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Por conta do Coronavírus, desde 2020, até o momento, o INSS está aceitando atestado médico para substituir a perícia médica no INSS para que os segurados não sofram com a situação crítica que vive nosso país.

Sendo assim, agora neste post vou te mostrar o passo a passo de como fazer para receber os valores do Auxílio-Doença sem perícia médica.

Lendo este conteúdo, você vai descobrir:

1. Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é devido aos segurados do INSS que estão incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.

Vale dizer que esses 15 dias podem ser seguidos ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias.

Para ter direito ao benefício, você deve cumprir os seguintes requisitos:

Requisitos do Auxílio-Doença
  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
  • Ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves, como tuberculose, cegueira, AIDS, etc.;
  • Incapacidade total e temporária para o trabalho, constatada através de uma perícia médica.

Cumprindo estes três requisitos, você terá direito ao Auxílio-Doença. 🙂

Caso você queira saber mais sobre este benefício, o Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre este benefício, vale muito a pena a leitura. 🙂

Fique atento, você só poderá solicitar o Auxílio-Doença caso cumpra estes requisitos, caso contrário, você não terá direito ao benefício sem a perícia médica.

Agora vou te explicar melhor como funciona isso. Continue comigo!

2. Quando o Auxílio-Doença sem perícia médica pode ocorrer?

O pagamento do Auxílio-Doença sem perícia médica só pode ocorrer quando as unidades com atendimento da Perícia Médica Federal forem alcançadas por uma das seguintes situações:

  • Impossibilidade de abertura da unidade de perícia em razão da pandemia;
  • Redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal superior a 20%, na unidade;
  • Tempo de agendamento da perícia superior a 60 dias.

Se pelo menos uma destas hipóteses não forem identificadas nas unidades, o Auxílio sem perícia não poderá ser concedido.

Isto significa que, o segurado deve residir em localidade em que pelo menos uma das situações acima esteja ocorrendo para realizar o pedido do benefício sem perícia médica.

E se eu já tiver uma perícia médica marcada?

A resposta vem direto da Portaria Conjunta SEPR/ME/INSS 39/2021.

Segundo a Portaria, se você tiver uma perícia médica agendada, poderá optar por fazer o pedido de Auxílio-Doença sem perícia médica presencial, da forma que será explicado adiante.

Caso você faça esta opção, a sua perícia médica presencial será cancelada.

O ponto positivo é que você não precisará se deslocar até a unidade para a realização do procedimento, ainda mais tendo em vista da situação de pandemia que estamos vivendo. Todo cuidado é necessário.

A parte negativa é que o benefício em perícia só pode ser pago por 3 meses, sem possibilidade de prorrogação.

Porém, é possível que você solicite novamente o benefício após a cessação nos mesmos moldes que explicarei.

Vai de você colocar na balança e ver o que fica melhor no seu caso, ok?

3. Requisitos para o Auxílio-Doença sem perícia médica

Veja como funciona o Auxílio-Doença sem perícia

Antes de mais nada, vamos entender o contexto.

Para conter os efeitos econômicos negativos causados pelo Coronavírus, o Governo Federal, no início de abril de 2020, criou uma lei autorizando o INSS a antecipar o valor de um salário-mínimo para os requerentes do Auxílio-Doença sem a necessidade de uma perícia médica.

No entanto, esta lei esteve vigente até o fim de 2020.

Porém, em conta da continuação da situação crítica que vive o nosso país, foi criada a Lei 14.131/2021, fruto da conversão da Medida Provisória 1.006/2020.

Desse modo, o Auxílio-Doença sem perícia médica continua sendo válido, mas atenção: somente para os requerimentos feitos até o dia 31/12/2021.

Essa medida foi feita para que você não fique sem nenhuma renda durante a pandemia do Coronavírus, o que seria bastante injusto, porque você estaria afastado do trabalho em conta da incapacidade para o trabalho.

Mas, para você ter direito ao Auxílio-Doença sem perícia médica, você deve preencher os seguintes requisitos:

  • Uma carência de 12 meses (exceto para acidentes e doenças graves, como disse anteriormente);
  • Apresentação de um atestado médico (público ou particular) e documentos complementares (não obrigatório, mas importantes).

