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Existe uma novidade instituída com a Reforma da Previdência que pode te ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria: o descarte das contribuições.

O descarte é uma maneira simples e rápida de elevar os seus salários de contribuição.

Ainda mais, levando em conta que o cálculo do benefício é feito com a média de todos os seus recolhimentos.

Ficou curioso em como você poderá aumentar a sua aposentadoria com o descarte

Permaneça comigo que você ficará por dentro de tudo sobre:

Cálculo da aposentadoria após a Reforma

como calcular a aposentadoria

Caso você não saiba, a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou a regra de cálculo da maioria das aposentadorias.

Essa nova regra é válida para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma, e ainda não conseguiu se aposentar.

Ela também servirá para quem começou a contribuir a partir da vigência da nova norma previdenciária.

Isso significa que, a regra que explicarei abaixo, não será aplicável para quem optar pelo direito adquirido às aposentadorias antes da nova lei.

Explico melhor: se você reuniu os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, e o cálculo do seu benefício é mais benéfico, as regras antigas serão utilizadas.

Média dos seus salários

Para se calcular o valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência, primeiro deverá ser calculada a média de todos os seus salários, desde julho de 1994.

Aliás, o marco temporal de julho de 1994 é utilizado, porque foi o período em que a moeda “real” (R$) passou a vigorar no Brasil, em substituição ao “cruzeiro real” (CR$).

A média leva em consideração os períodos entre julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Fique atento: o mês que você fez o pedido não vai ser considerado na aposentadoria.

Antes da Reforma, para você ter uma noção, a média era das 80% maiores contribuições.

Isso significa que as suas 20% menores contribuições eram descartadas e, por consequência, a média ficava maior.

Quando alguém ingressa no mercado de trabalho, o salário tende a ser menor. Neste início, é normal ainda não haver tanta experiência.

Portanto, a lei correspondia à realidade dos trabalhadores brasileiros.

Agora, entretanto, ela não corresponde à realidade.

Todos os seus valores de recolhimento, desde julho de 1994, serão contados. Inclusive, aqueles valores menores, de início de carreira.

Redutor da sua média

Depois que você souber a sua média, você deverá aplicar o redutor que a Reforma criou para, então, descobrir o valor da aposentadoria.

Abaixo, eu te explico como o redutor funciona.

Da média dos seus salários, você receberá:

  • 60% do valor + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de contribuição;
    • Mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo do Marcelo

Marcelo irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e possui 23 anos de recolhimento ao INSS.

O cálculo da aposentadoria dele será:

  • 60% + 2 x 3% (3 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento x 2%); 
  • 60% + 6% = 66% da média de todos os seus recolhimentos.

Essa é a regra de cálculo em vigor no momento.

Seja para quem está buscando se aposentar em algumas Regras de Transição, seja para quem se enquadrar na Regra Definitiva de Aposentadoria (também chamada de Aposentadoria Programada).

Porém, este redutor não será utilizado nas seguintes situações:

Exemplo da Joana

Imagine a situação de Joana.

Ela possui 63 anos de idade e 17 anos de recolhimento ao INSS.

Sendo assim, Joana fez um plano de aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário.

Foi identificado que a melhor Regra de Transição para o seu caso seria a da Aposentadoria por Idade.

Esse benefício exige 62 anos de idade e 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Geralmente, essa Regra de Transição é indicada para quem possui pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Pronto, já sabemos que Joana tem os requisitos necessários para se aposentar.

Porém, como ela completou os requisitos necessários após a Reforma, o cálculo do seu benefício será feito conforme ensinei anteriormente.

Juntamente com os valores do CNIS de Joana, a média ficou em R$ 2.750,00.

Como a situação de Joana não se enquadra em nenhuma das exceções da utilização do redutor, teremos que aplicá-lo.

Vejamos: 

  • 60% + 2 x 2% (2 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento x 2%);
  • 60% + 4% = 64%

Deste modo, o redutor será de 64% da média de Joana (R$ 2.750,00).

Portanto, o valor da aposentadoria de Joana será de R$ 1.760,00.

Viu só como o novo cálculo da Reforma foi bastante prejudicial aos segurados. Principalmente, se você levar em conta o redutor.

Fazendo uma comparação rápida, o cálculo da Aposentadoria por Idade, antes da Reforma, era feito da seguinte maneira:

  • Era feita a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado, desde julho de 1994;
  • o redutor era 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Mesmo se você que média antiga de Joana fosse de: 

  • R$ 2.750,00;
  • o redutor seria de 70% + 17% (17 anos de recolhimento); 
  • 70% + 17% = 87% 
  • 87% de R$ 2.750,00 daria uma aposentadoria de R$ 2.392,50.

