Como se aposentar aos 50 anos de idade em 2024?

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O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. 

Segundo uma matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões de pessoas no Brasil.

Aqui na Ingrácio, uma dúvida muito comum entre nossos clientes que estão nesta faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.

Com as mudanças na legislação previdenciária, decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados do INSS procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.

De acordo com a lei 10.741/2003, apenas aqueles com 60 anos de idade ou mais são considerados idosos. No entanto, nem todas as aposentadorias exigem idade mínima.

Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, siga os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.

Aposentadorias que têm idade mínima

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar por essa regra.

E essa exigência recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.

A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima

Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre essas regras de transição, há as que também exigem idade.

Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.

Aposentadorias que têm idade mínima

Nos tópicos abaixo, você vai ficar a par das idades requeridas em todas essas regras assim como dos demais requisitos que elas exigem:

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra definitiva da Reforma da Previdência.

A seguir, acompanhe os requisitos dessas regras e continue fazendo uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Se até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), você preencheu os requisitos abaixo, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
Entenda! Quem já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (até 13/11/2019), pode ter direito às regras antigas.

Atenção! Os efeitos financeiros (valores de aposentadoria) de quem preencheu os requisitos de uma regra antes da Reforma só serão contados a partir do requerimento administrativo.

Aposentadoria por idade rural

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), as exigências da aposentadoria por idade rural não foram alteradas.

A mulher ainda precisa ter 55 anos de idade e 180 meses de carência, enquanto o homem deve possuir 60 anos de idade e 180 meses de carência. 

Aposentadoria por idade rural

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
Atenção! A aposentadoria rural por idade só vale para os trabalhadores considerados segurados especiais porque produzem para a própria subsistência, em regime de economia familiar.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Assim como a aposentadoria rural não mudou com a Reforma da Previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também não alterou.

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência; 
  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Na regra de transição por idade foi estabelecido um tempo de contribuição mínimo e uma idade maior, de mais dois anos para as mulheres. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! Regras de transição podem ser cabíveis no caso de segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva exige diferentes idades todos os anos. 

Neste ano (2024), a idade progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses do homem. Incluindo, ainda, tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Entenda! A idade progressiva aumenta 6 meses por ano.

Para você entender melhor, confira a tabela de progressão da idade:

Regra de transição do pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100%, além de exigir tempo de contribuição mínimo e idade, também exige o cumprimento de um requisito extra: o pedágio, que é 100% do tempo que faltava para completar o período de contribuição exigido na data da Reforma.

Vamos supor que você seja uma mulher que, na data da Reforma (13/11/2019), tinha 28 anos de tempo de contribuição. Faltavam 2 anos para você somar os 30 anos exigidos.

Neste caso, você terá que contribuir esses 2 anos faltantes e mais um pedágio de 100% do tempo que restava contribuir na data da Reforma. Ou seja, mais 2 anos.

  • 28 anos de contribuição até 13/11/2019.
  • + 2 anos de contribuição que faltavam para somar os 30 anos exigidos.
  • + 2 anos de contribuição referentes ao pedágio de 100%.
  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição no total

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Regra definitiva da Reforma da Previdência

Regra definitiva da Reforma da Previdência

A regra definitiva da Reforma da Previdência vale para quem se filiou ao INSS só a partir do dia 13/11/2019, data em que a nova regra previdenciária passou a valer.

Requisitos exigidos da mulher na regra definitiva:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra definitiva:

  • Tempo de contribuição: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Consigo me aposentar nessas regras aos 50 anos?

Depende! Nas aposentadorias que exigem idade mínima, você não consegue se aposentar aos 50 anos.

Nessas regras, o requisito de idade varia entre 55 e 65 anos.

Mesmo que você tenha mais de 50 anos, será necessário identificar o seu direito a uma ou outra regra de aposentadoria.

Por exemplo, uma mulher com 55 anos, que trabalhou parte significativa de sua vida na roça, pode ter direito à aposentadoria por idade rural.

Da mesma forma, uma mulher com 55 anos, que trabalhou durante 15 anos como pessoa com deficiência, pode ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Entre as regras que exigem idade mínima, a da aposentadoria rural e a da pessoa com deficiência são as que solicitam uma idade menor.