Quanto ao requisito da carência, o tempo é o mesmo estipulado para a concessão do Auxílio-Doença comum, então continua a mesma coisa.

O que preciso falar é sobre essa apresentação do atestado médico. Vamos lá?

Com a reabertura gradual das Agências do INSS, há localidades em que ainda não é possível fazer uma perícia médica presencial.

Nesse caso,  o segurado não teria, em tese, como comprovar a situação de incapacidade total e temporária para ter direito ao benefício.

A medida que o Governo adotou, enquanto durar a pandemia, para driblar essa situação foi fazer a substituição das perícias pelo atestado médico.

Nada mais justo, concorda? Os segurados não devem sofrer prejuízos econômicos em razão do Coronavírus por si só. 

Devem ser garantidas medidas para que eles ainda tenham acesso ao benefício, principalmente pelo fato que algumas Agências da Previdência Social ainda não estão realizando as perícias médias presenciais, é isto que o Governo fez.

Sobre o atestado médico e documentos complementares

Para ter direito ao benefício, você deve apresentar um atestado médico, feito por um médico público ou particular.

A documentação médica (atestado e documentos complementares) será apresentada no momento do requerimento do Auxílio-Doença.

No pedido, deverá ser indicada a data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade.

Segundo a Portaria Conjunta SEPR/ME/INSS 32/2021, a documentação médica é composta pelo atestado (obrigatório) e por documentos complementares (não obrigatórios).

Falando primeiro do atestado, é preciso que o documento observe os seguintes requisitos:

  • Redação legível e sem rasuras;
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
  • Informações sobre a doença, preferencialmente com a CID;
  • Período estimado de repouso necessário.

Já a documentação complementar, que não é obrigatória, pode ser composta por exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informado no atestado apresentado.

Te adianto que quanto mais documentação você apresentar no seu pedido de Auxílio-Doença, melhor.

Pois, só deste modo os peritos vão ter certeza da condição de incapacidade laboral que você está.

Portanto, reúna todos os documentos médicos possíveis, combinado?

Por fim, cabe mencionar que o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de toda a documentação para verificar se existe, de fato, a incapacidade para o trabalho.

O INSS te notificará sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, se a Perícia Médica Federal entender necessário.

4. Duração do Auxílio-Doença sem perícia médica

Descubra a duração máxima do Auxílio-Doença

A Portaria Conjunta SEPR/ME/INSS 32/2021 informou que o período máximo do Auxílio-Doença sem perícia é de 90 dias, sendo impossível o pedido de prorrogação do benefício.

Caso a sua incapacidade persista por mais de 90 dias, deverá fazer outro pedido de benefício, anexando a documentação médica atualizada.

Agora vou te explicar como fazer para receber este valor.

5. Valor do Auxílio-Doença sem perícia médica

Veja qual é o valor do Auxílio-Doença

Com certeza é algo que você estava querendo saber, né? Hehe.

Ao contrário do que acontecia no ano passado, atualmente o valor do benefício não estará limitado ao valor do salário mínimo.

Ou seja, o cálculo do benefício será feito da mesma forma que o pedido de Auxílio-Doença padrão.

Desse modo, o cálculo do Auxílio sem perícia será calculado da seguinte forma:

  • Primeiro é feito o valor do seu Salário de Benefício (SB): a média de todos os seus salários de contribuição a partir de 07/1994;
  • Você recebe 91% desta média;
    • Este valor é limitado a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Por exemplo, imagine que desde 07/1994 a média de todos os meus salários de contribuição foi de R$ 3.000,00.

Aplicando a alíquota de 91%, terei direito a um Auxílio-Doença (limitado a 3 meses) de R$ 2.730,00.

Lembrando que se o valor, após aplicada a alíquota, for superior à média dos seus 12 últimos salários de contribuição, o benefício será igual a esta média, ok?