Só pelo redutor, a diferença do valor da aposentadoria, entre a regra antiga e a nova, foi de R$ 632,50.

Em 5 anos, o prejuízo seria de mais de R$ 37.950,00. É muito dinheiro!

Portanto, eu recomendo que você leia nosso conteúdo sobre direito adquirido e veja se você reuniu os requisitos antes da Reforma.

Caso positivo, é muito provável que você tenha uma aposentadoria melhor.

Como funciona a regra do descarte de salários?

limitação na regra de descarte de salários

Se você leu o tópico anterior e percebeu que caiu na nova regra de cálculo da Reforma, não precisa se desesperar.

Vou te contar uma novidade que a própria Reforma trouxe aos segurados: a regra do descarte das contribuições.

Segundo o parágrafo 6º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 (norma que regula a Reforma da Previdência):

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“.

Tá, parece complicado olhando assim, mas calma que vou te explicar.

Regra do descarte na prática

O que a lei quis dizer é que o segurado poderá optar por excluir contribuições, que são prejudiciais para a sua aposentadoria.

Porém, se você optar por fazer o descarte, os recolhimentos excluídos não valerão para nada, inclusive para o seu tempo total de contribuição.

Vamos utilizar o exemplo passado de Joana.

Só recapitulando as informações dela:

  • 62 anos de idade;
  • 17 anos de recolhimento;
  • Média de R$ 2.750,00;
  • Redutor de 64%;
  • Aposentadoria de R$ 1.760,00.

Visualizando o CNIS, ela percebeu que seus primeiros 1 ano e 6 meses de recolhimento foram com base no salário-mínimo da época.

Isso fez com que a sua média reduzisse, pois leva em consideração todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, como eu ensinei antes.

Como esses 1 ano e 6 meses de Joana prejudicam a sua média, com a Reforma a segurada poderá pedir o descarte desse período.

Lendo a norma, a exclusão de contribuições não deve fazer com que Joana perca o direito à aposentadoria.

Veja bem, ela não perdeu o direito de se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Pois 17 anos de contribuição, menos 1 ano e 6 meses de recolhimento, equivalem a 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição total.

Lembrando que o descarte faz com que o tempo não seja contado para o tempo total.

Recalculando a média para os 15 anos e 6 meses, você chegará no valor de R$ 3.300,00.

Ou seja, só pelo descarte, a média de Joana subiu um pouco!

Já o redutor, diminui. O tempo de 1 ano e 6 meses foi excluído da contribuição.

Deste modo, o redutor da segurada será de 60%, pois ela não possui mais anos que ultrapassem 15 anos de recolhimento. 

Perceba: aplicando o redutor à média (60% de R$ 3.300,00), o valor da aposentadoria será de R$ 1.980,00.

Apesar de a diferença ser pouca, Joana ganhará R$ 220,00 só nesta dica que eu dei.

Claro que, aqui, eu dei um exemplo bem simples. Em outros casos, a regra do descarte será muito mais benéfica.

Para quem é indicado o descarte de salários?

O descarte de salários é indicado para quem possui períodos de recolhimento com salários de contribuição baixos (com base no mínimo, por exemplo).

Como você viu, o redutor levará em conta o tempo de contribuição do segurado que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de recolhimento.

Portanto, redutor maior = valor de aposentadoria maior.

Aliás, o descarte das contribuições poderá aumentar muito mais o seu benefício, e não somente o redutor.

Isso porque a média poderá fazer mais diferença se você desconsiderar contribuições baixas.

O ideal é que você tenha um bom tempo de contribuição também, para que o redutor não seja afetado (não é a regra).

Digo isso, pois poderá ser que, excluindo algumas contribuições, sua média suba bastante a ponto de o redutor “não ter importância”.

Exemplo prático

Vamos a um exemplo real, com valores reais.

Pense na situação de Paulo.

Ele nasceu no dia 06/05/1957, e possui 65 anos de idade, além de somar 32 anos e 8 dias de contribuição.

No momento, ele não tem direito a nenhuma Regra de Transição de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Isso porque Paulo não possui 35 anos de recolhimento, o tempo mínimo de recolhimento para estas Regras de Transição.

Ele somente poderá ter direito a alguma das regras em 2026, quando tiver completado os 35 anos de contribuição necessários.

Porém, analisando a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ele já tem o requisito mínimo de recolhimento (15 anos) e de idade (65 anos).

Fazendo o cálculo, o redutor de Paulo ficará em 84% acima da média.

Calculando todos os salários de contribuição e aplicando o redutor, Paulo chegará em uma aposentadoria de R$ 2.136,85.

