Os Agentes físicos na Aposentadoria Especial

Os Agentes físicos na Aposentadoria Especial

Você já trabalhou exposto ao frio, calor intenso?

Esses são os agentes físicos que podem fazer com que você tenha direito à Aposentadoria Especial

Mas claro que existem alguns requisitos para a concessão desse benefício.

Hoje eu vou te explicar quais são os agentes nocivos físicos capazes de gerar uma Aposentadoria Especial e também vou te contar como você pode comprovar que foi exposto a esses agentes.

Me acompanhe até o fim, porque esse tipo de aposentadoria é uma das mais importantes do nosso Sistema Previdenciário, uma vez que ela tem o objetivo de proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos à sua saúde e condição física.

Vamos lá!

1. Quais são os agentes físicos?

Os agentes nocivos são aqueles que geram condições de trabalho que prejudicam a sua saúde ou a sua condição física.

No caso dos agentes físicos, temos na NR 15, anexos I, II, III e VIII as seguintes condições:

Agente físicoDescriçãoTempo de exposição
Ruído– até 05/03/1997: 80dB.
– de 06/03/1997 a 18/11/2003: 90dB.
– de 19/11/2003 em diante – 85dB.
25 anos
Vibraçõestrabalhos com perfuratrizes e maternos pneumáticos.25 anos
Radiações ionizantes(a) extração e beneficiamento de minerais radioativos; (b) atividades em minerações com exposição ao radônio; (c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes; (d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; (e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; (f) fabricação e manipulação de produtos radioativos e (g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.25 anos
Temperaturas Anormaisexposição ao calor acima dos limites de tolerância previstos na NR 15.25 anos
Pressão atmosférica anormaltrabalhos em caixões, câmaras hiperbáricas ou tubulões/túneis sob ar comprimido e operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.25 anos
Fonte: NR 15, anexos I, II, III e VIII.

Por exemplo, se o seu trabalho envolve a atividade de extração e beneficiamento de minerais radioativos, você possivelmente está exposto ao agente físico Radiações Ionizantes.

Com a devida comprovação, poderá requerer o benefício da Aposentadoria Especial.

Outro exemplo, se no seu trabalho é necessário fazer uso de perfuratriz (equipamento de perfuração), você poderá requerer a Aposentadoria Especial devido à exposição ao agente físico vibração.

Porém, lembre-se que os agentes físicos são agentes quantitativos. Isso significa que depende da quantidade de exposição que você sofreu no trabalho para ter direito à Aposentadoria Especial.

Por isso, agora eu vou te explicar outra parte fundamental para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial: a comprovação da exposição aos agentes nocivos físicos.

Continue comigo, ok?

2. Como comprovar a exposição de agentes físicos?

Primeiro, precisamos saber quanto tempo você trabalhou naquela atividade exposta ao agente físico.

O tempo mínimo de exercício da atividade, para gerar o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é de 25 anos.

Um documento importante para a comprovação é que chamamos de Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse documento, também chamado de “PPP”, contém todo o seu histórico dentro da empresa que trabalhou. Nele devem constar todas as suas funções e também a descrição das suas atividades. 

Além disso, é nesse documento que devem estar descritas as condições ambientais do seu trabalho, ou seja, se você era exposto a algum agente nocivo à sua saúde e por quanto tempo isso aconteceu.

Por isso esse documento é tão importante!

Como conseguir o PPP?

Modelo de PPP para aposentadoria especial.

É obrigação das empresas emitir esse formulário quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.

Mas caso não tenha sido fornecido, você pode solicitar a qualquer momento, até por e-mail, pois é seu direito ter acesso a esse documento.

Outra forma de conseguir a comprovação são os laudos de insalubridade.

Por exemplo, se você entrou com uma Reclamatória Trabalhista contra aquela empresa e, foi feito um laudo comprovando a insalubridade da atividade que você desempenhava, esse mesmo laudo poderá ser usado para o seu requerimento do benefício de Aposentadoria Especial.

