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A contagem da contribuição é algo básico, que pode interferir você de saber se tem direito, ou não, a uma aposentadoria

E se eu te dissesse que a Reforma da Previdência mudou a forma da contagem de recolhimentos, você acreditaria?

A cada dia que passa, é possível perceber o quanto a Reforma mudou a vida previdenciária de boa parte dos beneficiários do INSS. Inclusive, a sua vida previdenciária, eu imagino.

Mas neste caso, e por incrível que pareça, você deve saber que a mudança foi positiva

Acredita?

Continua comigo, que você logo entenderá tudo sobre:

1. O que é a contribuição previdenciária?

Antes de eu explicar como funciona a soma da contribuição, preciso dar uma pincelada sobre o que é, de fato, a contribuição previdenciária.

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, visa garantir a proteção econômica e social das pessoas que não conseguem mais se autossustentar.

Quando isso ocorre, a previdência intervém e auxilia mensalmente o segurado para que ele consiga se manter, e também ajudar sua família.

Como a previdência tem um regime contributivo, isso tudo não é de graça.

Mas sim um tipo de contraprestação, já que você contribui no presente para garantir seus direitos previdenciários no futuro.

Desse modo, o recolhimento previdenciário é obrigatório para que você usufrua dos benefícios da previdência brasileira.

Seria estranho pensar que você poderia conseguir uma aposentadoria sem nunca ter contribuído para o sistema previdenciário, concorda?

Afinal, de onde viria o dinheiro para pagar a sua aposentadoria? Das taxas e juros que as pessoas pagam todos os anos? Não é bem assim!

O dinheiro das aposentadorias, assim como de outros benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada, vem da própria contribuição mensal desses trabalhadores.

É como pensar que, agora, você tem pago a aposentadoria de alguns segurados.

No entanto, quando for a sua vez de se aposentar, os trabalhadores ativos é que irão pagar o seu benefício.

Tudo isso é o regime contributivo: você paga e é coberto pelo sistema previdenciário.

2. Como cada segurado contribui?

Já te adianto que depende para qual tipo de previdência você contribui.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Se você trabalha na iniciativa privada ou se é servidor público sem um regime específico de previdência, a sua contribuição será para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como a maioria dos trabalhadores do Brasil contribui para o INSS, vou explicar sobre esses trabalhadores agora.

Para eu não me estender muito, vou deixar uma tabela de como funciona a contribuição de cada tipo de trabalhador que recolhe para o RGPS:

Tipo de trabalhadorComo contribui para o INSS?Quem é responsável por fazer a contribuição?
– Empregado CLT 
– Empregado Doméstico
– Trabalhador Avulso
A contribuição é descontada da folha de pagamento pelo empregador e o valor do recolhimento dependerá da remuneração do segurado. 

Caso queira saber como funciona, clique aqui
O empregador



Contribuinte Individual
Em regra, contribui com uma alíquota de 20% entre o valor do salário-mínimo e o Teto do INSS, com direito a uma aposentadoria na mesma proporção do tempo de contribuição e dos valores recolhidos.

Existe a possibilidade de esse segurado contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo. Neste caso, o contribuinte individual terá direito a uma aposentadoria simples, com o valor do benefício no mínimo mensal.
O próprio segurado, exceto se ele prestar serviços a uma empresa (neste caso, a própria empresa deverá realizar o recolhimento).
O recolhimento será feito por meio das Guias da Previdência Social (GPS).
Microempreendedor Individual (MEI)Em regra, o MEI contribui com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo. Isso dá direito a uma aposentadoria simples, com o valor de benefício de um salário-mínimo mensal.

Aliás, existe a possibilidade de o MEI complementar sua contribuição, até chegar em 20%, com um valor de aposentadoria melhor.
O próprio segurado, exceto se ele prestar serviço a uma empresa (neste caso, a própria empresa deverá realizar o recolhimento).
O recolhimento será feito por meio das Guias da Previdência Social (GPS).
Segurado EspecialO segurado especial, em regra, contribui com uma alíquota de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.As empresas que compram a produção rural do segurado.
Segurado FacultativoEm regra, o segurado facultativo contribui com uma alíquota de 20% entre o valor do salário-mínimo e o Teto do INSS, com direito a uma aposentadoria na mesma proporção de tempo de contribuição e dos valores recolhidos.

