Como Funciona a Contribuição do Segurado Especial (2024)?

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O segurado especial (incluindo o trabalhador rural) é um dos que mais tem “vantagens” dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a sua forma de contribuição previdenciária.

Com certeza você já deve ter se perguntado como ela funciona, não é?

Mas não se preocupe, porque estou aqui para te explicar melhor como é o recolhimento destes segurados, e muito mais.

Portanto, continue comigo que você entenderá:

1. O que é o Segurado Especial?

Em regra, o segurado especial é o trabalhador que exerce atividades que garantem sua própria subsistência ou de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar.

Regime de economia familiar nada mais é quando os membros da família do segurado especial trabalham, em conjunto com ele e sem vínculo de emprego, e tiram dali o seu meio de vida, economicamente falando.

O exemplo mais comum de um segurado especial em regime de economia familiar são os trabalhadores que possuem uma terra, onde ocorre algum tipo de plantio, para posterior venda rural.

Vamos imaginar a situação de Joaquim, que mora no campo e tem uma pequena terra que planta cenoura e milho.

Ele possui uma esposa e um filho de 16 anos que auxiliam em suas atividades rurais.

Posteriormente, Joaquim, como produtor rural, venderá as cenouras e milhos para garantir a subsistência dele e de sua família.

Essa situação é muito comum nas zonas rurais do Brasil.

O exemplo que eu dei foi de um produtor rural, mas existem vários outros tipos de exemplos de segurados especiais.

Vale dizer que os segurados especiais possuem uma condição econômica mais delicada, uma vez que suas atividades são bastante desgastantes.

Portanto, nada mais justo que eles possuírem um regime mais específico em relação à aposentadoria e à contribuição, não concorda?

2. Quem é considerado Segurado Especial?

Como eu acabei de citar, vários são os exemplos de segurados especiais.

Eu citei, inicialmente, o produtor rural, mas existem várias categorias dentro deste tipo de segurado especial.

É considerado produtor rural quem exerce as atividades como:

  • proprietário do terreno;
  • usufrutuário;
  • assentado;
  • possuidor;
  • parceiro;
  • meeiro outorgado;
  • arrendatário rural;
  • comodatário.

Se você está dentro desta lista, é considerado segurado especial.

Pescador artesanal

O pescador artesanal é outra categoria de segurado especial para o INSS.

Estes trabalhadores utilizam-se da pesca artesanal, sem o uso de embarcação ou com uso de embarcação de pequeno porte, para a sua subsistência.

Para você entender melhor, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for menor que 20, segundo a Lei 11.959/2009.

Indígenas

Também são segurados especiais os indígenas!

Mas aqui vai um alerta: eles devem ser cadastrados e reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Somente desta forma eles podem ser considerados segurados especiais.

Geralmente os indígenas trabalham com atividade rural ou realizam atividades como artesão, com a utilização de matéria-prima advinda do extrativismo vegetal.

Já que falamos em extrativismo vegetal, também são considerados segurados especiais os seringueiros e extrativistas vegetais.

Está incluso nesta categoria também os carvoeiros.

A partir que é idade é reconhecida atividade rural?

E por último, e também bastante importante, os membros do grupo familiar do trabalhador são reconhecidos como segurados especiais, desde que sejam cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filho.

Quanto aos filhos, este critério é relativizado pelo INSS e pela Justiça.

Até alguns anos atrás, era reconhecida a atividade rural dos segurados especiais com até 12 anos de idade.

Recentemente o STJ se pronunciou sobre o assunto, e informou que a criança de qualquer idade pode ser considerado segurado especial.

https://ingracio.adv.br/trabalho-infantil-aposentadoria/

Logicamente que temos que ter um pouco de filtro aqui.

Não dá pra dizer que o filho de um segurado especial de 4 anos já trabalhava nesta idade.

Enfim, tudo depende da demonstração das atividades como segurado rural no caso concreto.

A lei resolveu incluir os membros da família do segurado especial exatamente pelo regime de economia familiar mencionado anteriormente.

Como a família, na maioria das vezes, auxilia o segurado especial em suas atividades, nada mais justo que garantir sua cobertura pela Previdência Social.

3. Segurado especial é a mesma coisa que atividade especial?

Pode parecer bobo, mas muita gente confunde!

O segurado especial é aquele que trabalha em regime de economia individual e familiar, tirando do meio de trabalho o seu sustento.

Os meios ali informados são os que eu expliquei no tópico anterior:

  • na zona rural, como produtores rurais, indígenas, extrativistas vegetais, seringueiros, carvoeiros e membros do grupo familiar do segurado especial;
  • na pesca artesanal;
  • no artesanato, como indígenas.

Já a atividade especial é aquela exercida em situação de insalubridade, nociva à saúde, ou com risco à integridade física do segurado.

Por exemplo, atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos cancerígenos, que fazem mal à saúde.

Como a situação do trabalho é insalubre, é garantida uma aposentadoria antecipada em relação aos demais tipos de trabalhadores “comuns”.

Apesar do trabalho dos segurados especiais serem bastante desgastantes, suas atividades não se enquadram no conceito de atividade especial.

