Contribuição do INSS em atraso, pagar ou não pagar? | Exemplo real

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Pagar contribuições do INSS em atraso, ou não, é uma dúvida comum daqueles segurados que estão próximos de se aposentar.

Por isso, trouxe um exemplo real em relação a um questionamento que sempre observo nos comentários das nossas redes sociais, principalmente no Youtube.

Aqui, vou fazer a análise de caso do Carlos, que quis contribuir em atraso, e, no final das contas, viu que não valia a pena e que poderia perder muito dinheiro!

Diferentemente de como muitos beneficiários do INSS pensam, não basta pagar os recolhimentos em atraso para conseguir levar todo o tempo para a aposentadoria.

Dependendo do caso, você precisa ficar atento a outros pontos. 

É isso que vou explicar neste material.

1. Análise de caso: segurado pretende a aposentadoria e quer contribuir em atraso

Apesar de eu ter vários tópicos importantes para explicar, vou direto à análise do caso concreto.

Exemplo do Carlos

Carlos (nome fictício), possui 57 anos de idade. 

Ele trabalhou boa parte de sua vida como encanador. Durante 35 anos (até 2019), esse segurado prestou serviços de forma autônoma a várias pessoas. 

Acontece que, a partir de 2012, Carlos parou de fazer recolhimentos ao INSS.

Ele sempre contribuiu com 20% em cima de valores médios entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Nos últimos 11 anos, as dificuldades financeiras atingiram Carlos. Por conta disso, ele deixou de pagar o INSS. 

A solução encontrada foi utilizar o dinheiro da contribuição para ajudar com as despesas em casa: comida, água, luz e produtos de necessidades básicas.

Como Carlos somava 35 anos de contribuição em 2019, ele já possui direito adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, nas regras anteriores à Reforma da Previdência.

No entanto, esse segurado somente terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição se ele recolher os 7 anos em atraso (2012-2019). 

Assim, Carlos realmente vai ter 35 anos de tempo de contribuição.

Um ponto importante a ser observado é que, mesmo com as regras vigentes a partir da Reforma, Carlos ainda não pode pedir uma Aposentadoria por Idade. 

Ele não tem 65 anos, e sim 57 anos de idade. Lembra?

O que deve ser feito inicialmente?

Como Carlos tem contribuições atrasadas por 7 anos (2012-2019), ele precisará comprovar a atividade como encanador, desde 2012 até maio de 2018.

Afinal, essas são as competências atrasadas de Carlos há mais de 5 anos. 

Logo você vai entender melhor cada detalhe. 

exemplo de contribuição em atraso do INSS

Embora ele não possua inscrição na prefeitura e nem tenha declarado o seu Imposto de Renda como encanador, o lado bom é que Carlos sempre guardou os comprovantes de todas as suas prestações de serviços. 

Além disso, para atrair mais clientes, Carlos anunciava os seus serviços por meio da distribuição de panfletos aos moradores de seu bairro.

Por oportuno, ele também tinha tudo isso guardado.

Inclusive, o trabalhador também tinha vários álbuns de fotografias no exercício de seu trabalho. Desde o início da profissão, Carlos guardava fotos como recordação.

Você deve entender que toda essa documentação mencionada pode ser utilizada como prova perante o INSS para a comprovação da atividade do encanador.

Por falta de conhecimento, Carlos nunca havia declarado o Imposto de Renda (IR) de maneira que deixasse evidente a sua profissão.

Após ter conhecimento das informações necessárias para a comprovação da atividade, ele entrou no site do Meu INSS e pediu para averbar o tempo não recolhido como autônomo.

Com a ajuda de seu neto, o encanador anexou todos os documentos no site da Previdência e aguardou para ver se os 7 anos seriam considerados para o Instituto.

Após dois meses de espera, o INSS reconheceu a atividade prestada por Carlos, entre 2012 até maio de 2018.

Pagar ou não pagar as guias em atraso?

