Não sei se você sabe, mas a Reforma da Previdência mudou as contribuições no INSS.
E isso vale para os trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos federais.
As grandes mudanças nos recolhimentos começaram no dia 01/03/2020, e significa que os segurados e servidores começaram a sentir diferença nos pagamentos desde abril de 2020.
Quer entender melhor como tudo isso aconteceu e no que pode afetar você?
Então, continua aqui comigo, porque agora vou ensinar tudo sobre as novas contribuições.
Além disso, você vai saber quanto vai ter que pagar para a Previdência e, desse modo, já conseguirá ter uma noção das suas despesas mensais.
Nesse artigo, você vai entender tudo sobre:
1. Tabela de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada
As contribuições para os trabalhadores da iniciativa privada vão melhorar e muito.
Após a Reforma da Previdência, quem ganha menos também contribui menos e quem ganha mais contribui mais. Essa forma de contribuição é muito mais justa, né?
Obviamente, se você tem um salário alto, tem mais condições de contribuir para o INSS.
Por outro lado, a pessoa que recebe um salário-mínimo por mês, não tem tanta condição assim, e acaba pagando uma quantidade menor.
Por exemplo, seria injusto uma pessoa que recebe R$ 1.500,00 por mês e a outra que recebe R$ 5.000,00 contribuir com um valor fictício de R$ 300,00.
Teoricamente, sobraria somente R$ 1.200,00 para a primeira pessoa se manter, enquanto, a segunda, teria R$ 4.700,00 para todo o mês.
Para ficar mais fácil de você entender, abaixo vou deixar a tabela das contribuições dos trabalhadores que recolhem para o INSS para o ano de 2023:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
---|---|---|
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023) | 14% | 9,5% a 11,69% |
A faixa de salário, como o nome sugere, é o valor do salário bruto que você recebe por mês.
Quanto às alíquotas, você não deve se preocupar muito com a alíquota aplicada, e sim com a alíquota efetiva, porque é ela que vai fazer diferença no valor que você vai contribuir.
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Por exemplo, se você recebe R$ 2.400,00 por mês, está na segunda faixa de salário (entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29).
A alíquota aplicada é de 9% sobre esse valor, mas, no fim, você vai pagar R$ 196,47 de contribuição previdenciária, com uma alíquota efetiva de 8,18%.
É um pouco complicado, né? Mas prometo que vou explicar esse cálculo melhor depois, ok? Não se assuste com esses números.
Porque, agora, eu preciso mostrar como essas mudanças nas contribuições atingiram os servidores federais.
2. Tabela de contribuição do servidor público federal
Para os servidores públicos federais, a alíquota de contribuição para a Previdência Social vai seguir a mesma tabela que mostrei antes, mas com uma diferença: o Regime Próprio de Previdência não tem o Teto do INSS, mas sim um valor muito superior.
No início, as alíquotas e as faixas de salário seguem os mesmos valores da tabela dos trabalhadores da iniciativa privada, mas depois do Teto do INSS, elas vão aumentando.
Elaborei essa tabela para você ficar inteirado sobre o que falei:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada |
---|---|
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) | 7,5% |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023) | 14% |
De R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50 | 14,5% |
De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99 | 16,5% |
De R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33 | 19% |
Acima de R$ 50.140,33 | 22% |
Como deu para perceber, a Reforma da Previdência unificou a alíquota junto com os trabalhadores que contribuem para o INSS.
É uma forma de deixar os trabalhadores do Brasil em pé de igualdade quando falamos de contribuição previdenciária. E isso é mais justo.
Por exemplo, um servidor que ganha R$ 15.000,00, valor muito fora da realidade dos trabalhadores da iniciativa privada, terá uma contribuição superior a R$ 2.100,00.
Relembrando o que disse anteriormente: quem ganha mais, contribui mais, quem ganha menos, contribui menos.
Esse é o lema das contribuições previdenciárias com a Reforma.
3. Como calcular o valor das suas contribuições?
Agora vamos para a parte mais difícil: mostrar como funciona o cálculo da contribuição previdenciária com essas novas regras.
Vamos imaginar que você é um trabalhador que contribui para o INSS e recebe R$ 2.700 por mês de salário em 2023.
Para fazer o cálculo corretamente você deve seguir os seguintes passos:
1. Analisar a faixa de salário que você se encontra
Nesse exemplo, é a terceira faixa (de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94), com alíquota aplicada de 12% e alíquota efetiva entre 8,25% a 9,5%.
2. Tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor
A primeira faixa é de valores de até 1 salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).