Existe a possibilidade de esse segurado contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo. Neste caso, o segurado facultativo terá direito a uma aposentadoria simples, com o valor do benefício no mínimo mensal.

Atenção: alguns segurados poderão ser considerados de baixa renda, contribuindo com 5% sobre o valor do mínimo. Assim como na hipótese anterior, a aposentadoria, aqui, também será simples.
O próprio segurado.
O recolhimento será feito por meio das Guias da Previdência Social (GPS).

Aproveito e também deixo, aqui, uma tabela com as alíquotas que cada segurado deve contribuir ao INSS em 2024, conforme suas faixas de salário:

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Por outro lado, caso você seja servidor público, o seu recolhimento será para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), específico do seu órgão.

Vale destacar que, cada órgão, organiza as suas próprias regras previdenciárias.

Um servidor estadual do Paraná, por exemplo, pode ter requisitos de aposentadoria diferentes do que os requisitos de um servidor estadual da Bahia.

Importante: enquanto os servidores do RGPS têm requisitos de aposentadoria diferentes, os servidores públicos federais são regidos por uma única regra, mesmo que eles estejam em localizações distintas pelo Brasil. 

Outros tipos de previdência

Também, existem tipos de previdência menos comuns, tais como a dos militares, com regras específicas.

Por fim, vale mencionar as previdências privadas, que têm outros requisitos para os seus benefícios.

3. Como fazer a contagem da sua contribuição?

Como fazer a contagem da sua contribuição?

Pode parecer complicado, mas não é.

Já te adianto que a forma de contagem das contribuições mudou ao longo do tempo.

Vou deixar bem dividido e explicado para você entender melhor, ok?

Contagem da contribuição até o dia 13/11/2019

Para todos os períodos de recolhimentos exercidos até o dia 13/11/2019, a forma de contagem de contribuição será data a data, conforme prevê o art. 188-G, caput, do Decreto 3.048 /1999 (Regulamento da Previdência Social).

Isso significa que o seu tempo de contribuição será contabilizado da data exata em que você tiver começado o seu vínculo até a data exata do final dela (da contribuição).

Portanto, a sua contribuição será contada em anos, meses e dias de recolhimento previdenciário.

Exemplo do Caio

Caio começou a exercer a função de motorista, em uma empresa, do dia 04/11/1998 até o dia 04/12/2018. Ele completou 20 anos e 1 mês de contribuição.

No dia 12/01/2019, voltou a trabalhar na mesma empresa. Porém, após uma discussão feia com seu chefe, resolveu sair de seu trabalho, novamente, no dia 17/01/2019.

Referente a este último período, ele terá 5 dias de contribuição, que foi a quantidade de dias que trabalhou como motorista em sua antiga empresa.

Somando os 5 dias de contribuição com seus 20 anos e 1 mês de contribuição, o segurado terá um total de 20 anos, 1 mês e 5 dias de contribuição previdenciária.

Contagem da contribuição a partir do dia 14/11/2019

A partir desta data, já estavam em vigor a temida Reforma da Previdência.

Que ela gerou vários efeitos negativos para os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos federais, não há dúvidas.

Entretanto, a Reforma tem um ponto positivo, que é o da contagem de contribuição.

Desde de 14/11/2019, a contagem da contribuição é feita mês a mês.

Ou seja, não importa quanto tempo você tenha trabalhado em determinado mês, pois, mesmo assim, será contado como um mês de recolhimento cheio.

Atenção: é necessário que o valor da contribuição do mês seja igual ou superior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024) para que ele seja válido como fim previdenciário.

Vou explicar melhor no exemplo.

Continuação do exemplo do Caio

Vamos pensar na mesma situação da hipótese anterior: o segurado tinha 20 anos e 1 mês de contribuição feitos antes de 14/11/2019.

