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Desde fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal começou a aceitar o tempo que o segurado recebeu Auxílio-Doença como tempo de carência para fins de aposentadoria

Você sabia disso? Não?

Então continua comigo que vou te explicar isso e muito mais.

Lendo este conteúdo você vai conferir:

1. O que é carência?

Carência nada mais é que o tempo mínimo requisitado para que você tenha direito a um benefício previdenciário.

Dependendo da aposentadoria que você estiver interessado, é preciso que você cumpra um tempo mínimo de carência.

Este tempo geralmente é contado de mês a mês.

Imagine que comecei a trabalhar numa empresa no dia 05/04/2021 e fiquei até o dia 01/08/2021.

Apesar de eu ter trabalhado somente um dia no mês 08/2021, eu ainda terei esse mês de agosto como carência computado no meu histórico previdenciário.

2. Quais aposentadorias tem como requisito a carência?

Já te adianto que todas precisam, mas calma lá, tem exceções, como sempre hehe.

Para a maioria das aposentadorias, você precisará de 180 meses de carência para conseguir se aposentar.

Estou falando aqui das:

Observação: a partir da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição viraram Aposentadoria Programada.

Mas vale dizer que existem várias Regras de Transição caso você tenha começado a contribuir antes da nova lei.

Nós temos um conteúdo específico sobre. Vale a pena dar uma olhada!

Voltando ao assunto: é óbvio que você precisará cumprir os requisitos específicos de cada tipo de benefício citado acima, como idade (para alguns benefícios) e tempo de contribuição.

Ou seja, a carência é meio que um pré-requisito para que você consiga ter sua tão sonhada aposentadoria.

Bom, lembra que acabei de falar que existe uma exceção? Pois é.

Exceção: aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, exige uma carência mínima de 12 meses.

Ou seja, você precisa ter, pelo menos, 12 meses de carência para conseguir se aposentar por invalidez.

Mas vale dizer que existe uma exceção da exceção? Já viu isso? Só no direito mesmo, hehe.

Explicando melhor: se você sofreu um acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, não será necessário cumprir a carência mínima.

Além disso, se a causa da sua invalidez (incapacidade permanente) for decorrente de uma doença grave, também não será necessário ter que possuir 12 meses de carência.

Quando eu falo de doença grave, estou me referindo Anexo XLV da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, que nos traz uma lista de todas as condições que fazem desnecessário o cumprimento de 12 meses de carência.

Estou falando aqui das seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • visão monocular ou cegueira;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Portanto, se você possui alguma destas condições (ou sofreu um acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho), não terá que comprovar a carência.

3. Recebimento de Auxílio Doença conta para a carência da aposentadoria? | Tema 1.125/STF

Recentemente, uma de nossas advogadas, a Fernanda Camargos, escreveu um artigo para o nosso blog questionando a possibilidade do Auxílio Doença contar para o tempo de carência.

Apesar dela ter feito a atualização com o julgamento que vou explicar, acreditei ser importante um conteúdo específico sobre o que foi decidido, por isso estou escrevendo este post.

Vamos lá: no dia 19 de fevereiro de 2021 foi julgado o Tema 1.125 do Supremo Tribunal Federal.

O Tema questionava exatamente a possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de Auxílio-Doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

Após discussão e julgamento, a tese fixada pelo STF foi a seguinte:

É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa“.

Desse modo, respondendo a pergunta do tópico, afirmo que o tempo que você recebeu o Auxílio-Doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF citou, é preciso que você tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade.

Por exemplo, imagine que você está bem perto de ter a carência necessária para conseguir se aposentar (178 meses), até que é acometido por uma doença que o deixa incapacitado por 2 meses, hipótese essa que você recebeu Auxílio-Doença.

Após se recuperar, você pode pensar: oba, já tenho direito a Aposentadoria, pois cumpri a carência mínima da aposentadoria (além dos outros requisitos de tempo de contribuição e idade), pois tenho 178 meses de carência + 2 meses de Auxílio-Doença.

Mas não é bem assim

Como o Tema 1.125 do STF cita, para ter o tempo deste Benefício por Incapacidade contado para fins de carência, você deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

Desse modo, basta que você volte a trabalhar depois do retorno da sua capacidade. Assim, você terá o tempo de Auxílio-Doença contado para a carência.

Uma coisa que ficou solta no ar foi em relação aos segurados facultativos.

Imagine que no exemplo que eu dei, você tivesse voltado a contribuir de forma facultativa.

Acha que teria o tempo contado como carência? Em um primeiro momento, o STF deixou isso omisso, então não daria para saber.

