É possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

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A aposentadoria para quem soma menos de 15 anos de contribuição é uma possibilidade que quase ninguém comenta, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência, que era o único requisito (além da idade) da aposentadoria por idade até 13/11/2019.

Os casos de quem se aposenta com menos de 15 anos de carência são raros.

Porém, existe uma carência reduzida para quem começou a contribuir antes de 24/07/1991.

A carência significa o mínimo de contribuições que um segurado precisa ter feito ao INSS para conseguir se aposentar.

No entanto, já adianto que a possibilidade da carência reduzida é uma exceção à regra da carência e das aposentadorias. De qualquer forma, esse pode ser o seu caso.

1. Qual era a carência na antiga aposentadoria por idade (até 1991)?

Até o ano de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Entretanto, a partir de 1991 passou a ser aplicada uma regra de transição, chamada de “regra da carência reduzida”.

Como essa regra fez com que a carência aumentasse progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Entenda: o requisito da carência é de 180 meses (15 anos) desde 2011.

2. Qual era a carência exigida para cada ano (de 1991 até 2011)?

Basicamente, a carência partiu de 60 meses em 1991 e 1992, e foi aumentando de 6 em 6 meses com o passar dos anos.

Com exceção de 1995 a 1996, que aumentou 12 meses.

Na tabela que produzi abaixo, você pode visualizar qual foi a carência exigida para cada ano, desde 1991 até 2011 – ano em que esse requisito fixou em 180 meses. Veja:

Ano de implemento dos requisitosMeses de carência exigidosAno de implemento dos requisitos Meses de carência exigidos
199160 meses2002126 meses
199260 meses2003132 meses
199366 meses2004138 meses
199472 meses2005144 meses
199578 meses2006150 meses
199690 meses2007156 meses
199796 meses2008162 meses
1998102 meses2009168 meses
1999108 meses2010174 meses
2000114 meses2011180 meses
2001120 meses  

3. Quem tem direito à regra da carência reduzida?

quem pode ter direito à regra da carência reduzida

Apenas os segurados que começaram a contribuir antes de 24/07/1991 podem ter direito à regra da carência reduzida.

Lembre-se: a carência reduzida começou em 60 meses (5 anos).

Contudo, a carência passou a aumentar gradativamente de 1991 até 2011, ano em que estagnou em 180 meses (15 anos).

Ou seja, para ter direito, é necessário ter completado a idade mínima para se aposentar até o ano de 2010 (um ano antes da regra estagnar em 180 meses).

Aposentadoria 5 anos de contribuição

Isso significa que, em 2023, podem ter direito quem tem, no mínimo:

  • Mulheres: 73 anos de idade em 2023.
  • Homens: 78 anos de idade em 2023.

Embora seja difícil que os segurados com essas idades ainda não tenham se aposentado, existem exceções. Portanto, fique atento.

Até hoje, chegam clientes no meu escritório que podem se beneficiar dessa regra. Comentarei um caso real mais adiante.

Para ficar mais simples de você visualizar a possibilidade da carência reduzida, confira o exemplo da Maria, que tem direito a essa carência menor.

Exemplo da Maria: direito à carência reduzida

exemplo de segurada que pode ter direito à aposentadoria com menos de 15 anos de carência

No ano de 2007, Maria completou 60 anos de idade.

Se ela for analisar a tabela, eram exigidos 156 meses de carência no ano de 2007 – o equivalente a 13 anos.

Como Maria é uma segurada que já era filiada ao INSS antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de se aposentar na regra da carência reduzida.

No caso dela, não são exigidos aqueles 180 meses de carência que muitos segurados pensam que precisam cumprir.

Assim como Maria, se você completou a idade mínima de 60 anos (se mulher) e de 65 anos (se homem) até 2010, e já era filiado ao INSS antes de 24 de julho de 1991, você pode ter direito à aposentadoria com a carência reduzida.