Agora que o INSS reconheceu as atividades prestadas por Carlos, de 2012 até maio de 2018, está na hora de emitir as guias de pagamento em atraso.

Vou falar mais para baixo sobre isso!

Mas, como o atraso é maior que 5 anos, o valor destas guias será de 20% sobre o valor da média de todos os recolhimentos de Carlos até 05/2018.

Isso para cada mês em atraso.

Após fazer a sua média, Carlos chegou no valor de R$ 3.000,00.

Nesta situação, o valor total das guias atrasadas há mais de 5 anos é de R$ 39.000 + os juros e multa. 

Como me refiro aos períodos de atraso superiores a 5 anos, e caso você se enquadre nesta situação, você precisará marcar um atendimento presencial no INSS.

A marcação pode ser feita por meio do site do Meu INSS ou pelo Telefone 135.

Já referente ao período de junho de 2018 a 2019, Carlos pode emitir as guias pelo site da Receita e, na sequência, efetuar o pagamento.

Seguindo a análise de caso, Carlos possuía toda a sua documentação pessoal e profissional em mãos ao chegar no atendimento do INSS. 

O servidor da Previdência Social verificou que as atividades de Carlos foram comprovadas e, por isso, emitiu as guias de pagamento.

Agora é que o bicho pega: o INSS emitiu 65 guias de pagamento em relação aos 5 anos de recolhimento em atraso (de janeiro de 2012 a maio de 2018).

Em relação ao período de junho de 2018 a novembro de 2019, Carlos emitiu 18 guias de pagamento no site da Receita Federal.

Fazendo a soma, 65 + 18 equivale a 83 guias de pagamento referentes à contribuição por atraso de Carlos, as quais devem ser pagas. 

E, pior ainda, com a aplicação de juros e multa para cada competência atrasada.

Em cada situação, as guias são emitidas conforme o valor declarado pelo trabalhador em relação à competência solicitada.

Caso você não se lembre o quanto recebeu em determinado período, vai ser feita a média de todas as suas contribuições até o momento que você solicitou o pagamento dos atrasados.

Esse será o valor base das competências que deverão ser pagas em atraso.

No entanto, se as guias estão atrasadas há menos de 5 anos, você pode optar pelo pagamento no valor entre um salário mínimo e o Teto do INSS.

se o seu recolhimento em atraso for menor que 5 anos, você poderá escolher contribuir com qualquer valor entre o mínimo e o Teto do INSS.

No caso de Carlos, as guias do período de 2012 a maio de 2018 têm como valor base a média de todas as suas contribuições até 05/2018, segundo informei anteriormente.

No que se refere ao período de junho de 2018 a novembro de 2019, Carlos pode escolher sobre qual valor quer recolher em atraso. 

Ele escolheu contribuir com a quantia de um salário-mínimo como valor base.

Nesta situação, as 18 guias de pagamento para os recolhimentos atrasados há menos de 5 anos geraram um valor de R$ 3.531,20 + os juros e multa.

Outro problema, no entanto, é o valor total das guias de recolhimento em atraso.

Atenção: é preciso pagar tudo de uma vez para que as contribuições em atraso sejam válidas para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Realizando a somatória das 83 guias em atraso, chegamos no valor de R$ 42.531,20 + juros e multa.

Como é uma quantia alta, principalmente por haver a incidência de juros e multa, pode ser que não compense pagar todo o valor.

Sobretudo, porque Carlos não tem tantas condições financeiras.

Vamos analisar outra opção.

Devido ao alto valor que esses 7 anos resultaram, suponha que Carlos tenha escolhido não recolher em atraso.

Desta forma, ele somente poderá se aposentar em 2031.

Ou seja, 8 anos depois, contados a partir de 2023, pois é o ano em que ele vai ter completado a idade mínima de 65 anos para ter direito à Aposentadoria por Idade.

2. Quem pode recolher em atraso?

Agora, vamos às análises mais técnicas. 