É provável que sejam interpostos Embargos de Declaração para verificar como ficará a situação dos facultativos.

4. Como era antes?

Antes da decisão do STF, a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) estabeleciam que poderiam ser considerados como tempo de contribuição os períodos de recebimento de benefício por incapacidade, intercalados entre os períodos de atividade profissional.

Porém, nenhuma destas normas mencionava nada quanto à carência, somente quanto ao tempo de contribuição.

A situação piorou quando veio o Decreto 10.410/2020, que regulava algumas particularidades da Reforma da Previdência.

No referido Decreto, ficou estabelecido que seria computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, exceto para fins de carência.

Ou seja, agora deixaram evidente que o período de recebimento de Auxílio-Doença não contaria para fins de carência.

Desse modo, era muito comum que o INSS não computasse períodos de Benefício por Incapacidade para a carência.

Porém, alguns segurados conseguiam na Justiça esse direito, com fundamento na Ação Civil Pública n. 0004103-29.2009.4.04.7100.

Porém, não eram todos que conseguiam, pois tudo dependia da Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER) que o segurado pediu e/ou de onde ele entrou com o pedido.

Enfim… não era sempre que a pessoa podia conseguir isso na Justiça.

Porém, agora com a decisão do STF, as coisas mudaram um pouco de figura, pois é uma decisão que vincula todos os tribunais do Brasil.

Vou falar melhor disso agora.

5. Quando a decisão começa a valer?

Ela começa a valer assim que a decisão do STF transitar em julgado (quando não é possível mais a interposição de recursos em relação ao que foi decidido).

Provavelmente isso ocorrerá dentro dos próximos meses.

Mas, relembrando o que eu disse antes, é possível que seja interposto Embargos de Declaração para resolver a questão dos facultativos.

Enfim, vamos ver…

Pode deixar que deixarei este conteúdo atualizado quando isso ocorrer. Ficamos combinado assim?

Uma vez ocorrendo o trânsito em julgado, você pode ter seu período de Auxílio-Doença contado como carência para fins de aposentadoria. Pode ficar feliz!

Mas já te falo que esta decisão valerá somente para os processos que estão tramitando ou vão tramitar na Justiça (inclusive Juizados Especiais).

Isso significa que nos processos administrativos o INSS pode continuar negando o tempo de recebimento de Auxílio-Doença como carência.

Digo isso porque o Instituto faz parte da Administração Pública.

Desse modo, eles só podem cumprir o que está previsto expressamente em alguma lei.

Como a decisão explicada no tópico anterior foi proferida por um órgão do Judiciário (e não Legislativo), ela não tem aplicação imediata nos processos dentro do INSS.

Porém, nada impede que o próprio Instituto, dentro dos próximos meses, altere seu regulamento interno para reconhecer o que o Tema 1.125/STF fixou.

Pode ser que o próprio Poder Judiciário obrigue o INSS a alterar as suas regras.

Então, existe outra chance mais rápida para que a modificação ocorra nos processos administrativos.

Caso o seu tempo de carência não seja reconhecida dentro do INSS, não se afobe! Seu direto será reconhecido dentro da Justiça.

Falando nisso, te trago outra informação muito importante: durante a tramitação do Tema 1.125 do STF, foi reconhecida a Repercussão Geral do assunto.

Na prática, isso significa que, agora com a nova tese feita pelo Supremo, todos os tribunais do Brasil devem decidir da mesma maneira.

Por exemplo, não pode a Justiça Federal de Pernambuco reconhecer o período de Auxílio-Doença como carência e a Justiça Federal do Paraná não.

Todos têm que decidir igual: fazer a contagem do tempo afastado por incapacidade como carência.

Conclusão

Em pouco tempo você ficou atualizadíssimo dessa grande novidade que, com certeza, será uma mão na roda para a sua aposentadoria.

Isso porque é bastante comum que nos afastemos do trabalho em conta de algum acidente ou doença que tenha nos impedido de laborar durante certo tempo.

Com essa decisão, esse tempo conta para a carência e pode ajudar a você adiantar a sua aposentadoria.

Lembre-se que, pelo menos nesse primeiro momento, a decisão do STF é válida somente para os processos judiciais.

Vamos torcer para que o INSS se adeque o mais rápido possível a nova tese fixada pelo Supremo e que haja logo o trânsito em julgado da decisão.

E então, gostou do conteúdo?

Compartilhe com todos os seus conhecidos que precisam saber dessa novidade.

Ajudar o próximo nunca é demais, né?

Por fim, deixo aqui conteúdos para você ficar mais craque em Auxílio-Doença e carência:

Te vejo na próxima 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.