6. Passo a passo de como requerer o Auxílio-Doença sem perícia médica

1.º passo: entrar no site do Meu INSS. Você vai se deparar com uma tela parecida com esta:

Solicitar auxílio-doença.

Você pode fazer a solicitação sem criar um login, mas é altamente recomendável que você crie uma conta, porque depois é muito mais fácil usar o site do Meu INSS com ela, tendo em vista que você pode solicitar outros benefícios e consultar o estado delas de forma mais fácil.

Para criar sua conta, aperte em “CADASTRAR SENHA” e depois siga os passos que o site indica.

Após ter criado sua senha, volte ao mesmo site do Meu INSS e clique em “ENTRAR”.

2.º passo: você deve digitar seu CPF e logo em seguida a senha que você acabou de cadastrar.

3.º passo: a seguinte tela aparecerá para você:

Solicitar auxílio-doença.

Agora você deve clicar em “Agendar Perícia”.

4.º passo: você chegará nesta página:

solicitar pericia meu inss

Clique em “PERÍCIA INICIAL” e depois em “SELECIONAR”, no canto inferior direito da sua tela.

5.º passo: a seguinte mensagem aparecerá:

documentos médicos perícia meu inss

Você deve clicar em “SIM” e depois em “CONTINUAR” (canto inferior direito da tela) visto que está requerendo o Auxílio-Doença e possui um atestado médico para comprovar sua condição de saúde (incapacidade total e temporária).

O site também te lembra os requisitos que o atestado médico deve ter.

6.º passo: agora a seguinte mensagem constará em sua tela:

informações perícia médica meu inss

Clique em “AVANÇAR”.

7.º passo: você chegará numa página onde constam suas informações pessoais (no caso, eu apaguei para preservar os dados do meu cliente):

dados do requerente perícia médica meu inss

Você também deve colocar o número do seu telefone fixo e/ou de seu celular, além de um email válido para você poder acompanhar o estado do benefício. Verifique bem estes dados, porque eles são de extrema importância.

Além disso, é necessário inserir a data do início dos sintomas e o que você está sentindo em conta de sua doença/condição.

Logo abaixo, você deverá anexar os seus documentos de identificação e o atestado médico. Basta clicar no “+” que abrirá uma tela para você selecionar cada arquivo.

Lembre-se: fotografe os documentos que deixem legíveis todas as informações, principalmente do seu atestado médico.

Você também pode escanear seus documentos e anexar em formato “.pdf”, como um arquivo de documento.

Há aplicativos no celular que funcionam como escaneador. Eu indico o CamScanner ou o iScanner, ambos disponíveis para celulares Android e iOS. 🙂

Após fazer tudo isso, clique em “AVANÇAR”.

8.º passo: agora você deve selecionar a Agência do INSS em que você deseja que seu benefício seja mantido.

Não se preocupe, você não precisará ir pessoalmente à Agência da Previdência Social para nada.

Como eu disse, essa seleção da agência serve somente para o INSS saber onde está localizado o seu benefício.

Desse modo, caso você precise se deslocar até uma Agência do INSS quando a pandemia passar, você já sabe onde deve ir.

9.º passo: aparecerá um resumo do seu requerimento e, após isso, marque a caixinha que tem a seguinte mensagem “Declaro que li e concordo com as informações acima”, e clique em “AVANÇAR”.

10.º passo: pronto, sua solicitação foi feita com sucesso!

Agora você pode clicar em “Gerar comprovante” para você salvar todo o requerimento em seu computador.

Conclusão

Com este post, você entendeu quem tem direito ao Auxílio-Doença sem perícia médica.

Essa medida foi feita para que os requerentes do benefício não fiquem sem renda enquanto não há perícia médica em algumas localidades. 

Caso isso não existisse, a concessão do Auxílio-Doença ficaria parado. Seria um desastre, né?

Lembre-se também que os requerimentos de Auxílio-Doença sem perícia só podem ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Caso você tenha um atestado e esteja incapaz para o trabalho, corra para fazer a solicitação.

Além disso, te mostrei o passo a passo de como solicitar o Auxílio de forma prática e simples.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.