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Todo ano, o INSS aplica reajustes nas aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Devido a isso, o valor das contribuições também muda.

Em 2024, o reajuste foi de 3,71%, que o resultado das alterações no valor do salário-mínimo e no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Vou te mostrar a previsão da tabela do INSS em 2024 e valores de contribuição para segurados CLTs, autônomos, facultativos e MEIs.

Ficou curioso para saber quanto você pagará de recolhimento neste ano? 

Continue me acompanhando para entender:

Como funcionam as contribuições para o INSS?

No RGPS (Regime Geral de Previdência Social), gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existem dois tipos de segurados:

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Em linhas gerais, os segurados obrigatórios são todos aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada.

Sendo assim, o segurado obrigatório é obrigado a contribuir para a Previdência Social, pelo fato de receber algum tipo de remuneração pelo seu trabalho.

Dentre os segurados obrigatórios, existem várias modalidades de trabalhadores:

Importante: as contribuições destes trabalhadores não são as mesmas.

CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

Para os empregados celetistas (regidos pela CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide com base no salário que eles recebem.

Além disso, o desconto previdenciário é feito, diretamente, na folha de pagamento e por intermédio do próprio empregador.

Contribuintes individuais ou autônomos

Já os contribuintes individuais (autônomos), que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre:

  • O salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024); 
  • E o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Também, há a possibilidade de os contribuintes individuais ou autônomos contribuírem com a alíquota de 11% em cima do mínimo.

Mas, neste caso, eles somente têm direito a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Já dos autônomos, que prestam serviços para Pessoas Jurídicas, é descontado 11% do valor do serviço prestado.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Embora os MEIs também contribuam sobre o valor do mínimo, a alíquota deles é diferente. Ou seja, a alíquota dos microempreendedores individuais é de:

  • 5% sobre o valor do salário-mínimo (com a possibilidade de eles complementarem a alíquota até 20%, caso busquem por uma aposentadoria melhor).

Segurados especiais

Por fim, a contribuição dos segurados especiais é feita em cima do valor da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade remunerada

Porém, eles também desejam ser cobertos pelos benefícios que a Previdência Social proporciona. Tais como, por exemplo: por aposentadorias, auxílios, pensões, etc.

Para isso, os segurados facultativos precisam fazer o recolhimento previdenciário de forma voluntária.

Ou seja, diferente dos segurados obrigatórios, que fazem de forma obrigatória. Lembra?

Caso você não tenha noção, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são os estudantes e os cidadãos desempregados.

Além do mais, vale dizer que o segurado facultativo não pode ser segurado de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como é o caso, por exemplo, do servidor público federal.

A contribuição dos facultativos é feita de forma igual à dos contribuintes individuais.

Em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que vai variar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Também, há a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo.

Por fim, existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa renda. Caso você se encaixe nesta categoria, a sua alíquota será de 5% sobre o salário-mínimo.

Agora que você já entendeu como a contribuição dos segurados do INSS funciona, vamos em frente.

Valor do salário-mínimo e Teto do INSS 2024

  • Salário-mínimo (2024): R$ 1.412,00.
  • Teto do INSS (2024): R$ 7.786,02.
  • Reajuste: 3,71%.

Os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

salario minimo e teto inss

Os beneficiários que recebem somente um salário-mínimo por mês terão como renda a quantia de R$ 1.412,00 neste ano de 2024, ou seja, um reajuste de 6,97%.

Para os segurados que recebem acima de um salário-mínimo, foi definido o aumento de 3,71% no valor de seus benefícios.

Exemplo da Fernanda

Imagine o exemplo da Fernanda, segurada aposentada desde 2015, que recebia um benefício mensal de R$ 1.750,00 em 2023.

Com o reajuste, ela receberá (2024): 

  •  R$ 1.750,00 + 3,71% = R$ 1.814,92.

Esse reajuste foi feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Por conta da inflação brasileira, o INPC é utilizado, pelo INSS, para ajustar os valores dos benefícios previdenciários. 

Caso você queira saber mais sobre o INPC e acerca dos reajustes em 2024, recomendo a leitura de um conteúdo que eu mesmo produzi. 

Conhecimento nunca é demais.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) 7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Essa mudança é válida para os trabalhadores empregados.

Eu faço referência aos:

  • Empregados CLT;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Como disse antes, as contribuições destes trabalhadores é feita com base nos seus salários recebidos mensalmente.

