Tabela do INSS 2024: veja as alíquotas e valores de contribuição!

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Anualmente, a tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores com registro em carteira, é ajustada após o aumento do salário mínimo e o reajuste de outros valores.

Neste texto, você vai entender como funcionam as contribuições dos empregados CLT, dos contribuintes individuais ou autônomos, dos MEIs (Microempreendedores Individuais), dos segurados especiais rurais, dos segurados facultativos e muitos mais.

Para saber quanto você ou seu empregador deve descontar e pagar / repassar ao INSS em 2024, acompanhe os tópicos abaixo:

1. Tabelas do INSS 2024: quais são as novas alíquotas e valores?

A tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS em 2024, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores, foi ajustada.

Nos próximos tópicos, você pode conferir duas tabelas:

  1. Tabela de contribuições 2024: empregados CLT, domésticos e avulsos;
  2. Tabela de contribuições 2024: autônomos, MEIs, rurais e facultativos.

Tabela de contribuições 2024: empregados CLT, domésticos e avulsos

A tabela de contribuições abaixo vale para os trabalhadores empregados, ou seja:

  • empregados CLT;
  • empregados domésticos; e 
  • trabalhadores avulsos.
Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

A alíquota de contribuição que cada trabalhador acima é obrigado pagar ao INSS será de acordo com o salário recebido por mês.

Entenda! A expressão ‘alíquota‘ significa a porcentagem (%) sobre um determinado valor que deve ser pago ao INSS.

Para você entender melhor, a Reforma da Previdência (13/11/2019) definiu recolhimentos previdenciários progressivos que dependem do salário mensal de cada trabalhador.

Isso quer dizer que as contribuições progressivas somente serão feitas sobre a parcela do salário do trabalhador que se encaixar em cada faixa de contribuição.

É bem parecido em como acontece com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Nesta modalidade de recolhimento (progressivo), quem recebe menos, paga menos. Enquanto isso, quem recebe mais, paga mais. 

Na sequência, acompanhe os exemplos da Milena e da Natália para entender como funciona o cálculo das contribuições do INSS para empregado CLT, doméstico e avulso. 

Lembre-se: o responsável pelo pagamento do INSS, nesses casos, é o empregador.

Exemplo da Milena

Para você entender melhor como pagar o INSS, pense no exemplo da segurada Milena.

Milena trabalha como farmacêutica, recebendo um salário mensal de R$ 1.700,00.

Como ela é uma empregada CLT, o cálculo para entender o valor da contribuição é feito a partir da aplicação das alíquotas nas faixas de salário correspondentes.

Como o salário de Milena (R$ 1.700,00) ultrapassa a primeira faixa de salário na tabela, devemos calcular o valor correspondente à alíquota aplicada na primeira faixa.

  • Primeira faixa: 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90.

O próximo passo é subtrair o valor do salário de Milena pelo valor da primeira faixa de salário: R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 = R$ 288,00. 

Como o salário de Milena está na segunda faixa, a alíquota aplicada será sobre o valor que sobrou do salário dela após passar a primeira faixa.

  • Segunda faixa: 9% de R$ 288,00 = R$ 25,92.

O valor de contribuição de Milena será a soma dos resultados encontrados após a aplicação da alíquota de cada faixa.

  • Resultado: R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Neste ano (2024), portanto, Milena deverá pagar o total de R$ 131,82 por mês ao INSS.

Exemplo da Natália

Natália trabalha como pesquisadora científica em uma universidade privada.

Em 2024, ela está recebendo R$ 3.000,00 por mês.

Como o salário de Natália (R$ 3.000,00) está na terceira faixa, devemos calcular o valor correspondente às alíquotas aplicadas na primeira, segunda e terceira faixa.

  • Primeira faixa: 7,5% de R$ 1.412,00  = R$ 105,90.

Depois, subtraímos o valor do salário da segunda faixa pelo salário da primeira faixa: 

  • R$ 2.666,68 – R$ 1.412,01 = R$ 1.254,67.

Na sequência, aplicamos a alíquota da segunda faixa sobre a diferença de valores entre a primeira e a segunda faixa:

  • Segunda faixa: 9% de R$ 1.254,67 = R$ 112,92.

Então, chegamos na faixa de salário de Natália.

Neste momento, devemos substituir o salário dela pelos valores que sobraram após passarmos pelas duas faixas: 

  • R$ 3.000,00 – R$ 1.254,67 – R$ 1.412,00 = R$ 333,32.

A alíquota é calculada com base no valor dessa subtração. 

  • Terceira faixa: 12% de R$ 333,32 = R$ 40,00.

O valor da contribuição de Natália será a soma dos valores encontrados após a aplicação das alíquotas correspondentes às faixas de salário. 

  • Resultado: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82.

Neste ano (2024), portanto, Natália deverá pagar o total de R$ 258,82 por mês ao INSS.

Parece um pouco complicado, mas não se preocupe.