Claro que é essencial ter outros documentos que comprovem a insalubridade, mas o laudo que acabei de citar é bastante importante na sua busca da tão sonhada Aposentadoria Especial.

Agora você já sabe se o seu trabalho envolve ou envolveu a exposição a algum dos agentes físicos que eu te falei aqui.

Vá preparando seus documentos para comprovar seu direito à Aposentadoria Especial!

Para te ajudar a ficar craque em Aposentadoria Especial, vou deixar aqui uma lista de posts relacionados, confira:

Te deixei bem acompanhado com nossos conteúdos especializados e completos. 🙂

Saque Aniversário do FGTS | Quem tem Direito? Vale a Pena?

Saque Aniversário do FGTS | Quem tem Direito? Vale a Pena?

Você que está pensando em sacar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, será que vale a pena aderir à modalidade de saque aniversário do FGTS?

Pensar bem quando utilizar o seu dinheiro é super importante, ainda mais em tempos de instabilidade financeira em muitas empresas e gastos extras com a saúde.

Por isso que neste conteúdo vou te contar como funciona o saque aniversário do FGTS e tirar suas dúvidas sobre os valores e datas de saque. 

E já vou dando um spoiler, vou responder uma pergunta bem comum: afinal, quem opta pelo saque aniversário, pode sacar o valor integral?

Isso e muito mais você vai descobrir agora:

1. Como funciona o saque aniversário do FGTS?

Antes de partir direto para a explicação do saque, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado, entre outras hipóteses, para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Além disso, o FGTS é direito de todo o trabalhador que está vinculado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988.

Antes desse período, o fundo era facultativo, ou seja, era escolha de cada um ter ou não uma garantia. 

Mas voltando no assunto saque, você não precisa esperar que a demissão aconteça para poder usufruir desse dinheiro.

Pode parecer uma explicação obvia, porém, várias pessoas deixam de sacar por entender que esse dinheiro só será “liberado” quando a demissão chegar. 

Bom, agora falando mais diretamente do saque de aniversário, essa modalidade permite que o trabalhador faça um saque anual do saldo de sua conta do FGTS.

Esse saque não é obrigatório, se você não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão, ok? 

O trabalhador que quiser aderir ao saque aniversário deve fazer a solicitação através do aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências. 

E caso você não saiba, a data limite para solicitar é o último dia útil do mês do seu aniversário.

Então fique atento aos prazos do saque, certo?

2. Quando posso fazer o saque aniversário?

Desde o primeiro dia do mês do seu aniversário, a partir desta data os valores já ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente. 

Por exemplo, se você faz aniversário em 27 de abril, você terá desde o dia 1º de abril até o dia 30 de junho para fazer o saque, não tem erro! hehe

Caso você não realize o saque, o valor volta automaticamente para a conta do FGTS.

3. Posso sacar o valor integral do FGTS?

Essa é uma dúvida bem frequente: é possível sacar integralmente o FGTS? 

Bom, os valores para saque aniversário são limitados, então a resposta é não, se você optar pelo saque aniversário, não poderá fazer o saque do saldo total da sua conta do FGTS.

Mas você deve estar de perguntando: então qual é o valor que você terá direito a sacar?

Você poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, para te ajudar a entender melhor essa relação, confira a tabela abaixo:

Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional (R$)
Até 500,0050%
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.001,005%2.900,00

E para te explicar melhor, imagine que você tem R$ 1.000,00 na sua conta do FGTS, isso significa que poderá sacar 40% deste valor, ou seja, R$ 400,00. 

Essa faixa de saldo, conforme a tabela acima, tem direito a uma parcela adicional de R$ 50,00. Então, o valor que você poderá sacar será de R$ 450,00.

Agora ficou fácil de calcular não é mesmo?!

Mas será que para você, essa opção de saque é vantajosa?

É isso que você irá ver no próximo tópico, vamos lá!

4. Vale a pena optar pelo saque aniversário?

Fique sabendo que a opção de saque aniversário é reversível, você pode solicitar voltar para a sistemática saque-rescisão a qualquer momento.

