Sou CLT e MEI ao mesmo tempo. Pago INSS duas vezes?

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Trabalhadores CLT e MEI, que possuem mais de um vínculo com o INSS, normalmente têm dúvidas a respeito de como ficam suas contribuições previdenciárias.

Afinal, são muitas regras.

Caso você não tenha reparado, esta é a situação daqueles segurados que trabalham como empregado CLT (celetista) e MEI (Microempreendedor Individual) ao mesmo tempo.

Você é CLT e MEI e está perdido sobre como ficam as suas contribuições para o INSS?

Fique tranquilo!

Estou aqui para mostrar de forma simples como a contribuição previdenciária é feita nesses casos.

Além disso, vou explicar o que você deve fazer se tiver contribuído com um valor acima do que era devido.

Neste artigo, você também vai descobrir qual é a grande vantagem em realizar o pagamento como MEI e empregado CLT de forma simultânea.

São informações importantes, que podem mudar o rumo da sua futura aposentadoria.

Portanto, esse conteúdo é voltado para quem trabalha como MEI, e também possui um vínculo CLT (ao mesmo tempo).

Se você era CLT, saiu do emprego e virou MEI há pouco tempo, tenho um conteúdo específico para auxiliá-lo: Era CLT e virei MEI, como fica minha aposentadoria?

1. O que é vínculo obrigatório?

Atualizações do Meu INSS

Muitas vezes, um segurado possui mais de um vínculo com a Previdência Social, o INSS.

É o caso do segurado que exerce, ao mesmo tempo, atividade trabalhando como CLT, mas também é MEI (microempreendedor individual).

Caso o segurado exerça essas duas atividades de forma simultânea (MEI e empregado CLT), ele vai estar vinculado à Previdência Social nas duas categorias.

Ambos os vínculos são obrigatórios.

O que isso significa?

Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos.

Então, se você exerce atividade como MEI e como empregado (CLT), ao mesmo tempo, deve efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.

No Brasil, a partir do momento em que uma pessoa exerce atividade remunerada, ela está automaticamente vinculada ao INSS.

Ou seja, o ato de filiação ocorre de forma automática, porque só basta que a pessoa exerça alguma atividade remunerada.

Essa filiação independe da vontade do trabalhador, já que o simples exercício do trabalho remunerado gera vinculação automática ao INSS.

Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir para o INSS.

Tem exceção?

Sim!

Caso você contribua no valor do Teto do INSS em um desses vínculos, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro.

Então, por exemplo, se você já contribui no valor do Teto como empregado CLT, não vai precisar contribuir como MEI.

Ou vice-versa.

Logo mais, vou mostrar com exemplos como saber se a soma das suas contribuições ultrapassam o Teto. Continue me acompanhando.

2. Como são feitas as contribuições previdenciárias para CLT e MEI?

As contribuições como empregado CLT e como MEI são feitas de formas distintas.

Contribuições como CLT

  • Quem é o responsável pela contribuição? O seu empregador/empresa.
  • Qual é o valor da contribuição mensal? O valor depende da sua remuneração. Saiba o valor aqui.
  • Como é feita? O valor é descontado automaticamente pelo empregador/empresa.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no seu holerite ou no seu CNIS (veja como fazer isso aqui).

No caso do empregado CLT, o valor referente à contribuição previdenciária é descontado automaticamente pelo seu patrão com base na sua remuneração.

Contribuições como MEI

  • Quem é o responsável pela contribuição? Você.
  • Qual é o valor da contribuição mensal? 5% do salário mínimo vigente (R$ 70,60 em 2024).
  • Como é feito? O valor é descontado através da DAS-MEI, no site da Receita Federal.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no Portal do Empreendedor, na área de “Certidões e Comprovantes”, e também no seu CNIS.

Como regra, a alíquota é de 5% sobre o salário-mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024).

Mas, existe a possibilidade de complementar sua contribuição (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo).

Essa complementação é vantajosa, porque garante uma aposentadoria com valor maior para o MEI.

Atenção: a complementação só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo.

Isto é, a complementação terá uma alíquota de 15% de R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024), o que dá uma guia de recolhimento no valor de R$ 211,80.

Caso você queira contribuir com um salário de contribuição acima do mínimo, vai ter que virar um contribuinte individual (autônomo).

Temos um conteúdo aqui no blog em que explicamos como funciona a contribuição do MEI. Confira: Aposentadoria do MEI: Como Funciona?

3. Quanto pagar de INSS se possuo mais de um vínculo?

No caso do segurado que exerce as duas atividades de forma simultânea, ele deve fazer, em regra, contribuições previdenciárias em ambas as categorias (empregado CLT e MEI).

Mas a soma dessas contribuições não deve ultrapassar o valor do Teto do INSS.

Vou mostrar três exemplos para facilitar.

Importante: recolhimentos como MEI só entram na soma do salário de contribuição se forem complementados com a alíquota de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Caso contrário, o recolhimento da alíquota de 5% sobre o mínimo apenas vai contar para uma futura Aposentadoria por Idade.