Entenda! O valor da contribuição do INSS, que aparece no holerite/folha de pagamento, já é o valor final descontado da remuneração.

E o responsável pelo repasse das contribuições ao INSS é o empregador. Então, você não precisa se preocupar em calcular o valor da sua própria contribuição.

Mas, ainda que o empregador seja o responsável pelo cálculo do recolhimento e realize o desconto no seu holerite/contracheque, é importante que você saiba que a alíquota final não é aplicada sobre o valor integral (e consiga conferir isso). 

Seguindo o exemplo da Milena, com as alíquotas aplicadas corretamente para cada faixa salarial, a contribuição previdenciária será de R$ 258,82. 

No entanto, caso o cálculo fosse feito diretamente com a alíquota da faixa salarial sobre todo o valor, a contribuição seria de R$ 360,00, com uma diferença de R$ 101,18.

Importante! Para acompanhar se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente, verifique o seu Extrato Previdenciário CNIS no aplicativo Meu INSS.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. 

2. Tabela de contribuições 2024: autônomos, MEIs, rurais e facultativos

SeguradoAlíquotaValor em 2024
Contribuinte individual11% ou 20%11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).
Segurado especial (rural)1,3%Sobre o valor da receita bruta da produção rural.
Microempreendedor Individual (MEI)5%, ou 15% para complementar5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60.

15% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 211,80.
Segurado facultativo5% apenas para o facultativo de baixa renda, 11% ou 20%5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60

11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Contribuinte individual

Segundo a tabela acima, os contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre a remuneração recebida na atividade autônoma, desde que o valor seja entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Atenção! Recolhimentos abaixo do mínimo não são computados, bem como valores de contribuição acima do teto do INSS. 

Por isso, fique atento para recolher com base na sua remuneração correta, de acordo com o que é declarado no seu Imposto de Renda (IR).

Já no caso dos contribuintes individuais (autônomos) que têm a possibilidade de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o valor será equivalente à quantia de R$ 155,32 em 2024.

Importante! O pagamento com a alíquota de 11% só é aplicável sobre o salário mínimo para o autônomo que não tem relação de emprego com uma empresa ou equivalente. Além disso, desde que preste serviços para pessoas físicas.

Segurado especial (rural)

Já os segurados especiais (rurais) recolhem com 1,3% sobre o valor da receita bruta de suas produções rurais.

Mas, caso você não saiba, esse recolhimento de 1,3% só se aplica ao trabalhador rural em regime de economia familiar, que produz para a sua subsistência e de sua família. 

Para os demais produtores rurais, a contribuição é feita da forma geral, que é a mesma forma aplicada aos contribuintes individuais.

Microempreendedor Individual (MEI)

No caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), a alíquota de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, que equivale à quantia de R$ 70,60 em 2024.

Ainda, existe a possibilidade de os microempreendedores complementarem suas alíquotas de 5% com mais 15% do salário mínimo, chegando até o limite de 20%.

Saiba! Dependendo da atividade exercida pelo MEI, existem mais impostos (ICMS e/ou ISS) que podem compor o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), além dos 5% que se referem exclusivamente à contribuição previdenciária.

Segurado facultativo

Por fim, os segurados facultativos podem pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Mas, também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o salário mínimo, que equivale ao total de R$ 155,32 neste ano (2024).

Já na hipótese dos segurados facultativos de baixa renda, eles podem pagar a contribuição ao INSS com a menor alíquota de todas. 

Ou seja, com 5% sobre o salário mínimo, no valor de R$ 70,60 em 2024. 

Qual é o valor do salário mínimo e do teto do INSS em 2024?

O valor do salário mínimo é de R$ 1.412,00 e o teto do INSS é de R$ 7.786,02 em 2024.

  • Salário mínimo (2024): R$ 1.412,00;
  • Teto do INSS (2024): R$ 7.786,02;
  • Reajuste: 3,71%.

Os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Neste sentido, os beneficiários que recebem somente um salário mínimo por mês têm como renda a quantia de R$ 1.412,00 em 2024.

Para os segurados que recebem acima de um salário mínimo, foi definido o aumento de 3,71% no valor de seus benefícios.

Confira o que diz o artigo 1º da Portaria Interministerial 2/2014:

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).

Exemplo da Fernanda

Imagine o exemplo da Fernanda, aposentada desde 2015. 

Ela recebia um benefício mensal de R$ 1.750,00 em 2023.

Com o reajuste, receberá R$ 1.814,92 em 2024

  •  R$ 1.750,00 + 3,71% = R$ 1.814,92.

Esse reajuste foi feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Por conta da inflação brasileira, o INPC é utilizado pelo INSS para ajustar os valores dos benefícios previdenciários. 

Como funcionam as contribuições para o INSS?

As contribuições para o INSS funcionam conforme o tipo / modalidade de segurado.

E no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que é o regime administrado pelo INSS, existem duas categorias de segurados:

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

Na sequência, você vai compreender como funcionam as contribuições para cada um desses tipos de segurados e suas subcategorias.

