Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Você teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado e não sabe o que fazer para reverter a situação?

Preste atenção, porque isso é bastante comum de acontecer no INSS.

Aliás, os motivos de o seu BPC ser negado podem ser os mais diversos possíveis.

Simplesmente, o médico do INSS pode não ser um profissional especializado para conseguir analisar a sua situação – se existe um impedimento de longo prazo.

Ou, então, porque a sua documentação apresenta um ou mais erros.

Apesar de haver a possibilidade de o BPC ser negado pelo INSS, fique tranquilo.

Existem alternativas para você tentar reverter essa situação.

Fique por aqui, que logo vou explicar os seguintes tópicos:

1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma aposentadoria?

Não! 

Se você ainda não tem essa informação, entenda de uma vez por todas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), ou BPC/LOAS, não é uma aposentadoria.

Para quem ainda não sabe, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo federal, mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.  

2. Quem tem direito de solicitar e receber BPC/LOAS?

Categorias de beneficiários do BPC

Nem todas as pessoas têm o direito de solicitar e, consequentemente, receber esse benefício previdenciário, que, lembre-se, não é uma aposentadoria.

Abaixo, verifique se você faz parte da lista de beneficiários do BPC/LOAS:

Que tem o direito de solicitar e receber BPC/LOAS
Pessoas que possuem alguma deficiência (impedimento de longo prazo), que são de baixa renda
Pessoas idosas com 65 anos de idade (ou mais), que são de baixa renda.

Lembre-se: como o BPC é um benefício assistencial, é exatamente por isso que ele não exige contribuições previdenciárias.

Enquanto a aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição ou de carência, esses dois requisitos não existem quando se trata de BPC/LOAS.

Aproveitando o embalo, se você tiver interesse em entender melhor o requisito do tempo de contribuição e da carência, já produzimos um conteúdo excelente sobre o tema: Diferença entre Carência e Tempo de Contribuição.

Recomendo fortemente a leitura.

3. O que é necessário cumprir para ter direito ao BPC/LOAS?

requisitos-para-ter-direito-ao-BPC-879x630

Nos tópicos anteriores, comentei que o BPC/LOAS não exige os requisitos de tempo de contribuição de carência.

De qualquer forma, ninguém recebe um benefício assistencial, simplesmente porque gostaria de somar uma renda extra.

Se você leu o item anterior e a sua situação consta na lista de quem tem o direito de solicitar/receber BPC/LOAS, também vai ser necessário cumprir mais alguns passos.

Requisitos necessários cumprir para ter direito ao BPC/LOAS
Estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
Possuir renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

4. O que pode causar o indeferimento/negativa do BPC/LOAS no INSS?

principais causas da negativa do bpc/loas

No tópico anterior, reforcei o cumprimento de dois requisitos necessários para você ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Falei tanto da importância do CadÚnico atualizado quanto da renda familiar, que deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Acontece, porém, que o INSS pode negar o BPC/LOAS devido a diversos fatores, como:

Principais causas de negativa do BPC
CadÚnico desatualizado.
Renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.
Documentação errada e/ou inadequada para comprovar a renda familiar ou a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
Perícias médicas realizadas pelo INSS.
Não ser uma pessoa de baixa renda.
Não possuir alguma deficiência de longo prazo.
Não ter, pelo menos, 65 anos de idade.

Consequentemente, a falta de conhecimento dos requisitos faz com que o INSS indefira/negue uma quantidade enorme de solicitações deste benefício.

Além disso, o erro na documentação também é um dos principais motivos de o INSS negar a sua solicitação para receber o BPC.

Às vezes, você até tem direito de receber o benefício assistencial, mas não junta a documentação requisitada. Seja para comprovar sua renda familiar, seja para atestar sua condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Outro ponto que também leva ao indeferimento/negativa do BPC está relacionado às perícias médicas realizadas pelo INSS.

Os médicos do Instituto são extremamente capazes. Mas, muito provavelmente, o profissional responsável por avaliá-lo não vai ser um especialista na sua condição.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, principalmente as que têm um grau mais elevado dessa condição, não conseguem ser avaliadas de forma plena.

Como os médicos do INSS são mais generalistas, é comum que eles não consigam distinguir condições tão específicas, nem outros impedimentos de longo prazo.

Por isso, a falta de especialização do perito pode gerar o indeferimento (negativa) do seu Benefício de Prestação Continuada.

Sem contar o fato de você também não observar os demais requisitos que mencionei anteriormente.

5. Quais os caminhos possíveis quando o INSS nega o direito ao BPC?

o que fazer quando o inss nega o benefício

A partir do momento em que você entende qual foi o motivo que levou o INSS a negar seu benefício, existem 3 caminhos possíveis.