Portanto, se você não tem 50 anos de idade, mas já está com 55, pode ser que tenha direito a uma dessas duas regras se cumprir os requisitos exigidos.

Aposentadorias que não têm idade mínima

Agora você vai compreender as aposentadorias que não exigem idade mínima:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Se você está com 50 anos de idade, é com alguma regra desta lista que poderá ter a chance de conseguir se aposentar.

Afinal de contas, pelas regras que exigem idade mínima, você já identificou que se aposentar com 50 anos não será possível. 

Aposentadorias para quem tem 50 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem tem direito adquirido a essa regra. Já que, até a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma, consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS aos 15 anos de idade.

Já na hipótese de você ser um homem com 50 anos de idade hoje (2024), as opções ficam mais restritas, pois, nesta regra, o homem precisava ter 35 anos de contribuição na data da Reforma e começado a contribuir para o INSS aos 10 anos de idade. 

Com isso, um homem com 50 anos de idade em 2024, para aumentar seu tempo de contribuição total, precisaria ter períodos em atividade rural ou ter períodos de trabalho em atividades insalubres/perigosas antes da Reforma da Previdência.

Aposentadoria por pontos (direito adquirido)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma modalidade de aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa modalidade por pontos da lei 13.183/2015 exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Então, se considerarmos que você é uma mulher que está com 50 anos de idade em 2024 e tinha 30 de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de apenas 80 pontos.

Faltariam 6 pontos para você (mulher) se aposentar pela regra dos pontos de direito adquirido.

Já na hipótese de você ser um homem que está com 50 anos de idade em 2024 e tinha 35 anos de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de 85 pontos.

Faltariam 11 pontos para você (homem) se aposentar pela regra dos pontos de direito adquirido.

De certa forma, é mais complexo uma mulher ou um homem se aposentar com somente 50 anos de idade pela regra dos pontos. 

A não ser possuindo mais idade ou, principalmente (já que estamos tratando de quem tem 50 anos em 2024), mais tempo de contribuição

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 96 pontos.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos continuou não exigindo idade mínima com a implementação da Reforma da Previdência e, além disso, manteve o mesmo tempo de contribuição.

O que a chegada da Reforma alterou foi a pontuação, que deixou de ser fixa. Melhor dizendo, desde o dia 13/11/2019, a pontuação exigida aumenta um ponto por ano.

Confira a tabela abaixo:

Em 2024, portanto, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e somar 91 pontos. E no caso do homem, um segurado deve atingir 35 anos de contribuição e 101 pontos.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Então, se considerarmos que você é uma mulher que está com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, sua pontuação será de apenas 80 pontos.

Faltariam 11 pontos para você (mulher) somar 91 pontos em 2024 e se aposentar pela regra de transição por pontos.

Já na hipótese de você ser um homem que está com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, sua pontuação será de 85 pontos.

Faltariam 16 pontos para você (homem) somar 101 pontos em 2024 e se aposentar pela regra de transição por pontos.

Nessas situações, você só conseguirá se aposentar por pontos em 2024 se tiver mais de 50 anos de idade e/ou mais tempo de contribuição.

Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e de 105 pontos para o homem em 2028.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é outra que não exige idade mínima.

No entanto, a regra do pedágio de 50% só é aplicável para quem precisava de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Ou seja, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até o dia 13/11/2019.

Então, se você é uma mulher com 50 anos de idade agora (2024), que tinha 45 anos de idade e pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, pode ser que essa regra seja aplicável no seu caso.

Mas, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria.

Por outro lado, se você é um homem com 50 anos de idade agora (2024), que tinha 45 anos de idade na data da Reforma, é mais difícil que tivesse 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019, porque provavelmente teria começado a contribuir aos 12 anos.

A menos que tenha, por exemplo, um período de trabalho rural para somar ao seu tempo de contribuição. Falaremos sobre essa possibilidade mais adiante.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Entenda! O pedágio de 50% significa que você precisará cumprir mais a metade do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Por exemplo, se você era um homem que precisava de só mais 1 ano para fechar 35 anos de contribuição, terá que cumprir 6 meses desse um ano como pedágio de 50%.

Ou seja, você terá que atingir os 35 anos de contribuição exigidos + 6 meses de pedágio, totalizando 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial (direito adquirido)

A aposentadoria especial é o benefício que pode ser concedido aos segurados que exerceram atividades insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde ou sob risco de morte.

Médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, dentistas, fabricantes de tintas, fundidores de chumbo, soldadores, mineradores, motoristas de ônibus, caminhão ou carro forte, vigias ou vigilantes são apenas alguns exemplos dessas atividades.

Para quem tem direito à aposentadoria especial com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), deve saber que a regra de direito adquirido só considera o tempo de atividade especial conforme o risco da atividade.

Atenção! A regra da aposentadoria especial não faz distinção entre homens e mulheres.

Desta forma, se você tinha 50 anos de idade e somava 15, 20 ou 25 anos de contribuição em uma atividade especial até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que ainda consiga se aposentar por essa regra, mesmo que já esteja com mais de 50 anos em 2024. 

Regra de transição da aposentadoria especial

Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial. Essa modalidade também não exige idade mínima, mas tempo de atividade especial e uma pontuação.

Saiba! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Entenda! O tempo de contribuição que você tiver em uma atividade que não é especial poderá servir apenas para aumentar sua pontuação.  

Neste caso, se você tiver, por exemplo:

  • 50 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco + 1 ano de contribuição em atividade comum – somará 66 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco + 6 anos de contribuição em atividade comum – somará 76 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco + 11 anos de contribuição em atividade comum – somará 86 pontos (mais difícil, mas não impossível).

É possível se aposentar com 50 anos?

Sim! É possível se aposentar com 50 anos de idade se você tiver direito a alguma das regras de aposentadoria que não exigem o cumprimento de idade mínima.

Como se aposentar na regra por pontos aos 50 anos?

Para se aposentar pela regra de transição por pontos aos 50 anos de idade, a saída é que você tenha bastante tempo de contribuição para somar na sua pontuação. 

Isso porque, como disse anteriormente, se considerarmos uma mulher que está com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, a pontuação será de apenas 80 pontos.

Faltariam 11 pontos para a mulher somar 91 pontos em 2024.

Já na hipótese de um homem com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, a pontuação será de somente 85 pontos.

Faltariam 16 pontos para somar 101 pontos em 2024.

Por isso, é importante compensar com mais tempo de contribuição se você quiser se aposentar aos 50 anos de idade pela regra de transição por pontos.

Importante! Existem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição.

Nos próximos tópicos, você vai compreender um pouco melhor sobre esses períodos.

Como se aposentar na regra do pedágio de 50% aos 50 anos?

Para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% aos 50 anos, é importante que faltassem apenas 2 anos para você se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Cada informação sua e do seu histórico contributivo fará diferença.

Vamos supor, por exemplo, que você é um homem com 50 anos de idade em 2024, que começou a trabalhar na roça aos 12 anos, e já tinha 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, você precisará completar os 35 anos de contribuição exigidos e mais a metade do tempo que faltava para fechar 35 anos.

Como faltavam 2 anos para você completar 35 anos, o pedágio de 50% de 2 anos será 1 ano. No total, você vai precisar somar 36 anos de contribuição.

Portanto, se você tinha 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, e continuou contribuindo normalmente, é provável que já esteja com 38 anos de contribuição em 2024.

Neste exemplo, você já poderia ter se aposentado pela regra do pedágio de 50% em 2022.

Importante! Converse com um advogado especialista e solicite seu plano de aposentadoria. Essa é a forma mais eficaz de saber como se aposentar aos 50 anos.

Como se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial aos 50 anos?

Como você viu anteriormente, o segurado (homem ou mulher) precisa cumprir 66/76/86 pontos + 15/20/25 anos de atividade especial, dependendo do risco da atividade.

Para os trabalhadores de mineração subterrânea em frente de produção, por exemplo, que exercem uma atividade de alto risco, o cenário previdenciário é mais favorável.

Se um minerador trabalhou 15 anos nesta atividade e possui 50 anos de idade, ele conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se somar mais um ponto de contribuição ou aguardar até ter ao menos 51 anos de idade.

Quanto às profissões que exigem um tempo maior de atividade especial, e consequentemente de pontuação, também será necessário ter mais tempo de contribuição e/ou mais idade para atingir a pontuação exigida.

Períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Caso você esteja querendo aumentar seu tempo de contribuição, existem alguns períodos que podem ajudá-lo na empreitada de reunir os requisitos para se aposentar aos 50 anos. 

São os seguintes períodos:

Vale a pena se aposentar aos 50 anos? 

