O profissional autônomo possui algumas particularidades quando se trata do direito a benefícios previdenciários. Principalmente para aposentadoria por idade.
Isso porque a contribuição muda se o autônomo presta serviços para uma empresa ou para pessoas físicas.
E não só a contribuição, o valor e a regra de aposentadoria também!
É sobre essas particularidades que quero falar com você hoje e te mostrar como o autônomo pode se aposentar por idade e com um valor melhor.
Vamos lá!
1. Diferença de contribuinte individual e facultativo
O profissional autônomo faz parte dos segurados que devem fazer recolhimentos como contribuinte individual.
O que é contribuinte individual?
O contribuinte individual é um segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício, como, por exemplo, o autônomo que presta serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A Lei 8.213/91 deixa claro no art. 11, inciso V, quais são estes segurados.
O que é segurado facultativo?
É importante diferenciar o indivíduo do contribuinte facultativo, que é aquele que não desempenha atividade remunerada.
Assim, sua inscrição ao RGPS é facultativa e não depende de uma previsão legal.
Este é o caso, por exemplo, das donas de casa e da pessoa desempregada.
Assim, mesmo sem obter remuneração, podem recolher contribuições para o INSS para garantir seu direito a um benefício previdenciário.
Existem duas formas de contribuir como autônomo e elas vão depender da forma que você presta serviços: para pessoas físicas ou para empresas.
Se presta serviço para empresas
Quem deve pagar
Valor da contribuição
Quando é feita a contribuição?
Aposentadoria que tem direito
A empresa faz o repasse da contribuição ao INSS.
20% sobre o valor da remuneração.
Mensalmente.
Todas as regras de aposentadoria.
Para o autônomo que presta serviço a uma empresa, a contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços e, assim, a empresa contratante é quem faz o repasse para a Previdência.
Em regra, o contribuinte individual autônomo contribui com uma alíquota de 20% em cima da sua remuneração.
O valor deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Se presta serviços para pessoas físicas
Quem deve pagar
Valor da contribuição
Quando é feita a contribuição?
Códigos
Como pagar?
O próprio autônomo.
20% sobre o valor da remuneração: direito a todas as aposentadorias.
11% sobre o valor da remuneração: direito somente a uma aposentadoria por idade.
Mensalmente ou trimestralmente.
A opção trimestral só é válida se a contribuição for em cima de um salário mínimo.
20% mensal = 1007.
20% trimestral (válido somente para quem contribui em cima de um salário mínimo) = 1104.
11% mensal = 1163.
11% trimestral = 1490.
Através de GPS ou carnê do INSS.
Se o trabalhador autônomo presta serviços à pessoa física ou se não tem sua empresa registrada, então ele tem a responsabilidade de fazer as suas próprias contribuições ao INSS.
Ou seja, é o próprio autônomo que deve gerar a guia de recolhimento do INSS e fazer o pagamento.
O valor da contribuição é 20% sobre a remuneração.
No entanto, o autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica também pode recolher com uma alíquota de 11% (código 1162)em cima do salário mínimo, mas terá direito somente à aposentadoria por idade.
Agora que você já sabe como fazer o recolhimento das contribuições, vamos conversar sobre como funciona a aposentadoria por idade para o trabalhador autônomo.
3. Como o autônomo se aposenta por idade?
Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição.
Isso significa que não tem direito às outras aposentadorias, como por tempo de contribuição ou por pontos.
Na regra de transição da aposentadoria por idade, o autônomo poderá se aposentar quando completar, cumulativamente, os seguintes requisitos (para 2023):
62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
O valor da aposentadoria para quem contribui com 20% sobre a remuneração vai depender da regra de aposentadoria que se encaixa.
Acima coloquei um link para os conteúdos completos de cada aposentadoria listada. Vale a pena dar uma conferida 🙂
4. Valor da aposentadoria por idade do autônomo
Como eu te disse, o segurado contribuinte individual que faz os recolhimentos com alíquota de 11% (código 1162) tem direito apenas à aposentadoria por idade ou programada.
Esta aposentadoria será, então, no valor de um salário mínimo.
