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Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial era um dos melhores benefícios que nós temos hoje no Brasil, mesmo que para direito a ela o, trabalhador precise comprovar que exerce atividades prejudiciais à saúde.

Por outro lado, conforme os dados do INSS, 8 em cada 10 segurados só conseguem esse benefício através de um processo judicial.

Esses números só comprovam que essa aposentadoria é muito complicada de ser concedida.

E desde que a Reforma foi aprovada, muitos clientes estão me perguntando como ficaram a situação das aposentadorias, principalmente a Especial.

Pensando nisso, vim aqui compartilhar com você tudo o que estou explicando para as pessoas que me procuram.

Com esse post você ficará por dentro de todas regras de transição, novos requisitos e vai descobrir como não ser atingido em cheio com as medidas do Governo na Nova Previdência.

Aproveito para te fornecer um e-book completo sobre todas as mudanças da Reforma da Previdência. Vale a pena conferir! 🙂

Mas continuando aqui no post, leia ele até o final e você ficará craque no assunto:

1. Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma da Previdência

Como a aposentadoria Especial ficou com a Reforma da Previdência?

A Aposentadoria Especial é voltada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, RGPS, e para os servidores públicos com regras diferenciadas.

Este benefício dá o direito de se aposentar para aqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

Antes da Reforma da Previdência

Sem as mudanças da Reforma, as regras possibilitam o trabalhador se aposentar somente por tempo de atividade especial, levando em consideração a categoria de atividade realizada, ficando assim:

  • 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção;
  • 20 anos de atividade especial, como, por exemplo, no caso de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas, afastado da frente de produção;
  • 25 anos de atividade especial, nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Depois da Reforma da Previdência

Com a Reforma Previdência, o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019, deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção;
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Na minha opinião, as regras refletem a visão de que o Governo decidiu impor condições para os brasileiros trabalharem mais tempo e na teoria fazendo a economia brasileira ser estimulada.

Isso significa que, caso você comece a trabalhar com 25 anos de idade em 2020, em uma atividade com ruído acima do permitido sem interrupções, você só vai poder se aposentar com 60 anos (cumprindo os dois requisitos da Reforma).

Olha como será a nossa realidade com a Reforma…

Você terá que trabalhar ou “esperar” mais 10 anos para ter seu direito à Aposentadoria Especial, tudo isso porque existe agora a regra de idade mínima.

Essa situação é muito grave, visto que afeta a saúde de milhares de trabalhadores que exercem atividades desgastantes, provocando assim, graves doenças como câncer ou deficiências físicas ou mentais.

Para quem começou a trabalhar com atividade especial antes de 13/11/2019, são válidas as regras de transição, que vou explicar mais para frente.

2. Valor da Aposentadoria Especial com a Nova Previdência

Com a chegada da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria segue uma regra bem duvidosa.

Nesse novo cálculo será feito a média de todos os salários.

O valor que você receberá é 60% desse valor + 2% por ano de tempo de contribuição que exceda:

  • 20 anos de tempo de contribuição, para os homens;
  • 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.

Importante: para os homens que exercem as atividades em minas subterrâneas em frente de produção, é +2% por ano de tempo de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.

Eu sei, são muitos números e isso pode confundi-lo, vou te dar um exemplo, me acompanhe!

Exemplo do Caio

Se Caio tem 67 anos e 33 de contribuição de atividade especial como serralheiro, trabalhando expostos a ruídos acima do permitido, o caso dele ficou assim:

  • Foi cumprido os requisitos: idade (67, sendo necessário 60) e contribuição (33, sendo necessário 25);
  • A média de todos os salários foi de R$ 2.000,00 e o homem entrou com um pedido de aposentadoria segundo a lei da reforma e quer saber quanto ganhará.

Com essas informações, vamos usar no seu cálculo a seguinte fórmula: a base de 60% desse valor + 2% de trabalho especial que exceda 20 anos (seriam 15 se o segurado trabalhou em minas subterrâneas ou se ele fosse mulher).

Mas ficar mais fácil de entender, vamos por partes:

  • Os 60% de R$ 2.000,00 é igual a R$ 1.200. E a pessoa teve o excedente de 13 anos do tempo de contribuição, ficando assim 33 – 20 = 13 anos;
  • Agora, 13 x 2% = 26%, calculando 26% de R$ 2.000,00 chegamos a R$ 520,00;
  • Para chegar no valor final nós somamos os dois valores, e por fim o segurado teria uma aposentadoria de R$ 1.720,00.

