Como Fica a Contribuição ao INSS em Períodos de Lay-Off?

Como Fica a Contribuição ao INSS em Períodos de Lay-Off?

É fato que a pandemia causada pelo novo Coronavírus trouxe diversas mudanças.

Muitas pessoas, tanto no Brasil, quanto no mundo, estão enfrentando as consequências trazidas pelo vírus.

Uma das áreas mais afetadas durante a pandemia foi a economia. E é claro que isso impactou diretamente na geração e preservação dos empregos.

Muito provavelmente, você ou alguém que você conhece foi demitido do trabalho devido à pandemia… acertei, né? 

Pensando justamente em frear o número de demissões sem comprometer o fluxo de caixa nesse momento tão crítico, alguns empregadores adotaram o que chamamos de Lay-Off

Se você ainda não conhece, é uma excelente alternativa para aqueles que querem manter seu negócio funcionando, sem perder mão de obra qualificada e gerar ainda mais custos com rescisão de contrato de trabalho.

Não sabe como funciona ou nunca ouvir falar em Lay-Off?

Sem problemas! Vem comigo que vou te explicar tudinho, inclusive, como isso pode afetar uma futura aposentadoria:

1. O que é Lay-Off e como ele funciona? 

Primeiro, vou te explicar o que essa palavrinha significa: Lay-Off. É um termo em inglês cuja tradução é “período de inatividade”

No Direito do Trabalho, esse termo significa a suspensão temporária de um contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador é afastado da sua função, mas sem ser demitido.

Essa “pausa” no contrato de um empregado pode ocorrer em razão de uma crise econômica grave, como a que estamos vivendo atualmente, em decorrência da COVID-19, ou em casos em que não há trabalho para ocupar toda a mão de obra da empresa. 

Veja que interessante – o Lay-Off pode ser aplicado de duas maneiras diferentes: com a suspensão total do contrato de trabalho, ou com a redução parcial e temporária da jornada e do salário. 

Mas é claro que essa suspensão ou redução do trabalho não pode ser feita de qualquer jeito, combinado?

Os patrões devem observar algumas regrinhas estabelecidas pela nossa legislação. Separei as mais importantes:

Suspensão de Contrato de Trabalho

  • A suspensão do contrato de trabalho pode ter duração de 2 a 5 meses;
  • O empregado deve ser notificado com antecedência de 15 dias, e sim, deve haver um documento em que conste a autorização expressa do trabalhador;
  • Durante o período de suspensão,  o profissional deve participar de algum curso para sua qualificação;
  • Deve existir uma ajuda compensatória mensal;
  • O salário é pago pelo FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador;
  • Se o empregado for dispensado enquanto seu contrato estiver suspenso ou em até três meses após o retorno do trabalho, o patrão deverá pagar uma multa.

Redução da remuneração e da jornada de trabalho

  • Deve haver acordo prévio com o sindicato da categoria;
  • A redução da jornada e de salário pode ser de até 25%, no período de até três meses. Esse período pode ser prorrogado, se a crise persistir;
  • Durante esse período, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários.

Agora que você já sabe o que é Lay-Off e como ele funciona, preciso te contar algo muito importante: durante a pandemia, o Governo criou o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, que é muito parecido com o Lay-Off, mas não é a mesma coisa, ok? 

Resumindo: os legisladores adequaram as regras do Lay-Off à pandemia que estamos vivendo. Inclusive, eu já falei sobre o Programa Emergencial aqui no Blog – espia só.

Aposto que você ficou curioso para entender qual a diferença entre eles, já que ambos permitem a suspensão do contrato de trabalho durante uma crise.

Nos próximos tópicos, vou falar sobre essas diferenças.

2. Diferenças entre Lay-Off e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego

Conforme te expliquei, o Lay-Off não é a mesma coisa que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, criado para auxiliar os empregados e empregadores durante a pandemia do novo Coronavírus.

Olha só quais são as principais diferenças entre eles:

Duração da Suspensão

O Lay-Off pode ter duração de até três meses, conforme expliquei no tópico anterior.

Já o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego pode ter duração de até 120 dias.

Objetivo

O objetivo do Lay-Off é pausar o contrato de trabalho em caso de crise, enquanto o trabalhador realiza cursos de aperfeiçoamento. 

No caso do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, o empregado recebe um benefício emergencial durante o estado de calamidade pública gerado pela COVID-19.

Salário

Durante os meses de Lay-Off, o Governo paga benefício equivalente ao Seguro-Desemprego. O empregado pode receber ajuda mensal e outros benefícios, se o patrão desejar pagá-los.

Já nas situações em que o trabalhador fizer parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, sua remuneração será paga da seguinte forma:

  • O patrão pagará 30% do salário, se a empresa teve uma receita bruta superior a 4,8 milhões em 2019. Caso contrário, não será paga ajuda mensal compensatória.
  • O governo pagará um Benefício Emergencial equivalente a 70% do Seguro-Desemprego, se a empresa teve uma receita bruta superior a 4,8 milhões em 2019. Se a receita foi inferior a 4,8 milhões, é pago 100% do Seguro Desemprego.

Requisitos 

No Lay-Off, o sindicato deve ser comunicado com 15 dias de antecedência e deve participar de curso de aprimoramento profissional. 

Já nas situações referentes ao Programa Emergencial, o prazo é mais curto: o sindicato deve ser comunicado com dez dias de antecedência. Por sua vez, o empregado, deve ser comunicado com até dois dias de antecedência.

Nas duas modalidades de suspensão, o trabalhador precisa autorizar a suspensão do contrato ou redução da jornada de trabalho. Isso é de extrema importância para que ela seja válida.

Estabilidade

No caso do Lay-Off, a estabilidade do trabalhador é durante a suspensão e os 3 meses seguintes – diferente do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego.

Na situação de suspensão através do Programa Emergencial, a estabilidade será o tempo de suspensão, mais um período igual, após o retorno ao trabalho.

Vou te dar um exemplo para ficar mais simples de compreender:

Verônica teve seu contrato de trabalho suspenso durante 45 dias durante a pandemia do Coronavírus, através do Programa Emergencial. 

Diante disso, seu tempo de estabilidade será durante os 45 dias em que estiver suspensa, mais 45 dias após voltar ao trabalho. Ao todo, serão 90 dias de estabilidade.

Super simples, você não acha? 🙂 

Depois dessas informações que te passei, você pode ter percebido que eu ainda não te contei nada sobre recolhimento do INSS e período de Lay-Off.

Vou te explicar tudo agorinha!

3. Como fica o recolhimento do INSS em Lay-Off?

Antes de falarmos sobre o recolhimento do INSS em Lay-Off, guarde a seguinte informação: nos casos de suspensão pelo Programa Emergencial, o patrão não é obrigado a recolher o INSS do seu funcionário. 