Para obter uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo e ter direito a outras regras de aposentadoria, é necessário verter recolhimentos com a alíquota de 20%.
Mas se eu já tenho recolhimentos com a alíquota de 11%, tenho como aumentar o valor da minha futura aposentadoria? Sim!
5. Como ter uma aposentadoria melhor?
Aquele contribuinte individual que fez recolhimentos com alíquota de 11% pode optar por complementar para alíquota de 20%, o que garante mais benefícios e um valor superior de aposentadoria.
Porém, é importante fazer uma análise de quanto será necessário investir nessas complementações e se elas são, de fato, vantajosas para você.
Em situações assim percebemos a importância de fazer um plano de aposentadoria com um profissional especializado.
Um plano de aposentadoria poderá oferecer uma visão mais ampla dos cenários possíveis de aposentadoria para o seu caso realizando projeções com cálculos completos da sua aposentadoria por idade, e com isso, fazer uma comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.
Por isso eu aconselho que busque fazer um plano de aposentadoria caso você tenha dúvidas sobre a complementação de seus recolhimentos como contribuinte individual e também sobre as regras de aposentadorias mais benéficas ao seu caso.
É muito importante ter a ajuda de um advogado especialista para evitar fazer um investimento em complementações que talvez não gerem um retorno vantajoso a longo prazo.
Conclusão
Ao final deste conteúdo você já entendeu como é feita a contribuição ao INSS do profissional autônomo e a diferença entre contribuinte individual e facultativo.
Também descobriu se o autônomo tem direito à aposentadoria por idade e qual o valor de aposentadoria poderá receber.
Depois de longos anos de trabalho, o momento de se aposentar é muito aguardado e gera muitas dúvidas.
Quando verificamos que falta pouco para que esse dia chegue, é natural que uma certa insegurança também aconteça com relação ao nosso trabalho atual.
Ainda mais porque muitos brasileiros optam por continuar trabalhando enquanto estão esperando o processo de aposentadoria finalizar.
E nesse momento pode ser que você esteja com aquela dúvida: após dar entrada na aposentadoria, será que posso ser demitido?
Afinal, você não quer ficar sem renda enquanto aguarda pela aposentadoria, não é mesmo?!
É sobre isso que quero conversar com você hoje, para tirar todas as dúvidas e te deixar menos preocupado com essa situação.
Então, vamos lá!
1. Quanto tempo dura o processo de aposentadoria?
A primeira coisa que precisamos esclarecer é o tempo de duração de um processo de aposentadoria.
As fases normalmente são:
Atividade
Tempo
Fazer o atendimento na internet e ser atendido
de 2 a 6 meses
INSS analisar seu processo de aposentadoria
de 1 dia a 2 meses
Tempo adicional se tiver atividade especial
1 a 3 meses
Tempo adicional se tiver período rural
1 a 3 meses
Pedido de cópia do seu processo no INSS
de 1 a 2 meses
Duração média de um processo no INSS
7 meses
Te explico cada uma:
O processo tem início com um requerimento administrativo junto ao próprio INSS.
Esse trâmite tem uma duração média de 7 meses.
No entanto, quando é necessário recorrer da decisão, o seu processo segue para uma Junta de Recursos e terá uma decisão em até 14 meses.
Pode acontecer também que, mesmo após esse trâmite na via administrativa, o seu benefício seja indeferido (negado) indevidamente, o que acarretará a necessidade de entrar com um processo judicial.
Esse processo corre junto à Justiça Federal e tem uma duração média de 18 meses.
Se o processo for julgado procedente, você irá receber os valores dos benefícios atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo, com correção e juros.
Se o processo for improcedente, você terá que avaliar junto a um advogado especialista quais as possibilidades de um novo pedido administrativo na data atual.
Agora você já tem uma ideia de qual é o período de espera do seu pedido de aposentadoria.
Por isso, chegou a hora de conversar sobre as possibilidades de você ser demitido ou ter estabilidade durante este tempo de espera!
2. Qual a estabilidade para quem vai se aposentar?
Estabilidade significa a garantia que o trabalhador tem de continuar empregado.
No pouco tempo que antecede o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, em regra, o trabalhador tem essa estabilidade.