Mas, por exemplo, se você está prestes a se aposentar e tem dívidas para quitar e o valor seria relevante para esse pagamento ou para renegociação, então me parece uma boa ideia aderir ao saque, concorda comigo?

E outro fator positivo, quando se aposentar você terá acesso ao valor integral do saldo da sua conta do FGTS, então é uma forma de você usufruir do seu dinheiro antecipadamente e se preparar para uma aposentadoria livre de dívidas!

Agora, se você não está tão perto assim da aposentadoria, uma opção seria usar o valor do saque em produtos financeiros que ofereçam uma boa rentabilidade.

Dessa forma, no caso de algum imprevisto ou, ainda, após a sua aposentadoria, você terá uma boa reserva financeira.

Nada mal né?!

Mas fique sempre atento quando o assunto é suas finanças pessoais, sobre quando e como usar o seu dinheiro.

Bom, espero que tenha ficado mais fácil tomar a decisão de aderir ou não ao saque do FGTS.

Até a próxima!

Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

Enquanto a carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter contribuído para o INSS, o tempo que você precisa comprovar para o Instituto pode variar de benefício para benefício.

Caso você não saiba nada sobre isso, vou mostrar como identificar se o período de carência é relevante para a concessão do seu benefício.

Além do mais, também vou ajudar você a entender como funciona a contagem desse período.

Veja o que você compreenderá neste material:

O que é o período de carência?

Antes de mais nada, quero explicar como funciona o período de carência e se ele pode interferir na sua vida previdenciária. Então, para você entender, saiba que a carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.

Esse período sempre será contado em meses (e não em dias).

Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou o seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Portanto, você precisa se preocupar se esse período está em dia.

Uma coisa interessante sobre a carência é que, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, o mês inteiro será considerado no período da sua carência. 

Exemplo da Zelda

exemplo carência inss

Suponha que a segurada Zelda tenha trabalhado somente três dias do mês de julho de 2023. Mesmo assim, ela terá um mês cheio na contagem do seu período de carência.

  • Curiosidade: o tempo de contribuição era contado em dias até 13/11/2019.

No dia 14/11/2019, ocorreu uma modificação. 

Desde então, o tempo de contribuição também começou a ser contado mês a mês, mas não em qualquer caso, e sim quando o recolhimento de determinado mês tem como valor base um salário mínimo, ou mais, de contribuição.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

A carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter direito a um determinado benefício. Por analogia, a carência do INSS tem o mesmo sentido que o de um plano de saúde.

Para você poder fazer uma cirurgia específica, precisará ter determinado número de meses pagos para poder realizar o procedimento cirúrgico com os benefícios que o plano de saúde oferece.

Ou seja, será preciso cumprir uma carência mínima para desfrutar dos benefícios.

No INSS, é a mesma coisa.

Enquanto isso, o tempo de contribuição é o período efetivo que o segurado fez seus recolhimentos para o INSS. Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

diferença entre carência e tempo de contribuição

Em regra, para que cada mês seja considerado como tempo de contribuição, o recolhimento do segurado deve ter como base, no mínimo, o valor de um salário mínimo.

Entenda: você não terá acesso ao benefício previdenciário sem reunir o tempo de carência exigido.

Quais períodos não contam para a carência?

Nem todos os períodos entram na contagem da carência. Sabendo disso, caso o seu histórico contributivo tenha algum dos períodos listados abaixo, saiba que eles não entrarão na sua contagem da carência:

  • tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991; ou, então, um período indenizado após 1991;
  • período de auxílio-acidente ou de auxílio-suplementar;
  • período de aviso prévio indenizado;
  • período de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições) e o referente à indenização de período.

Quais benefícios previdenciários exigem carência?

Em que pese nem todos os benefícios exijam carência, ela é indispensável para os benefícios abaixo:

BenefícioCarência
Auxílio-doença 12 meses
Aposentadoria por Invalidez 12 meses
Aposentadoria por idade180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição
180 meses
Aposentadoria especial180 meses
Salário-maternidade para os seguintes segurados:
Contribuinte individual;
Segurado facultativo;
Segurado especial.



