Nada é mais curioso do que saber qual o seu tempo de contribuição e se a aposentadoria está batendo na sua porta, não é mesmo?
Com certeza, você deve estar com dúvidas de quanto tempo de contribuição falta para conseguir o seu tão sonhado benefício, ainda mais com as regras que a Reforma da Previdência trouxe.
Fique tranquilo! Hoje, vou apresentar uma super calculadora do seu tempo de contribuição, além de você entender como funcionam seus recolhimentos.
Acompanha-me nesta leitura, pois, com ela, você vai compreender tudo sobre:
1. Calculadora de tempo de contribuição
A calculadora abaixo vai ajudar você a simular quanto tempo de contribuição você tem para conseguir ir planejando a sua aposentadoria.
Ela elimina qualquer contagem concomitante (duplicada) e permite você calcular períodos de atividade especial (com insalubridade ou periculosidade).
Ela é genial!
Mas, agora, quer entender melhor como o tempo de contribuição funciona?
Então, continue me acompanhando!
2. O que é tempo de contribuição ou tempo de serviço?
Em linhas gerais, tempo de contribuição é todo o período que você pagou a Previdência Social, mais especificamente, o INSS.
Geralmente, você recolhe ao INSS de dois modos:
- como segurado obrigatório;
- como segurado facultativo.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são as pessoas que exercem alguma atividade remunerada.
Como o próprio nome sugere, a pessoa é obrigada a contribuir para a Previdência Social.
Os segurados obrigatórios são:
- empregados CLT;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais (que trabalham em regime de economia familiar, geralmente os trabalhadores rurais);
- contribuinte individual (trabalhadores autônomos);
- Microempreendedores Individuais (MEIs).
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Segurados facultativos
Já os segurados facultativos recolhem para a Previdência Social por livre e espontânea vontade.
Geralmente, os facultativos não querem perder tempo e contribuem para o INSS para adiantar uma futura aposentadoria.
Os segurados facultativos são compostos, em sua maioria, por desempregados e estudantes.
Expliquei isso para você entender que a contribuição não é necessariamente realizada somente através de trabalho, porque existe a possibilidade do recolhimento de segurados facultativos.
Também, existem outros períodos que você pode não exercer atividade remunerada, mas o tempo percorrido em questão é considerado como tempo de contribuição:
- período em que a segurada tenha recebido salário-maternidade;
- período de licença remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições;
- período em que o segurado tenha sido colocado em disponibilidade remunerada pela empresa, desde que tenha havido desconto de contribuições;
- período de atividade patronal ou autônoma, exercida antes de 26 de agosto de 1960;
- período de atividade na condição de empregador rural;
- período de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição na época apropriada e este não tenha sido contado para fins de aposentadoria por outro regime de previdência social;
- período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração do segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente;
- período de exercício de serviço militar, inclusive o voluntário, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
Nesses casos, mesmo que você não tenha trabalhado, você vai ter contabilizado tempo de contribuição na sua “vida previdenciária”.
Esse tempo de contribuição serve como requisito de recebimento de uma aposentadoria.
3. Como são contadas e somadas as contribuições?
Você deve imaginar que as contribuições são contadas data a data (em dias, meses e anos), tendo em vista que são os períodos que você de fato trabalhou.
Já adianto que não é bem assim.
No fim de junho de 2020, surgiu um Decreto que teve como objetivo regulamentar e deixar mais evidente as mudanças trazidas com a Reforma da Previdência, que está em vigor desde 13/11/2019.
Entre essas mudanças está a alteração da forma de contagem das contribuições previdenciárias para o INSS.
Ela funciona do seguinte modo:
- para as contribuições feitas até o dia 13/11/2019, a contagem do tempo de contribuição é feita data a data;
- já para as contribuições realizadas a partir de 14/11/2019, a contagem do tempo de contribuição é feita com o mês cheio.
Para você entender melhor:
Imagina que você começou a trabalhar em uma empresa no dia 10/03/2019.
Porém, em razão de gastos imprevistos, o empregador resolveu demitir os funcionários recém-contratados no dia 20/03/2019.
Para fins previdenciários, você teve 10 dias de contribuição.
Ou seja, a forma de contagem foi feita data a data: de 10/03/2019 a 20/03/2019, o que dá 10 dias trabalhados.
Agora, imagina que você foi contratado em outro lugar no dia 14/04/2020.
Por conta da pandemia causada pelo Coronavírus, o seu chefe não viu outra alternativa que não a sua demissão poucos dias depois, em 17/04/2020.
Se fossemos considerar a contagem data a data, você teria 4 dias de contribuição para fins previdenciários.
Porém, como a forma de contagem mudou a partir de 14/11/2019, você terá 1 mês (cheio) de tempo de contribuição para o INSS.
Isso significa que não importa se você trabalhou um único dia em um mês, e depois saiu do trabalho ou foi demitido.
A Previdência Social vai contar aquele mês como se você tivesse trabalhado todos os dias, garantindo 1 mês de contribuição para você.
Abaixo, vamos a um último exemplo.