Porém, não existe nenhuma lei trabalhista que englobe essa regra, mas podemos verificar que existem acordos e convenções coletivas que apresentam essa cláusula de estabilidade.
Esses acordos e convenções são cláusulas estipuladas pelo sindicato da categoria a respeito das condições de trabalho desses trabalhadores.
Por isso, você deve procurar o sindicato da sua categoria para verificar se tem esse direito. No entanto, estas cláusulas valem apenas para demissões sem justa causa.
Outra observação importante é que, geralmente, essas cláusulas também possuem a regra de um tempo mínimo de registro na empresa.
Por isso você vai precisar verificar se seu tempo de empresa alcança esse tempo mínimo para a obtenção do direito à estabilidade.
Vou te dar um exemplo prático utilizando o setor metalúrgico no estado do Paraná.
A convenção coletiva de trabalho dos metalúrgicos prevê a estabilidade da aposentadoria para aqueles trabalhadores que tenham 5 anos de registro na atual empresa, se, comprovadamente, estiverem a um máximo de 12 meses da aquisição do direito da aposentadoria.
E também, para quem estiver com 10 anos de serviço na empresa e a 18 meses para alcançar o direito à aposentadoria.
Muito bem, agora que já esclarecemos sobre as possibilidades dessa estabilidade ainda resta uma dúvida: quanto tempo posso usufruir desse direito? Vamos falar sobre isso.
3. Por quanto tempo dura essa estabilidade?
Como eu te disse acima, não existe uma previsão legal.
Mas, em regra, essa estabilidade pode durar de 12 a 24 meses que antecedem o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria. Isso depende do que prevê a convenção ou acordo coletivo.
Sendo assim, atingindo o direito à aposentadoria, o trabalhador perde essa estabilidade, mesmo que ainda não tenha dado entrada no pedido junto ao INSS.
Mas isso não significa que a demissão vai ocorrer de fato, pois, se for do interesse do empregador e do trabalhador, o vínculo poderá continuar inclusive após ter a aposentadoria concedida.
Com exceção do benefício de Aposentadoria Especial ou por Incapacidade, por previsão legal.
Por isso, nesses casos, ao ser concedida o benefício, o segurado deve ter rescindido ou suspenso o seu contrato de trabalho.
4. Fui demitido e estou aguardando aposentadoria. O que fazer?
Caso você seja demitido sem justa causa e não havia completado os requisitos para a aposentadoria, mas estava no período de estabilidade, você deve primeiro verificar a existência de uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato da sua categoria.
Caso exista a cláusula, você deve procurar a defesa dos seus direitos junto a um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Nesse caso, é possível o reconhecimento judicial do seu direito à reintegração na empresa podendo também receber indenização por dano moral e material, dependendo do seu caso.
Mas isso é apenas válido para demissões sem justa causa, viu?!
Nas demissões com justa causa ou por força maior, o trabalhador não é amparado pelo direito à estabilidade.
Uma observação importante é que, se você for demitido e não tiver direito a essa estabilidade, poderá continuar vertendo recolhimentos para o INSS na qualidade de contribuinte facultativo.
Assim, você não perde a qualidade de segurado e garante o preenchimento de requisitos para obter os benefícios junto ao INSS.
Conclusão
Então já sabemos que sim, é possível uma estabilidade pré-aposentadoria, a depender de previsão em convenção ou acordo coletivo e que esta estabilidade pode durar de 12 a 24 meses.
Por isso você pode ficar mais tranquilo para aguardar esse momento tão importante que é a sua aposentadoria!
Mas, fique atento! Como eu te disse, essa estabilidade pode ser garantida apenas até o preenchimento integral dos requisitos para aposentadoria.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado a entender os direitos e garantias do trabalhador que está prestes a se aposentar.
Agora você já sabe também como proceder caso o seu direito à estabilidade seja violado pelo seu empregador!
E aí, gostou do conteúdo? Se você conhece alguém que está perto de se aposentar, compartilhe com essa pessoa no WhatsApp.
A cessação significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito à ele.
