Você está todo feliz, recebendo seu benefício do INSS normalmente, até que verifica o extrato e percebe haver desconto todos os meses no valor recebido.

Com certeza, deve bater aquele aperto no coração.

Você deve ficar na dúvida do motivo de isso estar acontecendo.

Mas por incrível que pareça, o desconto é mais comum do que você imagina.

Por essa razão, escrevi este conteúdo. 

Aqui, vou explicar melhor sobre os seguintes pontos:

A lei permite os descontos nos benefícios do INSS?

Caso você não saiba, o INSS é uma autarquia que pertence à Administração Pública do Brasil.

Por fazer parte da Administração Pública, o Instituto tem o dever de aplicar somente o que está escrito na lei.

Isso significa que o INSS não poderá fazer interpretações diferentes das definidas nas normas.

Exatamente por isso que, algumas vezes, será difícil conseguir um benefício previdenciário no Instituto, pois ele aplicará somente o que está escrito nas leis previdenciárias.

Mas vale lembrar que existem vários entendimentos judiciais favoráveis aos segurados, assim como os Temas de Repercussão Geral do TNU/STJ/STF.

Porém, como estes entendimentos têm um caráter judicial, não será possível utilizá-los dentro do INSS, pois eles não se enquadram como lei.

Lógico que poderá surgir uma nova norma, que disponha exatamente do conteúdo de determinado Tema de Repercussão de algum dos tribunais citados.

Mas, pelo menos inicialmente, o INSS não poderá utilizar essas decisões como base de concessão do benefício.

Sabe por que digo tudo isso? É bem simples! 

Para você entender, os descontos que o INSS faz no valor do seu benefício são legais, pois há uma norma que regula essas deduções.

Como o Instituto pertence à Administração Pública, somente se aplicará o que está na lei. Então, fica evidente a permissão dos descontos legais.

Quais são os descontos dos benefícios previdenciários?

Vários são os tipos de descontos que poderão ocorrer no valor do seu benefício previdenciário.

Vou explicar sobre cada um deles agora para você.

Imposto de Renda

Em regra, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será aplicado ao valor dos benefícios do INSS.

Muita gente pensa que estes valores recebidos serão isentos de impostos, mas não é assim.

Na verdade, o que existirá são exceções à aplicação do IRRF. A regra geral incidirá sobre o Imposto de Renda no valor mensal dos benefícios previdenciários.

Quanto às exceções, explicarei melhor agora.

Como você deve saber, dependendo do valor que a pessoa recebe por mês, ela poderá ser isenta de pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Vou colocar uma tabela para você visualizar melhor:

Valor do benefício previdenciárioValor do desconto referente a IRRF
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Portanto, se você ganhar, por exemplo, um Auxílio Doença de R$ 1.500,00, não terá o IRRF descontado.

Isso porque a quantia estará abaixo do limite de isenção, conforme mostrado na tabela.

Isso valerá para todos os tipos de benefícios previdenciários.

Pessoas idosas

Quem tem 65 anos de idade ou mais, terá uma isenção dupla de IRRF.

Isto é, a faixa de isenção do Imposto de Renda irá para benefícios com o valor de até R$ 3.807,96 (R$ 1.903,98 x 2).

  • Atenção: essa dupla isenção é válida somente para os benefícios recebidos a título de aposentadoria e pensão.

Pessoas que possuem doenças graves

Seguindo em frente, cabe dizer que existem outros tipos de aposentados e pensionistas que têm isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte em seus benefícios previdenciários.

Ou seja, a pessoa que possui doença grave será isenta. 

A Lei 7.713/1988 fornece uma lista de quais doenças graves justificam a isenção no IRRF.

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Portanto, caso você tenha alguma destas doenças, a isenção no seu IRRF incidirá em todo o valor do seu benefício, não possuindo qualquer faixa de isenção.

Melhor dizendo, o IRRF não será aplicado, independentemente do valor que você recebe do INSS.