Agora, uma bomba: o recolhimento do INSS em caso de Lay-Off segue a mesma lógica, ou seja, o empresário não precisa fazer o recolhimento previdenciário do seu funcionário. Pois é… É isso mesmo que você leu.

Você pode estar se perguntando se isso pode afetar sua aposentadoria, e já te digo que sim! Isso porque os meses em que o contrato de trabalho estiver em suspensão não serão considerados para um benefício do INSS.

A falta de contribuições previdenciárias pode te colocar em apuros… Não é incomum pessoas não conseguirem se aposentar pela ausência de poucos meses de contribuição.

Muito triste e preocupante, não é?

Se você está com o contrato suspenso, mas deseja que esse período seja considerado em uma futura aposentadoria, eu tenho a solução: você pode realizar o recolhimento por conta própria.

Como recolher no INSS sozinho?

Em alguns casos, o segurado pode efetuar o recolhimento do INSS por conta própria, e a suspensão por Lay-Off é uma destas possibilidades.

Preste muita atenção nas informações que vou te passar.

Recuperar recolhimentos incorretos do INSS pode ser muito demorado e te dar muita dor de cabeça, isso quando você não acaba jogando dinheiro fora…

Para efetuar o recolhimento previdenciário em Lay-Off e garantir a contabilização desse tempo para aposentadoria e para benefícios do INSS, como o Auxílio-Doença, fique ciente que a modalidade correta para o pagamento é contribuinte Facultativo.

Dessa forma, os códigos utilizados podem ser o 1406 para recolhimento mensal ou o 1457 para recolhimento trimestral. 

Fique atento também à alíquota: se você quiser que o período conte como tempo de contribuição, a alíquota utilizada deve ser a de 20%.

Existem porcentagens menores, como 11% e 5%, mas elas têm regrinhas específicas. Falamos sobre elas aqui neste post. 🙂

Outro ponto muito valioso é o valor base do seu recolhimento, ele não pode ser feito em valor abaixo do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302, pois não será considerado.

Sendo assim, a contribuição mínima deve ser de R$ 260,40.

Da mesma forma, não é necessário realizar recolhimentos acima do teto – que em 2023 está em R$ 7.613,80.

Se você pagar mais do que 20% do teto – R$ 1.522,76 – o valor considerado para um benefício previdenciário ficará limitado ao teto do mesmo jeito.

Um desperdício de dinheiro, e não é isso que você quer.

Vamos a um exemplo?

Inês está com o contrato suspenso, pois entrou em Lay-Off. Para manter um padrão, ela deseja pagar o INSS sobre o valor do seu salário atual, que é de R$ 8.000,00.

Você percebeu que o salário de Inês está acima do teto do INSS?

Pois é… Nesse caso, para não perder dinheiro, o valor que ela pagará será de R$ 1.522,76 (20% do Teto do INSS – R$ 7.613,80).

Caso Inês queira recolher sobre um valor menor que o próprio salário, é possível, desde que o valor seja igual ao salário-mínimo, ou maior. Vou te dar mais um exemplo.

Pelas dificuldades financeiras que vem enfrentando durante o Lay-Off em 2023, Inês deseja recolher o INSS com base em um salário de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 200. Será que ela está correta? 

A resposta é: NÃO! O recolhimento mínimo deve ser R$ 260,40, ou seja, 20% do salário mínimo. Nesse caso, Inês pode ter perdido dinheiro.

Se você cometeu esse erro, não se desespere!

É possível solicitar a complementação do valor até que atinja o que falta para o mínimo. No entanto, fique ciente que será preciso pagar juros… um verdadeiro tiro no pé

Quero te dar mais um conselho: o pagamento do INSS deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente.

Ou seja, isso significa que caso você queira realizar o pagamento referente ao mês de março de 2023, sua data limite é 15/04/2023, e assim por diante.

Existe também a possibilidade de recolhimento em atraso.

O código Facultativo, devido aos trabalhadores em Lay-Off, possibilita o pagamento dos últimos seis meses. No entanto, há incidência de multa e juros, que podem tornar o investimento beeeem salgado… 

Em razão disso, prefira sempre realizar os recolhimentos em dia, na alíquota e códigos corretos.

Mas sei que depois desse post, você aprendeu tudo sobre recolhimento de INSS durante o Lay-Off e não vai cair em cilada.

Conclusão

Em poucos minutos, você aprendeu tudo sobre Lay-Off!

O que é, quais as diferenças do Lay-Off para o Programa Emergencial de Preservação de Renda, e claro: como funciona o recolhimento do INSS durante esse período de suspensão.

Aprendeu, principalmente, que deve ficar muito atento à forma do pagamento previdenciário para não perder dinheiro ou ter dores de cabeça, sem deixar de preservar seus direitos a uma futura aposentadoria ou outro benefício do INSS.

Isso é ótimo.

Para descobrir ainda mais sobre tudo que conversamos hoje, te convido a ler outros conteúdos que preparamos para os segurados.

Se informar, principalmente nesse período inseguro de pandemia, pode te livrar de vários problemas.

Dá só um pulo nestes posts:

Perícia Médica do INSS: Como Agendar? Quem Precisa Fazer?

Perícia Médica do INSS: Como Agendar? Quem Precisa Fazer?

Se você já solicitou algum benefício ao INSS, ou conhece alguém que tenha solicitado, provavelmente ouviu falar na famosa perícia médica do Instituto. 

A perícia é realizada para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total, seja parcialmente, para exercer sua profissão.

Ela será necessária, por exemplo, em casos de pedido de:

E, então, quer saber como funciona a perícia médica?

Vem comigo, que vou explicar tudo sobre as perícias e, inclusive, se você será obrigado ou não a fazê-las.

1. Quem precisa fazer a perícia do INSS?

Antes de mais nada, você deve estar se perguntando se será obrigado a fazer a perícia. A lógica é muito simples. 

Para receber um benefício do INSS, que dependa da comprovação da condição de saúde, será necessário realizar a perícia médica

Confira os casos que exigirão o agendamento de perícia:

Perícia Médica é a mesma coisa que Prova de Vida?

Quero aproveitar para lembrar que perícia médica é diferente da Prova de Vida. Preste muita a atenção nisso, tá bom?

A Prova de Vida será feita quando o segurado já recebe o benefício, e o INSS pede para confirmar que essa pessoa ainda está viva.

Isso é realizado para evitar fraudes previdenciárias.

Além do mais, a Prova de Vida não será realizada por um médico do INSS, mas por um servidor ou pelos próprios funcionários do banco em que o segurado recebe seu benefício. 

Inclusive, essa prova já pode ser feita de forma online por alguns segurados, através do site ou aplicativo do Meu INSS.

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2. Como e onde são feitas as perícias do INSS?