  • Entrar com um Recurso Administrativo.
  • Entrar com um Processo Judicial.
  • Fazer um novo pedido no INSS.

Importante: para compreender o melhor caminho que deve seguir, recomendo que você busque o auxílio de um advogado da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

Para ajudar, indico a leitura de um artigo produzido com muito carinho pelo time do Ingrácio: 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Entrar com um Recurso Administrativo

Se, após conversar com o seu advogado especialista, o mais adequado para o seu caso for entrar com um Recurso Administrativo, preste atenção no prazo.

Depois da leitura da do documento que indeferiu seu BPC, e, consequentemente, a partir da ciência da decisão de negativa do INSS, o prazo para que você possa recorrer é de 30 dias.

Caso você queira se inteirar de mais informações acerca do Recurso Administrativo, a Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um material riquíssimo sobre o assunto.

Portanto, se o seu benefício foi negado ou você acha que ele corre esse risco, acesse o seguinte conteúdo: Recurso do INSS (2023): O que é, Como Entrar e Prazo.

Entrar com um Processo Judicial

O segundo caminho possível vai ser você solicitar o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) direito na justiça, por meio de um processo judicial.

Na hipótese de Pessoas com Deficiência (PcD), ir para a justiça pode ser mais vantajoso, justamente, por haver uma nova avaliação da sua condição.

Isto é, com um perito especializado na sua deficiência de longo prazo.

Flexibilização do critério de renda

Outro ponto que acaba sendo mais favorável em pedidos judiciais é quando a renda familiar, a renda por pessoa da família, ultrapasse o limite estabelecido na lei.

Mesmo que a renda familiar seja um pouco superior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ainda assim, você pode receber BPC se os demais requisitos forem preenchidos.

Os juízes avaliam se você e sua família têm gastos que são essenciais.

Deste modo, a renda um pouco superior ao salário-mínimo pode ser avaliada, pelos magistrados, através da ótica de um critério de flexibilização.

Inclusive, se você já recebia o benefício, e a sua renda aumentou um pouco, os juízes podem determinar que a manutenção do seu BPC é completamente justificável.

Fazer um novo pedido no INSS

O terceiro e último caminho que sugiro é você iniciar tudo de novo no INSS.

Ou seja, fazer um novo pedido do seu benefício no Instituto.

Se, por acaso, você não apresentou a documentação necessária para que o INSS fizesse uma análise do seu pedido administrativo, o recomendado é fazer um novo pedido.

6. Por que consultar um advogado especialista em previdenciário?

Conforme reforcei anteriormente, o ideal é que você passe por, pelo menos, uma consulta com algum advogado especialista em Direito Previdenciário.

Traçar a estratégia correta é um dos pontos-chave para que você tenha sucesso na solicitação do seu benefício assistencial.

Um profissional especializado na área vai conseguir analisar os seguintes pontos:

  • Se você apresentou a documentação correta no primeiro pedido.
  • Qual foi o motivo da negativa do INSS.
  • Se você precisa atualizar o seu CadÚnico.
  • Se você precisa de uma documentação mais legível.
  • Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), e precisa de um número maior de documentos que comprovem o seu impedimento de longo prazo.

Conclusão

Por mais que o BPC/LOAS seja um benefício assistencial, e não previdenciário, ainda assim, a sua solicitação é feita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ocorre, contudo, que por diversos motivos, o Instituto pode negar o seu direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas, quanto ao fato de você, por exemplo, não ter contribuído para o INSS, pode ficar sossegado. Já que o BPC é assistencial, ele não requer contribuição e nem carência.

Se você é uma pessoa de baixa renda, possui alguma deficiência de longo prazo ou tem 65 anos de idade (ou mais), pode ter direito ao BPC/LOAS.

Nestes casos, tanto o seu CadÚnico deve estar atualizado quanto a sua renda familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Lembre-se: a partir de 1º de janeiro de 2023, como o salário-mínimo é de R$ 1.412,00 (2024), 1/4 significa R$ 353,00 por pessoa da família.

Por outro lado, se você solicitar o seu BPC/LOAS, e ele for negado/indeferido, haverá a possibilidade de seguir por 3 caminhos: entrar com um Recurso Administrativo, com um Processo Judicial ou fazer um novo pedido para o INSS.

Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, você vai conseguir descobrir o melhor caminho a seguir, de acordo com o seu caso específico.

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece pessoas que se enquadram nas características de quem tem direito ao BPC, não perca tempo. Compartilhe esse material.

Sem dúvidas, você tem o poder nas mãos, de repassar essas informações para muitos amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Forte abraço! Até o próximo conteúdo.

autora-celise-beltrao

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.