Primeiro, vou ensinar o contexto do recolhimento em atraso, senão pode ser que você fique com dúvidas no caso concreto deste material.

Para isso, vou responder o seguinte questionamento: Quem pode recolher em atraso para o INSS?”.

De cara, já respondo que somente os segurados contribuintes individuais (caso de Carlos) e os segurados facultativos têm a oportunidade de contribuir em atraso.

Porém, o recolhimento deverá ser feito de forma diferente para cada um desses segurados.

Segurado Facultativo

Os segurados facultativos são todas as pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por livre e espontânea vontade.

Eu disse ‘sem renda própria’, pois quem recebe algum tipo de remuneração (com exceção de bolsas de faculdade, estágio, entre outros valores), é obrigado a contribuir para o INSS.

Os maiores exemplos de facultativos são os:

  • Estudantes que querem, desde logo, adiantar suas aposentadorias e/ou ter direito a outros benefícios previdenciários.
  • Desempregados que não desejam atrasar suas aposentadorias.

Ao contribuírem de forma facultativa, os segurados mantêm a qualidade de segurados. Com isso, eles podem ter direito a vários benefícios do INSS. 

Tais como: 

Em regra, a alíquota de contribuição para os facultativos é de 20% sobre um valor entre: 

  • Salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
  • Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Ou seja, você pode contribuir com 20% sobre qualquer valor, desde que não seja inferior ao salário-mínimo ou superior ao Teto do INSS

O valor base da contribuição é você quem decide.

Por falar em Teto do INSS, elaborei um conteúdo exclusivo sobre esse tema para caso você não entenda acerca do que estou falando.

Vale dizer que também existe a possibilidade de você contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo:

  • R$ 155,32 (considerando o salário-mínimo de 2024).

Porém, contribuir com essa alíquota somente dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo por mês.

Agora, voltando ao assunto, o segurado facultativo pode contribuir em atraso. Isto é, caso ele esqueça de fazer o devido pagamento.

Mas, o atraso máximo é de 6 meses.

o segurado facultativo só pode recolher em atraso se a primeira contribuição tiver sido em dia e dentro do período da qualidade de segurado.

Importante: o segurado facultativo só pode recolher em atraso se a primeira contribuição tiver sido em dia e dentro do período da qualidade de segurado.

Contribuinte Individual

Os contribuintes individuais também são conhecidos como autônomos.

Eles são os profissionais que exercem atividades remuneradas por conta própria e não têm, em regra, um chefe.

Estou falando, aqui, dos motoristas de aplicativos, freelancers, professores de música, encanadores como Carlos, entre outros profissionais.

Importante: assim como os facultativos, os contribuintes individuais podem contribuir com 11% ou 20%.

As regras para os contribuintes individuais são as mesmas que as para os facultativos. 

O segurado pode pagar 11% do salário-mínimo vigente, receber somente uma aposentadoria com o mínimo e outros benefícios previdenciários.

Se ele quiser um benefício maior, terá que contribuir com 20% sobre um valor que esteja entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Não esqueça que também existem os Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os MEIs têm a possibilidade de recolher com 5% em cima do mínimo. Porém, eles somente têm direito a uma aposentadoria com o valor mínimo.

Voltando ao assunto da contribuição, os contribuintes individuais podem recolher em atraso em relação a qualquer tempo passado.

Importante: não imprima as guias de recolhimento de imediato, pois pode ser que você precise comprovar que exercia, de fato, a atividade alegada.

Quem precisa comprovar atividade?

Existem três casos em que você precisará demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho:

  • Quando o atraso dos recolhimentos for maior que 5 anos (situação de Carlos).
  • Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
    • Exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem guias atrasadas por mais de 6 meses;
  • Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia como contribuinte individual.

Nessas hipóteses, você será obrigado pelo INSS a demonstrar que estava exercendo a atividade alegada para a Previdência Social.

Caso você não consiga comprovar a atividade do período, consequentemente não conseguirá recolher em atraso.