Todo segurado do INSS, que precisa de perícia médica, já se perguntou como funcionará a perícia ou onde precisará ir para fazê-la

As respostas para essas perguntas são muito simples e não há motivo de preocupação.

Na data e horário agendados, você deverá comparecer na agência do INSS designada, com sua documentação médica atualizada.

Um médico perito ou do trabalho avaliará tanto seus documentos, quanto seu estado de saúde. 

Responda sinceramente às perguntas que ele fizer. Uma “mentirinha” poderá impedir que você receba seu benefício.

E eu tenho certeza que não é isso que você quer.

Aliás, não se esqueça de solicitar um comprovante de comparecimento.

O comprovante poderá ser útil no futuro, caso seja necessário comprovar que você estava presente na data e horário marcados.

O que fazer se eu não puder comparecer à perícia?

Uma dúvida muito comum dos segurados é se ele poderá comparecer no local marcado ou se terá outra opção.

Bem! Vamos lá.

Apesar de, em regra, a perícia ser realizada na agência do INSS da sua localidade, existem alguns casos em que o segurado poderá ser atendido em outros lugares

Perícia Hospitalar

Ela será possível nos casos em que a pessoa está internada em um hospital

Para esse atendimento, será necessário que o próprio segurado ou um representante com procuração, compareça em uma agência do INSS.

Isto é, em até dois dias antes da data marcada.

A partir disso, você poderá solicitar a realização da perícia no hospital.

Perícia Domiciliar

A lógica será a mesma da perícia hospitalar.

Na situação da perícia domiciliar, ela poderá ser solicitada nos casos em que o segurado possua alguma restrição de locomoção. 

Para conseguir ser atendido na sua residência, o segurado também precisará enviar um representante ao INSS, em até dois dias antes da data agendada.

Isso ocorre para que sejam apresentados documentos médicos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na agência.

Perícia em outra localidade

Existem algumas pessoas que realizam tratamento médico em cidades diferentes de onde residem

Se esse for o seu caso, não precisa se preocupar. Haverá a possibilidade de realizar a perícia em outra cidade. 

Para fazer isso, você deverá ir até uma agência do INSS do local em que está.

Neste momento, será preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento na cidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.

  • Atenção: existe o prazo de 90 dias para pedir perícia em outra cidade. 

Se você perder este prazo, deverá pedir a transferência do seu benefício para a nova localidade em que está. 

Viu só como a perícia não tem segredos?

Basta ter toda a documentação em mãos, se atentar aos prazos e datas agendados, e claro, ser aberto e sincero com o médico que atender você.

3. Quais documentos médicos devo levar à perícia do INSS?

É muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais doenças acometeram você.

Eu me refiro aos seguintes documentos:

  • Exames e laudos: de sangue, imagem, etc;
  • Atestados médicos, indicando a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o tempo necessário de afastamento;
  • Receituários;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta elaborada pela empresa, que declare o último dia de trabalho.

Todos deverão estar devidamente assinados por um médico, com indicação do CRM.

  • Dica: documentos rasurados, manchados, sem assinatura ou carimbo do médico, sem CID e sem a especificação de tempo de afastamento necessário, podem prejudicar você.

Então, fique ligado para não dar essa bola fora.

4. Como agendar perícia para o INSS? | Internet, telefone e presencial

A perícia médica pode ser agendada no site Meu INSS ou pelo atendimento telefônico 135 do INSS.

Como agendar pela internet?

Você poderá agendar perícia em qualquer agência do INSS próxima da sua residência.

Para agendar a perícia presencial, siga o passo a passo:

1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro.

tela inicial do meu inss

2. Após realizar o login, clique em “Agendar Perícia”:

agendar perícia meu inss

3. Então, você deverá selecionar o tipo de perícia que deseja agendar. No nosso caso, será a “Perícia Inicial”:

tipo de pericia inss

4. Após selecionar a perícia, aparecerá uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Contudo, pelo menos até o momento, este serviço não está disponível.

Então, na dúvida, clique em “NÃO”.

confirmação documentos médicos

5. Então, na sequência, você deverá preencher alguns dados seus:

dados para perícia média meu inss

6. Após isso, você deverá digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima:

perícia inicial presencial meu inss

7. Aparecerá a Agência de Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência para a perícia ser realizada:

APS perícia médica

8. Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade

Nesta página, você escolherá a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcará seu horário:

selecionar data e hora para realização de perícia médica

9. Agora, será necessário preencher mais algumas informações:

informações para agendar perícia médica

10. Compareça no dia e hora marcada.

Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”. Já ensinamos como fazer isso aqui: Como Acessar Resultado da sua Perícia?

Como agendar pelo telefone do INSS?

Você também poderá agendar sua perícia pelo número do INSS, que é o 135.

A ligação é gratuita e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Você também poderá acompanhar seu pedido pelo Meu INSS, como citei acima.

5. Posso pedir a prorrogação do benefício após a perícia?

Sim!

Se você já recebe um benefício e deseja solicitar prorrogação, você também poderá pedir essa prorrogação através do site do Meu INSS, de forma prática. 

Isso poderá ser feito em até 15 dias antes da data final do benefício.

Essa função também dependerá da apresentação de documentação médica atualizada. 

Ou seja, da comprovação de que você ainda não recuperou sua capacidade de trabalhar.

6. Não fui reabilitado ao trabalho: meu Auxílio-Doença será cortado?

Muitos segurados entraram em contato comigo assustados, com medo de terem seus benefícios cortados, já que não foram reabilitados para trabalho.

Em primeiro lugar, é importante que você entenda do que se trata a reabilitação.

Ela é um serviço prestado pelo INSS, aos segurados, com o objetivo de inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho.

O atendimento para a reabilitação será feito por uma equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

Isso, portanto, será excelente para os trabalhadores que precisam de apoio para voltar às atividades após um período de afastamento.

Então, justamente por ser algo tão importante, resolvi escrever um tópico exclusivamente para explicar essa dúvida:

“Não consegui ser reabilitado! Meu benefício será cortado?”

Calma! Seu benefício não será cortado.

Enquanto você não for reabilitado, você conseguirá receber normalmente o seu Auxílio-Doença.

Conclusão

Em alguns minutos de leitura, você aprendeu como funciona, quem precisa ou não precisa fazer a perícia do INSS, assim como fazer o agendamento. 

A possibilidade de agendar online é incrível e facilita a vida de muitas pessoas. Aposto que você ficou feliz com essa novidade. Não foi?

O que eu aconselho a você, neste momento, é obter toda a documentação médica para comprovar a sua situação de saúde.

Para isso, siga todas as dicas que dei aqui.

No mais, fique tranquilo, pois o Ingrácio sempre deixará você atualizado sobre as novidades do Governo em relação à Previdência Social.

Qualquer alteração, você saberá em primeira mão aqui no Blog.