10 meses
Auxílio-reclusão24 meses

Em contrapartida, os benefícios que não exigem carência são:

Como saber se tenho carência no INSS?

Confira seus dados no site ou aplicativo do Meu INSS para saber se você possui o tempo de carência exigido.

Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em previdenciário, porque um profissional poderá ajudá-lo a compreender o seu caso e quais são as suas possibilidades de conseguir um benefício.

Espero que tenha ficado evidente como funciona o período de carência, já que ele é um requisito importante para obter a concessão de muitos benefícios.

Sem o período, você pode ficar sem o benefício que pretende conseguir. 

Por isso, fique atento a essas informações.

Gostou do texto? 

Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Os 5 Golpes Mais Comuns do INSS e Como Evitar

Os 5 Golpes Mais Comuns do INSS e Como Evitar

Você já recebeu ligações ou mensagens de alguém se passando por um representante do INSS? Houve perguntas sobre seus dados e/ou benefícios previdenciários? Cuidado. 

Pode ser uma tentativa de golpe contra você.

Embora servidores do Instituto já tenham precisado falar com alguns beneficiários por meio da Central Telefônica 135, geralmente o INSS não entra em contato com os segurados.

De forma frequente, tem ocorrido um aumento nos casos de golpes sofridos pelos segurados do INSS. Os meios mais comuns, usados pelos golpistas, são por:

  • Ligações telefônicas; 
  • Mensagens de texto no celular; 
  • WhatsApp;
  • E-mail.

Agora, fique tranquilo. Sabe por quê? 

Neste texto, eu vou explicar quais são os 5 golpes mais comuns praticados contra os segurados do INSS.  Aqui, você vai aprender o que poderá ser feito para se prevenir.

golpes mais comuns do INSS contra aposentados e pensionistas

Golpe da ligação para agendar perícia ou informar exigência a ser cumprida

Devido à pandemia da Covid-19, as perícias médicas, que já estavam agendadas enquanto as agências do INSS permaneciam fechadas, tiveram que ser adiadas.

Por esse motivo, os servidores faziam ligações aos segurados com o intuito de que as perícias fossem remarcadas.

Também, poderiam ocorrer ligações a respeito de possíveis exigências em aberto.

No entanto, alguns criminosos ainda ligam para os segurados na tentativa de conseguirem informações e/ou documentos pessoais, mesmo após as agências terem reaberto.

Em qualquer situação, você poderá usar duas táticas para não cair em golpes:

Fique atento às informações solicitadas pelo atendente

As ligações são feitas apenas para prestar informações aos segurados. 

Caso o INSS precise de alguma informação ou documento seu, o atendente irá pedir para você fazer isso por meio do sistema Meu INSS.

Sendo assim, o atendente do INSS jamais pedirá por telefone, por exemplo, seus dados. 

Tais como: 

  • CPF;
  • Dados bancários;
  • Senha;
  • Número de cartão.

Afinal, eles já têm esses dados no seu cadastro. 

Cuidado: o INSS nunca irá pedir por telefone seus dados pessoais, como CPF, senha ou número do cartão.

Peça para o atendente colocar a solicitação ou informação no sistema Meu INSS

Existe outra forma de você saber se uma ligação, por exemplo, é verdadeira. 

Peça ao servidor/atendente para fazer solicitações através do Meu INSS, já que este é o meio formal de comunicação e solicitação de informações ou documentos dos segurados.

Exemplo do Francisco

Em determinada tarde, o segurado Francisco recebeu uma ligação falsa, de alguém se passando por um servidor do INSS. 

O suposto servidor relatou que Francisco possuía uma exigência em aberto

Por trás da linha, a pessoa dizia que, para que Francisco conseguisse cumprir a exigência, ele deveria fazer o envio de seus documentos.

Sabe qual foi a reação de Francisco?

Antenado sobre a prática de golpes, ele pediu para que o suposto atendente fizesse a solicitação da documentação online, por meio do sistema Meu INSS.

