Se você é aposentado e quer contratar um empréstimo consignado, você precisa entender o que é e como funciona o cartão de crédito da Reserva de Margem Consignável (RMC).
Mas, antes de contratar essa modalidade de empréstimo, você precisa ter ciência de alguns pontos, para ficar esperto e bem informado sobre o assunto.
Principalmente, porque a prática de fraudes e golpes, que têm relação com o cartão de crédito da RMC, é bastante comum.
Por isso, para você compreender tudo acerca disso, continue a leitura deste conteúdo.
A seguir, vou tirar suas principais dúvidas e comentar os seguintes pontos:
1. Como funciona o cartão RMC?
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um produto bancário. Os bancos ofertam uma linha de crédito, no formato de um cartão de crédito consignado.
Normalmente, a RMC é oferecida pelas instituições financeiras, com a aparência de um empréstimo consignado comum e taxas de juros mais vantajosas.
Na prática, contudo, a Reserva de Margem Consignável (RMC) possui um valor, o qual é dado para o cliente como se fosse a fatura total do cartão de crédito.
Importante: os valores gastos nesse cartão são descontados, por exemplo, diretamente do benefício previdenciário, do segurado, ou da folha de pagamento, do trabalhador.
Acontece, entretanto, que se o contratante não pagar o valor inteiro da fatura no mês seguinte ao da contratação, essa quantia vai ser descontada do seu benefício ou contracheque.
Isso vai dar a entender como se fosse o pagamento mínimo da fatura do cartão.
Atenção: há a cobrança de juros, mês a mês, sobre o valor total do cartão de crédito.
Os juros são cobrados até que o cliente faça o pagamento completo da fatura.
Exemplo do Juarez

Pense no exemplo do Juarez.
Suponha que ele seja um aposentado do INSS.
Se Juarez procurar um banco para contratar um empréstimo consignado comum, o banco vai informar a taxa de juros, e também o prazo final.
Entenda: o empréstimo consignado comum pode ser contratado em 60, 72 ou 84 parcelas.
Já no caso da Reserva de Margem Consignável (RMC), se Juarez não pagar o valor total da fatura no mês seguinte ao da contratação de um cartão de crédito da RMC, haverá a cobrança de juros sobre o valor total da fatura.
Isto é, sem o pagamento inteiro da fatura, a cobrança não vai ter um prazo final.
O benefício de Juarez vai ser descontado todos os meses, como se fosse o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito consignado.
Diante disso, a cobrança de juros vai ser gerada em todos os meses subsequentes.
Atenção: como Juarez contratou um cartão de crédito da RMC, e não tinha o valor total de pagamento no mês seguinte, posterior ao da contratação, essa quantia vai ser descontada todos os meses do seu benefício previdenciário.
Ou seja, a barra pesada disso tudo é que não vai existir um prazo de fim da cobrança do cartão de crédito RMC contratado por Juarez.
O benefício previdenciário dele, seja sua aposentadoria, seja sua pensão, vai estar fadado a cumprir com as prestações e juros do cartão de crédito RMC.
2. Quem pode contratar o cartão RMC?
No geral, seis categorias podem contratar empréstimo consignado.
Quem pode contratar empréstimo consignado |
1. Aposentados. |
2. Pensionistas. |
3. Militares. |
4. Servidores Públicos. |
5. Trabalhadores com anotação na carteira. |
3. Qual é a margem para o cartão de crédito consignado?

Para os trabalhadores regidos pela CLT, com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a margem para o cartão de crédito consignado é uma.
Já para os beneficiários de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim como para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a margem para o cartão de crédito consignado é outra.
Trabalhadores com carteira assinada
Os trabalhadores com carteira assinada têm uma margem de até 40%.
Porém, essa margem não é apenas para o cartão de crédito consignado, que tem o limite, desses 40%, de apenas 5%.
O artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei 14.431/2022, define qual é a margem para a contratação de empréstimo consignado, assim como qual é a margem para as despesas efetuadas com o cartão de crédito consignado dos trabalhadores.
O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40%, sendo 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Modalidade de contratação | Margem |
---|---|
Contratação de despesas contraídas por meio do cartão de crédito consignado ou com a finalidade de saque por meio desse mesmo cartão. | 5% |
Contratação de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. | 35% |
Beneficiários do INSS
Os beneficiários de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim como os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm uma margem de até 45%.
Porém, essa margem também não é apenas para o cartão de crédito consignado, que tem o limite, desses 45%, de apenas 5%.
O artigo 6º, parágrafo primeiro, da Lei 14.431/2022, define qual é a margem para a contratação de empréstimo consignado, assim como qual é a margem para as despesas efetuadas com o cartão de crédito consignado dos beneficiários do INSS.
Os descontos e as retenções mencionados no caput deste artigo não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios, sendo 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
Modalidade de contratação | Margem |
---|---|
Contratação de despesas contraídas por meio do cartão de crédito consignado ou com a finalidade de saque por meio desse mesmo cartão. | 5% |
Contratação de despesas contraídas por meio do cartão de crédito consignado de benefício ou com a finalidade de saque por meio desse mesmo cartão | 5% |
Contratação de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. | 35% |
5. Como saber se existe a contratação do cartão RMC e se os valores são descontados do seu benefício?
Para saber se os valores são descontados do seu benefício, os aposentados e pensionistas do INSS podem descobrir facilmente, de modo online, pelo aplicativo do Meu INSS.

Caso você queira fazer isso, consulte o seu Extrato de Pagamento, também conhecido como histórico de crédito.
Sendo assim, se houver o desconto do cartão de crédito RMC no seu benefício, o código 322 vai aparecer no seu Extrato de Pagamento.
Confira na imagem abaixo:

Conclusão
Enquanto a contratação de um empréstimo consignado comum tem as taxas de juros e o prazo final informado pelas instituições financeiras, com o cartão RMC não é assim.
Por isso, antes de contratar um cartão de crédito da Reserva da Margem Consignável (RMC), o seu cuidado e as suas informações devem ser redobrados.
Nessa segunda modalidade, quando um aposentado ou pensionista contrata o cartão de crédito RMC, mas o pagamento total da fatura não é efetuado no mês posterior ao da contratação, a cobrança da fatura não tem um prazo final.
Sem contar, além disso, a bola de neve gerada pela cobrança incessante de juros sobre o valor total da fatura do cartão de crédito RMC.
Então, você não deve ficar somente atento ao seu Extrato de Pagamento de Benefício e se o código 322 aparece nesse seu histórico de crédito.
Fique de olhos abertos com os golpes do cartão de crédito RMC, com a cobrança de taxas abusivas, que são superiores às de um empréstimo comum, e com a contratação de cartão de crédito consignado sem a sua autorização.
Na dúvida, procure um advogado especialista neste assunto.
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Compartilhe essas informações com todos os seus conhecidos que já contrataram ou que ainda podem contratar um cartão de crédito RMC.
Até o próximo texto! Um abraço.

OAB/PR 51.089. Izabelle atua como coordenadora do setor de direito bancário do Ingrácio Advocacia. Ela gosta de caminhadas ao ar livre, viajar e praticar esportes.