Pode ter direito à carência reduzida a mulher que: Pode ter direito à carência reduzida o homem que:
– completou 60 anos de idade até 2010.

– completou 65 anos de idade até 2010.

4. Caro real da Joana: 79 anos e ainda não aposentada

exemplo de segurada que pode ter direito à aposentadoria com menos de 15 anos de carência

No tópico anterior, comentei o exemplo da Maria. Agora, porém, vou relatar um caso real que passou pelo nosso escritório. É o caso da segurada Joana (nome fictício).

Joana é uma segura que está com 79 anos de idade em 2023, que ainda não é aposentada. Mas, quando ela soube da carência reduzida, quis buscar seus direitos imediatamente.

O histórico contributivo de Joana começa antes de 24 de julho de 1991, porque 1988 é o ano em que ela começou a fazer suas contribuições previdenciárias.

Ou seja, Joana começou a contribuir para a previdência antes da alteração da carência. De 1988 até 2023, ela soma 147 meses de carência – o equivalente a 12 anos e 3 meses.

Então, se essa segurada for se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade, já que é na regra antiga que existe a chance da carência reduzida, é porque Joana  completou a idade mínima de 60 anos até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Afinal de contas, se Joana está com 79 anos de idade em 2023, quer dizer que ela tinha 75 anos na data da Reforma da Previdência – bem mais que 60.

Consequentemente, como Joana tinha se filiado à previdência antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de utilizar o requisito da carência reduzida.

Joana completou 60 anos em 2004. A carência exigida em 2004 era de 138 meses, e Joana já possui 147 meses de carência em 2023.

Portanto, mesmo sem 180 meses de carência em 2023, Joana consegue se aposentar nos moldes antigos, justamente por ter completado a idade mínima de 60 anos entre 1991 e 2011.

Entenda: este é um caso de exceção, porque Joana se filiou à previdência antes de 24 de julho de 1991 e completou a idade mínima antes da Reforma da Previdência de 2019.

5. Qual é a carência exigida na aposentadoria por idade em 2023?

Neste ano de 2023, a carência exigida dos segurados é de 15 anos. Sem contar os outros requisitos da aposentadoria por idade, como o tempo de contribuição e a idade.

Requisitos da aposentadoria por idade da mulher em 2023 Requisitos da aposentadoria por idade do homem em 2023
– 62 anos de idade;
– 15 anos de tempo de contribuição;
– 180 meses de carência (15 anos).
– 65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
180 meses de carência (15 anos).

Entenda: esses requisitos dizem respeito à regra de transição da aposentadoria por idade, que foi estabelecida em razão da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Se acaso você não sabe, sempre que acontece alguma reforma nas normas previdenciárias, surgem regras de transição. 

Essas regras têm o objetivo de amparar os segurados que estavam próximos de se aposentar, mas não completaram os requisitos exigidos pelas regras antigas.

Conclusão

Não é todo mundo que consegue aproveitar o requisito da carência reduzida, porque esse requisito é uma exceção à carência exigida desde 2011, que é de 180 meses (15 anos).

Até 24 de julho de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Entretanto, como a carência passou a aumentar progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Como existem pessoas com uma idade avançada e que ainda não se aposentaram em 2023, pode ser que elas sejam a exceção e tenham direito à carência reduzida.

Na antiga aposentadoria por idade, existia apenas a exigência de uma idade mínima para as mulheres e os homens, de 60 e 65 anos, respectivamente, além da carência.

Como sempre digo, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua total confiança.

Muitas vezes, as pessoas que têm uma idade mais avançada, e que ainda não são aposentadas, pensam que seus requisitos de carência devem cumprir as regras vigentes.

Por isso, conversar com um profissional qualificado e elaborar um Plano de Aposentadoria pode ser ideal para você saber se possui direito adquirido a regras mais antigas.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos. Busque informações de especialistas na área previdenciária, que podem ajudá-lo a conquistar o melhor benefício possível.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

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