Felizmente, Francisco se safou por estar bem informado. Simplesmente, ele conseguiu passar por cima da lábia de um oportunista. 

Bem mais seguro, não acha?

Nunca informe nenhum dado pessoal seu por telefone, aplicativos (como o WhatsApp) ou e-mail.

Alerta: não informe nenhum dado seu por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou por meios parecidos. Apenas o Meu INSS é o meio formal de comunicação e de solicitações.

Caso isso ocorra, diga que irá confirmar tudo direto no Meu INSS, que é um sistema seguro.

Se não houver exigências para serem cumpridas no sistema, certamente a tentativa será a de fazer com que você seja vítima de um golpe.

Golpe da promessa de que você tem valores atrasados para receber

No golpe da promessa dos atrasados, o estelionatário entrará em contato e informará que você tem valores atrasados do seu benefício para receber da Previdência. 

Porém, o golpista provavelmente dirá que existe uma “taxa” para que os seus valores atrasados sejam liberados.  

Na sequência, o estelionatário irá solicitar que o depósito seja feito em uma conta bancária. Ele irá mentir que os seus valores somente serão liberados mediante o pagamento da taxa.

Em situações como essa, fique esperto. 

Se o benefício realmente existir, o INSS jamais irá cobrar para liberar o pagamento de valores atrasados, que são seus por direito. 

Caso isso aconteça, desligue o telefone e não dê confiança para um golpista.

Infelizmente, o golpe da promessa de valores ainda tem sido bastante comum. 

Golpe do benefício bloqueado 

Já no golpe do benefício bloqueado, o objetivo do criminoso será o de conseguir os seus dados pessoais. 

A intenção maldosa dele será a de utilizar o seu nome em compras e pedidos de empréstimos.

No caso desse golpe, você será informado de que o seu benefício está bloqueado. O criminoso vai dizer que, para você fazer o desbloqueio, será necessário confirmar algumas informações. 

Por isso, não informe seus dados:

  • Pessoais: nome completo, data de nascimento, endereço, RG, CPF;
  • Bancários: número de cartão do INSS, senhas.

Lembre-se: como o INSS já possui todos os seus dados, o Instituto, por meio de um servidor, não vai pedir atualização de cadastro por telefone, e-mail ou outro meio parecido.

Portanto, se alguém entrar em contato com você, não entre em desespero. Apenas não informe os seus dados pessoais e os seus dados bancários.

Golpe da promessa de aumentar o valor do seu benefício

Algum advogado já afirmou ser possível aumentar o valor do seu benefício?

A resposta é de que isso será possível, mas somente em situações específicas

Melhor dizendo, o aumento do valor do seu benefício apenas poderá acontecer através de uma ação judicial de revisão de aposentadoria.

Para se prevenir desse golpe, recomendo que você faça a leitura de outros materiais aqui do nosso Blog. A partir dos textos abaixos, você vai entender se você se encaixa nas possibilidades de revisão do Teto:

Se você não se encaixa nas situações que apresentamos acima, preste atenção nas promessas falsas. Certamente, será golpe.

Aproveitando o embalo, eu já digo que um advogado sério e honesto, especialista em Direito Previdenciário, irá proporcionar projeções baseadas na análise do seu caso.

Aliás, um especialista nunca faz promessas. As informações de um verdadeiro profissional deverão ser todas baseadas em horas de estudo sobre a situação de cada cliente. 

Golpe com link em mensagem falsa

Outro golpe muito comum, que tem sido aplicado, é o envio de um link por mensagem de texto do celular ou através do WhatsApp. 

Normalmente, é um link que, supostamente, parecerá ter sido enviado pelo banco do segurado, com o pedido de solicitação e atualização de dados cadastrais.

Ou, ainda, informando a existência de pendências no seu CPF, que poderão ser resolvidas através desse link.

Ao clicar no link, muitas vezes o site poderá parecer confiável. 

Com isso, você poderá acabar digitando dados pessoais importantes e até mesmo senhas que poderão ser usadas para a realização de empréstimos, por exemplo.