Resumo

Para você entender melhor as isenções nos valores dos benefícios previdenciários, elaborei a tabela explicativa abaixo:

Até 64 anos e 11 meses de idade65 anos de idade ou maisDoença grave
Valor isento do IR retido na Fonte para aposentadoria e pensãoR$ 1.903,98
(outros benefícios, além de
aposentadoria e pensão,
também são isentos até este valor).
R$ 3.807,96Todo o valor

Todos os valores, fora os mostrados na tabela, incidirão IRRF nas alíquotas citadas anteriormente.

A parte boa é que a incidência do imposto será na quantia que exceder o valor de isenção.

Exemplo da Teotônia
exemplo desconto benefício inss

Imagine o caso da segurada Teotônia, que recebe um Salário Maternidade de R$ 2.000.

O desconto de IRRF será de 7,5% sobre R$ 96,02.

  • R$ 2.000,00 R$ 1.903,98 = R$ 96,02 — valor de isenção.
  • Gerando um imposto de somente R$ 7,20.

Caso você queira saber mais sobre o IRRF, temos um conteúdo exclusivo para os idosos e para as pessoas com doenças graves.

Empréstimos consignados

O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo em que a pessoa autoriza o banco a descontar o valor das parcelas direto do seu salário ou benefício previdenciário.

Muitos bancos espalhados pelo Brasil oferecem modalidades de empréstimos consignados para os aposentados e pensionistas do INSS, em condições relativamente boas.

Geralmente, os juros para esse tipo de empréstimo são mais baixos, pois o banco terá a garantia de que a pessoa quitará as parcelas.

Isso porque, conforme disse, os valores serão descontados automaticamente da folha de pagamento dos benefícios previdenciários (ou do holerite, caso seja um trabalhador ativo).

Portanto, caso você tenha feito um empréstimo consignado, será descontada uma quantia todos os meses, até que o valor seja pago inteiro ao banco.

Isso quer dizer que os descontos serão legais.

Mas, também, preciso avisar que existem muitas fraudes no empréstimo consignado.

Às vezes, será descontado um valor do seu benefício que você nem sentirá no bolso.

Porém, a longo prazo, isso poderá fazer com que você perca um bom dinheiro.

  • Dica: observe bem o extrato do seu benefício e os descontos realizados.

Para os aposentados e pensionistas do INSS, é obrigatório que exista uma autorização prévia do empréstimo consignado.

Sem a autorização, o empréstimo consignado será ilegal.

Então, fique atento.

Para te ajudar com eventuais descontos ilegais a título de empréstimo consignado, recomendo a leitura de três conteúdos aqui do Ingrácio:

  1. Contrato de Empréstimo Consignado: No Que Prestar Atenção Antes de Assinar
  2. Cartão de Crédito Consignado (RMC): Como Funciona?
  3. Reserva de Margem Consignável: Conheça a Ação da RMC

Contribuição de associações

Esta será válida para os aposentados e pensionistas do INSS.

Caso você não saiba, esses beneficiários poderão, por livre e espontânea vontade, contribuir para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas.

As associações/confederações/entidades funcionam de forma parecida com os sindicatos dos trabalhadores.

Será paga uma parcela do benefício previdenciário para o auxílio destes institutos.

Porém, assim como a contribuição sindical, este valor será totalmente facultativo, cabendo ao beneficiário optar por pagá-lo ou não.

Sendo assim, será preciso da autorização expressa da pessoa para o início dos descontos associativos.

Caso contrário, a cobrança será ilegal.

  • Novidade: em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas sobre a contribuição associativa para os aposentados e pensionistas do INSS.

A maior novidade da Instrução Normativa foi impor a renovação da autorização do desconto a cada 3 anos.

É uma imposição muito boa, porque, por muitas vezes, o beneficiário esquece que está pagando determinado valor.

  • Lembre-se: a autorização precisa ser feita de maneira expressa.

Entretanto, existirão alguns casos em que o desconto poderá ser feito sem a aceitação do segurado. Isso é mais comum ocorrer do que você pensa.

Tanto que, em 2019, o INSS devolveu mais de R$ 57.000.000,00 aos beneficiários que tiveram descontos a título de contribuição associativa de forma indevida.