Como ainda não estamos nos R$ 2.700,00, aplicamos a alíquota aplicada dessa faixa, que é de 7,5%, ao valor do salário-mínimo.
7,5% de R$ 1.302,00 = R$ 97,65.
3. Tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor
A segunda faixa é de valores entre R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29.
Como ainda não estamos na faixa de salário correspondente ao valor do seu salário, teremos que aplicar parte do valor do seu salário aqui.
Desse modo, insiro a alíquota aplicada (9%) a R$ 1.269,28 (diferença entre o máximo e o mínimo dessa faixa de salário).
9% de R$ 1.269,28 = R$ 114,23
4. Tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor
A terceira faixa é de valores entre R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94.
Agora estamos na faixa de salário que corresponde ao seu salário. Então subtraímos os valores que já foram aplicados à alíquota das faixas anteriores pelo valor do salário.
Assim: R$ 2.700,00 (valor do seu salário) – R$ 2.571,28 (R$ 1.302,00 aplicados 7,5% e R$ 1.269,28 aplicados 9%) = R$ 128,72.
Desse valor que sobrou, aplicamos a alíquota aplicada dessa faixa de salário e “guardamos esse valor” : 12% de R$ 128,72 = R$ 15,45.
5. Somar os valores que você “guardou” no 2º, 3º e 4º passo
R$ 97,65 + R$ 114,23 + R$ 15,45 = R$ 227,33.
É esse valor que você vai pagar de contribuição.
Se seu salário for maior, você vai aplicando os mesmos passos para as faixas de salários seguintes.
Para calcular a alíquota efetiva, fazemos o seguinte cálculo: pegamos o valor da sua contribuição dividido pelo valor do seu salário.
Nesse meu exemplo: R$ 227,33 / R$ 2.700,00 = 0,08419, ou melhor, 8,419% de alíquota efetiva.
Só para você entender, a alíquota efetiva é a porcentagem que incide de forma direta no seu salário.
Fazendo o cálculo inverso: 8,419% de R$ 2.700,00 (seu salário) = R$ 227,33 de contribuição.
4. Como eram as contribuições do INSS antes da Reforma?
Para você ver a diferença entre as contribuições, vou explicar como funcionavam as alíquotas de contribuição antes da Reforma.
Com isso, você vai ver as possíveis diferenças nos valores que paga a título de contribuições previdenciárias.
Elaborei essa tabela de alíquotas para você entender, de forma fácil, as contribuições antes da Reforma:
Faixa de Salário | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.751,80 | 8% |
De R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 a R$ 6.101,06 (Teto do INSS em 2020) ou para servidores públicos federais, qualquer que seja o salário | 11% |
A alíquota, antes da Reforma, é a que de fato seria aplicada ao valor do salário do segurado.
Por exemplo, se você recebia R$ 2.700,00 de salário (segunda faixa de salário), antes das novas normas, o valor da sua contribuição previdenciária seria 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00.
Voltando ao exemplo que dei no ponto anterior, vamos comparar qual a diferença entre as alíquotas antes e depois da Reforma.
Como eu ensinei, a partir da Reforma, quem recebe um salário de R$ 2.700,00 tem uma alíquota efetiva de 8,419% e uma contribuição previdenciária de R$ 227,33.
Nas regras antigas, como visto, você pagaria 243,00.
A diferença fica em R$ 15,67, muito pouco.
A diferença é mais evidente quando falamos de alguém que recebia muito.
Por exemplo, imagine que um servidor ganhe R$ 15.000,00, com as regras novas, ele tem uma contribuição previdenciária de R$ 2.228,15 com uma alíquota efetiva de 14,8543%.
Já com as regras antigas, ele pagaria R$ 1.650,00 com uma alíquota de 11% (segundo mostrei na tabela).
A diferença fica em R$ 578,15 entre as regras novas e antigas, é bastante dinheiro.
Agora você tem a prova que, quem recebe mais, contribui mais, e quem recebe menos, contribui menos, mesmo que seja um valor pequeno.
Lembre-se: essas contribuições, antes da Reforma, só estavam valendo até o dia 29/02/2020, ok?
Conclusão
Com a leitura desse texto, você já sabe como a Reforma da Previdência mudou a forma de contribuições previdenciárias e como isso pode afetar positivamente seu bolso caso seja trabalhador privado.
Além disso, você entendeu como fazer o cálculo das suas contribuições e agora pode organizar suas despesas mensais.
Conforme disse, as novas alíquotas começaram a valer a partir de 1° de março de 2020.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre a contribuição deste ano, clique aqui.
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Abraço! Até a próxima.
OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.
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Post atualizado em 20 de março de 2023