Tudo Sobre o Auxílio Emergencial do Governo

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O Governo Federal autorizou, através de uma lei, um auxílio mensal para os trabalhadores de baixa renda e para as mulheres que cuidam de família monoparental.

Esse auxílio é chamado de Auxílio Emergencial e é popularmente conhecido como coronavoucher.

Essa foi uma outra medida feita pelo Governo para tentar ajudar os trabalhadores de nosso país diante da crise econômica causada pelo Coronavírus.

Mas já te adianto que nem todas as pessoas terão direito a esse auxílio, então fique atento para ver se você se encaixa nos requisitos.

Além disso, há outras mudanças trazidas pela lei quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Auxílio Doença. 

Continua aqui comigo que você vai entender:

1. Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

O Governo, em conta da crise econômica causada pelo Coronavírus, está se mexendo e criando medidas para ajudar todos os trabalhadores de nosso país em momentos tão difíceis.

Já foram várias medidas feitas e uma delas é o Auxílio Emergencial, criado em 2020 para os trabalhadores de baixa renda no valor de R$ 600,00.

Para você ter direito ao auxílio emergencial, você deve cumprir 6 requisitos. São eles:

  • ser maior de idade (ter 18 anos de idade ou mais);
  • não possuir emprego formal (registrada na CLT ou ser servidor público) no momento da solicitação do benefício;
  • não receber nenhum tipo de benefício previdenciário do INSS: aposentadoria, Auxílio Doença, etc.), benefício assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC), Seguro Desemprego, ou outro programa de transferência de renda federal com exceção de Bolsa Família;
  • cada integrante da família deve receber até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020) mensalmente ou ter uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018 (faixa de isenção do Imposto de Renda);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), autônomo, desempregado, contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).
  • O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família.

Como você percebeu, tem direito a esse auxílio pessoas que possuem, de fato, baixa renda. 

Cada membro da família pode ter uma renda mensal de até R$ 522,50 (ou uma renda familiar total de  até R$ 3.135,00 por mês). Se for pensar, isso é muito pouco para a pessoa garantir uma vida digna para todos dentro de casa, considerando as contas de luz, água, gás, aluguel, etc.

Também estão incluídos no Auxílio Emergencial os contribuintes individuais e os Microempreendedores Individuais (MEIs). 

Esses trabalhadores têm seu salário condicionado a serviços/produtos, em sua maioria. Como a procura por serviços e produtos em tempos de Coronavírus diminui, a remuneração deles também é reduzida.

Por fim, o requisito do requerente não ter recebido mais de R$ 28.559,70 só reforça a sua situação de baixa renda, porque é até esse valor que a pessoa fica isenta de declarar o Imposto de Renda.

Limitação do Auxílio Emergencial para até 2 pessoas da família

Sobre o requisito do auxílio emergencial para até 2 membros da família, pode acontecer que, mesmo que não existam duas pessoas na mesma família que recebem o auxílio, ele seja negado e apareça a seguinte mensagem:

“Cidadão ou membro da família recebeu auxílio emergencial emergencial”.

Isso pode acontecer caso os pais do requerente estejam divorciados ou separados e ambos tenham o registrado no CadÚnico como membro familiar.

Ou seja, caso outra pessoa da família fosse solicitar (mesmo não morando com o pai ou mãe), apareceria a mensagem, porque teria 2 pessoas no núcleo familiar.

Pode ocorrer também que incluam como membro familiar uma outra pessoa que consta como membro da família em cadastro antigo do CadÚnico.

No momento a Caixa junto com o Ministério da Cidadania estão resolvendo esses problemas.  

Qualquer novidade nós estaremos compartilhando aqui no blog. Por isso, fique ligado!

Por quanto tempo vou receber o auxílio emergencial?

O Governo informou que esse auxílio será devido durante 3 meses, a partir de abril de 2020, podendo ser prorrogado por mais tempo.

2. Como funciona o dobro do auxílio emergencial para mulheres chefes de família?

Uma novidade da lei que o Governo decretou foi que as mulheres que cuidam de família monoparental tem direito ao dobro do Auxílio Emergencial.

Para você compreender melhor, a família monoparental ocorre quando ou o pai ou a mãe arcam com a responsabilidade de cuidar do filho ou dos filhos sozinhos.

Isso quer dizer que, com a nova lei do Governo Federal, as mães que cuidam de filho ou filhos sozinha tem direito a R$ 1.200,00 por mês (o dobro do auxílio).

