Como Funciona a conversão do Tempo Especial em Comum para Servidor Público?

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Os servidores públicos que trabalharam com insalubridade ou periculosidade têm direito a uma contagem diferenciada de tempo de contribuição. Isso faz toda a diferença na aposentadoria, podendo aumentar o valor do benefício em mais de 300 reais.

Ficou curioso para entender melhor sobre esse tema tão importante e como é feita a conversão?

Continua comigo que você vai aprender:

1. Aposentadoria Especial do Servidor Público

A Aposentadoria Especial é direcionada aos servidores que trabalham em situações insalubres e perigosas no exercício de sua função.

Como esses trabalhadores realizaram suas atividades em condições diferentes de outros servidores, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria um pouco mais rápida para eles, haja vista que as atividades exercidas, por muitas vezes, são bastante penosas aos trabalhadores, podendo gerar prejuízo a sua saúde ou a sua integridade física.

Antes da Reforma da Previdência

Até o dia 12/11/2019, os servidores precisavam cumprir um tempo mínimo de atividade especial para se aposentar e ponto.

Não era necessária uma quantidade de pontos ou uma idade mínima.

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor de quais atividades especiais estou falando e qual o tempo necessário para ter direito ao benefício.

RiscoAtividade exercidaTempo de atividade
BaixoAgentes físicos;
Agentes biológicos;
Agentes químicos (exceto amianto);
Atividades perigosas.
25 anos
MédioTrabalho em minas não subterrâneas ou
com exposição ao amianto.
20 anos
AltoTrabalho em minas subterrâneas.15 anos

Como acabei de mencionar, se você cumprisse esse tempo até o dia 12/11/2019 (um dia antes da entrada em vigor da Reforma), você teria direito a Aposentadoria Especial.

Regras de transição

Agora, se você não cumpriu a atividade especial até essa data, você entra na Regra de Transição do benefício.

Nesse caso, você precisará cumprir:

  • 86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de baixo risco (25 anos);
  • 76 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de médio risco (20 anos);
  • 66 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de alto risco (15 anos).

Além disso, é necessário:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência

Porém, se você ingressou no serviço público a partir do dia 13/11/2019, serão aplicadas outras regras, estas chamadas de definitivas.

Além do tempo de atividade especial, você precisará cumprir uma idade mínima, sendo:

  • 60 anos de idade, para as atividades especiais de baixo risco (25 anos);
  • 58 anos de idade, para as atividades especiais de médio risco (20 anos);
  • 55 anos de idade, para as atividades especiais de alto risco(15 anos).

Tanto para a Regra de Transição, quanto para a regra definitiva, você precisará ter:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Perceba que para a Regra de Transição são necessários pontos mínimos e para a regra definitiva, uma idade mínima. Fique atento a essa diferença.

Pronto, agora que você entendeu melhor como funciona esse benefício, podemos passar para o próximo tópico.

Se você ainda ficou com dúvidas ou ficou mais interessado no assunto, nós já fizemos um conteúdo completo sobre a Aposentadoria Especial para os Servidores Públicos.

2. O que o STF decidiu?

Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre essa questão que estava dando muita dor de cabeça para os servidores públicos.

O STF, no fim de agosto de 2020, julgou o Tema de Repercussão Geral 942.

Essa questão discutia a possibilidade de utilização das regras de contagem diferenciada de tempo de serviço para os servidores públicos que exercem suas atividades sob condições especiais de trabalho.

Explico melhor: os trabalhadores privados, que contribuem para o INSS, também podem realizar atividades consideradas especiais.

Contudo, até a data que a Reforma entrou em vigor, essas atividades especiais podiam ser convertidas, com uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Desse modo, mesmo a pessoa não completando o tempo mínimo para uma Aposentadoria Especial, com bastante tempo de contribuição, ela poderia ter direito a uma boa aposentadoria “comum”.

Para as atividades de baixo risco (maioria dos trabalhadores), o tempo de atividade especial era multiplicado por 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres), e o resultado era o tempo de contribuição com essa contagem diferenciada.

Por exemplo, imagine que Bruno trabalhou 8 anos como serralheiro, exposto a ruídos acima da média em uma empresa.

Contudo, após esse tempo, ele resolveu não continuar lá, porque já estava sofrendo sequelas auditivas em conta desses anos trabalhando com barulhos altos.

Esses 8 anos podem ser convertidos para tempo de contribuição comum mediante a contagem diferenciada que eu mencionei.

No caso, multiplica-se 8 anos de atividade especial por 1,4. Assim, Bruno tem 11,2 anos de tempo de contribuição.

Embora ele não tenha completado o tempo mínimo (25 anos) para conseguir uma Aposentadoria Especial, esses anos que ele esteve trabalhando em condições insalubres valeram 3,2 anos a mais para uma aposentadoria comum.

Conseguiu entender como essa contagem diferenciada é benéfica para o trabalhador?

Do contrário, um ano em atividade especial seria um ano de tempo de contribuição em um pedido de aposentadoria comum requerido por Bruno.

Importante: essa conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa opção para os trabalhadores da iniciativa privada.

Voltando ao assunto: até o julgamento do STF, as regras dos contribuintes do INSS eram aplicadas para os servidores públicos, uma vez que a Súmula Vinculante 33 do próprio Supremo o estabeleceu.

Porém, essa contagem diferenciada era uma questão bastante debatida nos tribunais, onde não se chegava ao consenso se isso era possível para os servidores públicos ou não.