Muito bem, agora que esclarecemos esse ponto, vamos conversar um pouco sobre as hipóteses de cessação do benefício.
2. Quando sua aposentadoria pode ser cessada? | 7 Hipóteses
São 7 hipóteses que podem fazer a sua aposentadoria ser cessada.
No geral, sua aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.
São elas:
Hipótese 1: Acúmulo indevido de benefícios
Quando é encontrado um potencial acúmulo indevido de benefícios, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.
Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União.
Hipótese 2: Pagamento indevido por parte do INSS
Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários, ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.
Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.
Hipótese 3: Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária
A Força-Tarefa Previdenciária tem como objetivo combater fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro.
Ela é composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Se a Força-Tarefa Previdenciária identificar fraude na aposentadoria, ela é cessada.
Hipótese 4: Suspeita de óbito do aposentado
Essa hipótese, na verdade, é bem óbvia, pois se o aposentado veio a óbito, ele não recebe mais a aposentadoria.
Por isso é muito importante fazer a Prova de Vida uma vez ao ano. Se você não fizer, pode ser que o INSS pense que você faleceu e vai cessar sua aposentadoria.
Mas trouxe o exemplo do BPC pois sei que muitas pessoas têm dúvidas.
Ele pode ser cessado se forem identificados indícios de irregularidade em auditorias do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal.
Além disso, o BPC pode ser cessado caso a situação de baixa renda do beneficiário não exista mais.
Por esse motivo, é importante atualizar seu CadÚnico a cada ano com o objetivo de deixar sua situação econômica atualizada perante o Governo Federal.
Hipótese 6: Possíveis erros e fraudes nos benefícios
Como eu mencionei anteriormente, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas.
Por isso, é muito importante que seus documentos estão corretos, legíveis e com informações válidas e reais.
Agir de má-fé, como inserir documentação falsa, pode trazer consequências para o seu futuro.
Hipótese 7: Aposentadorias acima do teto do INSS
É difícil, mas acontece…
Aposentadorias concedidas com valores superiores ao Teto do INSS podem ser cessadas, pois o teto é, como o nome sugere, o limite que você pode receber.
Existem raras exceções que um aposentado pode receber mais que o teto. Quando ele é aposentado por invalidez e tem direito ao adicional de 25%.
Ou seja, se a sua aposentadoria foi concedida antes de 2011, ela não poderá mais ser revista.
É importante destacarmos também que essa revisão ocorre anualmente com relação à Aposentadoria e Benefícios Por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez).
É o chamado Pente-Fino. Para entender melhor, sugiro a leitura deste outro post do nosso blog: O que é Pente-Fino do INSS?
4. O INSS me avisa se minha aposentadoria for cessada?
Sim.
Pode ficar tranquilo que o seu benefício não pode ser cessado sem que você seja notificado.
Essa notificação geralmente acontece através de carta enviada pelos correios, podendo ser também por e-mail ou mensagem SMS.
Prazos do INSS
O INSS tem o prazo de 30 dias para notificar o trabalhador urbano e 60 dias para notificar o trabalhador rural.
Essa notificação é para que o beneficiário apresente defesa, provas e documentos a fim de comprovar que a Aposentadoria foi concedida de forma regular e também para comprovar a boa-fé no recebimento do benefício.
Essa suspensão também ocorrerá caso o INSS considere a defesa insuficiente ou improcedente, podendo ser interposto Recurso no prazo de 30 dias.
Apenas após todo este trâmite, o benefício poderá ser cessado.
Elaborei essa tabela para você entender melhor:
Atividade
Prazo
Aviso ao trabalhador urbano
30 dias
Aviso ao trabalhador rural
60 dias
Recurso (caso a defesa seja insuficiente)
30 dias
5. A aposentadoria pode ser cessada quando o próprio segurado requerer a revisão?
Sim, por isso, você deve tomar cuidado…
A situação que eu te expliquei acima envolve uma revisão feita de ofício, ou seja, instaurada pelo próprio INSS.
Mas é importante que você esteja atento para o fato de que, ao solicitar a revisão da sua aposentadoria, também é possível que o INSS verifique alguma irregularidade e determine o cancelamento do benefício.