Vale a pena te dizer que antes da Reforma, é considerada a média dos 80% dos maiores salários após 1994.

Como especialista, eu considero que essa medida é uma grande pedra no sapato em relação aos nossos direitos previdenciários e nós vamos pagar um alto preço por isso, infelizmente. 🙁

Normalmente quem está recém ingressando no mercado de trabalho tem um salário baixo, seja por falta de especialização ou de experiência.

Isso sem falar no desemprego que força o trabalhador escolher uma atividade menos remunerada.

É nestas situações que a média dos 80% maiores salários seria uma forma justa e respeitosa com os segurados da Previdência, porque quando aplicada ela exclui do cálculo as remunerações baixas.

Com a Reforma, além de considerarem a média de todos os seus salários, ela não será oferecida de forma total para você, precisando de mais anos de serviço para o conseguir.

Fora isso, eu preciso avisar que se você reuniu todos os requisitos para se aposentar por atividade especial até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, então ainda será utilizada a média dos seus 80% dos maiores salários a contar 1994.

Se você ainda não foi atrás de juntar todos os documentos que podem comprovar o seu trabalho em atividade especial, com dúvida se seria aceito ou não, minha dica é que não perca mais tempo, porque essa é a hora!

Caso contrário, se acalme. Ainda tem uma saída…

Porque com esse post você já está bem informado de como funciona a Aposentadoria Especial com a Reforma.

Daqui para frente já pode se planejar melhor para sua aposentadoria.

3. Exclusão do aumento anual dos pontos na Regra de Transição

Pasmem, era para um desastre bem maior atingir a Aposentadoria Especial

O texto original da PEC 6/2019 trazia uma regra de aumento de pontos anual na regra de transição, que era, ao meu ver, era um verdadeiro insulto aos trabalhadores brasileiros.

Mas a regra de transição final possui 2 requisitos:

  • 25 anos de atividade especial+ 86 pontos

Foi excluído o aumento progressivo de 1 ponto anual a partir de 01/01/2020 até atingir 96 pontos.

Em 10 anos seria necessário 96 pontos (a mais comum)

  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos

Foi excluído o aumento progressivo de 1 ponto anual a partir de 01/01/2020 até atingir 91 pontos.

Em 15 anos seria necessário 91 pontos

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos

Foi excluído o aumento progressivo de 1 ponto anual a partir de 01/01/2020 até atingir 81 pontos.

Desta forma, a regra de transição para os que começaram a contribuir antes da reforma terá como requisito somente os pontos e o tempo de atividade especial, certo?

Vale a pena de dizer que a pontuação é a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de atividade especial e também seu tempo de contribuição “comum”.

Mas se você ouviu ou leu em algum lugar que existe essa regra do aumento anual de pontos, pode ficar tranquilo, pelo menos com isso, porque ela não foi aprovada no Senado.

O motivo da exclusão é porque foi pensado nos trabalhadores que exercem atividade especial e nas suas dificuldades em ter o tempo necessário para ter Aposentadoria Especial.

Bem sensato, concorda comigo? 🙂

Imagine o absurdo, em 2030 pelas regras de transição, você teria que somar 96 pontos para ter direito a esse benefício, com no mínimo 25 anos de contribuição.

Analisando a realidade da maioria dos brasileiros, você teria que continuar trabalhando para se sustentar. Ou você teria que continuar exposto a agentes nocivos à saúde por mais 5 anos seguidos ou a mudar de profissão.

O posicionamento do Senado é que as regras de pontos já são suficientes para a Aposentadoria Especial.

Mas mesmo assim, acredito que isso ainda é uma decisão equivocada, porque não são eles quem sofrem diariamente com um trabalho desgastante.

Conforme os cálculos do Governo, o impacto dessa medida é um gasto de R$ 6 bilhões em 10 anos segundo a Instituição Fiscal independente, IFI, valor este considerado pequeno a longo prazo.

4. Atividade perigosa não é mais enquadrada como atividade especial?

E agora você deve estar se perguntando: a Reforma está tirando meus direitos?

O texto inicial era bem claro, quando dizia que:

“Será concedida aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedadas a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade”.

Contudo, nos acréscimos do segundo tempo o termo “enquadramento por periculosidade” foi excluído do texto da Reforma.

Deste modo, ainda será possível se aposentar na modalidade especial se você trabalhou exposto a agentes perigosos.