Por isso, eu mencionei que não basta você imprimir as guias de recolhimento e pagá-las. Afinal, pode ser necessário que você faça a comprovação.

A seguir, listei os documentos mais comuns. 

Eles devem ser entregues ao INSS para que a comprovação da atividade do contribuinte individual seja feita:

  • Comprovante de pagamento do serviço prestado: pode ser qualquer um, desde que compreenda o período que o segurado deseja o reconhecimento da atividade.
  • Imposto de Renda (IR): para comprovar a renda da profissão.
  • Inscrição de profissão na prefeitura.
  • Microfichas de recolhimentos que constam no banco de dados do INSS.
  • Outros documentos que indiquem a sua profissão ou demonstrem seu trabalho.

Com a documentação em mãos, você deve pedir para o INSS averbar o seu tempo por meio do site do Meu INSS.

Após o Instituto reconhecer o seu trabalho no período alegado, você deve ir presencialmente ao INSS para que o órgão faça a emissão de todas as guias em atraso.

Caso você continue com dúvidas, o Ingrácio tem um passo a passo completo de como pagar o INSS em atraso

Recomendo fortemente a leitura.

Quem não precisa comprovar atividade?

Se as suas contribuições não estiverem atrasadas há mais de 5 anos, você pode fazer o recolhimento em atraso.

Porém, é preciso que você ainda esteja cadastrado na categoria ou atividade correspondente, que foi inicialmente informada para o INSS.

Continuação da análise do caso de Carlos

Suponha que, em um primeiro momento, Carlos tenha se cadastrado como pintor na categoria de contribuinte individual. 

Dois anos depois, ele alterou sua profissão para encanador. 

Nesta situação, não será possível fazer contribuições em atraso.

No caso de Carlos, tratam-se de contribuições referentes a períodos de outras atividades ou categorias cadastradas no INSS.

Mas, se os recolhimentos de Carlos estiverem atrasados há menos de 5 anos e, ainda assim, ele exercer a atividade ou categoria inicialmente declarada para a Previdência Social, vai ser possível fazer o pagamento dos períodos em atraso.

Para isso, Carlos deve acessar o site da Receita Federal e emitir as guias de pagamento.

Se você ainda estiver com dúvidas sobre o pagamento do INSS em atraso, recomendo outro artigo do Ingrácio sobre o tema.

Com certeza, esse artigo é um material que vai ser super esclarecedor para você.

3. Dica de especialista

Carlos colocou na ponta do lápis o valor das guias de recolhimento de 7 anos em atraso e verificou que não tinha condições de pagar tudo de uma vez.

Pode ser que, a longo prazo, dependendo do valor que você ganhar de benefício, seja viável o pagamento das suas guias em atraso.

Porém, cada caso concreto é diferente do outro.

Como especialista, eu digo que compensa recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou, então, quando você tem pouco tempo em atraso.

Caso contrário, será melhor trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

No caso de Carlos, ele quis contribuir em atraso, e não se aposentou. Aliás, isso é mais comum do que você pensa.

Por vezes, achamos que existe apenas a saída do recolhimento em atraso.

Mas, saiba que há outras luzes no fim do túnel.

A dica de especialista que eu dou é: se você está em uma situação parecida com a de Carlos, faça um Plano de Aposentadoria.

Advogados especialistas em Direito Previdenciário vão auxiliá-lo sobre a sua vida previdenciária. Um profissional qualificado consegue verificar:

  • Qual aposentadoria é a melhor para você.
  • Se compensa contribuir em atraso para conseguir o benefício ou se é melhor trabalhar mais um pouco.
  • Qual valor você vai conseguir de benefício.
  • Entre outras verificações.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre como escolher o melhor profissional para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura do artigo.

Agora, eu vou ficar por aqui.

Se possível, compartilha esse conteúdo com quem tem cogitado recolher em atraso.

Por vezes, recolher em atraso pode não ser a melhor saída para o seu caso.

Até a próxima! Um abraço.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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