Além do mais, acho que você gostaria de ler outros materiais sobre perícia e benefícios do INSS. Então, confira os seguintes conteúdos:

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço! Até a próxima.

Pensão por Morte: Como Comprovar a Dependência Econômica?

Pensão por Morte: Como Comprovar a Dependência Econômica?

Comprovar a dependência econômica em casos de pensão por morte é essencial para que os familiares consigam receber o benefício.

Infelizmente, o falecimento de um familiar nunca é um período fácil de atravessar. Dá um arrepio só de pensar em perder aquelas pessoas que tanto amamos, não é mesmo?

Para piorar, esse momento de perda também pode trazer muitas dificuldades financeiras, principalmente aos filhos e aos viúvos daqueles que se foram.

Por isso, vou explicar quem tem direito à pensão por morte e, além disso, vou contar para você como comprovar a dependência econômica para o INSS.

Vem comigo.

1. O que é a Pensão Por Morte?

Com o objetivo de diminuir o impacto provocado pelo luto, a Previdência Social criou a pensão por morte, um benefício destinado à subsistência dos que perderam um familiar.

Ela é garantida aos familiares do segurado que faleceu, fosse ele aposentado ou não, e é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Exemplo da Mônica

Imagine que o casal Mônica e Afonso, juntamente com seus dois filhos de 5 anos, fizeram uma viagem de carro.

Na estrada, durante o percurso, a família sofreu um acidente. Mônica morreu na hora. 

Afonso, o pai que antes cuidava e sustentava as duas crianças em conjunto com Mônica, a mãe, ficou sozinho e desamparado.

Portanto, nada mais justo que a Previdência Social prestar o devido apoio a essa família, você não acha?

Diante dessa história trágica, você pode ter se perguntado:

  • Esse pai receberá pensão para sempre?
  • E se Mônica e Afonso não fossem casados, o pai teria direito à pensão?
  • Como ficam os filhos?

Vem comigo, que vou explicar tudo isso nos próximos tópicos.

Descubra a melhor forma de se aposentar no INSS

O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

2. Quem pode receber Pensão por Morte?

Em primeiro lugar, quero deixar claro que não é todo mundo que poderá receber pensão por morte.

Para isso, geralmente será necessário você comprovar a dependência econômica e também fazer parte das classes definidas em lei. 

Portanto, observe como a lei estabelece os direitos de cada dependente em caso de óbito:

ClasseEm caso de óbito, sempre recebe?
Classe 1 – Cônjuge, Companheiro, filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.Sim, sempre recebe. Se houver mais de um dependente da Classe 1, a Pensão é dividida entre eles.
Classe 2 – Pais do Falecido.Só recebem se não houver integrantes da Classe 1.
Classe 3 – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.Só recebem se não houver integrantes da Classe 1 e 2.

Assim ficou bem mais fácil visualizar quem terá e quem não terá direito à pensão por morte, concorda comigo?

Mas como comentei há pouco, existirá outro requisito: o da dependência econômica.

Ele vai variar de acordo com a classe do dependente. 

3. Filhos, Cônjuges e Companheiros Precisam Comprovar Dependência?

Um alento aos companheiros, cônjuges e filhos: não será necessário comprovar dependência econômica do falecido.

Nestes casos, a dependência econômica será presumida.

Isso significa que o fato de você ser casado, ter constituído união estável ou ser filho menor de 21 anos do falecido já garantirá o seu direito ao benefício.

Dessa forma, quando você for realizar o pedido da pensão, deverá apresentar Certidão de Casamento ou de União Estável.

Se for filho menor de 21 anos, deverá apresentar a Certidão de Nascimento que conste o nome do falecido na filiação. Viu como é simples?

Já nos casos em que o dependente for um filho maior de 21 anos, que possui deficiência grave, serão necessários outros documentos

Documentos que comprovam deficiência grave do filho maior de 21 anos

Anota, aí, o que será preciso fornecer ao INSS:

  • Laudo médico: deverá atestar a deficiência grave, conter a informação de que a condição de saúde gera incapacidade e, de preferência, possuir o número da CID e a informação da data de início da doença ou condição.
  • Exames laboratoriais: tanto exames de imagem quanto outros que confirmem o diagnóstico médico.
  • Comprovantes de gastos: com remédios, fraldas descartáveis, sondas, terapias ou outras despesas relacionadas à saúde do dependente.
  • Prontuários de atendimento: em pronto-socorro, internamentos e outros tipos de atendimento, se houver.

Importante: a deficiência do dependente deve iniciar antes do falecimento do segurado, pois, caso contrário, a dependência econômica não fica configurada.

Por isso, a importância de apresentar a documentação médica.

Agora, você já sabe que os filhos menores de 21 anos, cônjuges e companheiros não precisarão comprovar dependência, enquanto os filhos com deficiência grave poderão apresentar documentação médica para a obtenção do benefício. 

Mas e nos casos em que a união estável nunca foi formalizada

Como comprovar para o INSS essa questão?

4. Como comprovar dependência econômica em União Estável?

Hoje em dia, muitos casais juntam as escovas e passam a compartilhar o dia a dia. 

Dividem as despesas, compram casa, carro, criam os filhos em conjunto, mas nunca formalizam a união no cartório. 

Esses casos são conhecidos como união estável.

Diante desse exemplo, você pode ter se perguntado o que diferencia a união estável de um namoro? 

Então, eu respondo para você que a união estável tem o objetivo de constituir família — e isso não envolve filhos obrigatoriamente, tá bom?

Além de que, diferentemente do namoro, a união estável garantirá alguns direitos ao casal — inclusive o direito à pensão por morte caso um dos companheiros faleça. 

Documentos que comprovam a União Estável

A união estável, assim como o casamento, poderá ser averbada/registrada em cartório

Dessa forma, quando for necessário comprovar, bastará você apresentar a Certidão de União Estável, também chamada de Declaração de União Estável

O escritório Ingrácio Advocacia atende muitas pessoas que viviam em união estável, mas nunca registraram nada em cartório

Será que o INSS e a Justiça aceitarão conceder a pensão por morte nestes casos? 

A resposta é que sim, aceitarão.

Além do mais, também existem outros documentos que você poderá apresentar para comprovar a união estável:

  • Declaração de Banco que comprove a existência de conta conjunta;
  • Plano de Saúde com um dos companheiros como dependente;
  • Certidão de Nascimento de filhos em comum;
  • Fotos em eventos familiares e momentos importantes, tais como como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados e viagens;
  • Correspondências no mesmo endereço;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Apólice de seguro com um dos companheiros como dependente do outro;
  • Declarações de Imposto de Renda.

Notícia boa: esses são somente alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados. 

Tudo o que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união, será válido.

Será importante apresentar a maior quantidade de documentos possível para que o INSS reconheça a união estável e não seja necessário pedir o benefício judicialmente.

