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É muito comum que os trabalhadores mudem de área durante sua vida.

E aí, vem a dúvida: o que fazer se você trabalhava com atividades especiais (períodos de insalubridade ou periculosidade) e agora está numa atividade “comum”?

Você sabia que, se for esse o caso, você pode ter direito a um acréscimo no seu tempo de contribuição e, desse modo, pode adiantar sua aposentadoria em até 10 anos?

É exatamente o que vou falar nesse conteúdo, onde explicarei:

1. O que é o tempo especial na aposentadoria?

Antes de você entender como fazer conversão de tempo especial em comum, preciso explicar, de fato, do que se trata esse tempo especial.

O tempo especial nada mais é do que um trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres à saúde do trabalhador.

Essa atividade insalubre ou perigosa também é chamada de atividade especial.

Agentes insalubres

agentes-insalubres-aposentadoria

Dentro dos agentes insalubres, existem:

  • os agentes biológicos: pessoas que trabalham expostas a fungos, bactérias, vírus. É o caso dos médicos, dentistas, enfermeiros, entre outros;
  • os agentes físicos: pessoas que trabalham expostas a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, vibrações, pressão atmosférica anormal. É o caso dos serralheiros, trabalhadores de frigorífico, entre outros;
  • os agentes químicos: pessoas que trabalham expostas aos elementos químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, carvão, benzeno, fósforo. É o caso de alguns farmacêuticos, trabalhadores de indústrias químicas, entre outros.

Agentes perigosos

Já para o agente perigoso, não existem desdobramentos.

Resumidamente, este agente existe quando há perigo de morte durante todo a jornada de trabalho do segurado.

É o caso dos vigias, vigilantes e eletricitários.

Aposentadoria para insalubridade e periculosidade

É exatamente por tudo isso que existe a Aposentadoria Especial, paga ao segurado que exerceu atividades especiais e cumpriu os requisitos definidos pela lei.

Geralmente, o segurado consegue se aposentar nesta modalidade de forma mais rápida, e o porquê disso é fácil: pelas condições insalubres ou perigosas existentes na função do trabalhador.

Por exemplo, alguém que trabalha em minas subterrâneas em frente de produção tem atividades totalmente insalubres comparado a alguém que realiza trabalhos em escritório em funções administrativas.

Neste caso, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados, concorda?

2. Como saber se tenho direito à aposentadoria especial (por insalubridade ou periculosidade)?

Antes de você pensar em converter seu tempo de atividade especial para tempo de contribuição, é preciso ter certeza que você não tem direito a uma Aposentadoria Especial.

Se você tem direito a uma aposentadoria especial, não precisa converter seu tempo de trabalho.

Isso porque, como citei antes, ela é uma aposentadoria que você consegue mais cedo em relação aos benefícios “comuns” (pelo menos até a Reforma, hehe).

Ah, e um aviso: quando você converte seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição, você não pode voltar atrás, ok?

Portanto, tenha isso em mente quando quiser converter seu tempo especial.

Para você ter certeza se você não tem direito à Aposentadoria Especial é preciso que você saiba os requisitos desse benefício.

Porém, dependendo de quando você exerceu suas atividades e se completou o direito ao benefício, os requisitos podem ser modificados.

Vou explicar melhor nos próximos sub tópicos.

Tempo especial antes de 13/11/2019

Se você tem tempo especial até o dia 12/11/2019, pode ser que você tenha direito à Aposentadoria Especial.

Eu friso essa data, pois o dia 12 é um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Portanto, ainda estava vigente os requisitos antigos.

Até 12/11/2019, para ter direito à Aposentadoria Especial, você precisava cumprir:

  • 15 anos de atividade especial para as atividades permanentes no subsolo de mineração subterrâneas em frente de produção (atividades especiais de alto risco);
  • 20 anos de atividade especial para as atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou pessoas com exposição a amianto (atividades especiais de médio risco);
  • 25 anos de atividade especiais para as demais atividades, como a exposição a agentes químicos (exceto amianto), físicos, biológicos e agentes perigosos (atividades especiais de baixo risco).

Perceba ali que a Aposentadoria Especial está totalmente ligada ao risco da atividade exercida.

Quanto maior o risco, mais cedo você consegue sua aposentadoria.

A parte boa é que somente com o tempo de atividade especial preenchido, você já conseguia se aposentar.

Não tinha idade ou pontuação mínima… nada.

Era ótimo pois imagine o caso de um serralheiro que começou a trabalhar com 23 anos de idade.

Com seus 48 anos, ele já conseguia se aposentar. Já peguei muitos casos parecidos com este aqui no escritório.

Contudo, se você já trabalhava antes de 13/11/2019 com atividades especiais, mas não reuniu o tempo mínimo até esta data, você entra para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Isso porque, só consegue se aposentar nas regras antigas quem cumpriu o necessário na legislação anterior à Reforma.

Nesse caso, a pessoa tem direito adquirido.