É uma coisa completamente diferente da outra.

Os segurados especiais têm direito a uma aposentadoria mais simples (economicamente falando) em relação a aposentadoria das pessoas que trabalharam em situações insalubres/perigosas (Aposentadoria Especial).

Vou falar melhor disso mais para frente.

Portanto, não confunda!

Segurado especial e atividade especial/Aposentadoria Especial são conceitos bem distintos.

4. Como funciona a contribuição do Segurado Especial?

Para explicar como funciona a contribuição do segurado especial, preciso passar por dois momentos diferentes, porque, até um momento, não existia uma contribuição efetiva ao INSS.

Atividades dos segurados especiais exercidas até o dia 31/10/1991

Até esse momento, não existia uma contribuição, de fato, ao INSS.

Isso porque a lei previdenciária não estipulava qualquer tipo de menção de contribuição à esta categoria de segurados.

Isso significa que todo o tempo exercido na condição de segurado especial, até o dia 31/10/1991, é considerado tempo de contribuição, mesmo sem uma contribuição direta para a Previdência.

Para conseguir esse “benefício”, basta comprovar que você exercia uma atividade como segurado especial antes de 31/10/1991.

Atividades dos segurados especiais exercidas a partir do dia 01/11/1991

A partir do dia 01/11/1991 entrou em vigor uma outra lei que estipulava uma contribuição ao INSS dos segurados especiais.

Funciona do seguinte modo: toda vez que o segurado especial vender a sua produção à uma empresa, por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio.

Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.

Então, se por exemplo, vendo R$ 20.000,00 em cenouras e milhos, a contribuição previdenciária que incidirá sobre a nota fiscal da venda será R$ 260,00 (1,3%).

Aqui vai uma curiosidade: na verdade o que vai para a Previdência Social, mais especificamente para a Seguridade Social, é a alíquota de 1,2% sobre o valor bruto da venda rural.

O 0,1% restante vai para o financiamento de complementação das prestações por acidente de trabalho.

Por fim, vale dizer que essa contribuição dos segurados especiais não é contada como tempo de contribuição, mas somente conta para a carência do benefício e para a manutenção da qualidade de segurado.

https://ingracio.adv.br/qualidade-segurado-especial/

Isso significa que eles não terão direito a aposentadoria que utilizam tempo de contribuição como requisitos.

Assim, os segurados especiais só terão direito as aposentadorias mais simples e básicas do INSS.

Vou explicar melhor logo logo.

O desconto é responsabilidade da empresa que comprou os produtos

Importante!

É de responsabilidade da empresa que comprou os produtos do segurado especial o desconto no valor da venda.

Ou seja, quem compra os produtos do segurado deve fazer o devido repasse do recolhimento previdenciário do percentual de 1,3% ao INSS.

Nesse caso, fique de olho se na suas notas fiscais de vendas são descontadas as alíquotas de 1,3% para fins de Previdência Social.

Se tiver, tudo ok.

Se a empresa não fizer o repasse, a responsabilidade é dela mesmo, podendo, inclusive, ter problemas na esfera criminal.

O segurado especial não pagará o “pato” por isso, porque será reconhecido o recolhimento de qualquer maneira.

5. Quando o Segurado Especial se aposenta?

Com certeza você deve ter se questionado isso.

A aposentadoria dos segurados especiais também é diferenciada, com requisitos mais flexíveis em relação às outras aposentadorias “comuns”.

Para ter direito a aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulheres

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Valor da aposentadoria

Essa é a parte ruim da aposentadoria para os segurados especiais.

Eles somente terão direito a um salário-mínimo nacional por mês como benefício, lembrando que existe o reajuste anual deste valor.

Em 2024, o valor do mínimo é de R$ 1.412,00.

Existe a possibilidade de ganhar mais que um salário-mínimo?

Sim!

Você pode se tornar um segurado especial facultativo (código 1503 do INSS).

Isso significa que você recolherá ao INSS com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Desse modo, as suas contribuições valerão como tempo de contribuição, fazendo com que seus recolhimentos entrem para cálculo do benefício no futuro.

Como consequência, você pode ter a possibilidade de ter uma aposentadoria acima do salário-mínimo.

Mas atenção: seus recolhimentos como segurado especial facultativo devem ter como base de contribuição valores acima do salário-mínimo.

Te explico melhor neste conteúdo sobre como calcular a sua aposentadoria.

https://ingracio.adv.br/calculo-aposentadoria-inss/

Observação: você não deixa de ser segurado especial por contribuir facultativamente à Previdência Social.

Basta recolher com o código 1503 (contribuição mensal) ou 1554 (contribuição trimestral) para recolher na modalidade facultativa e continuar como segurado especial.

Não fique com medo de perder sua condição.

Conclusão

Agora você está por dentro de como funciona o sistema de contribuição dos segurados especiais.

Parece um pouco difícil, mas, na verdade, não é.

Basicamente é descontada uma porcentagem do valor da produção rural dos segurados, sendo responsabilidade do comprador o repasse dos valores para o INSS.

Deixo aqui 4 conteúdos que te deixarão muito mais informados sobre os segurados especiais:

Um abraço e até a próxima!

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Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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