Agora que você já sabe como comprovar a união estável para a Justiça ou o INSS, vou falar um pouco sobre ex-marido e ex-esposa, pois também será possível receber pensão por morte nestes casos. 

5. Como comprovar dependência econômica do ex-esposo ou ex-esposa?

Quando um casamento chega ao fim, não é incomum que o ex-esposo ou ex-esposa seja obrigado a pagar pensão para o ex-cônjuge.

Nesses casos, em que há a obrigação de pagamento de pensão determinada judicialmente, o ex que recebia pensão terá direito à pensão por morte. 

Para comprovar a dependência econômica, será necessário apresentar sentença judicial ou acordo que determine o pagamento do auxílio. 

Importante: a pensão por morte dura o tempo que o juiz determinou para a pensão original. 

Exemplo da Ana

Vou apresentar o exemplo da Ana, que se divorciou do Vitor. 

Conforme um processo de divórcio, a Justiça determinou que Ana fizesse o pagamento de pensão alimentícia para Vitor durante quatro anos.

Dois anos após essa determinação e de pagar a pensão alimentícia corretamente para Vitor, Ana tragicamente faleceu em um acidente de balonismo. 

Nessa situação, Vítor terá direito à pensão por morte durante dois anos, tempo que faltava para atingir o prazo estabelecido pelo juiz para a primeira pensão.

Ocorre que, em muitos casos, embora o divórcio aconteça, um dos ex-cônjuges continua recebendo apoio financeiro mesmo que isso não seja formalizado. 

Ex-esposas ou maridos permanecem pagando plano de saúde, aluguel, medicamentos etc. 

Documentos que comprovam dependência econômica de ex-cônjuge

Se essa for a sua situação, você poderá comprovar ao INSS que a dependência econômica ainda existia ao apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovantes de transferências bancárias regulares;
  • Comprovantes de pagamentos de plano de saúde;
  • Comprovantes de pagamento de contas básicas: água, luz, internet;
  • Comprovantes de pagamento de cartão de crédito;
  • Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
  • Recibos de pagamento de aluguel.

Esses também são apenas alguns exemplos. 

Assim como no caso da comprovação de união estável, existem diversos documentos que poderão ser utilizados para a comprovação de dependência.

6. Como comprovar dependência econômica de pai ou mãe dependentes dos filhos?

Após certa idade, muitos pais e mães contam com o apoio dos filhos. Seja com o pagamento de plano de saúde, medicamentos, compras para a casa etc. 

Alguns pais até poderão viver com os filhos para que se sintam mais seguros devido às mudanças que a idade poderá trazer.

Inclusive, a vida é imprevisível e a ordem poderá se inverter. Os filhos, fatalmente, poderão falecer antes de seus pais.

Pensando nessas situações, o INSS possibilita que pais dependentes de filhos falecidos possam receber pensão por morte.

Sendo assim, para que um pai ou mãe receba pensão em decorrência do óbito de um filho, será necessário que o genitor (pai ou mãe) comprove que era dependente economicamente do filho que morreu

Documentos que comprovam dependência econômica dos pais

Essa comprovação poderá ser feita através de documentos como:

  • Extrato bancário.
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, como compras de supermercado.
  • Energia.
  • Água.
  • Declaração de Imposto de Renda. 

Esses são apenas exemplos. 

Por mais que a sua história se encaixe ou não nessas situações, minha orientação será a de você sempre procurar um advogado previdenciário para que ele possa ajudar a encontrar uma solução para o seu caso. 

Dica: a prova testemunhal também pode ajudar. 

Vizinhos, empregados domésticos, enfermeiros e cuidadores, por exemplo, poderão relatar ao INSS sobre a rotina da família, comprovando a dependência. 

Viu só quantas opções? 

Atenção: pais dependentes só têm direito à pensão por morte se o finado não tinha filhos menores de 21 anos ou com deficiência, cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge dependente.

7. Dependência de irmão menor de 21 anos ou com deficiência

Assim como no caso dos pais, irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência também precisarão provar ao INSS que são dependentes economicamente do falecido, de modo a obter a pensão por morte.

Essa prova poderá ser realizada através da apresentação de diversos documentos. 

Vou dar algumas sugestões:

  • Comprovante de pagamento de colégio/curso;
  • Dependência em plano de saúde/odontológico;
  • Dependência em apólice de seguro de vida;
  • Extratos bancários e notas fiscais de: compra de uniformes, material escolar, brinquedos, remédios, vitaminas, alimentos ou outras despesas essenciais para o bem-estar do dependente;
  • Guarda definitiva;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Caderneta de vacinas e prontuários médicos do dependente, que constem como responsável o irmão falecido.

No caso de pessoa com deficiência, além de provar a dependência econômica, será importante apresentar os laudos médicos, exames e atestados

Enfim, tudo que demonstre que a deficiência do dependente iniciou antes do óbito do irmão.

Atenção: irmãos fazem parte da Classe 3 de pensão por morte, ou seja, só têm direito se o falecido não tiver cônjuge/companheiro, filhos, ex-cônjuge dependente ou pais dependentes.

Conclusão

Neste material, meu objetivo foi mostrar quais são os documentos necessários para comprovar a dependência econômica no pedido de pensão por morte

Aqui, você aprendeu que a pensão por morte obedece à ordem das Classes 1, 2 e 3 previstas em lei. 

Eu ensinei que os primeiros a receber pensão são o cônjuge, o companheiro e os filhos.

Além do mais, disse que eles não precisam comprovar que eram dependentes economicamente do falecido.

Também, você aprendeu a como comprovar a união estável.

Mencionei que pais que perderam o filho precisam comprovar a dependência econômica para que tenham direito à pensão e, além disso, que só vão receber a pensão se não existirem filhos, companheiros ou cônjuges do filho que morreu. 

Sobre irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência, contei que eles têm direito à pensão por morte. Isto é, desde que sejam dependentes economicamente do irmão que morreu e que não existam dependentes das outras duas classes. 

Não bastasse, expliquei tudo sobre a documentação que pode ser utilizada para comprovar a dependência econômica no caso de pais, ex-cônjuge e irmãos. 

Olha quanta coisa você aprendeu em alguns minutos de leitura. Viu só?

Compartilhe essas informações com quem você ama e se preocupa, ou com uma pessoa que você sabe que pode ser ajudada por esse conteúdo.

Aliás, nós temos diversos textos sobre pensão por morte aqui no Blog do Ingrácio. Você já deu uma olhadinha?

Caso ainda não tenha dado uma olhadinha, aproveita para aprender mais um pouco sobre esse benefício e facilite a sua vida:

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima. 

É Possível Pedir Revisão de Pensão por Morte?

É Possível Pedir Revisão de Pensão por Morte?