Voltando ao assunto: se não for o seu caso, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 66 pontos + 15 anos de tempo especial para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de tempo especial para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de tempo especial para as atividades de baixo risco.

Perceba agora que você deve cumprir uma pontuação mínima, além do tempo especial.

Essa pontuação é a soma:

  • da sua idade;
  • do seu tempo especial;
  • do seu tempo de contribuição comum.

Ou seja, até os períodos de atividade não-especial que você exerceu entra na conta da pontuação.

Isso é ótimo, pois, dependendo do seu caso, pode ser que você consiga completar a pontuação com tempo de contribuição comum.

Vamos pensar o caso de um dentista que não reuniu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 e que possui 56 anos de idade.

Ele completou estes 25 anos em 2022.

Somando sua idade com seu tempo especial, temos 81 pontos.

Acontece que durante seus 5 anos na faculdade de odontologia, ele trabalhava como encanador em uma empresa para ajudar a pagar seus estudos.

Estes 5 anos de recolhimento (tempo de contribuição comum) entram na contagem.

Somando tudo, o dentista conseguirá a Aposentadoria Especial, pois tem 56 anos de idade + 25 anos de tempo especial + 5 anos de tempo de contribuição = 86 pontos.

Tempo especial partir de 13/11/2019

Nessa hipótese, você entrará para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência instituiu.

Nessa Regra, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de tempo especial para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de tempo especial para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial para as atividades de baixo risco.

A parte ruim aqui é a idade mínima.

Então, nem seu tempo de contribuição comum vai ajudar a adiantar sua Aposentadoria Especial… é triste.

E então, se enquadra em alguma hipótese?

Agora que você já sabe os requisitos para o benefício, você deve verificar bem se possui os requisitos necessário para esta aposentadoria ou não.

Como disse antes, quando você fizer a conversão, não é possível mais “voltar atrás”.

E então, tem certeza?

Se sim, vamos ao próximo tópico, onde explicarei como funciona a conversão.

3. Como adiantar a aposentadoria em até 10 anos?

Bom, já que você viu que não tem direito a uma Aposentadoria Especial, existe a possibilidade de você converter esse seu tempo especial em tempo de contribuição comum.

Essa conversão ocorre através de uma contagem diferenciada, onde se garante um acréscimo em seu tempo de contribuição final.

Essa possibilidade é ótima, pois, mais uma vez, fica visível que as atividades especiais são diferenciadas em relação às comuns, preocupação esta que o legislador percebeu quando fez as leis.

A conversão é válida para quais casos?

Antes de explicar sobre a conversão, tenho uma notícia bem importante: você deve ter percebido que a Reforma alterou significativamente os requisitos da Aposentadoria Especial.

Ela também mexeu nessa conversão, acabando com esta possibilidade.

Portanto, só podem ser convertidas os tempos especiais exercidos até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Chega de papo, vamos lá.

Como converter seu tempo especial em comum?

Para você fazer a conversão do seu tempo em especial em comum, primeiro você deve saber qual é o risco da sua atividade.

Como eu informei antes, existe o risco alto, médio e baixo.

Risco alto

O risco alto são somente as atividades permanentes no subsolo de mineração subterrâneas em frente de produção.

Risco médio

Já o médio risco são somente as atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou pessoas com exposição a amianto.

Risco baixo

Por fim, o baixo risco se referem aos outros tipos de atividades insalubres e perigosas.

Eu te disse isso pois, quanto maior o risco do seu tempo especial, maior será seu tempo de contribuição comum após a conversão.

Explicando o cálculo da conversão:

  • você deve pegar o seu tempo de atividade especial, em anos, meses e dias;
  • deste tempo, você multiplica pelo fator da sua atividade;
  • o resultado é seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

Este fator é dividido para os segurados e seguradas.

Para ficar mais fácil, vou deixar uma tabela que elaborei com o valor destes fatores:

Tipo de atividade especialFator multiplicador homem Fator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 1,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 1,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 2,0

Exemplo prático

Então vamos imaginar um exemplo concreto.

Um homem trabalhou como serralheiro durante 15 anos de sua vida, exposto a ruídos de 95 decibéis.

Após todo esse tempo, ele percebeu que sua audição estava sendo prejudicada por esta atividade.

O seu médico recomendou que ele deixasse de ser serralheiro, pois, do contrário, ele poderia ficar surdo.

Como ele conhecia bastante da função e não queria deixar a empresa, pediu que fosse transferido para o setor administrativo, onde não havia essa exposição a ruídos acima do permitido.

Após ler este post, ele descobriu que, primeiro, não tinha direito à Aposentadoria Especial, pois não cumpriu os 25 anos de atividade especial.

Segundo, descobriu que tem direito à conversão de seu tempo especial em tempo de contribuição comum, mediante uma contagem diferenciada.

Fazendo o cálculo que ensinei antes:

  • o segurado possui 15 anos de atividade especial;
  • olhando a tabela e a função que o segurado exercia, percebe-se que o risco de sua antiga atividade era baixo. Portanto, o fator do ex serralheiro é 1,4;
  • 15 anos de tempo especial x 1,4 = 21 anos de contribuição.