Como funciona a revisão de aposentadoria?
Quando solicitamos a revisão de uma aposentadoria, ainda que tenham alguns períodos já reconhecidos em um processo anterior, como por exemplo, um período de atividade especial, o INSS analisa todos os documentos e todas as decisões novamente.
Por isso, se na revisão o INSS verificar que um PPP ou uma certidão de tempo de contribuição na verdade não são válidos, ele pode revogar o reconhecimento daquele período.
E se a falta daquele período gerar falta de tempo de contribuição do segurado, pode ocorrer a cessação do benefício.
Por isso, é essencial que, ao pensar em requerer uma revisão do seu benefício, você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Dessa forma, seu processo e documentos serão analisados por um profissional que poderá te explicar se existe algum risco no seu pedido de revisão.
6. Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?
Fique calmo, há uma luz no fim do túnel!
Caso você tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, você ainda poderá:
recorrer à junta de recursos do INSS.
entrar com um mandado de segurança.
entrar com uma ação judicial.
Junta de Recursos do INSS
Após a decisão da cessação, você pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS.
Aqui, é essencial que você tenha em mãos todas as provas que comprovem que sua aposentadoria foi cessada de forma indevida e que seu benefício é regular.
O mandado de segurança é uma espécie de ação judicial que tem como objetivo garantir que o INSS siga à risca o que está descrito na lei e/ou cumpra os prazos estipulados.
Ou seja, você pede, através de uma ação, que o INSS decida o mais rápido possível se sua aposentadoria deve ou não ser cessada.
É uma forma de “ficar em cima do INSS” com relação aos prazos.
Você pode entrar com um mandado de segurança na justiça comum, mas tenha em mente que a partir daqui, é de extrema importância um advogado previdenciário.
Digo isso pois a presença desse profissional é obrigatória nessa ação judicial.
Minha recomendação é que você pesquise advogados ou escritórios que tenham experiência em mandados de segurança voltados para cessação de aposentadoria.
Se você quiser entender mais sobre como ajuizar um mandado de segurança e como ele pode te ajudar na sua aposentadoria, confira nosso conteúdo: O que é o Mandado de Segurança.
Já te adianto que ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta.
Assim como no mandado de segurança, é recomendado que você esteja acompanhado de um advogado previdenciário, para que seu caso seja avaliado por um profissional especialista e que poderá te auxiliar durante todo o processo.
7. O que acontece se eu voltar a receber minha aposentadoria?
Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativa-la, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.
Afinal, esses valores são seus por direito! 🙂
Conclusão
Espero que todas as informações que eu te passei aqui tenham te ajudado a entender melhor como funcionam as possibilidades de cancelamento da Aposentadoria.
E, mais do que isso, espero que você nunca precise se preocupar com essa situação!
Mas de toda forma, agora você também já sabe o que fazer caso passe por isso ou conheça alguém que teve seu benefício cessado!
Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem o Auxílio-Doença.
Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem este auxílio.
Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?
Como eu já disse anteriormente, o Auxílio-Doença depende de comprovação médica e também será realizada uma perícia para confirmar os fatos.
Assim, se ficar comprovado que você está sofrendo de uma doença incapacitante, que impede com que o seu trabalho habitual seja realizado e, além disso, você soma o período de carência de 12 meses, o seu direito a receber o Auxílio-Doença estará garantido.
Doenças que não precisam de carência
A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças.
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
A carência também será dispensada quando o segurado sofrer acidente (de qualquer natureza), ou quando a causa da doença for profissional ou decorrente do trabalho.
Além do mais, quando a exposição a agentes nocivos puder acarretar lesões corporais, perturbação funcional, perda, redução permanente ou temporária da capacidade laborativa ou, inclusive, a morte do segurado, a carência também poderá ser dispensada.
Atenção: por mais que a carência possa ser dispensada, a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual ainda será necessária.
Deste modo, você conseguirá aproximar a sua situação das doenças que relacionei na lista acima, aplicando uma “analogia”.
Por isso, a documentação médica é tão importante.
Existem casos em que a perícia médica do INSS irá constatar que o segurado não está incapacitado para o trabalho.