Se você recebe Pensão por Morte, tenho certeza que isso já passou pela sua cabeça: “bem que o valor da minha pensão poderia ser maior…” 

Acertei? Aposto que sim! hehe

Após vários clientes nos procurarem com dúvidas sobre o valor da Pensão por Morte, decidimos explicar aqui no Blog tudo sobre ela e, principalmente, se há a possibilidade de revisar o valor ou não.

Por isso fique atento, nos próximos tópicos vou te mostrar tudo sobre a Pensão: como é feito o cálculo do valor, quem pode receber e se é possível revisar o valor pago pelo INSS.

Vamos lá!

1. O que é Pensão por Morte?

Muitas pessoas não sabem das suas possibilidades, geralmente, o pedido da Pensão por Morte é feito em um momento muito triste, quando houve a perda de um familiar…

Então, em uma situação como essa, alguns detalhes podem passar batido.

Devido a isso, peço que preste atenção em cada detalhe…

A Pensão por Morte é um benefício concedido para os dependentes de trabalhadores que contribuíram para o INSS, mas que infelizmente faleceram

Esse benefício é pago pensando justamente naqueles que o falecido deixou – como o cônjuge e filhos pequenos.

Assim, é possível garantir o sustento da família e se organizar financeiramente após o falecimento.

Quem é considerado dependente?

Como eu já comentei, a Pensão por Morte é feita para aquelas pessoas que dependiam do falecido em alguma medida. 

Para a análise ficar mais simples, a Lei 8.213/91 definiu algumas classes de dependentes que podem ser beneficiadas. 

Já te adianto: na Pensão por Morte Previdenciária, os filhos precisam ser menores de 21 anos – não de 24 – como em alguns casos de Pensão Alimentícia.

Tenha em mente que se tratam de pensões totalmente diferentes!

Veja de quem é a prioridade definida por lei para receber a Pensão por Morte – que separou por classes:

  • Classe 1º: Do cônjuge, da companheira/companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Classe 2º: Dos pais;
  • Classe 3º: Do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Preste atenção nesse detalhe: a primeira classe exclui as demais!

A segunda e terceira classe só recebem se o falecido não tiver cônjuge, companheira/companheiro ou filho não emancipado.

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas

O Ingrácio Advocacia analisa se você tem direito à revisão da vida toda e entra com processo judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito: uma aposentadoria melhor.

2. Como é feito o cálculo da Pensão por Morte? 

Você sabia que com a Reforma da Previdência, o cálculo da Pensão por Morte mudou?

Pois é, antes os dependentes recebiam 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou, se não fosse aposentado, o valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Agora, o valor diminuiu… os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do finado ou a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez + 10% por dependente.

Vamos a um exemplo:

Lucas tem dois filhos: Ana, de 8 anos, e Mateus, de 17 anos. Além disso, é casado com Laura há 25 anos. Laura tem 48 anos.

Caso Lucas venha a falecer e a Aposentadoria por Invalidez a que ele tivesse direito fosse de R$ 5.000,00, o valor de pensão seria: 

  1. 50% da Aposentadoria de 5.000,00 = 2.500,00 
  2. R$ 2.500,00 + 30% da aposentadoria, pois são 10% por dependente 
  3. = R$ 4.000,00.

Detalhe importante: o valor será dividido pelo número de pessoas que irão receber a pensão! 

Portanto, cada um dos dependentes de Lucas receberá R$ 1.333,33.

Dessa forma, os filhos Mateus e Ana receberiam o valor de R$ 1.333,33 a pensão até completarem 21 anos.

Já a esposa Laura receberia de forma vitalícia, pois tem 45 anos ou mais e estava casada há mais de dois anos com Lucas.

Eu sei, a Pensão por Morte é um dos assuntos mais complexos que temos no Direito Previdenciário, pensando nisto, vou deixar aqui uma lista de conteúdos nossos para você conferir e ficar craque no assunto, no final deste post, mas agora vamos continuar…

E uma coisa que você deve ter em mente é que é o INSS que faz o pagamento do benefício – assim, você deve solicitar através do site Meu INSS

Veja como é simples pedir sua Pensão no próximo tópico, vamos lá!

3. Como solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS – Passo a Passo

  • Acesse o site do Meu INSS e faça login com seu CPF e senha;
  • Após o login, dentro do Meu INSS, clique na barra de pesquisa e digite “Pensão por Morte”;
  • Clique em “Pensão por Morte Urbana”:
pensão por morte meu inss
  • Você será redirecionado para uma nova página, onde deverá conferir seus dados e preencher todos os que faltarem:
dados pensão por morte meu inss
  • Preencha também dados adicionais, como está na foto abaixo:
dados pensão por morte meu inss
  • Ao rolar a tela para baixo, haverá um espaço para anexar a documentação. Atenção: Envie arquivos em PDF, coloridos e em boa resolução! Não é incomum o INSS negar benefícios pela má qualidade dos documentos.
documentos pensão por morte

Lembre-se que quanto mais completas e corretas as informações e documentos, maior a chance do seu benefício ser aprovado! 

Nós temos um conteúdo completo sobre os Documentos Essenciais para Pedir Pensão por Morte. Vale a pena conferir!

Agora você já sabe tudo sobre como fazer o pedido! Viu só como é simples? 🙂

Só fique atento: antes de fazer o pedido, é necessário verificar se você realmente possui direito à Pensão por Morte.

Vou falar sobre isso no próximo tópico!

4. É possível revisar a Pensão por Morte no INSS? 

E se Laura, a viúva do nosso exemplo, achasse a pensão muito baixa… Será que haveria alguma possibilidade de rever esse valor?

Olha que boa notícia: sim, é possível revisar a Pensão por Morte!

Ao contrário do que muita gente pensa, as revisões não estão limitadas as aposentadorias, mas também podem ser realizadas em outros benefícios do INSS – como a Pensão por Morte

Revisão de Pensão por Morte Pré-Reforma – Antes de 13/11/2019

Para as pensões por morte concedidas antes da Reforma da Previdência – que ocorreu em 13/11/2019 – há algumas possibilidades de revisão: 

São muitas… mas fique tranquilo, vou explicar cada uma delas

Revisão da Vida Toda

A maioria dos cálculos de aposentadoria excluem salários anteriores a 1994. Isso pode afetar diretamente o valor de um benefício!

Pensando nisso, uma das alternativas para resolver esse problema é a “Revisão da Vida Toda”. 

Através dela, é feito o cálculo da Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria considerando todos os salários do falecido – inclusive aqueles anteriores ao ano de 1994.

Se o falecido recebia valores acima ou próximos ao Teto da Previdência antes de 1994, pode ser que sua pensão tenha sido calculada sem considerar estes valores mais altos! 

Você pode estar perdendo uma bolada, porque o STF já decidiu favoravelmente a Tese da Revisão da Vida Toda.

