reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será feito desse jeito:

  • Será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Você deve multiplicar o valor dessa média pelo seu fator previdenciário.
Exemplo do José Afonso

Vamos supor a situação de José Afonso, que tem 55 anos e 37 anos de tempo de contribuição.

Esse segurado possui a média das suas 80% maiores contribuições no valor de R$ 2.000,00.

Calculando seu fator previdenciário, encontramos 0,7680. 

Multiplicando 0,7680 x R$ 2.000,00, o valor de aposentadoria dele é de R$ 1.536,00.

Depois da Reforma (13/11/2019)

Caso você tenha completado os requisitos da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição no dia 13/11/2019 ou após essa data, o cálculo será feito desse modo:

  • Será feita a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou a partir de quando você  tiver começado a contribuir.
  • Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou acima de 15 anos de contribuição (mulheres).

Ainda na situação da Rafaela, imagine, por exemplo, que ela teve 32 anos de tempo de contribuição rural, com a média de 100% dos seus salários no valor de R$ 2.500,00.

Ela vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 15 anos de contribuição) = 94% de R$ 2.500,00. Ou seja, Rafaela vai ter um benefício de R$ 2.350,00.

Segurado especial

Em regra, o segurado especial recebe um salário-mínimo quando comprova os 180 meses de atividade rural. Em 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00.

Se você quiser um valor maior que esse, precisa cumprir as seguintes condições:

  • Completar 35 anos de tempo de contribuição (homem), ou 30 anos de tempo de contribuição (mulher).
  • Contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% do salário de contribuição com um valor base entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), com o código 1503 (segurado especial rural).

Os segurados especiais têm algumas vantagens em relação aos demais trabalhadores rurais.

Eles conseguem se aposentar de forma “mais fácil”, embora  isso não reflita no valor da aposentadoria.

Na maioria das vezes, a aposentadoria é de um salário-mínimo, exceto quando o aposentado quiser começar a contribuir com a alíquota máxima para o INSS. 

Lembre-se: o segurado especial não foi afetado pela Reforma, porque ele recebe somente o salário-mínimo, que não leva em consideração a média dos seus salários.

Apenas na hipótese de ele conseguir aumentar o seu salário é que isso vai se aplicar nas condições da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

4. Nova forma de comprovar o período rural

A lei de benefícios da Previdência Social nos traz uma série de documentos que servem para comprovar a atividade rural.

Porém, essa foi uma das etapas mais importantes alteradas pela Reforma.

Em 2019, veio uma lei que mudou um pouco as coisas.

Essa lei diz que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a forma de comprovação da atividade rural e da condição de segurado especial se dará somente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Entretanto, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, alterou essa data.

Nesse rumo, a comprovação da atividade rural e do segurado especial será feita unicamente pelo CNIS quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados rurais.

Ou seja, só quando o cadastro atingir essa condição é que vão utilizar o CNIS para a comprovação de atividades rurais e do reconhecimento dos segurados especiais.

Com isso, você precisa tomar bastante cuidado em relação aos documentos que vão salvar sua aposentadoria. Preste atenção nos documentos abaixo:

  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural.
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Agora, vou explicar como fica para comprovar a atividade rural para as diferentes categorias de segurados separadamente.

Isso vai facilitar sua vida na hora de buscar a documentação necessária.

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

A comprovação ocorre por meio da apresentação da sua documentação pessoal.

Como com a Carteira de Trabalho e os documentos que você conseguir daquela lista que apresentei anteriormente.

Quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural vai ocorrer exclusivamente pelo próprio Extrato do CNIS.

Segurado especial

Tabela referente a comprovação das atividades rurais

Já o segurado especial terá uma forma diferente de comprovar a sua atividade rural, assim como a sua própria condição de segurado.

Além dos documentos pessoais, se você estiver nesta categoria, vai ser preciso preencher uma autodeclaração em que você deve descrever:

  • Quando foram suas atividades rurais.
  • Em qual categoria de imóvel você exercia o seu trabalho.
  • Se seus familiares participavam das atividades, etc.

Na hora de certificar o documento, os servidores do INSS podem pedir documentos adicionais para confirmar suas situações como segurados especiais.

Então, é bom levar toda a documentação que você tiver do seu tempo de trabalho rural.

Dica: como especialista em Direito Previdenciário, reforço que é extremamente importante você anexar os documentos daquela lista que mostrei acima, no seu requerimento de aposentadoria.

O modelo de autodeclaração difere para os segurados especiais rurais, pescadores e seringueiros ou extrativistas vegetais.

Vale lembrar que, quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural vai ser pelo Extrato do CNIS.

Resumo da forma de comprovação das atividades rurais e da condição de segurado especial

Elaborei essa tabela para que você entenda de forma simples como funciona toda essa comprovação das atividades rurais e da condição dos segurados especiais:

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsosSegurados especiais
Antes do cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais.Documentação que você tiver da lei de benefícios da Previdência (ela está no início do tópico).Autodeclaração de atividade rural + documentação que comprove o exercício de atividade rural.
Depois do cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais pelo Cadastro Nacional de Informações SociaisExclusivamente pelo CNIS.Exclusivamente pelo CNIS.

5. Conclusão

Como você acabou de conferir, as principais mudanças da Aposentadoria Rural, com a Reforma da Previdência, foram em relação à forma de comprovação desta atividade e na forma de cálculo do benefício.

Com certeza, você percebeu que a Reforma foi cruel. Agora, ela tem considerado a média de todos os seus salários para calcular quanto você ganhará de aposentadoria.

O ponto positivo é que você já está bem informado sobre isso e, inclusive, já pode fazer o plano da sua futura aposentadoria.

Também, é bom saber que a Reforma não alterou os requisitos para você ter direito à Aposentadoria Rural

Além do mais, agora você já sabe como comprovar a sua situação de segurado especial e a sua atividade rural.

São ensinamentos importantes para o INSS, porque, a partir deles, você tem grandes chances de a sua aposentadoria ser concedida.

Isto é, se você tiver preenchido todos os requisitos necessários.

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Aproveita e já compartilha esse material com todos os seus conhecidos.

Até a próxima! Um abraço.

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Escrito por:

Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Fundadora da Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

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