Segurados obrigatórios

Caso você não saiba, os segurados obrigatórios são aqueles trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.

Como consequência da atividade remunerada, o segurado obrigatório torna-se obrigado a contribuir para a previdência social/INSS.

Dentre os segurados obrigatórios, existem várias subcategorias de trabalhadores:

  • Empregados com registro em carteira (CLT);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais;
  • Contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais).

Importante! As contribuições dos segurados obrigatórios não são iguais.

CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

Para os empregados celetistas (regidos pela CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições incidem com base no salário que eles recebem.

Neste caso, o desconto do INSS é feito diretamente na folha de pagamento do empregado e por intermédio do próprio empregador, o responsável por isso.

Contribuintes individuais ou autônomos

Já os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviço para pessoas jurídicas em regra contribuem com 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto do INSS.

Isso de acordo com suas remunerações recebidas e declaradas no IR (Imposto de Renda).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, enquanto o teto do INSS é de R$ 7.786,01 neste ano.

Também, há a possibilidade de os contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços para outras pessoas físicas contribuírem com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo

Neste caso, eles somente terão direito a uma aposentadoria no valor do salário mínimo.

Entenda! Já dos contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviço para pessoas jurídicas é descontado 11% do valor do serviço prestado.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Embora os MEIs também contribuam com base no valor do salário mínimo, a alíquota é diferente. Ou seja, a alíquota dos microempreendedores individuais é de:

  • 5% sobre o valor do salário mínimo; ou
  • os MEIs têm a opção de complementar suas contribuições com mais 15%, alcançando uma alíquota de 20%, para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Segurados especiais rurais

Por fim, a contribuição dos segurados especiais rurais é feita sobre o valor da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%. 

Lembre-se! Essa forma de contribuição só se aplica ao trabalhador rural em regime de economia familiar, que produz para a sua subsistência e de sua família. 

É uma contribuição que não pode ser aplicada aos demais produtores rurais.

Segurados facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade remunerada.

Mesmo assim, os segurados facultativos podem escolher contribuir para o INSS de forma voluntária para que sejam cobertos pelos benefícios da previdência social:

Caso você não tenha noção, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são os estudantes, as pessoas desempregadas e as donas e os donos de casa.

Atenção! O segurado facultativo não pode ser segurado de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como é o caso, por exemplo, do servidor público (federal, estadual e/ou municipal).

A contribuição dos facultativos é feita de forma igual à dos contribuintes individuais.

Em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio facultativo, mas em quantia que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Também, há a alternativa de o segurado facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Por fim, existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa renda. Caso você se encaixe nesta categoria, a sua alíquota será de 5% sobre o salário mínimo.

Agora que você já entendeu como funciona a contribuição dos segurados do INSS, acompanhe os tópicos finais deste artigo.

Qual o valor da contribuição ao INSS em 2024?

O valor da contribuição ao INSS em 2024 depende do tipo de segurado que você é. Ou seja, se você é um segurado obrigatório ou um segurado facultativo.

No caso de você ser um segurado obrigatório (empregado CLT), a alíquota de contribuição vai depender da sua faixa de salário. 

Quanto mais você recebe, mais é descontado do seu salário. Quanto menos você recebe, menos é descontado do seu salário. Assim é como funciona a alíquota progressiva.

Saiba! Basta você verificar na sua folha de pagamento quanto o seu empregador descontou e repassou de contribuição ao INSS, já que é o seu empregador o responsável por isso.

exemplo de holerite

Entenda! O valor da contribuição ao INSS depende do tipo de segurado que você é. 

Em caso de dúvida de com qual alíquota contribuir para a previdência, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Na prática, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário para contribuir com o melhor valor e, mais que isso, garantir o seu futuro com uma aposentadoria vantajosa.

Quando vão iniciar as novas contribuições?

As novas contribuições iniciaram assim que os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2024, pela Portaria Interministerial 2/2024

Atenção! Segundo a própria Portaria, os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024. 

Conclusão

A tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores com registro em carteira, é ajustada todos os anos.

Em 2024, você aprendeu que existe a tabela dos empregados CLT, domésticos e avulsos, e que também existe a tabela de contribuições dos autônomos, MEIs, rurais e facultativos.

Isso porque as contribuições não são as mesmas para todos os segurados e variam de acordo com a modalidade de cada segurado: obrigatório ou facultativo.

Enquanto para os empregados CLT, domésticos e avulsos a tabela de contribuições é progressiva e varia conforme o quanto cada trabalhador recebe por mês, a tabela de contribuições dos demais segurados varia entre as alíquotas de 5%, 11% e 20%.

Neste último caso, é importante identificar que tipo de contribuinte você é para saber com qual valor deverá contribuir para o INSS para se aposentar e assegurar outros benefícios.

Na prática, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário para contribuir com o melhor valor e, mais que isso, garantir uma excelente aposentadoria no futuro.

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Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até o próximo texto. 

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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