Porém, devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação,o segurado realmente não consegue trabalhar.
Com base na analogia e no apoio de decisões que concederam o mesmo benefício em situações semelhantes à sua, será possível alcançar o direito ao Auxílio-Doença por meio de uma decisão judicial.
Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o Auxílio-Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.
Um profissional especialista não apenas estará por dentro do tema, como também poderá agilizar seus processos.
Para minha última dica, vou deixar, aqui, uma lista dos nossos conteúdos sobre Auxílio-Doença. Confira:
O trabalho exposto a agentes nocivos biológicos pode te dar o direito à Aposentadoria Especial, mas você conhece quais são e como comprovar?
Só para você ter uma noção, existem diversas profissões que estão expostasaos agentes biológicos, como: médicos, enfermeiros, dentistas,médicos veterinários, zootecnistas, bioquímicos, técnicos de laboratório, legistas e técnicos de gabinete de necropsia, coveiros e garis.
Mas se você já sabe ou desconfia que está nesta situação, fique tranquilo, porque eu estou aqui para te passar as melhores dicas e as informações mais essenciais sobre os agentes biológicos.
Agora você vai conferi?
1. O que são agentes biológicos?
Os agentes biológicos são os infecciosos e contagiosos. São bactérias, fungos e vírus, não importando a forma de transmissão desses agentes.
Assim, conforme a tabelaNR 15, anexo XIV, as seguintes atividades estão expostas a esses agentes nocivos:
trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
esvaziamento de biodigestores;
coleta e industrialização do lixo.
Você já pode imaginar que o número de agentes biológicos é muito extenso… e é mesmo!
Só na classificação de riscos biológicos da FioCruz, são mais de 10 páginas.
E agora que você já sabe se o seu trabalho se encaixa neste tipo de exposição, vou te explicar o que você precisa para você conseguir o reconhecimento desse período para a sua Aposentadoria Especial.
Vamos lá?!
2. Como comprovar a exposição aos agentes biológicos?
Primeiro, precisamos saber quanto tempo você trabalhou naquela atividade exposto ao agente biológico.
O tempo mínimo de exercício da atividade, para gerar o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é de 25 anos.
Outra coisa importante é o ano em que você exerceu a atividade.
Isso porque, até 28/04/1995, a especialidade era detectada pela profissão desempenhada, conforme essa tabela aqui.
Agora, para a Aposentadoria Especial, é necessário comprovar que a exposição ocorreu em trabalho permanente, não ocasional nem intermitente ou em condições especiais.
Ou seja, a exposição ao agente biológico precisa ser indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
PPP – O principal documento para comprovar a exposição aos agentes biológicos
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido como “PPP” é a principal prova que os agentes biológicos faziam parte da sua rotina de trabalho.
No PPP podemos encontrar todo o seu histórico na empresa que trabalhou. Lá devem constar todas as suas funções e também a descrição das suas atividades.
Além disso, é nesse documento que devem estar descritas as condições ambientais do seu trabalho, ou seja, se você era exposto a algum agente nocivo à sua saúde e por quanto tempo isso aconteceu.
E lembre-se: é obrigação da empresa emitir esse formulário quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho!
Mas caso não tenha sido fornecido, você pode solicitar a qualquer momento, até por e-mail, pois é seu direito ter acesso a esse documento.
Conclusão
Agora, recapitulando! Para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial por exposição a agentes biológicos, você precisa:
Ter o tempo mínimo de 25 anos na atividade;
Verificar se a sua profissão envolve as atividades listadas na tabela NR 15;
Saber se desempenhou aquela profissão antes ou depois de 28/04/1995;
Se foi depois de 1995, conseguir o PPP com a empresa em que trabalhou.
Depois desse resumo parece mais simples, certo?!
Perfeito!
Mas para te ajudar ainda mais na corrida pela conquista da sua Aposentadoria Especial, eu vou te deixar aqui, uma listinha com nossos principais conteúdos sobre aposentadoria especial:
Agora você já sabe se o seu trabalho se enquadra na exposição a algum dos agentes biológicos que eu te falei aqui e como comprovar suas atividades especiais.