Recentemente, em 1º de dezembro de 2022, por 5 votos desfavoráveis e 6 favoráveis, o Supremo aprovou a tese da Revisão da Vida Toda para todos os segurados do Brasil.

Como essa tese tem Repercussão Geral, e consequentemente alcança boa parte dos segurados, o ideal é você buscar a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário.

Um advogado profissional vai saber fazer os cálculos, compreender os requisitos que você preenche e quais são os seus direitos que podem ser revisados.

Caso tenha interesse, já escrevemos um conteúdo onde explicamos tudo sobre esta revisão.

Revisão da Lei 13.135/2015

Lá em 2015, a pensão era calculada com base em 100% da aposentadoria do finado. 

Porém, em 01/03/2015, o Governo publicou um decreto determinando que pensões concedidas a partir de sua vigência, seriam calculadas com base em 50% das Aposentadorias, mais 10% por dependente.

 Ou seja, de uma regra para outra, houve diminuição drástica do valor… 

E ainda em 2015, mais precisamente no dia 17/06/2015,  esse Decreto foi revogado. Com isso, o cálculo voltou a ser 100% da Aposentadoria – pelo menos, até a Reforma da Previdência.

Não preciso nem dizer que quem teve seu benefício concedido enquanto o Decreto estava vigente, ficou no prejuízo. 

Por esse motivo, o INSS reconheceu o erro e revisou automaticamente algumas Pensões.

No entanto, nem todas foram revisadas – o que trouxe prejuízo para muita gente, que nem sonha com essa possibilidade de revisão!

Então, se você teve Pensão por Morte concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, vale a pena procurar um advogado para dar uma olhadinha na possibilidade de revisão do seu benefício.

Revisão do Artigo 29

Você deve estar aí se perguntando… O que é artigo 29 e como ele pode ajudar a aumentar o valor da minha Pensão por Morte?

Vou te explicar: o artigo 29 da Lei nº. 8.213/91 – Lei dos Benefícios Básicos da Previdência Social – define que:

  • Os benefícios devem ser pagos conforme a média aritmética simples dos maiores salários, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Mas não foi o que o INSS fez…

Acontece que entre 17/04/2002 e 29/10/2009, o INSS calculou alguns benefícios com base em 100% dos salários de contribuição, não em 80%.

Como consequência disso, diversas Aposentadorias, Pensões por Morte e Auxílios-Doença foram concedidos em valores muito abaixo do esperado.

Em 2012 foi julgada uma Ação Civil Pública sobre esse assunto, onde o INSS fez um acordo para pagamento automático dos valores pagos incorretamente.

Os pagamentos estão sendo feitos em lotes, cuja previsão para finalização é 2021.

Revisão do Teto

Você sabia que o INSS pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados? É o que chamamos de Teto da Previdência

Em 1998, o teto subiu para R$ 1.200,00 e em 2003, para R$ 2.400,00. Para a época, os valores estavam bem acima da inflação! Era bastante dinheiro.

Assim, muitos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios limitados ao teto se sentiram prejudicados, pois pouco após terem seus benefícios concedidos, o valor do teto aumentou.

Por causa disso, muita gente entrou na Justiça para reivindicar o direito de ter os valores corrigidos para o Teto mais benéfico – e o Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade dessa revisão.

Ficou interessado?

Para ter direito a essa Revisão, a Pensão por Morte deve ter sido concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003, além de ter sido limitada pelo Teto do INSS no mesmo período.

Revisão de Pensão por Morte Pós-Reforma – Depois de 13/11/2019

Não sei se você sabe, mas as Pensões por Morte concedidas após a Reforma da Previdência são influenciadas pelo tempo de contribuição do falecido

Ou seja… se o tempo de contribuição do finado aumentar, a Pensão por Morte também aumenta!

Uma boa notícia no meio desta situação difícil, não é mesmo?

Vou te dar algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição do seu ente querido e melhorar a Pensão por Morte.

Para comprovar esses períodos e revisar o valor da sua Pensão por Morte, é importante reunir toda a documentação necessária: 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para comprovação de trabalhos em ambientes insalubres; 
  • Contrato de arrendamento, Registro de Terras Rurais, comprovante de cadastro no INCRA para comprovação de período rural;
  • Sentença do processo trabalhista que reconhece vínculo empregatício.

É mais simples do que parece! 

Recomendo que você procure um advogado previdenciário para te ajudar nessa empreitada.

Veja nosso post completo sobre Como Fazer o Pedido de Revisão no INSS.

5. Qual o prazo para revisar a Pensão por Morte?

Te mostrei o que é Pensão por Morte, como realizar o cálculo, quais as possibilidades de melhorar sua Pensão – tanto antes da Reforma da Previdência, quanto depois da Reforma. 

Agora, vou te passar uma informação mega importante e que vai dizer se vale a pena tentar uma Revisão do seu benefício ou não.

O pedido da Revisão da Pensão por Morte tem prazo! Isso mesmo.

Dependendo do tempo que passou após a concessão do benefício, ele pode ter sofrido a chamada decadência – que é quando ocorre a perda de um direito em razão da inércia do titular. 

No caso das Revisões de Benefício, o prazo decadencial para solicitação é de 10 anos, contados da concessão da Pensão ou do benefício originário – quando a Pensão por Morte vem de uma Aposentadoria comum do falecido, por exemplo.

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

Importante lembrar que o prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS – da Pensão por Morte ou da Aposentadoria, se for o caso.

E mais: se for confirmado que houve erro no cálculo do benefício, você terá direito ao reajuste no seu benefício referente aos últimos cinco anos.

Conclusão

Pronto! Em um só post, você aprendeu praticamente tudo sobre Pensão por Morte e quais são as modalidades para obter um benefício mais vantajoso.

Ressalto que é muito importante você encontrar um advogado previdenciário especialista em Pensão por Morte e em Revisão.

Será ele quem te dará todas as orientações sobre o seu direito à Revisão e se é viável entrar com uma demanda no INSS ou na Justiça!

Aqui no Blog nós sempre postamos muito conteúdo sobre Pensão por Morte e sobre as várias categorias de Revisão existentes.

Inclusive, penso que vale a pena você dar uma olhadinha nesses posts:

Como Cumprir as Exigências do INSS?

Como Cumprir as Exigências do INSS?

Se você está em busca da tão sonhada aposentadoria ou até mesmo de algum outro benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você poderá se deparar com um pedido de exigência no Instituto.

Mas calma, não precisa se descabelar. 

Vou explicar tudo sobre como cumprir as exigências no INSS

O que é uma exigência, como você deve respondê-la e quais documentos você precisa para regularizar sua situação.

Você tem dúvidas, e eu as explicações.

Um ponto importante: dependendo de como você responder as exigências, a concessão do seu benefício poderá demorar ainda mais.

Então, vem comigo aprender como responder ao INSS da forma correta.