Porém, está em tramitação no Senado Federal um Projeto de Lei Complementar 245/2019 que definirá quais serão a profissões consideradas perigosas.

Se a sua atividade não estiver na lista, você não terá direito à Aposentadoria Especial após a Reforma.

É triste, mas observando quererem tirar todas as atividades perigosas após a Reforma, é uma luz do fim do túnel, não acha?

Agora resta aguardar a tramitação deste Projeto de Lei.

Fique de olho aqui no blog do Ingrácio, pois uma vez aprovada a lei, você saberá em primeira mão por aqui.

Por fim, vale dizer que temos um conteúdo completo sobre a Aposentadoria Especial por Periculosidade. Vale a pena a leitura!

5. Não é mais possível adiantar a aposentadoria com atividade especial

Sei que essas atividades são bastante desgastantes para os trabalhadores.

Alguns não conseguem trabalhar os 25 anos necessários para conseguir a Aposentadoria Especial, seja por problemas de saúde ou porque perderam a oportunidade de trabalho, como já havia te falado anteriormente.

Geralmente antes da Reforma, o empregado conseguia acelerar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição utilizando esse tempo de atividade especial.

Funcionava desse modo: era usado o tempo que o trabalhador exerceu as atividades em condições nocivas e multiplicava-se por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres (para as atividades especiais de 25 anos).

Vou deixar a tabela completa dos fatores multiplicadores para todos os tipos de atividade especial:

Tipo de atividade especialFator multiplicador homem Fator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 1,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 1,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 2,0

Exemplo do Christian

O segurado Christian trabalhou por 15 anos no calor extremo.

Só que, após esse tempo, ele não aguentou mais essas condições e começando trabalhar na data de hoje como auxiliar administrativo

Hoje Christian teria 21 anos de tempo de contribuição (15 x 1,4), se considerarmos a lei previdenciária antiga, para a contagem de aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a reforma, esse direito foi extinto totalmente!

No caso do Christian, ele perderia totalmente esses 6 anos a mais que teria se tivesse essa conversão, isso se ele começasse a exercer a atividade especial após a aprovação da reforma.

Mesmo que esse direito tenha sido excluído com a Reforma, os períodos trabalhados nessas atividades podem ser convertidos até a data do pedido de aposentadoria antes de as mudanças estarem em vigor.

Exemplo do Vicente

Para exemplificar melhor, vou usar o caso do Vicente, que trabalha em uma serralheria com ruídos acima do permitido legalmente sendo uma atividade enquadrada como especial.

Ele começou o seu emprego no dia 12/11/2013, trabalhando sem parar até 12/11/2023.

Mas nesse meio tempo, Vicente sofreu muito desgaste com esse trabalho, apesar do uso de EPI, e agora ele decidiu trabalhar em outra função que não se enquadra como atividade especial.

Os 10 anos que ele trabalhou como serralheiro pode ser convertido para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição que ele deseja fazer no futuro?

A minha resposta é: sim, mas não totalmente!

Como a Reforma Previdenciária veio excluindo esse direito, ele terá direito de converter o tempo especial até o dia 12/11/2019, data da publicação das mudanças.

No caso do Vicente, vimos que ele tem direito a 6 anos de conversão (2013 a 2019) e este tempo multiplicado pelo fator 1,4, acumula 8,4 anos de tempo de contribuição, com mais 4 anos (2019 a 2023), totalizando 12,8 anos.

Isso significa que o Governo entende que o tempo trabalhado como especial é igual ao de uma atividade comum… é revoltante!

Agora você sabe como se prevenir e pode utilizar o tempo de atividade especial realizado antes da reforma como contagem de tempo de contribuição para aposentadorias “comuns”, caso já tenha esses requisitos.

6. O que não muda com a Reforma nas atividades especiais?

Os agentes insalubres são os mesmos, assim, fontes químicas, físicas, biológicas ou associação desses agentes permanecem como agentes insalubres.

Há alguns exemplos que a lei nos traz:

Agentes nocivos a saúde Aposentadoria Especial

Equipamento de Proteção Individual – EPI: é muito comum a Aposentadoria Especial seja negada pelo fato do trabalhador utilizar o EPI.

Isso acontece porque o INSS afirma que o uso do EPI não dá direito à concessão da Aposentadoria Especial.

Mas o STF já deixou bem claro o entendimento de que a simples utilização do Equipamento de Proteção não é motivo que justifica a negação dessa aposentadoria.