No entanto, devemos observar que Paulo tem 17 anos acima do necessário para a Regra de Transição, e, observando seu CNIS, muito desse tempo foi recolhido com um salário que reduziu o valor da sua média.

Se desconsiderarmos 213 salários de contribuição do segurado, a aposentadoria de Paulo chegará em R$ 3.800,67.

É uma diferença de mais de R$ 1.600!

Veja que o redutor dele, neste caso, ficará em 60%, pois foram desconsiderados um pouco mais de 17 anos de recolhimento.

Porém, a média subiu tanto que o redutor não fez tanta diferença. Portanto, o descarte foi muito benéfico!

Nova mudança na regra de descarte de salários

Em maio de 2022, tivemos uma notícia preocupante.

A Lei 14.331/2022, em vigor desde o dia 05 de maio de 2022, trouxe algumas mudanças nas normas previdenciárias.

Ela mexeu com o descarte de contribuição.

Veja só:

Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses“.

Em resumo, a norma fez renascer o divisor mínimo, que requer um mínimo de 108 contribuições após julho de 1994 para que não seja aplicado.

Portanto, pelo menos desde 05 de maio de 2022, você não poderá descartar quantas contribuições quiser.

Você precisará ter, no mínimo, 9 anos (108 meses) de recolhimento a partir de julho de 1994.

Caso contrário, o valor do seu benefício poderá cair muito!

Expliquei melhor esse cálculo aqui: Novo Divisor Mínimo e o Fim da Contribuição Única (2022).

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que, agora, você poderá até descartar seus recolhimentos mais baixos.

Porém, você deverá ter, no mínimo, 108 meses de contribuição após 07/1994.

A única exceção a essa regra é se você tiver completado a sua idade mínima para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade até o dia 04 de maio de 2022.

Caso você não saiba, o requisito etário para este benefício é de:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 62 anos.

Fique atento!

O que eu recomendo agora?

A primeira observação que eu faço para você que está perto de se aposentar com as regras da Reforma da Previdência é fazer um plano de aposentadoria com um especialista da área.

É ele quem te dará a certeza do seu direito ao benefício e te informará o provável valor de benefício.

Além disso, se ele for mesmo especialista no assunto, poderá visualizar se você terá direito ao descarte de contribuições para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Como disse, o descarte é recomendado para quem tem bastante tempo de contribuição e quem teve recolhimentos baixos em algum momento da vida.

Com a exclusão de alguns recolhimentos, sua média poderá aumentar, fazendo com que seu benefício suba bastante!

Porém, quem fará este cálculo e te dará a certeza da possibilidade da utilização da regra do descarte é o advogado especialista em Direito Previdenciário.

O profissional também verá se o divisor mínimo será aplicado ao seu caso, podendo comprometer o seu descarte.

Portanto, vá em busca do seu advogado especialista em previdenciário!

O legislador coloca as regras, e cabe a nós tentarmos encontrar a melhor maneira de receber o seu benefício, da melhor forma possível.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo no qual te ensinamos como procurar um advogado especialista no seu caso.

Com certeza, vale a pena a leitura.

O INSS faz o descarte das contribuições automaticamente?

Em princípio, o descarte é feito de forma automática sim!

Porém, já te adianto que, como o Instituto está sempre com muitas demandas, a regra do descarte de contribuições poderá passar despercebida pelos servidores.

Com isso, pode ser que você tenha uma aposentadoria menor.

Claro, que, se o servidor do INSS não fizer o descarte, você poderá fazer uma revisão do seu benefício para que ela seja aplicada.

Portanto, quando você fizer um pedido de aposentadoria (e se você não tiver um advogado te acompanhando), fique atento para verificar se o Instituto fez o descarte de acordo com o que você ou o seu advogado calcularam.

Por vezes, o INSS também faz o descarte de algumas contribuições. Porém, algumas que diminuem o valor do seu benefício, continuam lá.

Então, como eu disse, fique sempre atento a quais recolhimentos o Instituto descarta.

Retomando o que já disse, o plano de aposentadoria será essencial para que você saiba quais contribuições poderão ser excluídas e te ajudem no valor do seu benefício.

Conclusão

Com esse conteúdo, você entendeu como funciona a regra do descarte de contribuições.

Que a Reforma da Previdência foi brutal com os segurados do Brasil, isso já é meio óbvio, mas, como tudo na vida, existe uma luz no fim do túnel para todos.

Mesmo com a limitação trazida em maio de 2022, a regra do descarte continua sendo uma ótima opção de melhorar o valor da aposentadoria.

E, então, gostou da técnica que pode fazer você ter uma aposentadoria maior?

Compartilhe com seus conhecidos no Whatsapp para que eles também fiquem antenados sobre essa novidade.

Por hoje, é só.

Até a próxima, um abraço 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.