1. O que é uma exigência do INSS?

Quando você faz um pedido de aposentadoria ou de benefício, o INSS confere toda sua documentação e os dados necessários.

Nessa conferência, poderá acontecer de alguma informação não bater ou de faltar algum documento.

Caso isso aconteça, o INSS abrirá uma exigência, ou seja, um pedido de complementação de documentos ou de informações.

 Como cumprir as exigências no INSS? Documentos + Dicas

Uma exigência do INSS é um pedido de complementação dos seus documentos ou das suas informações.

A notificação de um pedido de exigência, do INSS, poderá ocorrer por carta ou através da plataforma Meu INSS

É fácil e rápido saber se o seu requerimento de aposentadoria ou de benefício possui algum pedido de cumprimento de exigência pendente.

Para isso, você poderá optar por seguir os seguintes passos:

  • Ligar para a Central Telefônica 135 do INSS;
  • Baixar o aplicativo dos Correios > Minha Entrega Digital > Mensagens; 
  • Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS.

Agora que você já sabe o que é uma exigência e como conferir se o seu requerimento de benefício tem algum pedido pendente, venha aprender como resolver isso rapidinho.

Descubra a melhor forma de se aposentar no INSS

O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

2. Como cumprir uma exigência do INSS?

Cumprir uma exigência é muito simples e isso poderá ser feito pela Internet, sem sair de casa.

Veja só o passo a passo:

1) Acesse o site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”.

Informe seu CPF e depois sua senha.

página inicial do Meu INSS

Caso seja seu primeiro acesso, e após digitar seu CPF, você será direcionado para uma página para criar uma senha. 

Bastará seguir os passos indicados pelo site

2) Após o login, você será redirecionado para a tela de Serviços em Destaque. Clique no retângulo marcado em vermelho — “Cumprimento de Exigência”.

cumprimento de exigências meu INSS

3) Se você não tiver exigências, aparecerá na tela.

Caso contrário, o site pedirá que você envie documentos.

Você terá a opção de enviar os documentos pelo próprio site ou levá-los presencialmente.

Posso dar um conselho? Junte tudo o que for possível através do site ou aplicativo.

De acordo com a minha experiência aqui no escritório, levar os documentos de forma presencial poderá trazer um pouco de lentidão ao andamento do seu requerimento de benefício.

Mas, se você preferir, leve os documentos direto em uma agência do INSS.

3. Envio da documentação: o que NÃO fazer

Preste MUITA ATENÇÃO ao que vou dizer agora. 

Grude os olhos na tela! Grudou?

Então, vamos lá:

Fique atento ao formato dos arquivos que você anexar no Meu INSS:

 Como cumprir as exigências no INSS? Documentos + Dicas
  • NÃO envie arquivos de foto no formato JPEG, JPG, PNG;
  • NÃO envie arquivos preto e branco, a menos que o original já seja preto e branco;
  • NÃO envie arquivos rasurados, manchados ou remendados com fita adesiva.

O INSS é bastante criterioso com a questão da documentação. 

Infelizmente, já vi benefícios serem indeferidos devido a uma sombra no documento. Muito triste, né?

4. Como enviar seus documentos corretamente?

Agora, imagino que você deva estar se perguntando como um documento deve ser para que você possa enviá-lo.

Os documentos deverão ser:

  • Escaneados em máquina de scanner ou fotografados de modo legível (pode ser até com a câmera do seu celular);
  • Em formato PDF
  • Colorido;
  • Em bom estado de conservação e legível.

Basta você dar uma pesquisada no Google, que encontrará rapidinho, tá bom?

5. Entrega presencial de documentos, é possível?

Se você não conseguir mandar os documentos pela Internet, não se preocupe, pois há uma maneira de entregá-los pessoalmente. 

Mas olha só: é necessário agendar a entrega. Então, não vá ao INSS sem agendamento.

O Instituto não receberá sua documentação e você perderá a viagem.

Para efetuar o agendamento, faça o seguinte:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça seu login; 
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Clique em “Cumprimento de Exigência.
agendar entrega de documentos para cumprimento de exigência no INSS

O agendamento também poderá ser efetuado por telefone.

Bastará você ligar para a Central Telefônica 135 do INSS.

Não ligue diretamente para os telefones das agências. Devido à alta demanda, dificilmente você será atendido por outro contato telefônico que não seja a Central do INSS.

  • Importante: não entregue documentos originais para o INSS.

A cópia deverá ser escaneada e colorida como já expliquei antes. Tá bem? 

Além disso, você não precisará autenticar nada em cartório. Não se preocupe com isso. 

A única exceção será a procuração para recebimento de benefício. Neste caso, envie o documento devidamente autenticado em cartório.

6. Quanto tempo tenho para cumprir uma exigência?

Que protocolar uma exigência é super prático, você descobriu aqui. Mas fique atento, pois existirá um prazo para o envio da documentação.

Normalmente, esse prazo será de 30 dias corridos.

Se você perceber que não conseguirá cumprir a exigência no prazo estipulado, você poderá solicitar, ao INSS, a prorrogação do prazo por mais 30 dias.

Após solicitada a prorrogação, o INSS avaliará se ela será possível ou não.

Infelizmente, muitas pessoas nem sequer sabem da existência desse prazo, ou, então, pensam que ele não é importante.

O que acontece se eu perder o prazo?

Perder um prazo de cumprimento de exigência poderá prejudicar gravemente seu processo administrativo e, até mesmo, causar o indeferimento do seu benefício

Inclusive, você sabia que o trabalhador que perder o prazo para a apresentação de documentos será excluído da fila da aposentadoria?

Se isso acontecer, provavelmente você terá que iniciar todo o processo do zero. Surreal, não acha?

Como já sabemos, o INSS é muito exigente. Por isso, é essencial que você fique de olhos bem abertos para que nada passe batido.

Afinal, é a sua aposentadoria que estará em jogo.

Conclusão

Nesse material, você descobriu o que é uma exigência do INSS, como responder da forma correta, assim como o prazo para o cumprimento de uma exigência.

Também, comentei sobre o quão prejudicial pode ser você perder esse prazo e a consequência que a falta de atenção pode causar ao seu processo administrativo.

Apesar disso, aposto que você achou o cumprimento de exigências muito mais prático do que imaginava. Acertei?

Sem dúvidas, nós queremos continuar facilitando a sua vida. 

Então, fique atento. Toda semana tem texto novo aqui no Blog do Ingrácio.

Agora, não se esqueça de compartilhar o conteúdo com todas as pessoas que você conhece. Seja com as que já pediram ou as que ainda vão pedir algum benefício no INSS. 

Aliás, aproveita a oportunidade para dar um pulinho nos textos abaixo. Eles podem ser interessantes para você e o seu conhecimento: 

Até a próxima! Um abraço.

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