O mesmo acontece as situações em que não é feita a higienização, fiscalização, registro ou distribuição adequada do EPI para os trabalhadores que estão expostos a fatores químicos e biológicos.

Eu preciso deixar bem claro que o novo texto da Reforma utiliza a expressão “efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde”, diferente da lei anterior, que não continha a palavra “efetiva”.

Essa palavra adicional (efetiva) que há na Reforma pode gerar uma discussão nos próximos anos. Então, teremos que esperar para ver como o STF vai interpretar esse novo termo nos próximos anos.

O PPP ainda é válido para atestar os agentes nocivos à saúde

Mesmo após a Reforma, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho. Nada mudou!

Você precisa pedir esse documento nas empresas que trabalhou onde houve atividade especial. Elas são obrigadas a fornecer o PPP no prazo máximo de 30 dias para quem trabalhou lá, incluindo os que ainda estão empregados.

Algumas empresas conseguem enviar o documento via e-mail!

Por fim, é interessante te explicar que continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995.

Deste modo, não é necessário o PPP para comprovação de atividades especiais até 1995.

As seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:

Nós temos um conteúdo aqui no blog com a Lista Completa de Profissões que Garantem Aposentadoria Especial.

7. Documentos essenciais para a Aposentadoria Especial

Os documentos que servem para confirmar as informações do PPP também continuam tendo validade com a Reforma da Previdência.

Os essenciais são:

Documentos essenciais para poder se aposentar
Foto: Reinaldo Canato – VEJA.com
  • LTCAT – Laudo das Condições Ambientais do Trabalho Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • documento que comprove a percepção de adicional de insalubridade (periculosidade foi removido como atividade especial, como foi explicado anteriormente)
  • certificado de cursos e apostilas que provam que o trabalhador exercia funções insalubres dentro de uma determinada empresa.

Com a Reforma não teve nenhuma lei que proíbe esses documentos, então eles permanecem válidos para você fazer seu pedido de Aposentadoria Especial ou em um possível processo judicial, caso seu benefício seja negado.

Nós já fizemos um vídeo explicando para você cada um dos 8 documentos essenciais para conseguir a Aposentadoria Especial:

Com ele você vai ficar pronto para entrar com o pedido de aposentadoria para o INSS sem dor de cabeça.

8. Alguns exemplos práticos para você entender o impacto da Reforma

Reforma da previdência, preparei para você 4 exemplos que vão te ajudar a entender como essas mudanças afetam nossos direitos.

1. Para quem já completou os requisitos de uma Aposentadoria Especial

Para você que já fechou os requisitos desse benefício antes da reforma, você já possui direito adquirido e pode fazer o pedido administrativo para o INSS.

direito-adquirido

O ideal é que você junte todos os documentos necessários que comprovem as atividades especiais durante todo o período: carteira de trabalho, PPP, LTCAT, etc.

Importante: veja que não é necessário atender o requisito da idade mínima.

Vou dar o exemplo do Gustavo, 50 anos, laborou em minas subterrâneas em frente de produção entre o período de 25/02/2002 a 03/05/2017, completando 15 anos de atividade especial para sua categoria.

Nesse caso, ele já possui o direito à Aposentadoria Especial, porque já cumpriu o requisito de tempo de atividade especial, antes mesmo da reforma entrar em vigor.

2. Para quem faltava 3 anos de atividade especial na data da Reforma e continua na atividade especial

Esse segundo caso, talvez seja o da maioria das pessoas que estão em busca da aposentadoria especial no momento.

Os segurados nessa situação estão incluídos na Reforma Previdenciária.

Importante relembrar que não há mais o aumento dos pontos a cada ano no período de transição.

Com isso, o trabalhador deve cumprir o requisito do tempo de atividade especial e dos pontos.

Agora chegamos no exemplo de Fernanda, 55 anos em 2019, que trabalha exposta a ruídos excessivos como serralheira desde 02/10/1997 sem parar.

Ela completou 22 anos de atividade especial em 02/10/2019.

Consegue perceber que ela está na Reforma Previdenciária, porque não cumpriu o tempo de atividade especial que lhe garantiria o direito adquirido antes da entrada em vigor da Reforma?

Desta forma, ela precisa de mais 3 anos de atividade especial para conseguir a aposentadoria especial.

Porém, é necessário também cumprir o requisito dos pontos, sendo, nesse caso, de 86.

Lembrando que a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de contribuição comum e tempo de atividade especial.

Deste modo, no exemplo citado, Fernanda, em 2019, teria 77 pontos, faltando 9 pontos para conseguir a Aposentadoria Especial na Regra de Transição.