Ou seja, esses 15 anos que o segurado trabalhou com atividades especiais se tornaram 21 anos de contribuição comum, uma diferença de 6 anos!

Isso é muita coisa.

Com esse tempo, o segurado pode adiantar, e muito, sua aposentadoria “comum”, como a:

Viu só como é uma maravilha essa conversão?

4. É possível de converter atividade especial em outra?

Como eu disse, é bem comum que as pessoas troquem de trabalho durante a sua vida.

Porém, pode ser que um segurado mude de uma atividade especial para outra, não é mesmo?

É mais comum do que você imagina.

Então vamos imaginar um segurado que trabalha em uma indústria química, exposto a agentes químicos (exceto amianto), insalubres à saúde.

Após um período, ele foi transferido para uma função onde ele ficava exposto a amianto.

Como te informei antes, esta atividade é considerada de médio risco.

Você deve se perguntar: atividades especiais com diferentes riscos podem ser convertidas?

A resposta é sim!

A ideia é a mesma da conversão citada anteriormente.

Existe um fator multiplicador e o resultado será o seu tempo especial naquele risco.

Deixo aqui a tabela dos fatores de conversão entre atividades especiais:

Tipo de atividade especialConverter para atividade de alto risco (15 anos de atividade especial) Converter para atividade de médio risco (20 anos de atividade especial) Converter para atividade de baixo risco (25 anos de atividade especial)
De baixo risco (25 anos de atividade especial)0,60 0,80
De médio risco (20 anos de atividade especial)0,75 1,25
De alto risco (15 anos de atividade especial) 1,33 1,67

Continuando exemplo, vale dizer que o segurado trabalhou durante 10 anos na atividade de baixo risco.

Como ele começará a trabalhar com uma atividade de médio risco, devemos fazer o cálculo:

  • o segurado possui 10 anos de atividade especial de baixo risco;
  • o segurado começará a trabalhar com atividade especial de médio risco. Portanto, o fator dele será 0,80;
  • 10 anos de tempo especial de baixo risco x 0,80 = 8 anos de atividade especial de médio risco.

Ou seja, o período que ele trabalhou com atividade especial de baixo risco, uma vez convertida para atividade de médio risco, equivale a 8 anos.

Houve a diminuição de 2 anos, porém, como te ensinei antes, os segurados que exercem atividades de médio risco necessitam de 20 anos de atividade para se aposentar.

Portanto, o segurado precisará trabalhar mais 12 anos para conseguir o seu benefício.

Se ele continuasse trabalhando com a atividade de baixo risco, ele precisaria cumprir mais 15 anos naquela função.

5. Virei servidor público, posso converter tempo especial?

Outra situação que pode ser bastante comum é o segurado exercer atividades insalubres ou perigosas na iniciativa privada (INSS), ingressar no serviço público em atividades não especiais e querer a conversão deste tempo em tempo de serviço.

Caso você não saiba, é possível você levar o tempo contribuído no INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o regime dos servidores público, e vice-versa.

Chamamos isso de contagem recíproca.

Vale dizer que existe a possibilidade de Aposentadoria Especial no RPPS, em conta da aplicação da Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF) e de disposições da Emenda Constitucional 103/2019.

Porém, o que nunca ficou evidente é se existe a possibilidade da conversão do tempo de atividade especial exercido no RPPS, e também se era possível converter períodos especiais realizados no INSS para converter em tempo de serviço no RPPS.

Esta questão foi discutida, inicialmente, no Tema de Repercussão Geral 942 do próprio STF.

Resumindo, o STF entendeu que é possível a conversão de atividade especial em comum realizados no serviço público até o dia 12/11/2019.

Essa questão gerava muita discussão antigamente.

Mas o que ficou no ar é a possibilidade da conversão de atividades especiais exercidas na iniciativa privada para tempo de serviço no RPPS através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Através da Nota Técnica SEI 792/2021, o Ministério da Economia dispôs sobre essa possibilidade, salientando que:

[…] é válida a conversão, no âmbito do RGPS, de tempo especial em tempo comum, cumprido até 13.11.2019, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 1991, inclusive para efeito de contagem recíproca.

Apesar da Nota Técnica não ter poder normativo, acredito que poderemos aguardar disposições legislativas que garantam esse direito aos segurados.

Vamos esperar!

Conclusão

Através deste conteúdo, você teve um guia de como funciona a conversão de atividade especial para comum.

Primeiro eu te relembrei dos requisitos para a Aposentadoria Especial, para ter certeza que você não tem direito ao benefício.

Após isso, expliquei mais como funciona a conversão em suas mais variadas formas.

Lembre-se que a conversão pode ser feita para as atividades exercidas até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Conhece alguém que precisa saber destas informações? Compartilhe este post.

Um abraço, até a próxima 🙂

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.