Os requisitos do ponto anterior ainda valem para elas para ter direito ao auxílio.

Por exemplo, imagine que há uma mãe, 20 anos de idade, com filho de 2 anos de idade. Ela não sabe onde se encontra o pai da criança, porque ele fugiu.

Ela cuida sozinha do filho e trabalha informalmente. Além disso, ela é inscrita no CadÚnico, recebeu, em 2018, menos que R$ 28.559,70 e não recebe nenhum tipo de benefício do INSS, benefício assistencial ou benefício de transferência de renda do Governo.

Desse modo, ela terá direito ao auxílio de R$ 1.200,00 por mês tendo em vista que preenche os requisitos.

Por quanto tempo vou receber o auxílio emergencial?

Você também receberá o auxílio durante 3 meses, a partir de abril de 2020, podendo ser prorrogado por mais tempo, caso o Governo Federal ache necessário.

Esse auxílio com certeza ajudará muitas famílias monoparentais a se sustentarem durante esses tempos de crise.

3. Como requerer o Auxílio Emergencial?

Documentos do auxílio reclusão

O Auxílio Emergencial pode ser solicitado através do site criado pela Caixa Econômica Federal ou pelo celular (Android ou iOS).

Se você não tiver acesso à internet, será possível fazer o cadastro para o Auxílio nas agências bancárias da Caixa Econômica ou nas casas lotéricas.

Caso você tenha alguma dúvida sobre este benefício, você pode ligar para o número 111. 

Mas atenção: esse telefone serve somente para tirar dúvidas e não para solicitar o Auxílio Emergencial, ok?

4. Mudanças no BPC e no Auxílio Doença

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A lei que o Governo trouxe também alterou algumas regras na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no adiantamento de valores para os requerentes do próprio BPC e do Auxílio Doença.

Mudanças no BPC

Foram duas mudanças quanto a esse benefício.

A primeira é a alteração no requisito socioeconômico do BPC: a partir desta nova lei, cada integrante familiar que morar com o requerente deve receber até ½ salário mínimo (R$ 522,50 em 2020) por mês, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Antigamente o requisito era que cada integrante deveria receber, no máximo, ¼ do salário mínimo (R$ 261,25 em 2020) mensalmente. Esse requisito continua valendo até o dia 31 de dezembro de 2020. Mudança grande, né?

A segunda alteração é uma mão na roda para os requerentes do BPC: o Governo autorizou o adiantamento de até três parcelas de R$ 600,00 (igual o valor do Auxílio Emergencial mencionado antes) para quem requerer este benefício. 

Essa quantia serve para que a pessoa não fique sem auxílio financeiro enquanto aguarda a análise do benefício.

Esses valores serão abatidos do valor que você receberá (um salário-mínimo) caso o benefício seja concedido. Se o benefício for negado, você não precisa restituir o Governo, porque você requereu o BPC com boa-fé.

Por exemplo, você fez o requerimento para o BPC em 3 de abril de 2020. Somente em junho seu benefício é analisado e concedido pelo INSS. Durante estes dois meses de espera, você receberá R$ 1.200,00 (R$ 600,00 por mês).

A partir de junho você recebe o seu benefício normalmente, que é no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00). Contudo, será descontado os valores que você recebeu antecipadamente.

Isso quer dizer que em junho e julho você vai receber R$ 445,00 (R$ 1.045,00 – R$ 600,00) e a partir de agosto R$ 1.045,00.

Mas fique tranquilo, porque você receberá os valores atrasados do BPC desde quando você realizou o requerimento do benefício.

No exemplo que eu dei, em junho você recebe 2 parcelas do benefício (referentes a abril e maio) mais o valor devido do mês. 

Ou seja, R$ 1.045,00 (parcela atrasada de abril) + R$ 1.045,00 (parcela atrasada de maio) + R$ 445,00 (parcela de junho com o desconto da antecipação) = R$ 2.535,00 recebidos em junho

Em julho você recebe só R$ 445,00 e a partir de agosto R$ 1.045,00.

O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial pago pelo Governo Federal destinado aos idosos e deficientes em situação de miserabilidade social.

O Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre este benefício, recomendo a leitura.

Mudanças no Auxílio Doença

Quem também entrou nas mudanças desta nova lei foi o Auxílio Doença.

Assim como no BPC, os requerentes deste Auxílio podem receber uma antecipação no valor do benefício no valor de um salário mínimo por mês, limitado a 3 parcelas, até que seja realizada a perícia médica do segurado.

