Em momentos de extrema dificuldade, é normal as pessoas recorrerem a diversas alternativas para saírem do aperto. Entre elas, o empréstimo.
Muitos, no entanto, não sabem que tanto os segurados do INSS quanto outros indivíduos podem solicitar o chamado empréstimo consignado.
Caso você não tenha noção, essa possibilidade poderá ser uma boa opção.
Principalmente, se você levar em consideração as taxas de juros mais baixas cobradas no empréstimo consignado.
Por isso, neste conteúdo, você entenderá sobre os seguintes pontos:
1. O que é o Empréstimo Consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade em que a pessoa autoriza que as parcelas do empréstimo sejam descontadas diretamente da sua folha de pagamento ou, então, de um benefício do INSS, como a aposentadoria ou a pensão por morte.
Os bancos gostam dessa categoria de empréstimo exatamente pelo baixo risco de os indivíduos não conseguirem pagar as prestações.
Como os valores são descontados da folha de pagamento ou do benefício previdenciário todos os meses, não há como impedir que o banco receba qualquer valor.
Justamente, porque a quantia é descontada automaticamente quando o dinheiro cai na conta. Simples, não acha?
Sendo assim, a Lei 10.820/2003 foi elaborada para regular o empréstimo consignado.
- Importante: a lei menciona que o empréstimo consignado somente pode comprometer até uma determinada porcentagem da renda mensal do segurado, o que é chamado de margem consignável.
Para os empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a margem consignável é de até 40%.
Destes 40%, o empregado poderá utilizar:
35% | Empréstimos pessoais. |
5% | Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado. |
Já para os aposentados e pensionistas do INSS, a margem consignável é de até 45%.
Destes 45%, o segurado poderá utilizar:
35% | Empréstimos pessoais. |
5% | Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado. |
5% | Amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. |
Ou seja, na hora de realizar o empréstimo consignado, você poderá escolher um:
- Empréstimo pessoal.
- Cartão de crédito consignado.
- Cartão consignado de benefício.
A parcela ou a fatura mensal das modalidades serão descontadas automaticamente do seu benefício todos os meses.
Exceto, porém, quando acabar a parcela do empréstimo ou quando não houver compras no cartão de crédito.
Exemplo do João Vitor
Suponha que João Vitor receba R$ 3.000,00 de aposentadoria.
Nesta hipótese, João Vitor não poderá ter parcelas de empréstimo pessoal (consignado) maiores que R$ 1.050,00 por mês (35% do benefício).
Como esse é o limite estabelecido por lei, significa que nenhum banco, público ou privado, poderá aceitar parcelas superiores a essa porcentagem.
Portanto, fique atento, ok?
2. Quem pode requerer o empréstimo?

Praticamente, qualquer pessoa que tenha uma renda mensal pode ter direito a um empréstimo consignado:
- Trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada.
- Aposentados.
- Pensionistas do INSS.
- Beneficiários do BPC.
- Servidores públicos.
- Militares das forças armadas.
São esses trabalhadores que têm direito a um empréstimo consignado.
Já que eles recebem, em tese, um salário mensal, suas parcelas do empréstimo são descontadas automaticamente da folha de pagamento ou de benefício.
3. Empréstimo pessoal ou cartão de crédito consignado?
Como disse há pouco, o empréstimo consignado pode ser um empréstimo pessoal ou um cartão de crédito consignado.
Empréstimo pessoal
No empréstimo pessoal, você receberá o valor total requerido no banco e pagará gradualmente este valor, em parcelas mensais.
Falando em parcelas, os aposentados e pensionistas poderão parcelar seus empréstimos em até 84 vezes.
Já os empregados CLT, servidores públicos e militares poderão parcelar seus empréstimos em até 72 vezes.
Além disso, você poderá ter, no máximo, 9 contratos ativos de empréstimo pessoal. Ou seja, significa que você poderá pagar 9 empréstimos de uma só vez.
Mas, lembre-se, que os valores não poderão ultrapassar 35% do seu benefício mensal.
Por fim, alerto ser proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas pelo banco, além de ser vedado definir um prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Cartão de crédito consignado
O cartão de crédito consignado funciona praticamente da mesma forma que os cartões de crédito comuns.
Você realiza compras neste cartão e, no mês seguinte, deve fazer o pagamento da sua fatura de acordo com o que comprou no mês.
A diferença é que a fatura será paga automaticamente, a partir do valor do seu benefício, que é como funciona a modalidade consignada.
Há algumas informações super importantes, sobre as quais preciso falar, acerca do que é proibido que os bancos façam:
- Emitir cartão de crédito adicional ou derivado.
- Cobrar taxa de manutenção ou anuidade.
- Cobrar taxas administrativas, exceto a taxa de emissão do cartão.
Você também poderá contratar seguro contra roubo, perda ou extravio, que tem um valor máximo de R$ 3,90 por ano.
- Importante: você pode solicitar o cancelamento do seu cartão de crédito a qualquer momento, mesmo que você não tenha pago toda a fatura do seu cartão (casos de parcelamento de compras, por exemplo).
Logicamente, você terá que pagar a sua fatura nos meses seguintes, mas não terá mais o cartão para fazer outras compras.
4. Requisitos do Empréstimo Consignado no INSS