A decisão de se aposentar aos 50 anos vai depender do que é prioritário para você. 

Ou seja, vai depender se você prefere se aposentar mais rápido ou se você prefere aguardar um pouco mais para receber um benefício melhor.

O conselho que eu e outros especialistas geralmente oferecemos é você buscar um equilíbrio entre esses dois aspectos.

Na prática, sua escolha será fortemente influenciada pelo seu histórico contributivo, pela regra de aposentadoria que optar e pelos seus valores de contribuição ao longo do tempo.

Se você optar pela regra de transição do pedágio de 50% e estiver se aposentando relativamente jovem, é provável que a idade reduza o valor de seu benefício através do fator previdenciário, resultando em uma aposentadoria menor.

Assim, o aconselhável seria aguardar alguns anos antes de solicitar sua aposentadoria.

Por outro lado, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o fator previdenciário não é aplicado. Nesse caso, o valor do benefício está diretamente ligado às suas contribuições desde julho de 1994 e ao seu tempo total de contribuição.

O ideal é que você passe por uma consulta previdenciária ou faça um plano de aposentadoria com a ajuda de um advogado especialista. 

Dica de especialista

A dica de especialista é: faça um plano de aposentadoria / planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário ajuda você a se organizar para a sua futura aposentadoria, garantindo que você se aposente mais rápido e receba o melhor benefício possível.

Com um planejamento feito por um profissional, você receberá informações completas e detalhadas sobre sua situação previdenciária, incluindo:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento;
  • para quais benefícios seus recolhimentos irão contar;
  • as aposentadorias possíveis (antes e depois da Reforma); 
  • direito a possíveis ações como, por exemplo, a revisão da vida toda;
  • projeção de benefícios não programáveis:
    • benefícios por incapacidade; e 
    • pensão por morte para seus dependentes;
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o Teto do INSS e o valor do salário mínimo vigente;
  • comparação de custo/benefício das opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos de acordo com sua situação previdenciária.

Se você está com dúvida se deve se aposentar o quanto antes, esperar um pouco, ou até qual regra é a melhor para você, com certeza é uma boa solicitar um planejamento.

A partir deste tipo de serviço, você terá noção de como administrar sua futura aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre como se aposentar aos 50 anos de idade?

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar aos 50 anos de idade.

Quem pode se aposentar aos 50 anos de idade?

Pode se aposentar aos 50 anos de idade quem cumpriu todos os requisitos exigidos em alguma das regras que não exigem idade mínima.

A aposentadoria aos 50 anos é considerada antecipada?

Como a maioria das regras exigem entre 60 e 65 anos de idade, a aposentadoria aos 50 anos pode ser considerada antecipada, sim.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pode ser pela regra de transição da aposentadoria por idade, que requer 15 anos de contribuição da mulher e do homem.

Se me aposentar com 50 anos, meus benefícios serão mais baixos?

Se você se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição do pedágio de 50%, a sua aposentadoria poderá ser mais baixa em razão da aplicação do fator previdenciário.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem inúmeras regras no mundo do direito previdenciário. Desta vez, abordamos 15 modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos distintos das outras.

Enquanto 7 regras exigem uma idade mínima para você se aposentar, nenhuma delas requer 50 anos.

As outras 6 regras não exigem idade mínima e permitem a aposentadoria aos 50 anos se os demais requisitos forem atendidos.

No entanto, cada indivíduo possui uma história de vida e um histórico contributivo diferente.

Dentre as 6 regras que não exigem idade mínima, a aposentadoria especial é uma opção para quem desempenhou atividades insalubres ou perigosas, por exemplo.

Entretanto, nem todos os segurados do INSS exerceram atividades dessa magnitude. 

Nem todos têm um tempo de contribuição adicional, proveniente de uma profissão considerada comum, para garantir um tempo de contribuição maior.

Portanto, a dica infalível que você aprendeu é fazer um plano de aposentadoria. 

Ao realizar esse tipo de planejamento com um advogado especialista em direito previdenciário, você poderá administrar sua futura aposentadoria com mais segurança e tranquilidade.

E, talvez, descobrir direitos ocultos que você não sabia que tinha.

Gostou de ler este texto? Se você tem 50 anos de idade ou conhece alguém na mesma faixa etária, compartilhe este material.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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