Porém, o motorista retornou à empresa no dia 14/12/2020.

Após discussão com seu antigo chefe, ele resolveu se demitir, de novo, do seu emprego, no dia 22/12/2020.

Nesse caso, mesmo que tenha trabalhado 8 dias, o segurado possuirá um mês cheio de contribuição previdenciária.

Somando tudo, ele terá 20 anos e 2 meses de recolhimentos feitos até o dia 22/12/2020.

Valor do seu salário de contribuição

Você lembra que eu falei que a contribuição deve ser igual ou superior ao mínimo vigente? Então…

Como o segurado trabalhou 8 dias no mês, a sua remuneração será paga de acordo com os dias trabalhados.

Visualizando o seu CNIS, o segurado percebeu que o valor de seu salário de contribuição, da competência de 12/2020, teve como base R$ 850,00. 

Ou seja, um valor inferior ao salário-mínimo daquele ano de 2020 (R$ 1.045,00).

Neste caso, ele terá que ajustar o seu salário de contribuição para que o valor seja igual ou superior ao salário-mínimo de 2020.

Para resolver isto, ele terá 3 opções:

  • complementar as contribuições;
  • agrupar as contribuições;
  • utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Mas como eu faço isso?

Calma, eu criei um conteúdo específico sobre como ajustar as suas contribuições caso elas tenham ficado abaixo do mínimo.

Se for o seu caso, com certeza vale a leitura.

Uma vez ajustadas as contribuições ou com elas iguais ou acima do salário-mínimo do ano da competência a ser discutida, você terá a contagem do mês cheio.

4. Dica de especialista: confira seu CNIS

Você já deve ter tido uma boa prévia desta dica na leitura do exemplo anterior, não é?

Portanto, confira seu CNIS no site do Meu INSS para você ver todo o seu histórico de contribuições.

A primeira coisa que você deverá ver é se todos os seus salários de contribuição, inclusive os anteriores a 14/11/2019, estão iguais ou acima do mínimo do ano das competências analisadas.

Se a resposta for negativa, peço para você olhar, novamente, o conteúdo que eu produzi sobre o que fazer quando há recolhimentos abaixo do mínimo.

Outro ponto que você deverá se atentar é o de observar se todos os seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários estão no CNIS.

Caso contrário, você poderá perder o tempo de contribuição dos seus trabalhos exercidos ao longo da vida.

Tenho um conteúdo sobre o que você deve se atentar quando for analisar o CNIS, incluindo o que acabei de mencionar.

cnis-exemplo

5. Fique de olho no INSS…

Atenção: fique atento à contagem utilizada pelo INSS na hora em que você for pedir a sua aposentadoria.

Na minha prática previdenciária, percebo que o INSS tem feito a contagem antiga (anterior à Reforma). 

Ou seja, a contagem data a data, a qual poderá prejudicar os segurados que estão perto de se aposentar.

Você tem o direito e o INSS tem o dever de utilizar a nova contagem. 

Melhor dizendo, a contagem mês a mês para os recolhimentos previdenciários feitos a partir do dia 14/11/2019.

Isto é, se os recolhimentos tiverem como salário de contribuição um valor igual ou acima do mínimo.

Portanto, fique de olho na contagem que o INSS faz para a sua aposentadoria.

Conclusão

Com este conteúdo, eu te ensinei que a contagem de contribuição interfere diretamente na concessão da sua futura aposentadoria.

Se ela for feita de um modo errado pelo INSS, haverá a chance de que o seu benefício seja negado administrativamente.

Agora que você já sabe como é feita a contagem exata dos seus recolhimentos, você está vacinado quanto a isso.

Além do mais, você já pode olhar o seu CNIS, calcular quanto tempo de contribuição possui e, inclusive, quanto tempo ainda falta para você se aposentar.

Por fim, deixo 4 conteúdos que serão de grande utilidade para você ficar inteirado sobre a sua futura aposentadoria:

Gostou do texto? Então, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Até a próxima!

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.