Desse modo, com a decisão do Tema do STF, as atividades especiais exercidas pelos servidores públicos até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, com essa contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum, ajudando em uma Aposentadoria Voluntária do trabalhador da iniciativa pública.

Para as atividades exercidas a partir da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), serão os entes federativos (união, estados e municípios) dos órgãos públicos que regularão essa possibilidade.

Isso será feito através de uma lei complementar que deve ser feita por cada ente federativo.

Portanto, essas regras podem ser diferentes para os servidores públicos de um estado para o outro, por exemplo.

Como a questão julgada pelo STF é de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem seguir o estabelecido pela decisão.

Quando essas leis começarem a serem criadas, vou te atualizando aqui pelo Blog do Ingrácio, não se preocupe 🙂

3. Consequências da decisão do STF para os servidores

Possibilidade de adiantar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício

Agora você, servidor público, pode utilizar aquele tempo de atividade especial considerado como tempo de contribuição com um adicional.

Desse modo, você pode conseguir se aposentar até antes do esperado, na Aposentadoria Voluntária.

Caso você não se lembre, essa aposentadoria é a comum para todos os servidores públicos, que tem como requisitos:

  • 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher);
  • 25 anos de contribuição (homem e mulher), sendo que desse tempo, o servidor deverá ter:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria.

Importante: essas são as regras de aposentadoria definitivas que a Reforma da Previdência trouxe para os servidores públicos.

Fazendo essa contagem diferenciada das suas atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019, você pode conseguir adiantar sua aposentadoria, caso cumpra todos os requisitos.

Além disso, ter um tempo de contribuição alto, faz com que o valor da sua aposentadoria também suba.

Isso acontece porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo para os servidores que se enquadrarem na Regra de Transição (exceto pedágio de 100%) ou na regra definitiva da Aposentadoria Voluntária.

A nova forma de cálculo do benefício é feita dessa forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição (homens e mulheres).

Imagine a situação de Andressa. Ela tem 63 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição como servidora pública federal.

Feito o cálculo, a média de todas as suas contribuições chegou no valor de R$ 7.000,00.

Como ela possui 28 anos de contribuição, ela receberá 60% + 16% (2% x 8 anos acima de 20 anos de contribuição) = 76% de R$ 7.000,00. Ou seja, R$ 5.320,00.

Comparado com as regras anteriores, que havia integralidade/paridade ou proventos integrais, Andressa está saindo no prejuízo com as regras da Reforma.

Mas, analisando bem todos os seus anos de contribuição, ela verificou que trabalhou 10 anos exposta a agentes químicos nocivos a sua saúde.

Com a decisão do STF, ela teria direito a uma contagem diferenciada desse tempo. No caso, devemos multiplicar esses 10 anos por 1,2, chegando-se em 12 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, ela tem 30 anos de tempo de contribuição comum, e não 28 anos, tudo graças a essa conversão garantida pela decisão do Supremo.

Desse modo, o valor de sua aposentadoria também aumenta, pois: 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 20 anos de contribuição) = 80% de R$ 7.000,00, que resulta num benefício de R$ 5.600,00.

Percebeu que só esse tempo de atividade especial convertido aumentou quase R$ 300,00 do benefício de Andressa?

Se ela não tivesse feito a contagem diferenciada, ela poderia perder mais de R$ 16.800,00 em 5 anos!

Portanto, fique atento a todo o seu tempo de contribuição e verifique se há atividades especiais realizados até o dia 12/11/2019.

Se for o caso, você pode adiantar a sua aposentadoria e ter um valor maior de benefício.

Importante: você tem direito adquirido às formas de cálculo anteriores à Reforma se cumpriu os requisitos da Aposentadoria Voluntária até o dia 12/11/2019.

Se você acha que é o seu caso, consulte o nosso conteúdo sobre a Aposentadoria do Servidor Público. Lá eu explico certinho o cálculo e os requisitos do benefício antes da Reforma 🙂

Será necessário um advogado para fazer a contagem diferenciada

Infelizmente é o que ocorrerá, porque a decisão do STF é uma decisão judicial e não legislativa.

Ou seja, os órgãos públicos não são obrigados a seguir uma decisão judicial, uma vez que eles devem cumprir somente o que está na lei.

Pode até acontecer que alguns entes federativos regulamentem a conversão do tempo especial em comum em conta do julgamento do Tema do Supremo, mas é bastante difícil.

Dito isso, você precisará da assistência de um advogado para fazer valer a contagem diferenciada do seu período de atividade especial para o tempo de contribuição comum através de uma ação judicial.

O bom é que, como eu disse anteriormente, o Tema julgado pelo STF é de Repercussão Geral.

Ou seja, todos os tribunais brasileiros devem seguir o entendimento firmado pelo Supremo.

Mas te alerto: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário e que tenha experiência em Aposentadorias para os Servidores Públicos.

Com certeza você não vai querer que alguém sem experiência lide com o seu futuro, já que estamos falando da sua aposentadoria, correto?

O Ingrácio tem um post exclusivo te ensinando como contratar um advogado previdenciário. Com certeza vale a leitura!

Conclusão

Pronto, agora você está atualizado sobre essa mudança importantíssima para os servidores públicos.

Portanto, se você possui atividades especiais mas não cumpriu o tempo de atividade mínima para uma Aposentadoria Especial, você pode utilizar a contagem diferenciada para ter a possibilidade de se aposentar mais rápido com um valor maior de benefício.

Ótimo, não?

Lembre-se de compartilhar esse conteúdo com quem pode ser afetado pela decisão do STF. Você pode ajudar muitas pessoas!

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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