Assim como no BPC, isso impede que o requerente do Auxílio Doença fique sem conseguir se manter enquanto aguarda a análise do benefício.

Esses valores também serão descontados do seu Auxílio Doença caso ele seja concedido no futuro, por se tratar de uma antecipação. Caso o benefício seja negado, você não precisa pagar o Governo porque você realizou o pedido com boa-fé.

Contudo, para você solicitar essa antecipação você precisa preencher 2 requisitos:

  • cumprimento de carência de 12 meses (exceto em caso de acidentes de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho ou ser acometido com doenças graves, como tuberculose, cegueira, doença de Parkinson, etc.);
  • apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade parcial e temporária.

Uma vez preenchendo estes requisitos, você terá direito à antecipação no valor de um salário mínimo.

Imagine que você tem direito a um Auxílio Doença no valor de R$ 2.000,00 por mês. Você solicitou o benefício em abril de 2020 mas somente em julho de 2020 foi realizada a perícia médica.

Você preencheu os requisitos mencionados acima, e durante a análise do benefício você recebeu as três parcelas de salário mínimo a título de antecipação.

Na perícia médica foi constatada sua incapacidade e você começou a receber o benefício a partir de julho de 2020. 

Assim como no caso do BPC, você receberá as parcelas atrasadas desde a data da sua entrada do requerimento do benefício, descontando os valores já recebidos.

Para deixar mais evidente para você: abril, maio e junho você recebe R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por mês a título de adiantamento.

Em julho seu benefício é concedido e você tem direito a R$ 2.000,00 por mês. Contudo, nos três primeiros meses de recebimento do Auxílio Doença (julho, agosto e setembro), você recebe R$ 955,00 por mês, em conta do desconto dos valores recebidos anteriormente.

Porém, em julho você recebe os valores atrasados, desde o requerimento, que foi em abril. Ou seja, estes valores atrasados somam R$ 6.000,00 (R$ 2.000,00 x 3 meses).

Isso quer dizer que em julho você vai receber R$ 6.000,00 (das parcelas atrasadas) + R$ 955,00 = R$ 6.955,00. Já em agosto e setembro você receberá R$ 955,00. A partir de outubro, você ganha os R$ 2.000,00 normalmente.

5. Auxílio Emergencial, ainda existe?

Todas as informações citadas no tópico são relativas a 2020, e elas não estão valendo mais.

Porém, uma boa notícia que tenho que te falar é que o Auxílio emergencial ainda está sendo pago em 2021 e ela foi regulamentada pela Medida Provisória 1.039/2021, prorrogada pelo Decreto 10.740/2021.

Os requisitos são parecidos com os do ano passado, sendo eles:

  • não ter um vínculo de emprego formal ativo;
  • não estar recebendo recursos financeiros de BPC, benefícios assistenciais ou de programa de transferência de renda (como o Bolsa Família), exceto o abono salaria;
  • ter uma renda familiar per capita abaixo de meio salário mínimo (R$ 550,00 em 2021);
  • ser membro de família que tenha renda mensal total abaixo de três salários mínimos (R$ 3.300,00 em 2021);
  • ser residente no Brasil;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70;
  • não ter tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
  • ter 18 anos de idade ou mais.

O valor do Auxílio Emergencial em 2021 será de R$ 250,00 a cada mês por até 4 meses.

Caso o requerente do benefício seja uma mulher provedora de família monoparental, ela receberá R$ 375,00 por mês.

Já o requerente família unipessoal (caso da pessoa que vive sozinha), o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.

Caso queira saber mais sobre o Auxílio Emergencial, confira a Medida Provisória 1.039/2021.

Cabe dizer que o Ministro da Economia, Paulo Guedes, e o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, já sinalizaram que o benefício pode ser estendido.

Conclusão

O Auxílio Emergencial é de grande ajuda para os trabalhadores informais e para as mães provedoras de família monoparental.

Do mesmo modo, os requerentes do BPC e do Auxílio Doença tiveram, em 2020, valores adiantados enquanto esperavam a análise do benefício no INSS, garantindo comida na mesa de sua família durante a crise.

Por sorte, o Auxílio Emergencial ainda está sendo pago, com grandes chances de ser estendido.

O Ingrácio está antenado em todas as notícias que podem afetar o seu bolso ou os seus benefícios previdenciários.

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Escrito por:

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OAB/PR 1517

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