Tome muito cuidado. O seu banco jamais pedirá uma atualização de cadastro por mensagem de celular, e-mail ou WhatsApp.

Portanto, caso você receba uma mensagem do seu banco solicitando a atualização dos seus dados cadastrais, não clique no link. Sem dúvidas, é um golpe.

Como fugir e se prevenir dos golpes na Internet e Telefone?

Como eu disse ao longo deste material, o INSS nunca entrará em contato com você para pedir dados pessoais.

Então, caso alguém solicite seu nome completo, CPF, RG ou dados bancários, não forneça nenhuma informação.

Outra coisa que jamais acontecerá é alguém pedir informações sobre o seu benefício.

Afinal de contas, os servidores e atendentes do INSS têm todas as informações necessárias, sobre o seu benefício, no banco de dados do próprio Instituto. 

Logo, se alguém estranho fizer solicitações de informações, isso já será um motivo suficiente para você desconfiar. 

Das formas de se prevenir, além das quais já mencionei neste conteúdo, outra maneira excelente será a de você ficar sempre atento ao sistema Meu INSS.  

Neste sistema, você terá acesso ao andamento dos seus requerimentos e a todas as informações a respeito do seu benefício.

Para facilitar, baixe o aplicativo do Meu INSS no seu celular. 

Assim, você vai conseguir fazer consultas mais rápidas.

Mais uma alternativa bacana será a de você ligar para a Central Telefônica 135 do INSS. Ao fazer essa ligação, você conseguirá confirmar se recebeu, ou não, uma chamada telefônica fraudulenta, de um “pseudo-atendente” do Instituto. 

Minha última dica, extremamente valiosa, é para que você fique sempre de olho aqui no Blog do Ingrácio

Constantemente, atualizamos informações importantes sobre benefícios e situações que podem ocorrer durante a tramitação dos seus requerimentos no INSS. 

Com informações de qualidade e o acompanhamento semanal de conteúdos, você vai ficar super antenado e, além disso, esperto quando tentarem passar a perna em você. 

Achou o conteúdo necessário?

Então, compartilhe esse artigo com seus conhecidos, amigos e familiares. Ajude a evitar que mais pessoas caiam em golpes de pessoas oportunistas.

Até a próxima! Um abraço.

14º Salário para Aposentados: Como Vai Funcionar?

14º Salário para Aposentados: Como Vai Funcionar?

O 14.º salário será mesmo pago para os aposentados no ano de 2023? Tenho certeza que esta é uma dúvida que passou pela sua cabeça, estou certa?

Pois é, esse projeto está sendo proposto devido a algumas medidas tomadas no início da pandemia do COVID-19. 

Uma delas foi porque, em junho de 2020, o Governo liberou o adiantamento do 13.º salário para os aposentados e pensionistas.

Mas você deve estar se perguntando “quando chegar o fim do ano, o 13.º não vem?! E agora?”

Fique tranquilo e me acompanhe neste post, porque agora eu vou te responder essa pergunta e muito mais sobre a criação do 14º salário! 

Veja o que você vai conferir:

Qual é a ideia do Projeto de Lei do 14.º Salário?

Existem dois projetos tramitando no Congresso sobre o tema: o Projeto de Lei nº 3.657/2020, de autoria do Senador Paulo Paim e o Projeto de Lei nº 4.367/2020, que foi proposto pelo deputado Pompeo de Mattos, mas a sugestão legislativa partiu do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.

A ideia surgiu porque muitas famílias dependem da renda dos aposentados, portanto, ficariam desamparados sem o recebimento do 13º tão aguardado no fim do ano, uma vez que o valor já foi adiantado em junho de 2020.

Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos afirmou que, com a pandemia, muitos aposentados deixaram de realizar exames e os acompanhamentos médicos de rotina devido ao risco de contágio.

Essas situações podem gerar o agravamento de doenças crônicas ou até mesmo novas doenças, o que acarreta um custo mensal maior com medicamentos, por exemplo. 

Assim, o auxílio do 14º poderá ajudar a diminuir o impacto negativo na situação financeira dessas famílias de aposentados.