Se você entrou em um trabalho no dia 04/02/2020 e saiu no dia 01/07/2020, você tem exatos 6 meses de tempo de contribuição: fevereiro, março, abril, maio, junho e julho, mesmo você tendo trabalhado somente um dia neste último mês.
Acredito que tudo tenha ficado bem explicado agora!
Atenção ao valor do salário de contribuição do mês
Eu acabei de falar que a pessoa pode ter trabalhado um dia no mês e, mesmo assim, ter um mês de contribuição cheio.
Contudo, para essa contribuição ser contada para o seu tempo total de recolhimento, o valor base de contribuição deve ser de um salário-mínimo do respectivo ano ou mais.
Por exemplo, em 2023, as contribuições de todos os segurados devem ter como base o valor de R$ 1.302,00 ou mais.
Qualquer valor de recolhimento abaixo do salário-mínimo das competências (meses), não entra para a contagem do seu tempo de contribuição total.
No caso que citei da pessoa que trabalhou um dia (ou poucos dias em um mês), é bem provável que o salário de contribuição fique abaixo do salário-mínimo vigente.
Portanto, fique atento para saber se os seus recolhimentos estão com valor base de um salário-mínimo (ou mais), do respectivo ano.
Existem algumas saídas para resolver este problema caso suas contribuições tenham ficado abaixo do mínimo.
Para você entender melhor, deixo um conteúdo que escrevemos sobre o assunto: Contribuição do INSS abaixo do Mínimo | O Que Fazer?
Como o INSS tem encarado a mudança?
Na minha prática previdenciária, observo que o INSS não tem feito a contagem mês a mês.
Isso pode prejudicar, e muito, os segurados que estão perto de se aposentar.
Portanto, fique atento ao seu caso e verifique se o INSS está fazendo a contagem correta.
Caso contrário, você pode entrar com um recurso, ação judicial ou até revisão, dependendo do caso.
4. Quanto tempo de contribuição preciso para cada aposentadoria?
A Reforma da Previdência alterou um pouco os requisitos para as aposentadorias.
Para quem começou a contribuir após a Reforma, existem somente duas aposentadorias:
Dentro da Aposentadoria Programada, existem outras modalidades de benefícios que vou falar a seguir.
Atenção: as regras que vou falar são direcionadas às pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, data em que a Reforma passou a valer.
Se você começou antes, pode ser que tenha direito adquirido a outras aposentadorias, como a por pontos, por tempo de contribuição ou a alguma regra de transição.
Para você saber os requisitos específicos, recomendo a leitura do nosso conteúdo sobre essas regras.
Aposentadoria Programada
A Aposentadoria Programada, como o próprio nome sugere, é aquela que você fez todo um planejamento para conseguir o tão sonhado benefício.
Ou seja, você “programou” a aposentadoria. E para ter acesso a essa aposentadoria no INSS, você precisa de:
Homem | Mulher |
65 anos de idade. 20 anos de tempo de contribuição. 180 meses de carência. | 62 anos de idade. 15 anos de tempo de contribuição. 180 meses de carência. |
Lembra que falei que a Aposentadoria Programada tem várias modalidades dentro dela?
A que comentei acima é a Aposentadoria Programada geral, similar a uma Aposentadoria por Idade. É a aposentadoria mais básica e fácil que você consegue ter.
Nela, quanto mais tempo você trabalhar, maior será o seu benefício.
Na Aposentadoria Programada geral você precisa cumprir uma idade mínima, um tempo de contribuição e um certo período de carência.
Aposentadoria Especial
Também existe a Aposentadoria Especial, destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres e perigosas.
Para você se aposentar nessa modalidade, são necessários os seguintes requisitos:
Baixo Risco | 60 anos de idade. | 25 anos de atividade especial. | Exemplo: exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e periculosos. |
Médio Risco | 58 anos de idade. | 20 anos de atividade especial. | Exemplo: atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção e aquelas em que a pessoa fica exposta a amianto. |
Alto Risco | 55 anos de idade. | 15 anos de atividade especial. | Exemplo: atividades em minas subterrâneas em frente de produção. |
Neste caso, perceba que o tempo de contribuição deve ter sido realizado na modalidade especial. Ou seja, feito com exposição a agentes insalubres ou periculosos.
A idade e o tempo de contribuição exercida de forma especial são menores em comparação à Aposentadoria Programada geral. Mas isso acontece, porque as atividades realizadas por estes trabalhadores podem prejudicar a saúde deles.
Aposentadoria Rural
A Aposentadoria Rural é outra modalidade de Aposentadoria Programada e possui requisitos mais benéficos para os segurados.
Para você ter acesso a esse benefício, precisa ter:
Homem | Mulher |
60 anos de idade. 180 meses de carência. | 55 anos de idade. 180 meses de carência. |
Aqui, é necessário carência e não exatamente tempo de contribuição. Vou explicar melhor sobre essa diferença mais para frente.
Continue comigo!
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Por fim, também existe a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência.
Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, os requisitos também são mais benéficos se comparados com os da Aposentadoria Programada geral:
Homem | Mulher |
60 anos de idade. 15 anos de tempo de contribuição. | 55 anos de idade. 15 anos de tempo de contribuição. |
Também, existe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, que leva como requisitos:
- Deficiência de grau (grave):
- Homem: 25 anos de contribuição.
- Mulher: 20 anos de contribuição.
- Deficiência de grau (médio):
- Homem: 29 anos de contribuição.
- Mulher: 24 anos de contribuição.
- Deficiência de grau (leve):
- Homem: 33 anos de contribuição.
- Mulher: 28 anos de contribuição.
Pronto, agora você sabe quanto tempo precisa para se aposentar com as regras da Reforma da Previdência (caso você tenha começado a contribuir depois da Reforma).
Se você ficou curioso em saber sobre esses tipos de aposentadorias, inclusive os requisitos antes e depois da Reforma, o Ingrácio tem um guia completo sobre cada uma.
Basta clicar nos links que aparecem em cima dos nomes dos benefícios.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente também é conhecida como Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria Não-Programada.
Essa aposentadoria é devida ao segurado do INSS que sofreu algum acidente ou doença (relacionados ou não ao trabalho), que o deixou incapacitado de forma total e permanente para exercer sua função.
Inclusive, impedindo a reabilitação em outras profissões.
Ou seja, a pessoa não pode ter condições alguma de conseguir trabalhar para ter acesso a esta aposentadoria.
Os requisitos da Aposentadoria por Incapacidade Permanente são:
- Carência mínima de 12 meses.
- Qualidade de segurado.
- Incapacidade total e permanente.
Perceba que, aqui, o requisito é a carência e não o tempo de contribuição.
Na sequência, vou explicar melhor sobre a diferença entre esses dois requisitos.
Caso você tenha interesse em conhecer mais sobre esse tipo de aposentadoria, o Ingrácio já fez um guia completo sobre a Aposentadoria por Invalidez.
5. Diferença entre tempo de contribuição e carência
Lendo o tópico anterior, você deve ter ficado com uma dúvida sobre a diferença entre o tempo de contribuição e a carência, uma vez que existem benefícios que possuem como requisito os dois, somente o tempo de contribuição ou somente a carência.
Pode parecer difícil, mas fique tranquilo.
O que é a carência?
A carência é o tempo mínimo de contribuições mensais que você deve pagar à Previdência Social para que possa ter direito aos benefícios do INSS.
Como eu disse antes, a Aposentadoria Programada geral tem como requisito 180 meses de carência, além de 15 ou 20 anos de tempo de contribuição e 65 ou 62 anos de idade.
Porém, outros benefícios necessitam de um tempo reduzido, como, por exemplo:
- 12 meses de carência para Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.
- 10 meses de carência para Salário-Maternidade para segurados facultativos, segurados contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs), entre outros.
No caso do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, a carência pode ser dispensada nas hipóteses de o segurado ter algum tipo de doença grave, como AIDS, cegueira, tuberculose ativa, etc.
-> Doenças que dão Direito à Aposentadoria por Invalidez
Vale lembrar que existem alguns períodos específicos que não são considerados como tempo de carência:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário.
- Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à novembro de 1991 (ou o período indenizado após 1991).
- Aviso prévio indenizado
- Período em que o segurado recebe Auxílio-Acidente.
- Entre outros.
A forma de contagem da carência é com o mês cheio, igual ao cômputo do tempo de contribuição a partir de 14/11/2019.
Como você deve ter percebido, a principal diferença entre tempo de contribuição e carência era na forma de contagem de cada período, tendo em vista que a contribuição era contada data a data.
Como agora a contagem é feita de forma igual (mês cheio), o tempo de contribuição e de carência, pelo menos a partir de 14/11/2019, em regra devem ser idênticos.
Como toda regra tem exceção, a carência e o tempo de contribuição não escaparam.
Exceção: você deve ficar atento se possui períodos que não são considerados como tempo de contribuição ou carência.
O período de trabalho em serviço militar, por exemplo, não conta para a carência, mas conta para o tempo de contribuição.
Então, não leve a regra de contagem igual para a carência e tempo de contribuição a ferro e fogo.
Uma dica
Pense na carência como um requisito invisível para se ter acesso a alguns benefícios previdenciários.
Quando você começa a pagar um plano de saúde, não existem alguns tratamentos ou consultas que precisam de certa carência para você conseguir solicitar?
Acontece a mesma ideia com a carência previdenciária.
Você precisa cumprir um mínimo de contribuições mensais para ter acesso aos benefícios do INSS.
Já o tempo de contribuição influencia diretamente na sua futura aposentadoria, inclusive no valor.
Você precisa de tempo necessário para conseguir ter o benefício (além da carência).
O tempo de contribuição não é relevante para os outros benefícios do INSS, com exceção das aposentadorias.
Espero que você tenha aprendido bastante com esse artigo.
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Abraço! Até a próxima.
OAB/PR 94.489
Especialista em Direito Previdenciário, sócio do Ingrácio Advocacia e fundador do Cálculo Jurídico. Ele adora tomar um café no fim da tarde.
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Post atualizado em 3 de março de 2023