A pandemia do Coronavírus se alastrou pelo Brasil em março de 2020 e desde então trouxe diversas mudanças nos benefícios do INSS.
Entre elas estão a Prova de Vida, a perícia médica e o empréstimo consignado, que sofreram alterações.
Continua me acompanhando até o final deste post que você vai entender tudo sobre:
1. Segurados estão dispensados da Perícia Médica no INSS
Uma das informações mais esperadas pelos segurados era se o INSS iria ou não suspender a Perícia Médica devido ao alastramento do vírus COVID-19.
Em algumas localidades, existe de fato, a suspensão da perícia médica presencial nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS.
Desse modo, as pessoas que fizeram o requerimento para Auxílio-Doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem enviar os atestados médicos para o aplicativo Meu INSS, sem sair precisar de casa.
Depois que você realizar o envio online do atestado, esse documento será entregue à Perícia Médica do Instituto.
Mesmo com a pandemia, essa decisão faz com que as análises não sejam prejudicadas ou atrasadas, evitando assim o congestionamento nos atendimentos futuros.
Caso você já tenha feito o requerimento para algum desses benefícios, basta você então enviar o atestado no aplicativo ou site mencionado.
Você também pode enviar documentos complementares (fora o atestado) para comprovar a sua situação de incapacidade para o trabalho (Auxílio-Doença) ou deficiência (BPC), como exames, radiografias, receitas médicas, etc.
Minha dica é que você entre em contato por telefone com a agência mais próxima de você, assim você terá informações exclusivas da sua localidade.
2. Suspensão da prova de vida
Com essa pandemia atual do Coronavírus, o INSS suspendeu a exigência da Prova de Vida até o dia 31/05/2021.
Todo o ano o INSS chama seus aposentados e pensionistas, de forma presencial, para apresentar a famosa Prova de Vida.
Ela serve para provar ao Instituto que você ainda está vivo, como o próprio nome sugere.
Isso é uma obrigação a todos os aposentados e pensionistas do INSS e você corre o risco de ter seu benefício suspenso caso não apresente essa prova.
A suspensão deste benefício significa que você não precisa ir a uma agência da Previdência Social fazer essa comprovação.
O INSS tomou essa medida para evitar aglomerações em suas agências visando impedir a proliferação do Coronavírus.
Essa suspensão começou a valer em março de 2020 e valeu até o dia 31/05/2021.
Mas não foi só isso, o INSS também acrescentou novas medidas de suspensão de exigências, mas que começam a vigorar somente a partir de abril de 2020.
Desse modo, começarão a ser suspensas as seguintes exigências:
- exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
- suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
- suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
- suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
- envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN;
- suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Preste bastante atenção, porque o que serão suspensas são as exigências para conceder ou normalizar alguma situação no INSS, o objetivo não é a suspensão de nenhum benefício.
Está confirmado que a suspensão da prova de vida acaba no dia 31/05/2021, haja vista a Publicação da Portaria 1.299 do INSS.
Isso significa que a partir de abril de 2021 a prova de vida voltará a ser exigida para os aposentados e pensionistas do INSS.
Deixei aqui abaixo os prazos de prova de vida informados pela Portaria mencionada anteriormente:

3. Ter Coronavírus dá direito ao Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício que o INSS dá para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho (sendo esses 15 dias seguidos ou intercalados num período de 60 dias) em razão de doença ou lesão que os incapacita de forma parcial e temporária.
E uma pergunta muito comum que alguns clientes vieram me perguntar por e-mail foi: o Coronavírus dá direito ao Auxílio-Doença?
Como os sintomas deste vírus são muito semelhantes com uma gripe ou resfriado comuns, parece que, inicialmente, o segurado não teria direito.
Mas, você, como bom leitor, deve saber que o Corona atinge mais gravemente as pessoas acima de 60 anos, diabéticos, gestantes, pessoas com imunidade baixa, fumantes, etc.
O fato dessas pessoas estarem na “zona de risco” faz com que elas possam ter incapacidade parcial e temporária para o trabalho, ainda mais que um das consequências do Coronavírus envolve o comprometimento do sistema respiratório.
