Como se Aposentar nas Regras antes da Reforma?

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É possível se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019. 

Isso é chamado de direito adquirido.

Por mais que a Reforma tenha sido aprovada em 2019, ainda assim vivemos um momento de tensão para quem estava próximo de se aposentar naquela data. 

Por isso, vou ensinar algumas dicas de como enfrentar as mudanças. 

Como se Aposentar com as Regras anteriores à Reforma?

O objetivo é fazer com que você consiga se aposentar com as regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência.

Dica 1: Descubra se você já podia ter se aposentado

Este é o primeiro passo que você precisará tomar.

Calcule quanto tempo de contribuição você tinha até a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019) e descubra se já não poderia ter se aposentado.

No Brasil, existem diferentes aposentadorias pelo INSS.

Entenda quais são os requisitos para as principais espécies de aposentadorias: 5 principais espécies de aposentadoria no INSS.

Se você já tiver o tempo necessário para se aposentar em qualquer uma dessas espécies, então as mudanças na lei (incluindo a Reforma) não serão um problema.

Quando todos os requisitos para uma aposentadoria são preenchidos, você terá direito adquirido àquela aposentadoria por mais que ainda não tenha feito o pedido no INSS.

Ter direito adquirido significa que, mesmo com as mudanças da lei, você poderá optar por se aposentar com as regras anteriores à Reforma ou, então, com as novas regras.

Atenção: só tem direito adquirido quem já preencheu todos os requisitos para se aposentar.

Porém, se na data da Reforma (13/11/2019) faltasse 1 dia para preencher todos os requisitos de alguma aposentadoria, você não terá direito adquirido e, consequentemente, estará sujeito às mudanças na aposentadoria.

Importante: a maioria dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias, antes da Reforma, são mais benéficas que as novas regras.

Portanto, é interessante você tentar conseguir se aposentar com as regras antigas.

Dica 2: Desconfie da contagem do INSS

É normal as pessoas acharem que não podem se aposentar.

As leis brasileiras são confusas. Cada pessoa diz uma coisa diferente e, normalmente, achamos que não temos direitos. Isso está errado.

É comum pensarmos que temos menos tempo do que de fato temos.

O problema é que, quando você vai ao INSS pedir um cálculo do tempo de contribuição, o Instituto não leva em consideração tudo o que poderá contar para a sua aposentadoria.

Alguns períodos somente serão reconhecidos na Justiça.

Fiz uma lista com os principais casos que o INSS normalmente não considera, mas que poderão contar muito para a sua aposentadoria:

Como se Aposentar com as Regras anteriores à Reforma?
  • Trabalho na área da saúde (médico, enfermeiro, dentista): o INSS normalmente não considera esse tempo como especial;
  • Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial;
  • Trabalho sem carteira assinada;
  • Trabalho como autônomo;
  • Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

Todos esses períodos poderão aumentar seu tempo de contribuição e fazer com que você saia das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Neste caso, se você tiver reunido os requisitos necessários para uma aposentadoria, conseguirá o tão sonhado direito adquirido.

Talvez, alguns desses períodos você não consiga diretamente no INSS, mas são alternativas para antecipar e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Nós, do Ingrácio, fizemos um conteúdo explicando certinho quais são os períodos de trabalho que podem fazer com que seu tempo de contribuição aumente.

Recomendo a leitura!

Dica 3: Veja se é possível pagar INSS em atraso

Você poderá adiantar sua aposentadoria se tiver deixado de pagar o INSS por algum tempo como contribuinte individual.

Neste caso, é preciso prestar muita atenção.

Em algumas situações, não bastará você recolher o INSS atrasado, será preciso, primeiro, regularizar a sua situação no Instituto.

Esse procedimento dependerá da comprovação da atividade exercida no período que você quer pagar em atraso.

Se você não fizer a regularização primeiro, de nada adiantará pagar em atraso. É dinheiro jogado no lixo.

A regularização poderá ser feita em uma agência do INSS.

No Instituto, algumas provas documentais serão exigidas. São provas que deverão demonstrar o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.

Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional são:

  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura.

Fora esses, qualquer documento que indique sua profissão, ou mostre você trabalhando, poderá ser útil para comprovar o exercício da atividade.

Antes de pagar o INSS em atraso, leia esses dois conteúdos que explicam tudo sobre contribuições em atraso: 

Nós também produzimos um material atualizado, com todas as mudanças da Reforma da Previdência: Resumão da Reforma da Previdência.

Conclusão

Apesar desse artigo ser simples e rápido, ele é de extrema importância para você que quer se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

Como te expliquei na Dica 1, as regras antigas são muito mais benéficas para você, porque os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos. Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefícios antigos. 

Isso pode ser feito por meio do reconhecimento de períodos de contribuição ou, até mesmo, do pagamento de recolhimentos em atraso, conforme ensinado nas Dicas 2 e 3.

Continue acompanhando o Blog do Ingrácio para se manter informado sobre as novidades trazidas pela Reforma da Previdência. 

Postamos conteúdos exclusivos, que fazem com que você fique atualizado sobre os seus direitos.

Outro material que recomendo muito, para caso você não tenha completado os requisitos e possa se aposentar com o direito adquirido, é o nosso guia sobre como se aposentar com as Regras de Transição!

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Até a próxima! Abraço.

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Escrito por:

Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Fundadora da Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

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