Até a Reforma da Previdência, uma alíquota específica era aplicada, enquanto a porcentagem dependia do valor que o segurado recebia.

A partir da Reforma (13/11/2019), as contribuições desses trabalhadores foram alteradas.

A nova norma definiu recolhimentos previdenciários progressivos, que também dependerão do valor que o segurado recebe mensalmente.

Ter contribuições progressivas significa dizer que os recolhimentos vão ser feitos, apenas, sobre parte do salário que se enquadrar em cada faixa.

De modo similar, é o que acontece com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Nesta modalidade de recolhimento, quem recebe menos, paga menos. Enquanto isso, quem recebe mais, paga mais. Parece justo! Não é mesmo?

tabela de contribuição inss 2024 para empregado clt, empregado doméstico e trabalhador avulso

Exemplo da Milena

Para você entender melhor, pense no exemplo da segurada Milena.

Milena trabalha como farmacêutica.

Em 2024, ela começou a receber R$ 1.700,00.

Vou separar o exemplo dela por pontos. A ideia é que, assim, você consiga entender como funciona a contribuição dessa segurada.

Neste caso, fique atento ao quanto Milena pagará:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa) = R$ 105,90
  • 9% sobre R$ 288,00 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa): R$ 1.700,00 R$ 1.412,00 =  R$ 25,92.
  • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Total: em 2024, Milena deve contribuir R$ 131,82 por mês.

Exemplo da Natália

Natália trabalha como pesquisadora científica em uma universidade privada.

Em 2024, ela recebe a quantia de R$ 3.000,00.

Neste caso, fique atento ao quanto Natália pagará:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa) = R$ 105,90
  • 9% sobre R$ 1.254,67 (quantia referente à diferença de valores da segunda faixa):
    • R$ 2.666,68 R$ 1.412,01 (o salário da segurada também ultrapassou a segunda faixa) = R$ 112,92;
  • 12% sobre R$ 333,33 (valor que sobrou do salário da segurada após passar pelas duas faixas)
    • R$ 3.000,00 R$ 1.412,00 R$ 1.254,67 = R$ 40,00;
  • R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82.

Total: em 2024, Natália deve contribuir R$ 258,82 por mês.

Parece um pouco complicado, mas não é.

Basta você pegar o seu salário e ir aplicando a alíquota de cada faixa. 

Além do mais, lembre-se de subtrair o valor da sua remuneração quando chegar na faixa de salário que a sua quantia se enquadra.

Tabela de contribuições: autônomos, MEIs, rurais e facultativos

Tipo de seguradoAlíquotaValor
Contribuinte individual20% ou 11%20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)

11% = R$ 155,32
Segurado especial1,3%Sobre o valor da receita bruta de produção rural
MEI – Microempreendedor individual5% e 15% (complementação)5% = R$ 70,60
15% = R$ 211,80
Segurado facultativo20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda)20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)

11% = R$ 155,32
5% = 70,60

Os outros trabalhadores continuam contribuindo com as mesmas alíquotas informadas no primeiro tópico, incluindo o segurado facultativo. Ou seja:

Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.412,00 (salário-mínimo) e R$ 7.786,02 (Teto do INSS).

Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 155,32.

Segurados especiais recolhem com 1,3% em cima do valor de suas receitas brutas das produções rurais.

Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre R$ 1.412,00, que equivale à quantia de R$ 70,60.

Há a possibilidade de os MEIs complementarem suas alíquotas até o limite de 20%.

Segurados facultativos recolhem com 20% sobre um valor entre R$ 1.412,00 (salário-mínimo) e R$ 7.786,02 (Teto do INSS).

Também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale ao total R$ 155,32

Por outro lado, os facultativos que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 70,60.

tabela de contribuição inss 2024 para autônomo, mei, facultativo e traalhador rural

Conclusão

Depois da leitura deste conteúdo, imagino que você já está totalmente por dentro de como ficou a tabela de contribuições do INSS em 2024.

Agora que você sabe sobre o seu reajuste e valor de recolhimento para este ano, já poderá fazer um planejamento financeiro tranquilamente.

Espero que este conteúdo tenha sido proveitoso e que eu tenha te ajudado.

Aproveitando o embalo, compartilhe o material com quem precisa saber sobre essas informações.

Espero que você tenha feito uma boa leitura.

Até a próxima! Um abraço.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.