Vendo isso, conseguimos concluir que ela conseguirá se aposentar depois de 5 anos, em 2024, para cumprir o requisito da pontuação (e não 3, como seria antes da reforma), caso continue trabalhando diretamente.

3. Para quem faltava 3 anos de atividade especial na data da Reforma, mas não está mais em atividade especial

Imagine a situação de Andrey, 57 anos em 2019, trabalhador de frigorífico sujeito a frio intenso entre o período de 1993 a 2015.

Após esse período, ele se desgastou muito com seu trabalho no frio e começou a trabalhar como carpinteiro.

No entanto, com a chegada da Reforma, ele questionou se possui direito à Aposentadoria Especial.

Nesse caso, Andrey tem 22 anos de atividade especial até 2019 e segundo a Lei Previdenciária, ele precisa cumprir, necessariamente, mais 3 anos de atividade especial para ter direito a essa categoria de aposentadoria, pois terá cumprido o requisito da pontuação e do tempo de atividade especial.

É importante dizer que nesse caso os anos de atividades desgastantes não foram perdidos.

Na hipótese de Andrey querer se aposentar por tempo de contribuição, será utilizado o fator 1,4 multiplicados pelos seus 22 anos de atividade especial. Essa conversão eu te expliquei certinho como funciona há uns minutos.

Eu preciso te avisar que isso só é aceito para as atividades especiais realizadas antes da Reforma, ok?

Perceba que Andrey possui 30,8 anos (22 x 1,4) de contribuição referentes ao tempo de atividade no frigorífico para serem usados na aposentadoria por tempo de contribuição.

4. Para quem faltava 10 anos de atividade especial na data da Reforma

Nesse quarto caso vamos usar o exemplo da Raíssa.

Em 2019, ela tinha 39 anos de idade.

No ano de 2004, a segurada começou seu trabalho sob o calor intenso, tendo trabalhado sem parar até início de novembro de 2019.

Fazendo os cálculos, veja que ela cumpriu somente 15 anos de atividade especial durante esse tempo. Isto é, entre 2004 e 2019.

Conforme a regra de transição da Reforma, ela precisa de 86 pontos e 25 anos de atividades especiais.

Assim sendo, Raíssa poderá se aposentar somente em 2035, ano em que terá 55 anos de idade e 31 de atividade especial (se continuar trabalhando de forma ininterrupta numa atividade especial).

Ao meu ver isso é um absurdo se levarmos em consideração à saúde dos trabalhadores.

Como especialista, eu notei que com a nova Reforma da Previdência, existe uma dificuldade muito grande em conseguir a Aposentadoria Especial para as pessoas que começaram a trabalhar relativamente cedo em atividades tão desgastantes.

9. Como se preparar para a Aposentadoria Especial mesmo com a Reforma?

Ter me acompanhado até o fim deste post já é um grande sinal que você está no caminho certo para você conseguir sua Aposentadoria Especial e o melhor, sem ter medo da Reforma da Previdência.

Mas é claro, que como advogado eu preciso ser realista e dizer que a Reforma te trouxe várias dificuldades, mas vamos ser otimistas!

Agora você sabe de todas as mudanças que vieram e já está prevenido de eventuais dificuldades que podem aparecer no futuro, podendo programar sua aposentadoria com antecedência e também calcular o quanto irá ganhar.

Veja também que nos casos que você queira converter o seu período de atividade especial em tempo de contribuição comum, vai poder fazer caso tenha exercido essas atividades antes da reforma.

Meu último conselho é que nesses casos você contrate um advogado especialista em direito previdenciário, ele será a melhor ajuda de você pode ter nessa fase.

Com esse auxílio você consegue saber seus períodos de atividade especial, quais benefícios pode ser mais vantajosos de acordo com seu histórico de trabalho e ter a documentação certa.

Vou deixar alguns posts para você se aprofundar ainda mais no assunto Reforma e não ser mais um, na fila do INSS:

Aproveite para baixar o nosso e-book completo sobre todas as mudanças da Reforma da Previdência e consultá-lo sempre que surgir alguma dúvida sobre a reforma e regras de transição.

Te espero no próximo conteúdo.

Um abraço!

Rafael Ingrácio Beltrão

OAB/PR 94.489
Especialista em Direito Previdenciário, sócio do Ingrácio Advocacia e fundador do Cálculo Jurídico. Ele adora tomar um café no fim da tarde.