Além disso, entre 2018 e 2019, foram mais de 25 mil queixas sobre descontos indevidos e mais de 10 mil processos judiciais sobre o tema.

Fique muito atento caso ocorra esse desconto na hipótese de você não tê-lo autorizado.

O site do Governo Federal tem um passo a passo explicando sobre como solicitar o desconto de contribuição associativa.

Revisão de benefícios

Na verdade, a revisão de benefícios não será um desconto no valor do benefício, mas sim uma diminuição.

Se você é um leitor assíduo aqui do Blog do Ingrácio, saberá que a Revisão poderá diminuir o valor do seu benefício em vez de aumentar.

Isso ocorre nos casos em que o INSS percebe, no pedido de revisão, que foi dado um valor a mais do que o devido na concessão de benefício.

Exemplo da Ane

exemplo desconto benefício INSS

Suponha que Ane tenha solicitado uma aposentadoria. 

A partir disso, ela começou a receber R$ 2.500,00 por mês.

Porém, de acordo com Ane, o INSS não considerou alguns períodos rurais.

Então, Ane fez o pedido de revisão para que o Instituto reconhecesse os períodos rurais.

Conforme seus cálculos, a revisão faria seu benefício subir para R$ 3.000,00 mensais.

Contudo, na hora de analisar seu pedido de revisão, o INSS entendeu que, além de você não ter direito a períodos rurais, que ele errou ao conceder períodos que você recolheu como contribuinte individual.

Consequentemente, houve uma redução que fez com que seu benefício caísse para R$ 2.000,00.

Claro que usei valores hipotéticos. Entretanto, o Instituto realmente poderá baixar o valor do seu benefício após um pedido de revisão, mesmo que o pedido tenha sido feito por você. 

Por isso, confira muito bem o seu direito à revisão.

  • Importante: o INSS, por si só, pode fazer a revisão em até 10 anos da concessão do benefício, caso haja indício de irregularidade na concessão do seu benefício.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre as principais dúvidas da revisão de benefícios previdenciários

Recomendo fortemente a leitura.

Caso você esteja com receio, contate um advogado especialista em Direito Previdenciário e marque uma consulta para ter certeza da sua pretensão.

Se você está com dúvidas sobre escolher um profissional, já escrevi um artigo exclusivo para ensinar como escolher o melhor advogado para o seu caso.

O que fazer caso haja descontos indevidos?

A seguir, vou explicar duas alternativas para você verificar o seu benefício caso ocorram descontos indevidos. 

Verifique o seu extrato

A primeira coisa que você deverá fazer é olhar o extrato do seu benefício e verificar quais são os descontos realizados mensalmente.

No caso do IRRF, a Receita Federal é bem correta na aplicação das alíquotas do imposto. Portanto, quase nunca haverá erro por parte do órgão fiscal. 

Então, neste ponto, você poderá ficar tranquilo.

Agora, falando dos empréstimos consignados e das contribuições de associação, verifique se você autorizou esses descontos.

Confira o valor correto de cada desconto

Se você observar qualquer tipo de erro (descontos indevidos ou acima do acordado), entre em contato direto com o INSS

Agende um atendimento presencial ou ligue para a Central Telefônica 135 para que essa situação seja resolvida com a maior rapidez possível.

Por outro lado, se você quiser revogar a sua autorização dos descontos de associação, entre no site do Governo Federal que ensina a suspensão dessas contribuições.

Por fim, sobre as revisões de benefícios, apesar de não ser um desconto em si, atente-se ao seu real direito de fazer essa solicitação ao INSS.

Conclusão

Pronto. Agora você sabe dos principais descontos que o INSS pode realizar no seu benefício previdenciário.

Qualquer dedução estranha que você encontrar no seu benefício, entre em contato diretamente com o INSS para questionar o motivo exato de o desconto ter ocorrido.

Dependendo do seu caso, você pode ter direito a valores pagos indevidamente, mesmo que isso necessite de uma ação judicial.

Corra atrás dos seus direitos.

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Até a próxima! Um abraço.

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.