Como já mencionei antes, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a um empréstimo consignado.
Porém, para esses beneficiários do Instituto conseguirem fazer um empréstimo consignado, será preciso preencher alguns requisitos:
- O empréstimo consignado deve ser feito com uma instituição financeira conveniada com o INSS.
- O contrato e a autorização devem ser assinados previamente pelo beneficiário, com a autorização de consignação assinada.
- A autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável.
Quanto a este último requisito, preciso alertar que não é permitida a realização desta autorização por telefone.
- Atenção: é possível que os representantes de menores ou de maiores incapazes contratem empréstimo consignado.
Contudo, não é possível que os representantes utilizem o valor dos menores ou maiores incapazes para o pagamento de empréstimos próprios.
Uma informação importante
Para os benefícios concedidos a partir de 01/04/2019, a operação de empréstimo consignado ficará bloqueada até que o titular do benefício ou representante legal o autorize expressamente.
Contudo, é preciso esperar 90 dias, a partir da concessão do benefício, para realizar um empréstimo consignado.
O titular ou o representante podem pedir o desbloqueio após passado esse prazo.
Mas a autorização deverá ser expressa por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável, como informei antes.
- Saiba: é possível bloquear o seu benefício para empréstimos a qualquer tempo.
Benefícios que não podem utilizar o empréstimo consignado

(pensão por morte) podem fazer empréstimo consignado .
Porém, há alguns casos específicos de aposentadorias em que isso não poderá ser feito, além de outras hipóteses de impedimento. São esses:
- Benefícios pagos com base nas normas de acordos internacionais para beneficiários residentes no exterior.
- Benefícios pagos por intermédio de empresa que fez o convênio.
- Pensão alimentícia;
- Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e deficientes.
Portanto, se você não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses, poderá fazer o empréstimo consignado.
5. Qual a vantagem de fazer o Empréstimo Consignado com instituições conveniadas ao INSS?
INSS são as taxas de juros mensais.
Se você for fazer um empréstimo comum, em qualquer banco, notará que as taxas de juros são absurdamente altas, o que não ocorre com o empréstimo consignado.
Isso acontece, porque o valor da parcela é retirado mensalmente do seu benefício previdenciário.
Como é certo que você receberá seu benefício todo mês, é uma espécie de garantia que o banco tem.
A taxa máxima de juros, ao mês, que cada banco poderá cobrar é de:
- 2,14% para os empréstimos consignados pessoais.
- 3,06% para os cartões de crédito consignados.
- Importante: essa taxa de juros já inclui todos os custos de operação do empréstimo pessoal e do cartão de crédito.
Caso você perceba que os juros foram superiores à porcentagem que falei, converse com o seu gerente e tente, primeiro amigavelmente, a solução imediata da correção dos juros.
6. Como fazer este empréstimo?
Você pode fazer esse empréstimo em qualquer instituição financeira, principalmente em bancos.
Você não é obrigado a fazer o empréstimo consignado no banco em que recebe seu benefício.
Dito isso, recomendo que você procure todas as instituições financeiras que possuem convênio com o INSS e verifique qual delas possui a menor taxa de juros.
Você pode conferir a lista completa aqui: Bancos autorizados a fazer empréstimo consignado INSS.
Lembre-se do limite máximo para os juros cobrados, e que isso vale para todos os bancos.
Após escolher sua instituição financeira, agende um atendimento.
Posteriormente, será repassada a lista com toda a documentação que você precisa para fazer o empréstimo e/ou conseguir um cartão de crédito consignado.
Conclusão
Agora que você sabe tudo sobre empréstimo consignado no INSS, já pode fazer os cálculos e descobrir se vale a pena pegar um cartão de crédito consignado ou, então, contratar um empréstimo pessoal nas instituições financeiras.
Lembre-se que você pode pedir o empréstimo em qualquer banco.
Desse modo, basta buscar quais são as instituições que oferecem a menor taxa de juros.
Conhece alguém que precisa saber informações sobre o empréstimo consignado no INSS?
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Com certeza, você vai ajudar muito.
Agora, vou ficar por aqui.
Um abraço! Até a próxima.

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.