Além disso, quem tem Coronavírus deve ficar afastado do trabalho (isolamento) e/ou quarentena, porque se trata de uma doença que se espalha muito facilmente.
Mas agora uma boa notícia: o STF se pronunciou sobre o tema e afirmou que a contaminação por COVID-19 é considerada como Acidente de Trabalho.
Isso significa que, se você ficar incapaz de forma parcial e temporária em conta do Coronavírus, é possível ter direito ao Auxílio-Doença e o melhor: não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses que o benefício tem, porque o Acidente de Trabalho tira a necessidade dessa carência mínima.
Ou seja, caso você fique incapacitado para o trabalho em conta do COVID-19, você pode ter direito ao benefício se possuir qualidade de segurado.
O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre essa decisão do STF.
4. Aumento na margem consignável dos empréstimos na pandemia
A partir da Lei 14.131/2021, foi ampliada a margem consignável dos empréstimos dos aposentados e pensionistas do INSS.
A nova lei elevou o percentual consignável de empréstimos de 35% para 40% sobre o valor do benefício.
Esse aumento de 5% deve ser destinados ao saque ou o pagamento da fatura do cartão de crédito dos beneficiários.
Esse aumento na margem consignável também é válida para aos seguintes trabalhadores (além dos aposentados e pensionistas do INSS):
- militares das Forças Armadas;
- militares dos Estados e do Distrito Federal;
- militares da inatividade remunerada;
- servidores públicos de qualquer ente da Federação;
- servidores públicos inativos;
- empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
- pensionistas de servidores e de militares.
Exceção: se leis ou regulamentos locais definirem percentuais diferentes da nova margem consignável (40%) para estes trabalhadores, valerá o que for mais benéfico ao segurado.
5. Dicas do Ingrácio
Desde do início da pandemia o objetivo é este: proteger-se e proteger a quem você ama do Coronavírus!
Esteja sempre atento em lavar as mãos várias vezes ao dia (com sabonete e álcool em gel), principalmente quando você sair de casa para ir ao mercado, farmácia, porque esse vírus fica até 24 horas vivo em locais como maçanetas de porta, botões de elevador, notas de dinheiro, etc.
Além disso, mantenha seu celular sempre limpo, porque o vírus do Corona podem estar presentes neles. Você pode realizar essa limpeza com álcool líquido a 70%.
Outra dica que eu dou é evitar colocar a mão no rosto, principalmente quando você estiver fora de casa.
Mais uma indicação que o Ingrácio traz é: não saia de casa, exceto se for extremamente necessário.
Muitas empresas perceberam ser possível sim, o funcionamento do trabalho através do trabalho remoto.
Mas eu sei que isso não é a realidade de muitas pessoas, principalmente quem trabalha nos serviços básicos das cidades, como os garis, médicos, enfermeiros e motoristas de transporte público.
Quem pode, deve ficar em casa em respeito à população e a esses trabalhadores que têm que trabalhar em contato com o público diariamente.
Vamos focar em diminuir essa proliferação do Corona, porque tenho a certeza que isso vai acabar logo. Tudo depende de todos nós!
E nada de estocar comida, papel higiênico, álcool em gel, etc. Isso só prejudica as pessoas mais desfavorecidas, porque eles não têm tanta condição de comprar comida em excesso.
Por fim, a última dica do Ingrácio: ajude as pessoas em zona de risco (pessoas mais velhas, diabéticas e gestantes, principalmente) a ficarem em casa.
Vá ao mercado e compre os remédios necessários para eles, se você está fora dessa zona de risco. Desse modo, você diminui o risco dessas pessoas contraírem essa doença.
Contamos com vocês!
Conclusão
E então, viu só que o Governo se preocupou com todos os trabalhadores do INSS e trouxeram várias medidas que beneficiam todos?
Primeiro é a desnecessidade de ir até à agência do INSS para fazer a Prova de Vida para alguns trabalhadores.
Há também a possibilidade dos segurados receberem Auxílio-Doença para quem tiver Corona vírus, principalmente porque agora a contaminação por COVID-19 é considerado Acidente de Trabalho pelo STF.
Fique sempre ligado aqui no blog do Ingrácio porque estaremos te atualizando sobre novas medidas que o Governo pode trazer em tempos de Coronavírus.

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.