Considerando tudo isso, foram criados estes dois projetos como já mencionei nos parágrafos acima, ambos estão agora aguardando aprovação do Congresso Nacional.

Claro que existe a outra intenção, pois o Governo também espera que este auxílio venha a impactar a economia, servindo como uma injeção de recursos, ajudando também a minimizar os prejuízos financeiros que a pandemia está causando em nosso país.

Como vai funcionar o recebimento do 14.° salário?

Ao contrário do 13º salário disponibilizado em junho de 2020, (dinheiro que já era seu e só foi adiantado), este benefício do 14º salário será um auxílio propriamente dito.

No primeiro projeto, do Senador Paim, a ideia é que o valor do 14º salário seja o mesmo recebido no 13º, sendo que este auxílio ocorreria somente no final de 2020.

Já no projeto do deputado Pompeo de Mattos, o benefício foi ampliado e a proposta é que houvesse um 14º salário para 2020 e 2021.

Qual será o valor do 14.° salário para aposentados?

A ideia é que, quem recebe 1 salário mínimo terá direito ao benefício no mesmo valor

Já quem recebe entre 1 e 2 salários mínimos, vai receber o valor de 1 salário + o valor proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do regime geral da previdência social (R$ 7.087,22 em 2022).

Vale ressaltar que o cálculo ainda não foi especificado no Projeto de Lei, mas o valor será limitado a dois salários mínimos para todos os beneficiários.

Então, por exemplo, se você recebe R$ 5.000,00 de aposentadoria, irá receber apenas R$ 2.424,00 de 14º salário em 2022, devido à limitação do valor de 2 salários mínimos.

Quem terá direito ao 14.º Salário ao benefício?

A intenção é que todos aqueles que tiveram acesso ao adiantamento do 13º salário recebam o auxílio do 14º salário.

Assim, devem ser beneficiados: 

Não receberão o auxílio quem já recebe os seguintes benefícios:

Quando o dinheiro será liberado?

O objetivo era que o auxílio do 14º salário tivesse sido liberado em dezembro de 2020.

Ele seria pago em duas parcelas, conforme já acontece com o 13º salário, porém as datas só serão divulgadas após a sanção do Presidente.

Contudo, até agora, os dois Projetos de Lei ainda não foram apreciados pelas casas legislativas…

O Projeto de Lei nº 3.657/2020 encontra-se no Plenário do Senado Federal desde abril de 2022, ainda sem votação desde então.

Já o Projeto de Lei nº 4.367/2020 está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados desde o fim de junho de 2022, sem previsão de julgamento.

Tudo indica que o 14º ainda não será pago neste ano de 2023…

Mas, assim que tivermos mais novidades sobre a tramitação dos Projetos de Lei, nós viremos aqui te atualizar, combinado? 🙂

Caso aprovado, o recebimento dos valores ocorrerá da mesma forma como acontece com o 13º salário.

Ou seja, o valor será transferido para a conta do beneficiário e ficará disponível para saque ou uso via cartão magnético.

O que esperar agora?

Como já dito, as novidades que eu contei para você aqui, ainda são Projetos de Lei, onde estão esperando apreciação de suas casas legislativas para começarem a valer, como disse agora há pouco.

Vale dizer que, caso os dois Projetos sejam aprovados, o Presidente irá sancionar apenas um deles.

Apesar de parecer um processo lento, saiba que ele está sendo tratado com um caráter emergencial, o que indica que não vai demorar tanto quanto outros Projetos de Lei que costumam demorar para serem sancionados.

Por outro lado, até o momento da sanção, é possível que ocorram algumas mudanças no Projeto. 

Assim, pode ser que os valores e informações que te passamos aqui mudem um pouco quando a Lei passar a valer. 

Mas não se preocupe, vamos estar atentos para te informar aqui no blog sobre as atualizações importantes que ocorrerem no meio do caminho!

Então, lembre-se de continuar ligado aqui no Ingrácio, conosco você fica por dentro de todas as novidades, além de ser informado quando o PL do 14º salário entrar em vigor!

Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