Exemplo 1 – remuneração próxima ao Teto do INSS

João exerce atividade como empregado CLT na Empresa ‘X’, e também exerce uma atividade como MEI.

Na empresa ‘X’, o patrão de João efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 7.000,00 (sua remuneração).

Então, o valor máximo que João tem que recolher como MEI é de 15% sobre R$507,49 (valor do Teto do INSS menos o valor já recolhido como empregado CLT).

Veja que, nesse caso, como o valor da soma das remunerações ultrapassa o valor do Teto do INSS, João terá que recolher um valor abaixo do salário-mínimo nacional como MEI.

Exemplo 2 – remuneração igual ou acima do Teto do INSS

Maria exerce atividade como empregada CLT na Empresa ‘Y’, e também exerce atividade como MEI.

Na empresa ‘Y’, Maria recebe R$ 7.510,00.

Contudo, o patrão de Maria efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o Teto do INSS.

Apesar de o recolhimento como MEI ser obrigatório, Maria não precisa recolher na condição de Microempreendedora Individual, porque o recolhimento feito pela empresa ‘Y’ é com base no Teto do INSS.

Exemplo 3 – remuneração abaixo do Teto do INSS

José exerce atividade como empregado CLT na Empresa ‘Z’, e também exerce atividade como MEI.

Na empresa ‘Z’, o patrão de José efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 6.205,49 (sua remuneração).

Então, o valor que José tem que recolher como MEI é de 15% sobre R$ 1.412,00 (valor do salário mínimo nacional em 2024).

Fazendo a somatória, o salário de contribuição de José será R$ 6.205,49 (remuneração na empresa ‘Z’) + R$ 1.412,00 (recolhimento como MEI), totalizando R$ 7.617,49.

Lembre-se: o recolhimento como MEI é sempre com base no valor do salário-mínimo.

Caso o segurado queira recolher com valores maiores, ele deve se tornar um autônomo.

4. E se eu já contribuí com um valor acima do Teto do INSS?

Nesses casos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Mas, atenção!

Por conta da prescrição, você só tem direito à restituição dos valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Se passou de 5 anos, a restituição não pode ser feita.

A boa notícia é que, quando for feita essa restituição, o valor pago será atualizado com juros e correção monetária.

Portanto, fique tranquilo!

Caso você tenha realizado contribuições com valores acima do Teto, em razão de exercer atividades concomitantes, é possível pedir a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

Aliás, já falamos como funciona essa restituição e o passo a passo para requerê-la. Confira o conteúdo: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

5. Qual é a vantagem de contribuir como MEI e CLT ao mesmo tempo?

A vantagem é que esses valores vão ser somados quando houver o cálculo de algum benefício previdenciário.

Mas atenção: os valores só serão somados se você fizer a complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Do contrário, a contribuição simples de 5% sobre o mínimo não entrará no cálculo dos benefícios previdenciários.

No caso da complementação, na hipótese de uma futura aposentadoria, a soma dos valores aumenta o valor do benefício. E, consequentemente, você vai se aposentar ganhando mais.

O valor da aposentadoria pode ultrapassar o Teto do INSS?

Não!

O valor da aposentadoria tem um limite, que é o Teto do INSS.

Em linhas gerais, você nunca vai receber um benefício acima do Teto do INSS. Existem raríssimas exceções, que já explicamos aqui.

Mesmo se você exercer as duas atividades (MEI e CLT) e somar as contribuições, você não vai receber acima do Teto vigente no ano.

Para a análise do seu caso em específico, o mais indicado é sempre consultar um advogado especialista para orientá-lo.

Quer saber como não errar na hora de contratar um advogado?

Leia as 9 dicas que separamos para você: Advogado Previdenciário: O Que Faz e 9 Dicas para Escolher o Melhor.

Conclusão

Se você leu até aqui, aprendeu que tanto o empregado CLT quanto o MEI são segurados obrigatórios do INSS, e, por isso, devem realizar contribuições em ambos os vínculos.

Aprendeu, também, como funcionam as contribuições nesses casos, quem é o responsável por elas e qual é a vantagem de contribuir nos dois vínculos.

Além do mais, descobriu o que fazer quando a quantia paga para o INSS supera o valor do Teto do INSS.

Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT, é obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos.

Mas, assim como o valor da sua futura aposentadoria, essas contribuições estão limitadas ao valor do Teto do INSS.

Fique muito atento a isso!

Caso o valor já esteja no Teto do INSS em um dos vínculos, você vai ser dispensado de fazer o recolhimento pelo outro.

Da mesma forma, como a soma das contribuições não deve superar o valor do Teto do INSS, você pode solicitar o reembolso dos últimos 5 anos se tiver contribuído a mais.

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Tenho certeza que esse material pode ajudar muita gente.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, acompanhe o Blog do Ingrácio diariamente.

Até mais! Um abraço.

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Escrito por:

Mayara Rolim Stamm

OAB/PR 72.939

Advogada do setor Contencioso da Ingrácio. É especialista em Direito Previdenciário e Direito Público. Adora praticar esportes, principalmente o Crossfit.

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